Fui absolvido como limpar meu nome

Fui absolvido num processo criminal. Posso ser indenizado pelo Estado?

Questão pouco debatida no âmbito do Direito brasileiro é a que trata da possibilidade de reconhecimento da incidência de danos, e o consequente dever de indenizar, oriundos da simples submissão de um indivíduo a um processo penal, mesmo que ele não tenha sido submetido a qualquer modalidade de prisão preventiva. 

Ao contrário do que num primeiro momento possa parecer, não se trata a presente discussão de um mero academicismo desprovido de importância prática. Com o fim de estimular o debate, mas longe de querer esgotar o tema, cabe mencionar dois importantes argumentos, contrários entre si:

O primeiro deles, favorável à tese de reconhecimento dos danos morais única e exclusivamente pela submissão do indivíduo a um processo penal, parte do ponto de que o processo, por si só, tem o condão de provocar o constrangimento individual. Ademais, não são raras as vezes em que, juntamente com ele, vem o estigma em torno da figura do acusado, além da publicitação excessiva e outros fatores que transformam o processo penal num verdadeiro espetáculo, ferindo de morte o princípio fundamental da presunção de inocência.

Dessa forma, o processo deixa de ser um caminho necessário à imposição (ou não) de uma pena e assume (ele próprio) a condição de uma penalidade.

Por outro lado, há quem possa sustentar que a existência do processo penal está estritamente ligada ao interesse social de que um fato (possivelmente) criminoso seja solucionado. Assim, não haveria se falar em reconhecimento da ocorrência de qualquer lesão que pudesse ensejar uma ação indenizatória em face do Estado ou de qualquer outro ente estatal.

Além do mais, não se pode esquecer do fato de que a pena, como frequentemente se diz, é um mal necessário. Logo, sendo o processo penal o caminho para a imposição de uma pena, seria ele, também, um mal necessário. Mesmo que o desfecho seja a absolvição do acusado. 

De fato, sendo a pena um mal necessário e sendo o processo penal o caminho necessário à imposição (ou não) de um pena, é de se concluir que a mera submissão individual a um processo-crime não deverá ser um fator de reconhecimento de eventual direito indenizatório a título de danos morais. Nesse caso, parece-me nítida a prevalência do interesse público sobre o particular. 

Contudo, como bem adverte o professor Aury Lopes Júnior, mais do que um caminho necessário para o alcance da pena, é o processo penal:

Um caminho que condiciona o exercício do poder de penar (essência do poder punitivo) à estrita observância de uma série de regras que compõem o devido processo penal.

Fazendo uma contextualização das palavras do ilustre professor com o tema em comento, significa dizer que interesse social nenhum pela solução de um fato criminoso há de justificar o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais do réu. 

Assim, quando se fala que a submissão, por si só, de um indivíduo a um processo penal não é fator suficiente para o reconhecimento de um direito indenizatório a título de danos morais, deve-se presumir que essa submissão respeitou os direitos e as garantias constitucionalmente asseguradas a ele

Em caso contrário, havendo algum tipo de desrespeito ou violação, não há que se falar na existência de qualquer obstáculo que possa impedir o reconhecimento do direito indenizatório. 

Até porque, o inciso X, do art. 5º, da CF/88 é muito claro ao dispor que:

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Conclusão: fui absolvido num processo criminal. Posso ser indenizado pelo Estado?

Fui absolvido num processo criminal. Posso ser indenizado pelo Estado? Por concluir, não há que se falar em direito indenizatório por danos morais num processo em que as garantias (endo e extraprocessuais) sejam respeitadas. 

Ou seja, um processo penal regido por um Juiz de Direito, não por um justiceiro; por um Promotor de Justiça, não de acusação. Um processo penal no qual as nulidades fossem apontadas e reconhecidas, não desprezadas por “ausência de prejuízos”. Um processo penal longe dos palcos, do circo e do espetáculo. Um processo penal distante da estigmatização e da objetificação do acusado. Um processo penal cuja duração razoável fosse um fato, não um ideal jurídico.    

Há, por certo, uma sonora diferença entre ser o processo (também) um mal necessário e sê-lo um mal a todo e qualquer custo.

REFERÊNCIAS

LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

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Fui absolvido como limpar meu nome

Apagar antecedentes criminais pode ser o que falta para destravar sua vida profissional.

Digo isso pois eu sei o que tem acontecido com você:

Você se prepara bastante para a entrevista de emprego; investe em cursos de profissionalização; Se veste bem e apresenta um currículo impecável.

Tudo isso para afastar da sua imagem aquele erro do passado, quando você respondeu um processo criminal.

A entrevista acontece, mas a ligação nunca vem. Possivelmente seus Antecedentes Criminais te atrapalharam mais uma vez.

Pensando nisso, preparei este Guia Completo sobre a Reabilitação Criminal, a ferramenta capaz de apagar antecedentes criminais.

Aqui você vai aprender:

1. O que é a Reabilitação Criminal:

Como o próprio nome já indica, a reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

Na prática, esta reabilitação nada mais é do que tornar sigiloso apenas para o juiz criminal os registros referentes a um processo criminal.

Este pedido também acarreta na retirada do nome da pessoa dos sites jurídicos, como por exemplo o Jusbrasil.

Isto acontece pois os mecanismos de busca usam os dados (nome, RG, CPF, etc…) para identificar os processos que o indivíduo foi inserido como parte.

Estando o registro eletrônico daquele processo em sigilo, por regra ele também não será exibido quando realizarem pesquisas com base nos dados de quem respondeu o processo.

Em alguns sites, como o Jusbrasil, existe a possibilidade de solicitar diretamente ao suporte que sejam retiradas as informações relacionadas ao nome do indivíduo pesquisado, porém isso não impede que o processo ainda seja acessado no site do Tribunal de Justiça se ele não estiver em sigilo.

2. Por que a Reabilitação Criminal é necessária para apagar antecedentes criminais:

Para aquele que cumpriu pena ou respondeu um processo criminal a conquista de um emprego é uma árdua tarefa pois, infelizmente, o preconceito e a discriminação ainda são muito fortes em nossa sociedade.

É fato que as empresas pesquisam o passado de seus candidatos à vaga de emprego e caso constatado a existência de antecedentes criminais, certamente será um fator negativo no momento da escolha.

Além disso, para aqueles que almejam a aprovação em um concurso público, os antecedentes criminais também podem ser um empecilho na fase de investigação social.

Ademais, para além da questão relacionada a carreira, há o fato de que, como já dito anteriormente, os mecanismos de buscas dos sites estão cada vez mais refinados e, estando o processo criminal sem sigilo, em rápida pesquisa o indivíduo pode ter todo o passado judicial exposto na tela de um celular.

Ou, ainda, se o objetivo for tirar porte de arma de fogo, existindo antecedentes criminais nos registros, esta autorização jamais vai sair.

Daí a necessidade de se apagar antecedentes criminais.

Isto porque, a Reabilitação Criminal, vem não só como uma ferramenta excelente de ressocialização para reinserção no mercado de trabalho, mas também como uma forma de deixar o passado para trás.

3. Quem tem direito a apagar Antecedentes Criminais através da Reabilitação Criminal:

Para conquistar o direito de ser reabilitado criminalmente, o indivíduo precisa preencher todos os requisitos que a legislação brasileira exige.

São eles:

  1. Ter passado 02 anos após o último dia do cumprimento total da pena que o juiz decretou ou da sua extinção (ter “caducado” a pena);
  2. Ter morado no Brasil durante este prazo;   
  3. Ter mantido bom comportamento;
  4. Ter reparado o dano causado para a vítima.

Com relação ao requisito nº 2, existem alguns entendimentos de que esta exigência afrontaria a Constituição Federal por restringir o direito de ir e vir e que seria desnecessário sua comprovação.

Vale lembrar que para apagar antecedentes criminais é necessário que não haja qualquer condenação em aberto, ou seja, que todas as penas estejam devidamente cumpridas e que o prazo de 02 anos tenha passado.

Mas, e quem foi absolvido, tem direito?

Mesmo aquele que não cumpriu pena pois foi considerado inocente é recomendado a ação de reabilitação criminal, já que na maioria das vezes os registros do processo permanecem e são exibidos nas pesquisas.

4. Como pedir a Reabilitação Criminal:

Não basta apenas dizer para o juiz que você preenche os requisitos para ter direito a Reabilitação Criminal. Você tem que comprovar que tem direito.

E como fazer isso?

Vem que eu te conto:

Requisito 01

Você vai precisar juntar uma certidão de objeto e pé, que é uma certidão emitida pelo fórum que relata tudo que aconteceu no processo que você respondeu e em que pé ele está (sim, por isso o nome!), ou seja, se acabou, como acabou e quando acabou.

Requisito 02

Você comprovará através de atestados de autoridades policiais locais ou outros documentos (Ex: comprovante de residência, declaração do trabalho) que demonstrem que você residiu no Brasil.

Requisito 03

É importante que você junte cópia atualizada dos seus antecedentes criminais, de certidões de distribuição de processos criminais e de execução penal, que podem ser emitidas nos sites dos Tribunais de Justiça ou solicitadas no fórum.

Para o 4º e último requisito

É necessário que você junte um comprovante de que pagou pelos danos causados (Ex: um depósito em favor da vítima ou devolveu o bem furtado), ou, caso não tenha condições de repará-lo, que você junte uma declaração de pobreza e comprove seus gastos mensais.

Mas, e se a vítima perdoou o dano?

Neste caso, é necessário que haja a comprovação deste perdão, com uma declaração, por exemplo.

Estando reunida essa documentação, você deve levar a um advogado criminalista para que ele elabore o processo de reabilitação criminal e apresente ao juiz, que vai analisar e, se estiver tudo correto, vai mandar apagar os antecedentes criminais e tornar sigiloso o processo criminal que você foi condenado.

Se você quiser entender como eu me tornei advogado especialista em Reabilitação Criminal e também como nosso escritório foi moldado para lutar pela liberdade alheia mas também para apagar os antecedentes criminais e reconstruir o futuro das pessoas que ajudamos no Brasil todo, clica aqui para ler.

5. Conclusão

Com a leitura você aprendeu que apagar antecedentes criminais é possível e que, para isso, é necessária uma ação de reabilitação criminal.

Você entendeu porque é necessário apagar antecedentes criminais e os imensos prejuízos que a existência deles em sua ficha causa principalmente em sua carreira profissional.

Além disso, você aprendeu quem tem direito à Reabilitação Criminal, quais os requisitos legais para pedir e também como comprovar tudo isso.

Lembre-se que para entrar com esta ação é necessário contar com o auxílio de um advogado criminalista que seja especialista neste tipo de ação para ter a maior probabilidade de convencer o juiz a dar procedência no pedido.

Afinal, estamos falando aqui de um processo que pode apagar os erros do passado e mudar os rumos da sua vida profissional e social.

Estando reabilitado criminalmente, a fase da investigação social do concurso público ou aquela entrevista de emprego não serão mais uma preocupação pra você.

Conhece alguém que precisa apagar antecedentes criminais? Manda este post pra ele(a) no whatsapp!

Estamos juntos e até a próxima!

Fui absolvido como limpar meu nome

Formado na Universidade Salesiana de Lorena-SP em 2015 e Pós Graduado em Processo Penal pela Faculdade Damásio de Jesus em 2018, o Dr. Felipe Galvão exerce a advocacia criminal há mais de 5 anos e acredita que aquele que procura um advogado criminalista busca não só um profissional, mas sim um guardião do seu direito a liberdade e por isso luta para garantir a aplicação da Justiça nos casos que atua.