O que é pessoa politicamente exposta

Um termo que tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil ultimamente é o de Pessoa Politicamente Exposta, ou PPE. Ainda assim, muitas pessoas ainda têm dificuldade em entender qual seu significado e função dentro da legislação.

Esse é, na realidade, um vocábulo criado em 2003 pelo Ministério da Justiça. Ele faz parte de um plano chamado de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Ainda que bastante autoexplicativo, para entender o conceito é necessário conhecer um pouco mais da lei, da declaração na qual ela aparece e ter alguns exemplos. Senão, poderá ter que prestar contas com o Bacen — Banco Central — ou a COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Dessa forma, para ficar mais tranquilo em pleno 2020 sobre o tema, o melhor é estar sempre seguro. Para isso, confira abaixo a definição de Pessoa Politicamente Exposta e os principais pontos analisados no caso.

O que é uma Pessoa Politicamente Exposta (PPE)?

Segundo a lei, uma Pessoa Politicamente Exposta é um indivíduo que tenha exercido cargos, funções ou empregos públicos nos últimos cinco anos. O exercício pode ter sido no Brasil ou no exterior, assim como se referir a políticos, servidores públicos, militares ou magistrados.

Também se enquadram nessa definição familiares, representantes e pessoas de convívio próximo aos citados acima. Dessa forma, entende-se como PPE:

I — Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II — Ocupantes de cargo no Poder Executivo da União:

a) de ministro de Estado ou equiparado;

b) de natureza especial ou equivalente;

c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6, e equivalentes;

III — Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

IV — Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V — Membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI — Governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;

VII — Prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.

O que é analisado em uma Pessoa Politicamente Exposta?

A fim de verificar a correta aplicação das leis e evitar problemas de corrupção, diversos pontos são analisados nas PPE. Em geral, os fatores estão ligados a movimentações financeiras e aplicação das leis federais. Assim, os principais pontos são:

· Fraudes e Corrupção

Um dos primeiros itens a serem verificados de acordo com o Enccla é a participação em contratos fraudulentos ou de corrupção. Como representantes do povo ou a serviço dele, a isenção fiscal é de extrema importância.

Aqui, podem ser analisados contratos assinados pela Pessoa Politicamente Exposta em questão ou seus familiares. Da mesma forma, é necessária a comprovação da movimentação financeira de todas as negociações.

· Participações Societárias

Para averiguar a idoneidade do PPE, se faz necessário conferir a atuação deste em empresas, seja como sócio ou investidor. Assim, é feita toda uma varredura sobre as empresas em que a pessoa possui participação.

Este é um fator interessante, principalmente na futura análise de licitações ou contratos com terceiros. Qualquer auxílio ou repasse de informação por parte da Pessoa Politicamente Exposta deve ser encontrado aqui.

· Trabalho Escravo

Outro ponto a ser investigado é a participação, direta ou indiretamente, do PPE em qualquer atividade de trabalho escravo. Podem ser considerados aqui tanto serviços prestados para suas empresas como a fim pessoais.

Também entra nessa análise qualquer auxílio que a Pessoa Politicamente Exposta possa ter feito no processo. Seja na intermediação ou na execução dos serviços de maneira escrava.

· Financiamento ao terrorismo

Ainda que possa ter um nome assustador, essa é uma prática mais comum do que se imagina, especialmente em altos cargos. Aqui, o que se analisa não é somente o ataque de bombas e guerras entre países.

Pode também ser considerado terrorismo o financiamento de ações violentas com fins políticos. Assim como protestos agressivos e descontrolados com um fim específico.

· Histórico Profissional

Por fim, outro aspecto muito analisado se refere ao histórico profissional da Pessoa Politicamente Exposta. Nesse ponto, a pesquisa se refere à lógica de crescimento de carreira de determinado profissional.

Além disso, também é possível que seja averiguada a correta capacitação da PPE ao cargo que ocupa.

A Pessoa Politicamente Exposta no Brasil

Ainda que existam muitos casos de corrupção no país, a criação da Pessoa Politicamente Exposta representou um grande passo rumo à correta fiscalização. Além dos pontos descritos acima, outros tantos são analisados, o que aumenta a eficácia do processo.

Sendo assim, esta é uma gota de esperança a um país em que grande parte das notícias políticas envolvem dinheiro, processos e prisões. Ainda que não seja a solução definitiva do problema, com certeza se mostra como uma tentativa válida de combate.

Agora que já está sabendo tudo sobre uma Pessoa Politicamente Exposta, não se esqueça de deixar seu comentário abaixo — seja ele com dúvidas, sugestões ou elogios. Se quiser ler mais sobre finanças e conteúdo empresarial útil para seu negócio.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) do Governo brasileiro, criada em 2003 pelo Ministério da Justiça estabeleceu como meta em 2006 a definição e regulamentação das obrigações do sistema financeiro em relação às Pessoas Politicamente Expostas.

As Pessoas Politicamente Expostas foram então definidas pelo Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec por meio da Deliberação no. 02, de 01 de dezembro de 2006, como:

"Art. 3 (...) consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, conforme definido pela ENCLA.

Parágrafo único. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada."

e

"Art. 5º No caso de clientes brasileiros, recomenda-se que as instituições supervisionadas considerem como pessoas politicamente expostas:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União:

a) de ministro de Estado ou equiparado;

b) de natureza especial ou equivalente;

c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes;

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e

VII - os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.

A distinção de Pessoas Politicamente Expostas e o estabelecimento de rotinas de monitoramento de sua movimentação financeira visa a prevenção da corrupção da corrosão dos valores morais e éticos da sociedade e da articulação de crimes de lavagem de dinheiro como:

  • trafico ilícito de substancias entorpecentes ou drogas afins;
  • terrorismo e seu financiamento;
  • contrabando ou trafico de armas, munição e material destinado a sua produção;
  • extorsão mediante seqüestro;
  • contra a administração publica, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a pratica ou omissão de atos administrativos;
  • contra o sistema financeiro;
  • praticado por organização criminosa;
  • praticado por particular contra a administração publica estrangeira.
  • Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) do Ministério da justiça do Brasil
  • art. 52 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
  • Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006 (Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção);
  • Deliberação Coremec nº 2, de 1º de dezembro de 2006;

A Circular Nº 3.339, de 22.12.2006, do Banco Central do Brasil e a Instrução MPS/SPC Nº 26, de 01.09.08, da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social do Brasil, estabelecem obrigações de monitoramento de movimentações financeiras.

  • «PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Fundos de pensão vão cooperar no combate à lavagem de dinheiro» 
  • «Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla)» 
  • «Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006 e Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção» 
  • «Deliberação Coremec nº 2, de 1º de dezembro de 2006» (PDF) 
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