A alíquota do icms e definida por que m

O ICMS é um imposto que não é cobrado diretamente no Imposto de Renda. Ele recai diretamente sobre produtos e, por isso, é necessário consultar um contador experiente e a tabela ICMS, documento norteador na hora de obter a porcentagem para cálculo de valor da alíquota interestadual. 

Uma das principais atenções que todo empreendedor precisa ter ao abrir um negócio é estar ciente sobre as obrigações fiscais referentes à atividade que a empresa irá exercer. Impostos cobrados, tributos e tudo o que envolve seu ramo de atuação precisa ser analisado junto ao seu contador para evitar multas e qualquer problema com o Fisco.

Não sabe muita coisa sobre o assunto ou quer atualizar os seus conhecimentos? Continue com a gente e entenda, de uma vez por todas, o que é o ICMS e como calculá-lo. 

Vamos lá? Boa leitura!

A alíquota do icms e definida por que m

O que é ICMS?

ICMS é a sigla que representa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos. Assim como o nome diz, ele é a tributação cobrada em cima da venda e circulação de mercadorias pelo país. 

Ou seja, o imposto ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados, ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, e é aplicado tanto em produtos comercializados no Brasil como em bens importados. 

É um tributo fundamental para a receita dos estados e municípios, pois o valor arrecadado é investido em serviços essenciais, como: segurança, saúde, educação e custeio da máquina pública. Só no estado de São Paulo, em 2019, o valor total arrecadado de ICMS chegou a R$144 bilhões.

Sua regulamentação depende de cada Estado, por se tratar de um imposto estadual. Podemos ter alíquotas de ICMS diferentes atuando em uma operação interestadual, portanto, as empresas que comercializam para fora de seus estados de origem, devem ficar atentas a isso.

O que é a tabela ICMS?

A tabela ICMS é uma ferramenta muito útil quando falamos da consulta de alíquotas. Ela indica o percentual de alíquota padrão de cada Estado, além das taxas de operações interestaduais, a depender do serviço ou produto comercializado.

Ainda sobre porcentagem, é válido ressaltar que quando falamos de produtos internacionais, a taxa de alíquota do ICMS para produtos importados é de 4%.

Quando a tabela ICMS pode ser usada?

A tabela ICMS é recomendada para empresas não optantes pelo Simples Nacional, que precisam calcular o ICMS separadamente nas vendas, exceto em alguns casos, que também podem incluir empresas desse regime de tributação. 

No Simples Nacional, a alíquota é padronizada pela Lei Complementar 123/2006 e, dessa forma, está inclusa no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)  juntamente com outros impostos.

É importante observar, ainda, que o percentual pode variar bastante a depender do produto ou serviço que está sendo comercializado em âmbito estadual ou interestadual. 

Confira a seguir a relação de situações onde a tabela ICMS pode ser usada:

·   Na emissão de notas fiscais de vendas estaduais e interestaduais;

·   Por empresas de regimes normais de tributação;

·   Para emissão da guia de diferencial de alíquotas em compras de produtos de outros Estados e, também, nos casos de legislação estadual prever esse recolhimento.

Como utilizar a tabela ICMS?

Para utilizar a tabela ICMS, deve-se observar o valor do Estado de origem e de destino. Com a junção da linha de origem com a de destino, você terá o valor da alíquota a ser aplicada na operação. 

Caso a comercialização seja feita internamente, no próprio Estado, basta buscar o encontro entre a linha e a coluna do local desejado. 

Os valores referentes a alíquota de ICMS ficam destacados na tabela, conforme você pode observar a seguir:

Leia também: GIA – Como funciona a guia de informação e apuração do ICMS?

‍Quem precisa pagar ICMS?

Praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, transportes e prestação de serviços incidem no ICMS. O que quer dizer que qualquer pessoa, física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é considerada contribuinte, mesmo que de forma indireta, pois o valor do imposto é aplicado ao valor final do produto adquirido.

Em resumo, a incidência do ICMS se aplica quando o dono ou titular do produto ou serviço, passa a posse deste para o comprador, seja ele pessoa física ou jurídica. O imposto então é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado e o consumidor passa a ser titular do produto ou atividade.

O imposto se aplica sobre a maioria das operações em diversos itens e setores. Veja na lista abaixo:

·   Indústria;

·   Comércio;

·   Medicamentos;

·   Bebidas e alimentos;

·   Combustíveis;

·   Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;

·   Prestação de serviços de telecomunicação;

·   Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio.

Quem não paga ICMS?

Por mais que o ICMS seja um tributo quase que absoluto para os negócios e operações comerciais do mercado brasileiro, existem atividades que não se enquadram na aplicação da cobrança do imposto. Alguns exemplos que estão isentos são:

·   Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e o papel destinado à impressão;

·   Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semielaborados;

·   Produção de energia e combustíveis;

·   Atividades ligadas ao ouro quando definido como ativo financeiro ou como instrumento cambial;

·   Operações com arrendamento mercantil e transferência de bens imóveis;

·   Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;

·   Compra de veículos por taxistas;

·   Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

E agora, como calcular o ICMS?

O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada na operação, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.

O ICMS é um imposto que integra sua própria base de cálculo (conhecido como cálculo “por dentro”), ou seja, no preço de compra ou venda da mercadoria ou do serviço já está embutido o valor do ICMS destacado, sendo assim, podemos considerar que o ICMS possui uma alíquota efetiva superior à alíquota nominal.

Para itens básicos, como arroz e feijão, temos uma alíquota de 7%. Para a maioria dos demais produtos consumidos no país, a taxa média é de 18%, e para produtos supérfluos como cigarros, cosméticos e perfumes, o imposto é de 25%. (exemplo do estado de SP).

Exemplo de cálculo básico considerando a tarifa mais utilizada pelos Estados brasileiros:

Supondo que determinado produto possui um custo de R$ 1.000,00 em São Paulo, cuja alíquota é de 18%, para chegar no valor do ICMS através do cálculo básico, ou “por fora”, aplicaríamos a alíquota nominal sobre o valor da mercadoria:

1.000 x 0,18 = R$ 180,00

Logo, o total da mercadoria seria de: R$ 1.180,00 e ICMS de R$ 180,00

O ICMS tem que estar dentro do valor total do item

 O Cálculo correto é 1.000/0,82 =1.219,51

1.219,51 x0,18= 219,51

Valor do produto: R$ 1.219,51

Valor do ICMS R$ 219,51 

Para ICMS se faz o cálculo por dentro

Cálculo abaixo correto

Porém, considerando a regra de cálculo “por dentro”, temos uma variação no resultado, sendo necessário primeiro incluir os 18% do ICMS na sua própria base de cálculo:

1.000 / (1 – 18%) = 1.000 / 0,82

1.000 / 0,82 = 1.219,51

1.219,51 * 18% = 219,51

Logo, o total da mercadoria seria de: R$1.219,51 e ICMS 219,51.

Através desse cálculo, a alíquota efetiva seria de 21,951%, que podemos obter da seguinte forma:

219,51 / 1000 = 0,21951

1000 * 21,951% = 219,51 (valor do ICMS).

O cálculo “por dentro” está determinado em legislação estadual, por isso, em caso de dúvidas é sempre bom consultar um contador. 

Lembre-se que esta é uma alíquota variável! 

A seguir, confira a tabela de alíquota efetiva do ICMS vigente de 2022, referente aos produtos com “operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica” para todos os Estados brasileiros:

Estados com ICMS de 17%

Estados com ICMS de 17%: Acre, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima, Santa Catarina e Rondônia, este último com 17,5%.

Estados com ICMS de 18% ou mais

Estamos com ICMS de 18%: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

ICMS no Rio de Janeiro: 20% (18% + 2% doado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP).

Leia também: Difal: saiba como funciona o Diferencial de Alíquota do ICMS

Quais são os tipos de ICMS?

É importante lembrar que existem três tipos de ICMS, que são:

ICMS Normal

Integra o conjunto de impostos do Simples Nacional pago mensalmente pelas empresas através das guias DAE e DAS.

ICMS-ST Substituição Tributária

Incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais.

Saiba mais: A importância da substituição tributária e o ICMS-ST para as empresas

ICMS diferencial de alíquota

Incide sobre a compra de mercadorias de outros Estados.

Em SP Mudou a forma de calcular

  • Base Legal: Lei nº 17.470, de 13.12.2021 – DOE SP de 14.12.2021
  • Vigência: a partir de 14/03/2022

Cálculo:

ICMS Difal = [(Valor da operação – ICMS origem) / (1 – ALQ interna) x ALQ interna – (Valor da operação x ALQ interestadual)]

a) Valor da operação (1.000,00) – ICMS origem (120,00) = R$ 880,00

b) 1 – ALQ interna (18%) = 0,82

c) A / B = (880,00/0,82) = R$1.073,17

d) ALQ interna: 18%

e) C x D: R$1.073,17 x 18% = R$ 193,17

f) Valor da operação (1.000,00) x ALQ interestadual (12%) = R$120,00

g) E – F: R$193,17 – R$120,00 = R$ 73,17

ICMS Difal = R$ 73,17

ICMS: cumprimento de obrigações fiscais 

Se uma empresa não cumpre com as suas obrigações fiscais, em algum momento o Fisco vai exigir a regularização, o que significa a cobrança de multas e juros que, com certeza, não estão no orçamento de nenhum empreendedor, certo? Portanto, estar com os tributos em dia é a base sólida de qualquer empresa. 

O papel do contador parceiro é extremamente importante em qualquer momento da vida do empresário. Esteja sempre ao lado dos clientes e por dentro de tudo o que acontece no dia a dia, prevenindo problemas fiscais e irregularidades.

Agora que você sabe o que é o ICMS, saiba também que Omie pode te ajudar! Com uma solução simples e intuitiva, o seu cliente automatiza e integra todas as operações e, além disso, ainda conta com um sistema de gestão que, com a tecnologia de inteligência artificial, mantém em dia todos os impostos envolvidos nas suas atividades, para que a emissão das notas fiscais estejam sempre corretas e com os tributos atualizados.

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