Como preencher declaração DE RECEBIMENTO DE pensão ou aposentadoria EM outro regime de previdência

Declaração pela qual o interessado informa o não recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas regras que alteraram o sistema de previdência social e que devem ser observadas pelos que pretender obter a concessão de um benefício previdenciário.

O artigo 24 desta norma trata da vedação da acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas exceções tratadas pelo dispositivo, seus parágrafos e incisos, que fixam também regras de restrições de valores para estas acumulações.

Atento às alterações trazidas pela emenda, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, elaborou a Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abri de 2020, dispondo sobre o assunto.

O artigo 62 desta portaria determina que até a criação de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência geral e próprio, a comprovação do recebimento de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, se fará por meio de autodeclaração firmada pelo requerente do benefício.

E para atender essa exigência, caso o interessado não esteja recebendo pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, disponibilizamos a declaração abaixo:

DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro para os devidos fins, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que não recebo aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência.

Declaro conhecer o disposto na Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, em especial o § 1º do artigo 24, que prevê que a acumulação de pensão por morte com outro benefício fica sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso nas seguintes situações:

I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares; e

II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares.

Estou ciente que declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome)

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Passou a ser uma exigência do INSS a auto declaração feita através de um documento assinado pelo requerente informando se já recebe ou não pensão ou aposentadoria de outro regime.

Para acessar o formulário e preenche-lo, atualmente é possível utilizar o aplicativo “Meu INSS”, realizando o processo inteiramente de maneira digital. O processo presencial acaba sendo também possuindo uma parte digital, onde é necessário preencher um formulário de agendamento do processo através do site do INSS ou também do aplicativo Meu INSS.

O principal motivo desta exigência é o impedimento do acúmulo de benefícios para além do que hoje é permitido. Na legislação militar, por exemplo, é possível o acúmulo de até duas pensões do exército, ou de uma pensão do exército com outra pensão ou aposentadoria.

Como preencher a declaração

A declaração deve ser assinada pelo requerente com o objetivo de informar se já recebe ou não alguma pensão ou aposentadoria. É possível realizar o processo através de duas formas:

Deseja receber um modelo de preenchimento da declaração? Clique aqui para baixar o nosso template (botão para download do modelo, disponível aqui, em troca do e-mail do leitor).

Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS

  • Acesse o site do Meu INSS
  • Selecione a opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro.
  • Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “LOGIN”, em seguida selecione a opção “CADASTRE-SE”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número
  • Ao acessar o sistema com a sua senha, escolha a opção “Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta”, do lado esquerdo da página e emita o documento.

Com agendamento e comparecimento à unidade do INSS

  • Acesse o site do Meu INSS
  • Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
  • Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “nada consta” e selecione o serviço desejado.
  • Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.