O que é documento do estudante

Nem todo mundo sabe mas quem é estudante tem um direito garantido por lei. É o direito à meia entrada! Ele é garantido pelo Documento do Estudante que é oficial e que surgiu depois de muita luta do movimento estudantil das entidades nacionais UNE, UBES e ANPG

Você deve estar lembrando daquela carteirinha que a sua escola ou faculdade te deu e prometeu que com ela você teria acesso à meia-entrada. Certo? Errado. Ao menos para o fato de que essa carteirinha “personalizada” da sua instituição de ensino tem nenhum valor dependendo da ocasião. Pode ser até que alguns cinemas façam vista grossa e aceitem qualquer plástico como “carteira de estudante”. Porém a maioria dos locais promotores de eventos – como cinemas por exemplo – contam com um sistema oficial nacional para consulta da sua carteira de estudante. E adivinha qual carteira eles vão cobrar de você? Sim, o documento do estudante, o oficial, emitido pela DNE.

Eventos de grande porte como, shows internacionais, jogos de futebol e festivais aceitam apenas a carteira de estudante para te conceder o benefício. Está duvidando? Então clique aqui e veja o Rock in Rio exigindo que o estudante use exclusivamente a carteira para comprar meia-entrada:

“Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos no item “b” supra, conforme modelo único nacionalmente padronizado (para maiores informações acesse www.documentodoestudante.com.br)”

O documento do estudante é padronizada para o Brasil inteiro e é válida em todo território nacional.

Mas todo estudante tem direito ao Documento do Estudante?

Bom vamos lá, a lei da meia-entrada – que criou a CIE e regulamentou o benefício a nível nacional – diz o seguinte:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)

Todo estudante regularmente matriculado; ou seja, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização.

Como fazer o Documento do Estudante

É mais rápido e simples do que você pode imaginar, isso sem contar no preço, que foi pensado para caber no bolso do estudante. Para ter sua meia entrada garantida você paga apenas uma vez 35 reais pelo seu documento do estudante. Todo o processo é feito pela internet, através do nosso site Documento do Estudante. Basta para tanto, se cadastrar com e-mail e senha ou com sua conta Facebook e seguir os passos. Sua carteira chegará na sua casa em pouco tempo!

Quais documentos preciso para fazer meu Documento do Estudante?

Por se tratar de um documento você precisa de itens que comprovem sua identidade e sua condição de estudante, sendo eles:

  • 01 foto de rosto recente digitalizada;
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente.

Obs: No caso do comprovante de matrícula também é aceita a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino. Ou ainda, o boleto da mensalidade do ano atual.
Tendo tudo pronto é só fazer o upload desses arquivos no site Documento do Estudante. Para digitalizar seus documentos, basta escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular. Bem fácil, não é?

Garanta seu benefício a meia-entrada no Brasil todo com o Documento do Estudante.

Muito simples, basta estar regularmente matrículado no ensino presencial ou a distância para emitir seu Documento Nacional do Estudante. Lembre-se de que precisar enquadrar em uma das seguintes modalidades de ensino: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e doutorado.

Não possuem direito a meia-entrada os estudantes dos cursos livres como pré-vestibular e idiomas, de acordo com o Título V da lei 9394/96.

O que é o Documento do Estudante?

O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da Lei da Meia Entrada (Lei 12933/2013).

Quais os benefícios do Documento do Estudante?

O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada (Lei 12933-2013), ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, shows, festivais de música, eventos educativos, esportivos, entre outros. Atenção! Para desconto em transporte procure a empresa/órgão de sua cidade.

Como surgiu o Documento do Estudante?

O Documento do Estudante baseia-se na lei de Meia Entrada (Lei 12933-2013), onde os estudantes portadores de identificação estudantil válida terão desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer, restrito a 40% dos ingressos disponíveis.

Quem pode ter o Documento do Estudante?

Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Ensino infantil Ensino fundamental Ensino médio e técnico Nível superior Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu) Como faço para solicitar a carteirinha de estudante? Para solicitar, clique aqui e preencha o formulário com seus dados pessoais e da instituição de ensino na qual você estuda. Após a validação dos dados, seu Documento será encaminhado para o endereço cadastrado.

Qual o investimento e formas de pagamento para solicitar o Documento do Estudante?

O Documento possui um custo de confecção de R$35,00 mais o valor de R$ 7,90 correspondente ao frete. Durante a fase final da solicitação do Documento, serão oferecidas as formas de pagamento em boleto ou cartão de crédito.

Posso solicitar mais de um Documento por ano?

Não. Cada aluno poderá solicitar apenas um Documento por ano já que a validade do mesmo será durante este período.

Quais documentos necessários para solicitar o Documento do Estudante?

São necessários os seguintes documentos para solicitação do Documento do Estudante: 01 (uma) foto 3x4 recente digitalizada; 01 (um) documento de identificação, como: RG, CNH, RNE ou passaporte; 01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).

Como faço para enviar minha foto para confecção do Documento?

Basta efetuar o upload (envio) da foto digitalizada seguindo as seguintes recomendações: a) Tamanho da Foto: 3x4; b) Tamanho máximo do arquivo: 3MB; c) Tipos de arquivo: JPEG ou PNG; d) O usuário deve estar de frente e o rosto em primeiro plano; e) Como em qualquer outro documento, o fundo da foto deve ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (padrão RG., Carta de Motorista, Passaporte); f) O cabelo não deve tampar o rosto (sem chapéu ou óculos, ou outros elementos que escondam parcialmente ou totalmente o rosto); g) O rosto deve estar bem iluminado e sem sombras. Caso não consiga enviar sua foto, siga as seguintes instruções: Verifique o tamanho da imagem, que deve ter no máximo 3MB; Verifique o formato da imagem, que deve ser JPEG ou PNG; Tente utilizar outro navegador (Browser de Internet).

Qual o prazo de validade do meu Documento do Estudante?

O Documento do Estudante será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua emissão.

Preciso apresentar outro documento para utilizar os benefícios do Documento do Estudante?

Não. O Documento do Estudante é um documento de identificação estudantil que garante o direito à meia entrada à diversos eventos.

Caso tenha alguma irregularidade nas informações poderei solicitar o Documento do Estudante novamente?

Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas ou nos documentos, o estudante terá mais 02 (duas) tentativas para corrigir os seus dados. Após a terceira oportunidade de fornecimento de informações e documentos, tais irregularidades não forem sanadas, o estudante poderá optar pela desistência da emissão do Documento do Estudante ou recorrer de tal decisão, apresentando as razões pelas quais a análise de suas informações e documentos precisa ser revista. O recurso será analisado por representante da UBES, que comunicará a decisão em até 30 (trinta) dias.

O que é o Documento Provisório e como funciona?

O Documento Provisório (Voucher) é disponibilizado após a validação da documentação enviada e possui validade de 30 dias, podendo ser utilizado até que o Documento do Estudante seja entregue e desbloqueado pelo estudante. O Documento Provisório deverá ser impresso e apresentado juntamente com um documento de identificação no ato da compra de seu ingresso.

Terminei meus estudos este ano, mas tenho Documento do Estudante, posso continuar o utilizando?

No período o qual efetuou a solicitação e recebeu o Documento do Estudante, você estava devidamente matriculado, por isso pode continuar utilizando-o, mas no ano seguinte o seu Documento estará vencido e só poderá solicitar outro se estiver devidamente matriculado.

O que faço em caso de não receber meu Documento, mas consta no site que foi entregue?

Entre em contato com a central de atendimento através dos canais de comunicação do Portal www.documentodoestudante.com.br

O que faço em caso de perda/roubo do Documento do Estudante?

Como o Documento do Estudante é um documento válido de uso pessoal e intransferível, deve-se registrar um boletim de ocorrência (BO) policial informando o extravio do documento, pois este será solicitado caso o aluno venha a requerer uma nova via.

Onde retiro meu Documento do Estudante?

O Documento do Estudante será enviado via postal para o endereço informado no cadastramento.

Qual o prazo de entrega do meu Documento do Estudante?

O prazo para entrega do Documento é de até 30 dias após conferência e aprovação dos dados e documentos enviados. Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o portal www.documentodoestudante.com.br. No Portal consta o status do andamento da sua solicitação.