O que tem direito quem é demitido por justa causa

Publicado: 17 Março, 2022 - 08h00 | Última modificação: 17 Março, 2022 - 18h32

Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

Agência Brasil

Um dos maiores temores de todo trabalhador ou trabalhadora é ser demitido por justa causa e perder todos os direitos rescisórios, mas não é isso o que diz a legislação trabalhista brasileira, apesar de alguns maus empresários ignorarem a lei usando a regra para demitir sem direitos.  

Para demitir um trabalhador por justa causa, a empresa tem de obedecer a parâmetros definidos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não é verdade que a pessoa sai nem receber nada.

É importante o trabalhador saber que a demissão por justa causa só pode ser feita quando há falta grave ou alguma situação que justifique que o trabalhador não deva mais permanecer na empresa e, em caso de dúvida consultar o jurídico do seu sindicato.

Para aplicar uma justa causa, não basta ter o motivo. É necessário verificar a proporcionalidade da punição, esclarece o advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT.

“Há previsões legislativas para a justa causa, mas a empresa tem de verificar o caso concreto, se de fato se enquadra e se não está desproporcional a outras condutas já realizadas”, diz o advogado.

Se a situação for grave a situação, deve-se aplicar a justa causa de imediato, conforme determina o artigo 482 da CLT, afirma Fernando Hirsch, que acrescenta: “Mas se não for tão grave, deve-se recorrer à advertência. Não há previsão sobre a obrigatoriedade da advertência na CLT, mas a jurisprudência do entendimento como sendo o mais correto”.

Segundo o advogado, em decisões recentes sobre ações de trabalhadores que questionaram a justa causa, o entendimento de desembargadores e ministros é o de que a advertência em alguns casos é mais adequada do que a demissão imediata por justa causa.

A demissão imediata ou “momento correto” está prevista na CLT. Significa que o empregador, se decidir demitir por justa causa, deve fazê-lo de imediato, Não pode esperar dias para desligar o funcionário. E é importante ressaltar que a demissão precisa estar embasada em um dos motivos previstos no artigo 482 (veja lista abaixo).

Confira abaixo as situações que podem justificar uma justa causa, quais são seus direitos e quais são os procedimentos que a empresa deve seguir para a demissão, em que situações vale a pena o trabalhador recorrer à Justiça para reverter a demissão por justa causa - e se a justa causa “suja a ficha” laboral do trabalhador.

Quais os motivos para uma justa causa?

De acordo com a CLT, são 14 as situações que podem caracterizar a justa causa:

1 - Ato de improbidade;
Por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos

2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho

3 - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;

4 - Condenação criminal do empregado;
Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos

5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;
Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má-vontade.

6 - Embriaguez habitual em serviço;

7 - Violação de segredo da empresa;

8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;
Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da empresa.

9 - Abandono de emprego;
Saiba aqui quando fica caracterizado o abandono de emprego

10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;
Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de trabalho, com exceção a casos de legítima defesa

11 - Agressões físicas;
Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa

12 - Prática constante de jogos de azar; 

13 - Perda da habilitação profissional;
Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos praticados pelo trabalhador;

14 - Atos atentatórios à segurança nacional.

Que direitos o trabalhador perde em caso de justa causa?

O trabalhador que for demitido por justa causa perde alguns direitos rescisórios, veja quais são:

  • O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Perde o direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho,
  • Perde o direito ao 13° salário proporcional,
  • Não tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Não tem direito a guia para receber as parcelas do seguro desemprego.

Quais direitos permanecem?

  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias, confome determina a CLT;
  • Salário-família (quando for o caso);
  • Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;
  • Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo.

Neste caso, o valor do saldo do FGTS só poderá ser utilizado nos casos:

  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Compra da casa própria;
  • Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento.
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Se o trabalhador falecer, os filhos, cônjuge ou herdeiro legal podem retirar o dinheiro.

Outra possiblidade é sacar o dinheiro da conta vinculada após três anos da demissão, desde que não haja nenhum depósito feito em sua conta e desde que não tenha uma outra conta no Fundo que esteja ativa. Ou seja, se ele arrumou outro emprego neste período e a empresa atual depositar o Fundo de Garantia, ele não terá direito a sacar o valor depositado pelo empregador que o demitiu por justa causa.

Conduta e procedimentos da empresa

Hipótese de injustiça

Ainda que a empresa alegue algum dos 14 motivos expressos na lei, o trabalhador pode contestar a demissão por justa causa. Fernando Hirsch explica que “não é porque a empresa demitiu por justa causa que a decisão está correta”.

Neste caso, cabe ao trabalhador, se considerar que houve erro na proporcionalidade (abuso ou exagero por parte do empregador), ou se não cometeu o ato apontado pela empresa, recorrer à justiça para discutir a reversão para demissão sem justa causa e, assim, receber as verbas rescisórias.

Fernando Hirsch lembra ainda que neste caso, cabe ao empregador provar que houve o motivo, de fato, para a justa causa. “O ônus da prova é do empregador. O empregado pode sim contestar, discutir e é a empresa que tem que provar”, diz o advogado.

Carteira suja

Tempos atrás, costuma-se dizer que trabalhadores que possuíam vários registros em carteira, eram trabalhadores que ‘pulavam de emprego em emprego’ e tinha a “carteira suja”. Era uma época em havia mais estabilidade profissional e a rotatividade não era comum em todas as categorias. Da mesma forma, se dizia sobre trabalhadores dispensados por justa causa.

Pela cultura das relações de trabalho no Brasil, empresas costumam ser autoritárias e conservadores ao avaliar o histórico de quem se candidata a uam vaga e uma demissão por justa causa pode atrapalhar a reinserção no mercado.

Porém, não é verdade que a carteira fica ‘manchada’, explica Fernando Hirsche. “A aplicação da justa causa não é inserida na carteira de trabalho. No termo de rescisão de contrato de trabalho, de fato consta o motivo, mas não é possível fazer nenhuma anotação que desabone o trabalhador. “Inclusive existe jurisprudência sobre o entendimento de que cabe ação por danos morais, caso haja qualquer informação desta natureza na carteira de trabalho. “Não é para ficar ‘manchada’”, pontua o advogado.

A demissão por justa causa ocorre em razão de uma falta grave provocada pelo funcionário. Trata-se de uma situação delicada dentro da empresa, pois envolve uma conduta relativa à indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade, abandono de emprego, entre outras. De toda forma, é importante que a conduta realizada pelo funcionário esteja prevista no artigo 482 da CLT. Ou seja, não é o empregador que determina o que é uma falta grave, mas sim a própria legislação.

Já tratamos sobre as principais dúvidas relacionadas à demissão por justa causa nesse post aqui. Hoje vamos tratar sobre os procedimentos desse tipo de demissão, bem como, quais os direitos que o empregado tem. Para saber mais, não deixe de conferir!

Demissão por justa causa: como o empregador deve agir

A demissão por justa causa ocorre por falta do empregado. Isto é, em razão de uma falha grave, seu contrato de trabalho é rescindido. No artigo 482 da CLT estão previstos os 13 motivos os quais falaremos abaixo.

[Quer saber mais sobre quais motivos ensejam a demissão por justa causa? Não deixe de conferir!]

Caso o empregado pratique qualquer conduta que enseja a demissão por justa causa, o empregador deve agir de forma imediata. Em outras palavras, o contrato de trabalho deve ser rescindido imediatamente depois da falta do empregado. Caso isso não ocorra, ou seja, a demissão seja realizada tempos depois da falta, o empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista visando o recebimento de todas as verbas trabalhistas.

Outro detalhe importante é a impossibilidade de dupla penalização do empregado. Isto é, caso ele realize uma falta grave, o empregador não pode aplicar uma sanção e rescindir o contrato de trabalho simultaneamente. Caso essa situação aconteça, o empregado também tem o direito de ajuizar uma reclamação trabalhista contra o empregador.

É fundamental que a empresa documente a justa causa, deixando o empregado ciente de qual foi a falta praticada e qual o motivo da rescisão do contrato de trabalho.

Demissão por justa causa e estabilidade

É importante destacar que empregados que contam com estabilidade temporária também podem ser dispensados por justa causa. Portanto, gestantes, cipeiros, empregados que estejam prestando serviço militar, empregados que sofreram acidente de trabalho e com estabilidade convencionada também podem ser desligados do trabalho em razão da justa causa. 

Motivos da justa causa

Conforme explicamos, para que o empregador possa demitir o empregado por justa causa é fundamental que a sua conduta esteja expressamente prevista na legislação trabalhista. Abaixo listamos todas as ações e comportamentos do empregado que podem ensejar esse tipo de demissão e que estão previstas no artigo 483 da CLT.

Ato de improbidade

Sempre que o empregado realizar qualquer conduta que revele desonestidade, má-fé, abuso de confiança ou mesmo configure como fraude, em benefício próprio ou de terceiro, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Situações que se enquadram nessa hipótese são o furto dentro da empresa ou a alteração de documentos.

Incontinência da conduta ou mau procedimento

Quebrar regras internas, assediar colegas, fazer gestos obscenos ou desrespeitar os demais funcionários da empresa. Toda conduta que ofender a dignidade de terceiros dentro da empresa podem causar a demissão por justa causa.

Negociação habitual

Empregados que realizem, sem autorização do empregador, qualquer atividade que concorra com a empresa, ou que prejudique a sua atuação no mercado, também poderá ser demitido por justa causa.

Condenação criminal

Caso o empregado seja condenado por qualquer tipo de crime, ele também poderá ser demitido por justa causa. Aqui vale destacar que a condenação deve ser definitiva, ou seja, não é possível apresentar nenhum recurso no processo criminal que altere a situação.

Desídia

Pequenas faltas leves que vão se acumulando também podem ocasionar a dispensa por justa causa. É o caso, por exemplo, de empregados que faltam sem se justificar ou se atrasam frequentemente.

Embriaguez habitual ou em serviço

Empregados que chegam bêbados para trabalhar ou se embriagam ao longo do dia de serviço também podem ser demitidos por justa causa. Para isso, no entanto, a embriaguez precisa ser comprovada através de perícia. Hoje, a jurisprudência trata a embriaguez contínua como uma doença e não como uma situação que demanda a demissão por justa causa.

Violação de segredo da empresa

Para que um funcionário seja demitido por justa causa em razão da violação de segredo da empresa é necessário exista o prejuízo ou a possibilidade de prejuízo para a empresa.

Abandono de emprego

Caso o funcionário falte por mais de 30 dias, essa conduta é caracterizada como abandono de emprego e pode ensejar a demissão por justa causa.

Agressões físicas

Caso o empregado pratique qualquer agressão física contra outros empregados da empresa, dentro ou fora do trabalho, isso poderá ensejar a demissão por justa causa. Dentro do ambiente de trabalho, caso um funcionário agrida um terceiro que não é empregado da empresa, ele também poderá ser demitido por justa causa.

Lesões à honra e a boa fama

Palavras e gestos que ofendem a dignidade de terceiros dentro da empresa também podem gerar a demissão por justa causa. É fundamental que o empregado observe a maneira como se expressa no ambiente de trabalho, sem ferir os demais colegas e trabalhadores da empresa.

Jogos de azar

Jogar no ambiente de trabalho, de modo que isso atrapalhe o desempenho do funcionário, pode ensejar a dispensa por justa causa. Assim, empregados que ficam jogando em celulares no horário do expediente, podem ser demitidos por justa causa.

Atos atentatórios à segurança nacional

Caso o funcionário realize qualquer ato considerado como atentatório a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, podem ocasionar a demissão por justa causa. Exemplos de atos atentatórios contra a segurança nacional é a importação de armas sem autorização, ou a prática de sabotagem contra instalações militares e meios de comunicação.

Procedimento e direitos decorrentes da demissão por justa causa

Como explicamos, a demissão por justa causa deve ocorrer imediatamente após a falta do empregado. Logo após a infração, o empregador deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho e apresentar um Termo de Justa Causa que deve ser assinado pelo funcionário.

A demissão por justa causa não exclui o direito do trabalhador de receber algumas verbas trabalhistas tais como férias vencidas com adicional de 1/3 mais o saldo do salário. Caso o empregado tenha um saldo positivo no banco de horas, estas também deverão ser pagas como horas extras.

Após a demissão por justa causa, o empregador deve indicar a data de saída do colaborador na Guia de Recolhimento do FGTS, classificando o motivo do desligamento. A saída do empregado também deve ser registrada em sua carteira de trabalho e o empregador deverá providenciar um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que deverá ser homologado pelo sindicato.

A demissão por justa causa é uma situação delicada onde o empregador deve seguir estritamente o que diz a legislação. Caso o empregado tenha sido demitido, sem que tenha dado motivo para a rescisão por justa causa, o ideal é buscar um advogado especialista para que possa orientá-lo sobre os melhores procedimentos.

Gostou de saber mais sobre a demissão por justa causa e quais os procedimentos da legislação? Tem dúvidas? Então, não deixe de entrar em contato!