Qual a importância do voto para a democracia brainly

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". 

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Com informações do TSE 

Principal Análise Carlota Queirós Bertha Lutz Linha do Tempo

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Código Eleitoral de 1932 permitiu o voto feminino e criou a Justiça Eleitoral – Foto: TSE

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.

Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.

Histórico

A década de 1920 assistiu a diversos movimentos de contestação à ordem vigente. Em 1922, por exemplo, houve importantes acontecimentos que colocavam em xeque a República Velha, entre eles a Semana de Arte Moderna, o Movimento Tenentista e a fundação do Partido Comunista do Brasil. Nesse contexto, ganhou força o movimento feminista, tendo à frente a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz, que fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher – um grupo de estudos cuja finalidade era a luta pela igualdade política das mulheres.

Posteriormente, Bertha Lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira. Essa organização tinha como objetivos básicos: “promover a educação da mulher e elevar o nível de instrução feminina; proteger as mães e a infância; obter garantias legislativas e práticas para o trabalho feminino; auxiliar as boas iniciativas da mulher e orientá-la na escolha de uma profissão; estimular o espírito de sociabilidade e cooperação entre as mulheres e interessá-las pelas questões sociais e de alcance público; assegurar à mulher direitos políticos e preparação para o exercício inteligente desses direitos; e estreitar os laços de amizade com os demais países americanos.”

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Baixe livro da Edições Câmara sobre o voto feminino no Brasil

Infográfico: Thiago Fagundes | Rafael Teodoro - Agência Câmara de Notícias - 15/02/2021

Atualmente vivemos uma crise absurda na política brasileira, a cada manhã que abrimos o jornal nos deparamos com um escândalo envolvendo os políticos aos quais demos nosso voto de confiança. Sem falar nas CPIs que acabam literalmente em pizza.

Desde o inicio do ano de 2006 andam circulando alguns manifestos pela internet, os mais populares são os via e-mails e scraps no Orkut. Trazendo a seguinte manifestação: “Vamos votar nulo, assim conseguiremos fazer com que nos respeitem. Pois se muitas pessoas votarem nulo, serão obrigados a anularem a eleição e trazem novos candidatos.”

Mas não é bem assim, segundo a lei eleitoral não adiantaria nada se grande parte da população votar nulo, tendo em vista que teriam outras pessoas que irão votar, assim sendo, seriam contabilizados tais votos e o candidato que tiver 50% mais 1 dos votos validos ganha a eleição.

Então devemos tomar muito cuidado com a ideologia de votar nulo, devemos exercer nossos direitos, votando com consciência e fazendo a melhor escolha dentre as opções apresentadas. Assim com certeza teremos um país melhor e mais consciente.

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O direito ao voto representa uma grande conquista, adquirida pela luta de várias gerações de brasileiros e que precisa ser continuamente valorizado. O voto é a forma pela qual todo cidadão pode escolher quem o representará na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público, para melhoria do país, dos estados e dos municípios. Por isso, é necessário que os cidadãos estejam conscientes de que a escolha exercida nas eleições influencia a vida de todos.

Ao votar, é preciso considerar o passado pessoal, político e partidário do candidato, assim como suas propostas e ideias. Além disso, o cidadão deve manter-se bem informado sobre os candidatos que já desempenhavam mandato eletivo e os que se apresentam para disputar um cargo pela primeira vez.

Confira outras orientações importantes para votar de forma consciente:

– O eleitor deve informar-se sobre os principais problemas de sua comunidade, para escolher o candidato que poderá efetivamente contribuir para melhorias na educação, saúde, segurança pública, economia, transporte, emprego, entre outras áreas. Deve também valorizar os candidatos com propostas que contemplem as demandas da população.

– O eleitor pode informar-se sobre as ideias do partido político ao qual o candidato está vinculado, com o objetivo de verificar se concorda com as propostas, já que o candidato deve ser fiel ao que prevê o plano do partido político.

– O horário eleitoral gratuito é uma das formas de conhecer e acompanhar as propostas dos candidatos e de conferir se as soluções apresentadas para os problemas da população são atribuições do cargo a que o candidato concorre.

– É importante acompanhar o noticiário e consultar o histórico dos candidatos para verificar se estão envolvidos em denúncias de corrupção.

– Mensagens genéricas com promessas de mudanças não merecem credibilidade se não estiverem acompanhadas de ações concretas, bem explicadas e fundamentadas pelos candidatos.

– O eleitor não deve escolher um candidato por aparência física, sobrenome ou popularidade.

– Acompanhar a prestação de contas dos que já ocupavam cargos públicos por meio dos portais da transparência também pode contribuir para o voto consciente.


Para saber sobre os candidatos, acesse o serviço DivulgaCandContas do TSE. Ele apresenta informações detalhadas sobre todas as candidaturas e as prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos em todo o Brasil.


Veja também:

Guia do Cidadão – publicação do Ministério Público do Paraná que explica o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil e traz conceitos de política, cidadania e democracia, entre outros.

Votos brancos e nulos

Uma parte do eleitorado opta por votar em branco ou anular o seu voto. Essa não é uma atitude recomendável, mas, se for a escolha do eleitor, é importante que ele saiba a diferença entre uma e outra opção.

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos existentes, abdicando de seu direito de votar. Esse tipo de voto é registrado apenas para fins estatísticos, sendo descartado da apuração final.

O voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrado. Assim como o voto em branco, o voto nulo é considerado apenas para fins de estatística e não é computado como voto válido, ou seja, não favorece nenhum candidato, partido político ou coligação.

Votos nulos não cancelam a eleição

Em todo ano eleitoral, ressurgem os boatos de que, caso a maioria dos eleitores vote nulo, a eleição poderá ser cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral alerta, porém, que isso não é verdade. De acordo com o previsto na Constituição Federal, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos (artigo 77, parágrafo 2º). Ou seja, votos nulos, assim como votos em branco, não são computados para a aferição do resultado.

Na prática, quando há grande volume de votos em branco e nulos, o que ocorre é que um candidato terá que conquistar menos eleitores para ocupar o cargo pleiteado. Para se eleger ao cargo de presidente, por exemplo, o candidato precisa obter, no primeiro turno, 50% dos votos válidos mais um, ou a maioria simples no segundo turno. Portanto, considerando-se hipoteticamente um processo em que existam cem eleitores aptos a votar, o candidato vencedor precisará de 51 votos. Porém, caso 30 desses eleitores optassem por votar em branco ou anular o voto, o vencedor, para se eleger, teria que conquistar apenas 36 votos (50% mais um dos 70 votos válidos, ou seja, excluídos os votos em branco e nulos).

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