Embargos monitórios matéria de defesa Novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXXXXXXX

Ação Monitória nº XXXXXXXXXXX

[NOME COMPLETO], já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, com fundamento no artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA

em face de [NOME COMPLETO], devidamente constituído nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante opostos.

I. FATOS

O Embargado alega que deu em locação ao Embargante o imóvel de sua propriedade, situado na Rua XXXX, em [DIA] de [MÊS]de [ANO]. Para tanto, juntou-se à ação monitória um Instrumento Particular de Contrato de Locação Residencial, alegando possuir um crédito de R$ XXXX,XX, nos termos do § 3º do artigo 700[1] do Novo Código de Processo Civil.

Afirma, também, que o Embargado supostamente “efetuou o pagamento de forma totalmente diversa da pactuada entre as partes”, bem como não realizou o pagamento dos últimos X (por extenso) meses em que locou o imóvel, motivos pelos quais buscou a tutela do Poder Judiciário para tutelar o seu crédito. Segundo o Embargado, o montante do débito equivale a R$ XX.XXX,XX (por extenso).

Ocorre que o valor apresentado na memória de cálculo na petição original da presente ação monitória não condiz com a verdade. Aliás, nenhum valor que o Embargado apresente corresponderá ao crédito que possui para com o Embargante, tendo em vista que esse crédito inexiste!

[Se o Embargado estiver pleiteando quantia superior à devida, nos termos do § 2º do artigo 702 do Novo CPC, o Embargante deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende ser correto, sob pena dos embargos serem liminarmente rejeitados, conforme o § 3º do mesmo artigo]

Isso porque o Embargante cumpriu com todas as suas obrigações durante os meses em que figurava como locatário do imóvel do Embargado, conforme os comprovantes de pagamento anexos (Doc. Xx), razão pela qual opõe os presentes embargos.

[Lembre-se que o Embargante pode alegar qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum, numa ação de rito ordinário, conforme o § 1º do artigo 702 do NCPC]

II. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO

Nos termos do caput do artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, “[i]ndependentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor [...] embargos à ação monitória”, de modo que os presentes embargos cumprem com esse requisito de admissibilidade.

III. TEMPESTIVIDADE E SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE EXPEDIU O MANDADO DE PAGAMENTO. [SE FOR O CASO]

Os presentes embargos encontram-se tempestivos, tendo em vista o prazo de 15 dias úteis previsto no artigo 702, com referência ao artigo 701 do NCPC. Ademais, conforme o disposto no § 4º do artigo 702 do Novo CPC, a simples oposição dos presentes embargos “suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau”.

IV. RECONVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL.

A possibilidade de reconvir no âmbito da ação monitória é prevista no § 6º do artigo 702[2] do Novo Código de Processo Civil.

Conforme mencionado no tópico dos presentes embargos que tratou dos fatos, o Embargado ajuizou ação monitória com o intuito de adimplir um suposto crédito existente para com o Embargante, no valor de R$ XX.XXX,XX (por extenso). Contudo, o referido crédito não existe, tendo em vista que o Requerente pagou corretamente e dentro do prazo todas as suas obrigações. [Repita-se que, se o Embargado estiver pleiteando quantia superior à devida, nos termos do § 2º do artigo 702 do Novo CPC, o Embargante deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende ser correto, sob pena dos embargos serem liminarmente rejeitados, conforme o § 3º do mesmo artigo]

Nesse sentido, tem-se que a conduta do Embargado subsome-se à previsão do artigo 940[3] do Código Civil, violando o princípio da boa-fé, que deve reger todas as relações interpessoais dentro de uma sociedade.

Isso porque o Embargado ajuizou ação monitória por dívida já adimplida pelo Embargante, conforme os comprovantes de pagamentos anexados aos presentes embargos, de modo que “ficará obrigado a pagar ao devedor [...] o dobro do que houver cobrado” [Se for o caso de demandar valor superior, aplicar-se-á a segunda parte do caput do artigo 940]

Diante do exposto, o Embargante requer à Vossa Excelência que o Embargado seja condenado ao pagamento do dobro do valor da causa atribuído à ação monitória proposta, a título de indenização pela conduta prevista no artigo 940 do Código Civil.

V. PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Seja suspensa a eficácia da decisão que expediu o mandado de pagamento, nos termos do § 4º do artigo 702 do NCPC [SE FOR O CASO];

b) Seja o Embargado intimado para responder aos presentes embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do § 5º do artigo 702 do NCPC;

c) A produção de todos os meios de provas admitidos em direito, caso seja a vontade de Vossa Excelência;

d) Seja julgada extinta a ação monitória proposta pelo Embargado, condenando-o ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, em favor do Embargante, por litigância de má-fé;

e) Seja o pedido formulado na reconvenção julgado procedente, a fim de condenar o Embargado ao pagamento do dobro do valor cobrado por meio da ação monitória, tendo em vista que o referido débito inexiste, nos termos do artigo 940 do Código Civil;

f) Seja o Embargado condenado a arcar com os honorários advocatícios e demais ônus sucumbenciais.

Atribui-se à reconvenção o valor de R$ XX,XX (por extenso). [Valor da condenação do Embargado] [SOMENTE SE HOUVER RECONVENÇÃO]

Termos em que pede deferimento.

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]

________________________________

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UF XXXX

ROL DE DOCUMENTOS

1. Procuração;

2. Documentos pessoais;

3. Cópia dos comprovantes de pagamento;

4. Demais documentos que achar pertinente...


[1] Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

[2] § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

[3] Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Nome Completo do Embargante, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA que lhe move Nome Completo do Embargado, já qualificado, pelas razões de fato e de direito seguir aduzidas.

1 – FATOS

Trata-se de ação monitória ajuizada pelo Autor em face do Réu, na qual aquele exige deste o pagamento de R$ valor, conforme memória de cálculo de ??s. nº. Tal dívida estaria representada por um cheque, sem força executiva, cuja cártula foi juntada na exordial.

2 – DIREITO 

O Embargante reconhece que emitiu o citado título de crédito em favor do Embargado, que, infelizmente, foi devolvido por falta de provimento de fundos. Embora tenha sido a sua intenção honrar com esse pagamento, por dificuldades financeiras, o Embargante não conseguiu fazê-lo.

Contudo, mesmo reconhecendo a existência do débito, o Embargante não concorda com o valor cobrado pelo Embargado, que, além da atualização monetária, incluiu em seus cálculos multa e juros não expressamente pactuados, juntamente com os honorários advocatícios que, neste caso, não são devidos, uma vez que o Embargante, assim como o Autor, são beneficiários da Justiça Gratuita.

Desta feita, o Embargante reconhece como devido apenas o valor de R$ valor (valor expresso), que corresponde ao valor do cheque devidamente corrigido.

Tendo em vista a intenção do Embargante em quitar o seu débito, propõe pagá-lo em nº de parcelas de R$ valor (valor expresso), uma vez que pela sua atual situação financeira é o melhor que pode fazer.

3 – PEDIDO 

Isto posto, considerando que o Embargado cobrou valor superior ao devido, requer sejam recebidos e processados os presentes embargos nos próprios autos, pelo procedimento comum, intimando-se o Embargado a lhes ofertar resposta, bem como sejam julgados procedentes os presentes embargos, reconhecendo-se a improcedência da pretensão do Embargado e que o valor da dívida é de R$ valor, conforme memorial de cálculo em anexo, condenando-o nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Acaso o credor aceite a proposta apresentada pelo Embargante em pagar o débito devido em nº de parcelas de R$ valor (valor expresso), seja o presente feito suspenso até final e cabal cumprimento do acordo.

Por fim, pleiteia a suspensão da eficácia da decisão que determinou a expedição do mandado de pagamento em desfavor do Embargante até o julgamento em primeiro grau.

Protesta provar o alegado, pelos meios de provas admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, perícia contábil, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do Autor.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].