Vínculo celetista o que significa

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é a principal referência de direitos dos trabalhadores brasileiros. Assinada por Getúlio Vargas em 1943, ela foi modificada diversas vezes, como na reforma trabalhista de 2017 e, mais recentemente, na Medida Provisória 905/2019 (MP que criou o contrato "Verde Amarelo").

A CLT detalha os direitos do trabalhador urbano que tem vínculo de emprego, como 13º, salário mínimo e férias. Entenda os requisitos para ser um celetista e quais os direitos previstos na legislação.

O que é CLT?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é uma unificação de regras do direito do trabalho feita pelo presidente Getúlio Vargas durante a ditadura do Estado Novo, por meio do Decreto-Lei 5.452, assinado em 1º de maio de 1943.

Como o próprio nome sugere, a CLT consolidou em um texto diversas leis que já existiam. A mais antiga delas é de 1881, quando o Brasil ainda era um império.

A CLT foi alterada várias vezes nas mais de sete décadas de existência. Recentemente, o texto passou por duas grandes modificações: a reforma trabalhista de 2017 e a Medida Provisória 905/2019 (MP que criou o contrato "Verde Amarelo").

Apesar das modificações, a CLT continua sendo a principal referência legal para as relações de emprego.

Para quem vale a CLT?

A CLT se aplica principalmente para o trabalhador urbano com vínculo de emprego. Por isso esse empregado é conhecido como celetista.

É possível ser trabalhador urbano mesmo atuando em área rural. Basta que o empregado não exerça atividade agroeconômica (agricultura ou pecuária).

Mesmo que o trabalhador não tenha vínculo formal de emprego (carteira de trabalho assinada), ele pode comprovar na Justiça que preenche os requisitos para ser considerado um empregado e, assim, ter os direitos assegurados na CLT.

Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve:

  • ser pessoa física
  • prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um)
  • estar subordinado às normas do empregador
  • receber contraprestação (salário) pelo serviço

Em geral, a CLT vale apenas para o trabalhador que presta serviço não eventual (mesmo que não seja todo dia, deve haver periodicidade). Existem algumas exceções, como a figura do empregado intermitente, inserida na CLT pela reforma trabalhista de 2017.

Pelas regras da CLT, o empregador (patrão) pode ser empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer instituição que admitia empregados.

Quem não está protegido pela CLT?

Em regra, a CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores:

  • trabalhadores rurais: pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária
  • servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal
  • servidores de autarquias (que são pessoas jurídicas criadas por lei e ligadas à administração pública, como o Banco Central, o INSS e universidades federais)
  • autônomos: pessoas que prestam serviço sem subordinação ou de forma eventual
  • empregados domésticos: pessoas físicas que prestam serviço para uma família, fora da atividade empresarial
  • estagiários e menores aprendizes
  • voluntários

Isso não significa que esses trabalhadores não tenham proteção legal. Contudo, os direitos deles não estão previstos na CLT —exceto se a lei específica fizer menção a artigos da CLT, como acontece na lei dos trabalhadores rurais.

Funcionários das empresas públicas, como a Petrobras e a Caixa, são celetistas. Mesmo aprovados por concurso, eles não têm estatuto (lei) própria.

Quais os direitos do celetista?

Alguns direitos trabalhistas estão previstos de forma genérica na Constituição Federal, que está acima da CLT. Dentre eles estão:

A CLT detalha a maioria desses direitos previstos na Constituição e avança em outros.

Desde a reforma trabalhista de 2017, acordos entre empresa e sindicatos podem se sobrepor a regras da CLT, desde que não violem direitos mínimos previstos na Constituição. No entanto, isso vem sendo discutido na Justiça.

Outros assuntos tratados na CLT

Além de listar direitos trabalhistas e regular a relação de emprego urbano, a CLT traz regras sobre:

  • segurança e medicina do trabalho
  • organização sindical
  • acordos e convenções coletivas
  • infrações e multas na relação de trabalho
  • Justiça do Trabalho
  • processos trabalhistas
  • Ministério Público do Trabalho

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Vínculo celetista o que significa

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

UOL Notícias

A administração pública tem diferentes formas de contratar os seus servidores. Em órgãos públicos, por exemplo, é pelo regime estatutário; em empresas públicas, é pelo regime celetista.

Esse é um dos motivos que muitos candidatos têm dúvidas sobre o concurso que querem fazer. Então, é importante saber as regras de contratação antes de tomar a decisão.

Em outro artigo, comentei sobre o regime estatutário (clique aqui) e, agora, você vai conhecer o regime celetista, que é a forma de contratação das empresas públicas (ex. Correios) e sociedades de economia mista (ex. Banco do Brasil).

O que é o Regime Celetista?

É uma das maneiras de contratação pela administração pública indireta. Por isso, só pode contratar por esta modalidade as empresas públicas e sociedades de economia mista.

A contratação no regime celetista acontece através de concurso público, porém, são aplicadas todas as regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. É daí que vem o nome celetista.

As empresas privadas também contratam os seus funcionários através da CLT. Contudo, em razão da complexidade de sua administração, o Estado também utiliza este método de contratação.

Inclusive, um dos principais motivos para existir o regime celetista é para evitar a concorrência desleal, quando o governo atua nas mesmas áreas que outras empresas privadas (ex. setor bancário).

Quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público. Em especial, porque as regras são diferentes, incluindo a remuneração, a Previdência e as formas de demissão.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Vínculo celetista o que significa

A CLT foi criada no governo de Getúlio Vargas, em 1943. A principal finalidade das leis trabalhistas é assegurar os direitos e deveres do trabalhador e da empresa, ou seja, regulamentar as relações de trabalho.

Na CLT, existem regras sobre o salário-mínimo, as férias, o décimo terceiro salário, FGTS (que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, inclusive, o direito à aposentadoria pela Previdência Social.

No caso dos empregados públicos, eles estão sujeitos às mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. No entanto, é comum que existam Regimes Próprios de Previdência (RPPS) das empresas públicas, excluindo esses empregados do INSS.

Diferenças entre o Regime Celetista e Estatutário

O regime estatutário e o regime celetista são formas muito diferentes de contratação pela administração pública. A única questão em comum é que o concurso público é obrigatório para ambos.

Para os servidores do regime estatutário, existe o Estatuto do Servidor, que é a conhecida Lei nº 8.112/90, além de leis específicas que regulam os cargos, pois, em alguns casos, as regras são específicas para aquele órgão público.

Agora, no regime celetista, sabemos que as regras para os empregados públicos são aquelas previstas na CLT, incluindo a assinatura da carteira de trabalho.

Por essa razão, não existe estágio probatório para o empregado público e, por isso, não há a estabilidade na empresa pública em que foi contratado. Diferente dos servidores públicos, que têm estabilidade após 3 anos.

Mesmo assim, é comum existir regras em que a empresa pública é obrigada a realizar um processo administrativo antes de decidir pela demissão do empregado.

Vantagens e desvantagens do Regime Celetista

Os empregados públicos, que são contratados no regime celetista, têm benefícios, mas também existem desvantagens nessa carreira.

Então, é essencial avaliar esses prós e contras antes de decidir qual carreira você realmente quer seguir no setor público. Conheça!

Direitos garantidos pela CLT

Já sabemos que aos empregados públicos são aplicadas as regras da CLT, que têm todos os direitos trabalhistas como:

  • assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • o depósito mensal do FGTS; e
  • os benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência ou pelo INSS.

No entanto, a aposentadoria nesse regime pode ter uma grande redução, justamente por ser atrelada a CLT. Isso porque são aplicados outros cálculos e pode fazer com que diminua a média dos salários.

Apesar de a reforma da Previdência ter praticamente igualado as regras, ainda há mais vantagens nos Regimes Próprios de Previdência, incluindo a aposentadoria no valor integral do salário.

Outra questão é que no regime celetista não existem as vantagens, como licença-prêmio e licença-maternidade de 180 dias (exceto se tiver negociação pelo sindicato).

Mudança de cargos e funções

Em regra, os servidores públicos efetivos permanecem no mesmo cargo durante toda a vida profissional, exceto quando conseguem a nomeação para outra função (o que é muito raro).

No caso dos empregado públicos, a gestão é semelhante com empresa privadas. Por isso, é mais fácil ocupar um cargo diferente ou superior (algo que não é possível no regime estatutário).

Porém, em relação à demissão, pode acontecer de maneira mais fácil no regime celetista, ao contrário do regime estatutário em que é preciso um processo administrativo disciplinar.

Aumentos salariais

Infelizmente, no regime celetista não acontecem aumentos salariais de forma periódica, diferente do regime estatutário em que os aumentos são mais frequentes, inclusive anuais. 

Leia: Reajuste de salário congelado em 2020

A razão disso é porque os reajustes salariais dos empregados públicos são feitos por negociações coletivas dos sindicatos com o governo. E é comum o governo impor várias barreiras e demorar a negociar.

Qual regime é melhor?

Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é bastante particular, porque depende da carreira que você pretende seguir e se desenvolver.

Em geral, o regime celetista é mais indicado para quem deseja ter mais chances de mudar de função, ter promoções e, com isso, o aumento na remuneração.

No entanto, se você busca mais estabilidade e segurança, é recomendado que opte pelo regime estatutário.