Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado Moderno na divisão recomendada por Montesquieu (1689-1755) em sua doutrina da separação dos poderes. Show Outra visão é de que, para diferentes particularidades de cada caso, existissem diferentes tribunais. Todos eles refletem, segundo a constituição do país, a sentença de acordo com o caso. Em um Estado de Direito, todos estão igualmente submetidos à força da lei. O Estado analisa e julga todos os casos levados à sua apreciação, aplicando da melhor forma possível a norma através do Judiciário. Poder Judiciário no BrasilO Poder Judiciário brasileiro é constituído:
São divididos, basicamente, como sendo da justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. A justiça comum tem como órgão máximo da União o Superior Tribunal de Justiça; as cortes abaixo são organizadas em duas entrâncias e uma instância superior. Funções do Poder JudiciárioA primeira função do Poder Judiciário é resguardar a Constituição. Ou seja, não permitir que nenhuma outra lei, ou o próprio exercício do Legislativo, e excepcionalmente do Executivo, contradiga os princípios constitucionais. Além disso, tem a função de exercer jurisdição, onde jurisdição significa a aplicação da lei ao caso concreto. A Função Judiciária incide na prática de uma atividade específica do Estado. Nesse caso, de justapor a lei aos casos concretos, de caráter litigioso e controverso, mediante as estruturas da interpretação. Assim, uma terceira função legislativa seria aquela direcionada para a resolução de conflitos entre os cidadãos em causa do aproveitamento da lei. Este cargo surge quando o Estado ajuíza e castiga os transgressores das leis por ele criadas. Vale lembrar que o aparelho judiciário é constituído por juízes e tribunais. O desempenho é de interpretar e aplicar a lei nos desacordos surgidos entre os cidadãos ou entre os cidadãos e o Estado. Convém lembrar ainda, que nem todo o emprego jurisdicional do Estado está a cargo do Poder Judiciário. O Executivo também cumpre responsabilidades jurisdicionais em processos administrativos. Em muitos Estados, o Legislativo desempenha a função de processar e julgar o Presidente da República e Ministros de Estado. Por fim, o Poder Judiciário deve julgar, com base nos princípios legais, de qual forma um determinado assunto ou problema deve ser resolvido. É nas mãos dos ministros, desembargadores (os quais formam a classe dos magistrados), juízes, promotores e advogados que o judiciário irá garantir que as questões do cotidiano sejam resolvidas pela Lei. Há ainda, nas nações com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. Dessa forma, o Poder Judiciário, no domínio do Estado democrático, incide em fazer valer a lei a casos concretos. Assim, ele garante a soberania da justiça e a efetivação dos direitos individuais nas relações sociais. Ele possui a faculdade de ajuizar, em conformidade com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Leia também: O Poder Judiciário no Brasil é organizado no âmbito da União Federal e de cada Estado. A Justiça da União compreende a Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). Os Estados organizam seu Poder Judiciário, pois têm autonomia política. No entanto, ao organizar seu Poder Judiciário, devem observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 125). O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados. O Poder Judiciário Estadual é comum, apenas a Justiça Militar dele é especializada. O Poder Judiciário é o órgão responsável pela prestação jurisdicional, que consiste na aplicação da norma abstrata (lei em sentido lato) ao caso concreto, com o objetivo de solucionar as controvérsias que são trazidas a juízo, bem como proteger os direitos individuais e coletivos, quando provocado. Está disciplinado nos artigos 92 a 126 da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário Brasileiro tem como característica fundamental a sua unidade. Ele exerce o monopólio da jurisdição, que consiste no poder-dever que tem o Estado de aplicar o Direito (a Constituição, as leis e outros atos inferiores à lei) ao caso concreto. É uma atribuição dos órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual para solucionar as controvérsias (causas, demandas, conflitos de interesses etc.) que são trazidas para sua apreciação e julgamento. É um poder que consiste na atribuição de decidir de forma obrigatória e de impor suas decisões. Também é uma atividade porque é um complexo de atos praticados pelo juiz no processo, que exerce o poder de julgar, cumprindo a função que a Constituição lhe atribuiu. Justiça Estadual e Justiça Federal O art. 125, § 1º, da CF, confere poderes aos Estados para organizar sua Justiça: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º – A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Os juízes estaduais representam a 1ª Instância da Justiça Estadual, e são responsáveis pelo julgamento de processos envolvendo matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude etc., além das matérias de natureza criminal, cuja competência não seja da Justiça Federal. Na 2ª instância atuam os Desembargadores. A Justiça Federal está prevista no art. 106 da CF. Ela divide-se em comum e especial: •Justiça Federal Comum Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e Tribunais Regionais Federais (Desembargadores Federais). •Justiça Federal Especial Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. O Estado político brasileiro adota o sistema de tripartição dos poderes. Isso significa que o modo que o Estado exerce suas funções é dividido em três partes, sendo elas: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Neste momento, vamos buscar entender como é a estruturação e funcionamento do Poder Judiciário. A separação dos poderesEm 1748, o político, filósofo e escritor francês Montesquieu, em seu livro “O Espírito das Lei” apresentou a teoria da Separação dos Poderes. Esta teoria foi concebida com o objetivo de assegurar a liberdade dos indivíduos e efetivar um regime democrático. Além disso, tinha o objetivo de aumentar a eficiência do Estado por meio da distribuição de suas atribuições entre órgãos especializados. Com esta repartição, por exemplo, era possível combater o estado absoluto que ficava na mão de um Monarca ou Ditador. Embora seja clássica a expressão separação dos poderes, Montesquieu expõe que é inadequado falar-se em separação, isso porque na prática o que existe é uma distribuição de funções estatais. Visto que o poder político é uno e indivisível. Desta forma, é normal e necessário que haja muitos órgãos exercendo o poder soberano do Estado. Assim, o político propõe a separação em três partes: Legislativo, Executivo e Judiciário. E é por conta disso, que é possível chamar esta divisão de “tripartição dos poderes”. Atualmente, este modelo de repartição é adotado em vários países do mundo, como é o caso da França, Holanda e Canadá. O Brasil também adota este modelo de administração pública. Inclusive, é considerado um princípio fundamental previsto na Constituição Federal, veja:
Apresentado qual a origem dos três poderes, é necessário entender o que é o Poder Judiciário. Mas antes, convido o leitor a ler também sobre os outros poderes em matérias já publicadas aqui no Politize ! Poder Legislativo: o que é e como funciona? O que é o Poder Executivo? Composição, estrutura, funções e mais O Poder Judiciário é o órgão que possui a função de administrar a lei e a justiça perante a sociedade. Isso significa que esse setor possui a finalidade de defender os direitos de pessoa física, jurídica, animal ou ambiental. Desta forma, ele promove a justiça e resolve os conflitos que possam surgir na sociedade, através de métodos como investigação, apuração, julgamento e punição. Estrutura do Poder JudiciárioA Constituição Federal aborda em seu artigo 92 como é sua organização e repartição interna do Poder Judiciário. Veja:
Entenda como ele funcionaO Poder Judiciário é dividido em duas partes, sendo elas: Justiça Comum e Justiça Especializada. A primeira é composta pela Justiça Federal e Justiça Estadual. Já a Justiça Especializada é constituída pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Dentro da Justiça Federal há o Supremo Tribunal Federal (STF) que é o maior órgão dentro desta divisão. O STF tem entre suas principais funções a guarda da Constituição Federal, ou seja, ele é responsável por efetivar todos os direitos descritos neste livro de conjunto de leis. Ele também possui a função de julgar ações penais contra autoridades com foro privilegiado, como é o caso de parlamentares como deputados e senadores. O Politize! tem uma matéria explicando mais a respeito do que é o Foro Privilegiado. Para compreender melhor, é só clicar aqui. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também está inserido na Justiça Federal. Ele é o responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais. E ainda, ele responde pelo planejamento estratégico do judiciário e pela fiscalização da conduta dos magistrados. Junto com o STF e CNJ, há o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é também um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Ele possui a responsabilidade de padronizar a aplicação e interpretação da Lei no Brasil. Por exemplo, é ele que garante que um tribunal do Rio Grande do Sul aplique uma lei da mesma forma que é aplicada em Rondônia. Em resumo, ele define a forma mais adequada da lei ser seguida pelas instâncias inferiores. Já a Justiça Estadual, a qual está inserida na Justiça Comum, possui a competência de julgar matérias que não estão inseridas na Justiça Especializada, como eleitoral, militar e trabalhista. Para isso, ela é divida em duas instâncias. A primeira instância é composta pelos juízes de direito, fóruns, juizados especiais cíveis e criminais que julgam casos de baixo potencial ofensivo e as turmas recursais. Em seguida, a segunda instância, é constituída pelos desembargadores, que possuem a função de julgar recursos interpostos contra as decisões provenientes da primeira instância. Saiba mais sobre as instâncias da justiça aqui! Por fim, nesta matéria foi possível compreender não apenas a origem do Poder Judiciário, mas também seu conceito e sua estrutura. Assim, é importante destacar aqui o papel relevante que este Poder possui como instrumento de efetivação dos direitos e garantias dos cidadãos. E desta forma, é uma ferramenta primordial para auxiliar no cumprimento da democracia. Referências BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. https://www.brasildefato.com.br/2020/08/23/video-i-como-funciona-o-poder-judiciario |