O que é liberdade condicional

Quando o condenado tem direito à liberdade condicional? 

O livramento condicional, também conhecido como liberdade condicional, se trata de um benefício concedido ao condenado preso após o cumprimento de um certo tempo da pena além de outros requisitos.

Aqui é importante frisar que o livramento condicional não é um regime prisional, e que a concessão de livramento condicional é diferente da concessão de progressão para o regime aberto. 

Explico, uma falta grave não interrompe o prazo para a concessão do livramento condicional, diferente da progressão de regime, que caso o condenado venha a cometer uma falta grave, o seu tempo cumprido dentro da prisão é reiniciado para fim de concessão do benefício. Esse entendimento inclusive já foi sumulado pelo STJ (Súmula 441).

No entanto, apesar de a falta grave não interromper o prazo para a concessão do livramento condicional, essa falta pode acabar influenciando no requisito do bom comportamento, que será exposto a seguir.

Quanto aos requisitos para a concessão do livramento condicional, estão todos dispostos no art. 83 do Código Penal, e são eles:

O cumprimento de mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes ou cumprimento de mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso. 

Em qualquer um dos casos acima, é necessário que o condenado comprove um comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.

Além disso, o preso condenado também deve reparar o dano causado pelo crime cometido, exceto se não tiver possibilidade de reparar esse dano, impossibilidade essa que deverá ser comprovada ao juízo da execução, cabendo a ele analisar.

No caso de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza, o condenado deverá cumprir mais de dois terços da pena.

Há também a exigência do exame criminológico para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tendo esse exame por finalidade a verificação das condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. Importante destacar que em alguns estados esse exame criminológico não é considerado obrigatório.

Portanto, presentes os requisitos acima, deve o condenado requerer, por meio de seu advogado, ao Juízo da Execução Penal o benefício do livramento condicional, colacionando aos autos todos os documentos capazes de comprovar o seu direito. 

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

A liberdade condicional ou livramento condicional, nada mais é que um benefício concedido ao condenado a pena privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos. Uma vez concedido o benefício o condenado tem a sua liberdade antecipada, desde que tenha cumprido um tempo mínimo de pena e obedeça a alguns requisitos legais.

A concessão desse benefício sempre ocorrerá durante o cumprimento da pena e será concedido pelo juiz da execução penal.

Quais os requisitos para concessão da liberdade condicional?

Para a concessão da liberdade condicional a sentença deve ter sido privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos. Devendo o condenado estar cumprindo a pena em quaisquer dos regimes, quais sejam, o regime fechado, semiaberto ou aberto. Havendo a necessidade de ter cumprido:

  1. Mais de um terço da pena se primário;
  2. Mais de metade da pena se for reincidente em crime doloso;
  3. Mais de dois terços da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado (ex.: homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, estupro). E desde que não seja reincidente específico, ou seja, que não tenha sido anteriormente condenado por crime hediondo. Para além disso é necessário:
  4. Bom comportamento carcerário;
  5. Bom desempenho no trabalho que foi atribuído ao condenado;
  6. Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
  7. Tenha reparado o dano causado pela infração.

Sendo o acusado condenado por crime doloso, com violência ou grave ameaça, será necessário a constatação de que o condenado não voltará a delinquir, somente assim poderá ocorrer a concessão do benefício.

A liberdade condicional pode ser revogada?

O Código Penal prevê as hipóteses em que a liberdade condicional será revogada, ou seja, devendo o condenado voltar a cumprir sua pena em estabelecimento penitenciário, sendo elas:

  1. Cometimento de crime durante a vigência do benefício;
  2. Por condenação por crime anterior;
  3. Se o condenado deixa de cumprir alguma das obrigações elencadas na sentença;
  4. Se for condenado e não houver mais a possibilidade de recorrer da decisão, a pena que não seja privativa de liberdade.

Uma vez revogado o benefício da liberdade condicional, não poderá ser novamente concedido, exceto quando a revogação ocorreu por prática de crime anterior ao que foi concedida a liberdade condicional.

Como obter o benefício da liberdade condicional?

Para requerer o benefício da liberdade condicional é necessário que todos os requisitos tenham sido preenchidos pelo acusado, estando todos preenchidos basta realizar o pedido para o juiz responsável pela execução da pena.

Importante: a pena somente será considerada extinta se até o fim do benefício da liberdade condicional o benefício não for revogado. 

Necessitando de mais informações? Deixe um comentário ou entre em contato, nossos advogados especialistas terão prazer em lhe ajudar. Fale conosco através do telefone: (21) 99129-8701 / (21) 3807-3004.

A liberdade condicional é um benefício concedido para condenados que cumpriram parte da sua pena no sistema prisional. O benefício prevê alguns direitos e deveres para que o indivíduo sentenciado cumpra a outra parte da pena em liberdade. Conheça alguns deles nesse conteúdo da GBerti. A liberdade condicional é dada ao indivíduo que foi condenado a pena privativa de liberdade em um período igual ou superior a dois anos e que cumprir mais de mais de ⅓ da pena e não for reincidente em crime doloso; mais da metade da pena se for reincidente em crime doloso; mais de ⅔ da pena quando forem casos de condenação em crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico, terrorismo, tortura, etc.) desde que o sentenciado não seja reincidente nesses crimes. Para conseguir a liberdade condicional o preso não precisa estar necessariamente no regime semiaberto, pode estar em regime fechado. Um dos pré-requisitos para a concessão da liberdade condicional é o comportamento do sentenciado dentro do sistema prisional. O indivíduo não pode se envolver em brigas, gangues ou praticar delitos. Além disso, o detento deve ter bom desempenho no trabalho que exerce dentro da prisão, caso tenha. Quando houver a possibilidade de reparar o dano causado pelo seu crime, o indivíduo deve fazê-lo. São outros deveres de quem está em liberdade condicional: a comunicação periódica ao juiz sobre a sua ocupação laboral, recolhimento no horário estipulado para sua residência e impossibilidade de mudança de endereço. Em casos de desrespeito das regras ou cometimento de outro crime nesse período, a decisão que concedeu a liberdade condicional pode ser revogada.

A liberdade condicional é um dos mecanismos criados para incentivar a ressocialização dos presos a fim de reinseri-los na sociedade. Por isso, ele se faz fundamental. Vale ressaltar que o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo com quase 800 mil presos, de acordo com reportagem da Agência Brasil.

Tié Lenzi

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O livramento condicional é um benefício do Direito que permite o cumprimento de uma parte da pena de prisão em liberdade, em casos de pena mínima de dois anos.

Na prática, a liberdade condicional é a permissão para que o apenado saia da prisão antes do cumprimento do tempo total da pena.

Como funciona o livramento condicional?

O livramento é concedido pelo juiz responsável pelo processo de execução da pena.

Depois de verificar se o preso cumpre os requisitos para receber o benefício, o juiz deve estabelecer quais condições devem ser cumpridas para que ele possa receber a liberdade condicional.

Algumas condições são obrigatórias e impostas pela lei. Veja:

  • ter uma ocupação de trabalho;
  • comunicar ao juiz o trabalho desenvolvido;
  • não mudar de cidade sem autorização prévia.

O juiz ainda pode estabelecer outras condições além destas. Por exemplo: mudança de endereço somente após autorização judicial ou proibição de frequentar determinados locais.

Suspensão do livramento condicional

A situação do benefício e o cumprimento de regras é acompanhado e o livramento pode ser revogado se:

  • o preso descumprir alguma das regras do livramento condicional;
  • houver condenação por outro crime cometido anteriormente;
  • for cometido outro crime durante o período da condicional.

Se a condicional for suspensa, o apenado retorna à prisão para cumprir o restante da pena e o benefício não pode ser concedido novamente. Além disso, o tempo em que ele esteve solto não será descontado do tempo total da pena.

Para que o benefício da liberdade condicional seja concedido, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos (artigo 83 do Código Penal).

Em relação ao tempo de cumprimento da pena, os requisitos são os seguintes:

  • cumprimento de um terço da pena: se o condenado tiver bons antecedentes e não for reincidente em crime doloso;
  • cumprimento de metade da pena: se o condenado for reincidente em crime doloso;
  • cumprimento de mais de dois terços da pena: em caso de condenação por crime hediondo.

Além do tempo, também devem ser observadas estas condições:

  • ter feito a reparação do dano causado, caso seja possível;
  • ter bom comportamento durante o cumprimento da pena;
  • ter desempenho satisfatório em trabalho feito durante a prisão;
  • ter capacidade de sustentar-se com um trabalho honesto.

Leia mais sobre o Código Penal.

Livramento condicional e crime hediondo

O livramento condicional também pode ser concedido nas condenações por crime hediondo. O mesmo vale para condenações pelos crimes de tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

Mas as regras para esse tipo de crime são um pouco mais rígidas. Nesse caso, para que o benefício seja concedido, o preso deve ter cumprido pelo menos dois terços do tempo da pena em regime fechado. Além disso, ele não pode ser reincidente em crimes desse tipo.

Somente depois desse tempo e, se forem cumpridos os outros requisitos, o preso poderá receber o livramento condicional.

Leia também o significado de hediondo e crimes hediondos.

O livramento condicional na lei

As condições de concessão do benefício são definidas no Código Penal, nos artigos 83 a 90. A forma de cumprimento é estabelecida na Lei de Execução Penal (lei nº 7.210/84), nos artigos 131 a 146.

Veja também os significados de crime e conheça a Teoria do crime.