Meio ambiente pode ser definido como um conjunto de fatores físicos, químicos e biológicos que permite a vida em suas mais diversas formas. Todas as pessoas têm o direito a um meio ambiente equilibrado, assim, a sua preservação é essencial. Show Diante do constante processo de degradação do meio ambiente causado, principalmente, pela ação do homem, a Organização das Nações Unidas estabeleceu o dia 5 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de sua preservação. Leia também: Hora do planeta – movimento de conscientização sobre as consequências das mudanças climáticas O que é meio ambiente?Segundo o artigo 3º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, podemos definir meio ambiente como o “ conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Assim, o conceito de meio ambiente apresenta diferentes conotações, podendo ser analisado sob diversos prismas, como: aspectos naturais, como fauna e flora (meio ambiente natural); espaço urbano (meio ambiente artificial); locais onde as pessoas exercem suas atividades (meio ambiente de trabalho); patrimônio cultural nacional (meio ambiente cultural); e patrimônio genético. Aqui nos detemos ao meio ambiente físico ou natural, constituído pelos recursos naturais, como água, solo, ar, fauna e flora. O meio ambiente natural é constituído pelos recursos naturais.Meio ambiente e sustentabilidadeDe acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para que isso ocorra, é essencial a sua preservação e manejo de forma sustentável, em que os recursos possam ser utilizados de forma a não acarretar seu esgotamento, podendo assim ser usufruídos pelas gerações futuras. Leia também: Pegada ecológica – método que avalia os padrões de consumo e a capacidade de nosso planeta Preservação do meio ambienteComo previsto na Constituição Federal, em seu artigo 225, é dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as gerações futuras. Assim, além de ser essencial a criação de políticas de preservação do meio ambiente, a população em geral deve agir cobrando e fiscalizando as ações dos governos, e também atuando no dia a dia por meio de ações simples e que contribuem para essa preservação, como as listadas a seguir:
Veja mais dicas de como preservar o meio ambiente acessando: 10 atitudes que podem salvar o planeta. A preservação do meio ambiente é essencial para que os recursos naturais possam ser utilizados pelas gerações futuras.Dia Mundial do Meio AmbienteNo ano de 1972, realizou-se em Estocolmo, na Suécia, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano com a participação de representantes de 115 países e de diversas organizações de diferentes segmentos. Durante essa conferência, foi estabelecido o dia 5 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente. Essa data foi criada mediante a necessidade de ações relacionadas à preservação do meio ambiente, afetado constantemente pelas ações antrópicas. Seu objetivo é sensibilizar a população a respeito da importância de preservação do meio ambiente, além de encorajar a realização de ações de preservação. A cada ano, um tema diferente e relacionado às causas ambientais é trabalhado por meio de diversas ações. Saiba mais sobre essa importante data acessando: 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente. Meio ambiente do trabalho é o local de trabalho onde o trabalhador passa a maior parte de sua vida produtiva no exercício de uma atividade laborativa. Abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores, protegendo-o contra todas as formas de degradação e/ou poluição geradas no ambiente de trabalho.[1] Trata-se não apenas de matéria estudada no âmbito do direito do trabalho, mas também estudada no âmbito do direito ambiental.[2] O assunto é tratado nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, especialmente nas convenções 155, 161 e 187. A Convenção 155 da OIT trata da saúde e segurança dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho, o qual estabelece que a saúde não pode ser considerada apenas ausência de doenças, mas também abrangendo elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene do trabalho. Além disso, obriga a todo membro da OIT que ratificar a convenção que a política estatal deve estar direcionada a prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.[3] A convenção 161 da OIT prioriza as funções essencialmente preventivas dos serviços de saúde do trabalho, que devem orientar o empregador, os trabalhadores e seus representantes na empresa.[3] O meio ambiente do trabalho sempre existiu enquanto o trabalho existia. Na Grécia antiga e em Roma, os trabalhadores usavam técnicas e meios para driblar os malefícios causados pelos instrumentos que utilizavam na produção.[4] O médico Bernardino Ramazzini foi o primeiro a relacionar doenças com o ambiente de trabalho, além de consequentes medidas de proteção e tratamento, alegando que muitos dos males estão relacionadas ao ofício.[5] No entanto, o marco inicial da transformação do meio ambiente do trabalho se deu com a Revolução Industrial, surgindo com ela uma nova classe de operários, classificados como proletários, além da degradação do meio ambiente do trabalho. Assim, houve diversos relatos de mutilados, os órfãos e viúvas e a miséria da população, além de doenças ocupacionais, envenenamento por agrotóxicos, acidentes fatais na construção civil e nas fábricas decorrentes da falta de qualificação técnica no manuseio das máquinas e a falta de proteção por parte dos trabalhadores.[2] Por essa razão foi necessária proteção ao meio ambiente do trabalho, sendo que as primeiras legislações neste sentido proibiam o trabalho infantil e limitavam a jornada de trabalho.[4] No final do século XIX, a encíclica Rerum Novarum ampliou a tutela protetiva sobre os trabalhadores, trazendo as primeiras leis de proteção ao trabalho. Em 1919, a conferência da Paz da Sociedade das Nações cria, através do Tratado de Versalhes, a Organização Internacional do Trabalho.[5]
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