Férias são quantos dias para pagar

Essa é uma dúvida muito recorrente entre os empregados, e até mesmo para os patrões. E você pode entender de forma simples como acontece o pagamento das férias, quando é possível tirá-las e como calcular o valor que você pode receber.

Férias são quantos dias para pagar

Antes de começarmos é importante que você saiba que o direito de tirar férias por 30 dias é concedido a todo empregado que trabalhar por doze meses de trabalho


Mas cuidado! Se o empregado deixou de comparecer no trabalho algum dia durante esse período, as férias serão proporcionais, caso sejam faltas injustificadas.

O artigo 130 da CLT informa que:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Por isso é importante ficar atento às faltas que poderão ser justificadas durante esse período:

Férias são quantos dias para pagar

E quais são as regras para a venda das férias?

É permitido que o empregado venda até 1/3 de suas férias, isto é, caso tenha direito aos 30 dias completos, poderá vender 10 dias de suas férias.

Vale ressaltar que é um direito do empregado, e deve ser requerido em até 15 dias ANTES de completar 01 ano dentro da empresa. Nesse caso o empregador não pode recusar a compra das férias, apenas no caso de o empregado pedir fora desse prazo.

Qual o prazo para tirar as férias?


Após o chamado período aquisitivo, que são os 12 meses de trabalho antes do empregado ter direito as férias, o empregador deve conceder férias ao trabalhador nos 12 meses seguintes, ou seja, no período chamado concessivo.


É importante ainda ficar atento a alguns detalhes:

  • O período de férias deve ser comunicado ao empregado com um período de 30 dias de antecedência;

  • As férias não podem ter início 2 dias antes de um feriado ou do final de semana;

  • O período concedido deve ser anotado na CTPS do empregado;

  • As férias poderão ser usufruídas em ATÉ 03 períodos, sendo que um período deve ser de no mínimo 14 dias corridos e as demais não podem ser menores que 5 dias corridos;

E o mais importante, deve ser feito o pagamento em dobro das férias caso o empregado não usufrua de seu direito!


O pagamento das férias, deve ser feito com até 48 horas (02 dias úteis) antes de o empregado sair de férias.

Não, o valor das férias não pode ser pago depois do funcionário retornar ao trabalho, e a demora no pagamento pode até mesmo gerar o pagamento em DOBRO!


E o cálculo das férias, como é feito?

Para começar, precisamos saber quantos dias o empregado irá sair de férias e qual seu salário. Vamos supor que irá tirar 20 dias de férias e ainda vender 10 dias de férias e que seu salário mensal é de R$1.000,00.

Primeiro vamos calcular quanto irá receber pelos dias de férias. Você irá dividir o valor do salário por 30 dias e multiplicar pelos dias de férias. Vejamos:


R$1.000,00 ÷ 30 dias = 33,33 ao dia.

20 dias x 33,33 reais = R$666,66 de férias.


Agora vamos ao terço constitucional (o famoso 1/3):
Apesar de o funcionário ter vendido 10 dias de férias, deve ainda receber 1/3 sobre o salário total das férias, ou seja, nesse caso o valor de R$333,33

PRONTO! O valor que deverá ser pago ao funcionário que tirar 20 dias de férias é de R$999,00 (férias + 1/3).


Mas e os dias que foram vendidos para a empresa?

No caso de o empregado vender suas férias, deve receber além das férias que irão ser tiradas, também o valor dos dias de férias vendidos e mais os dias que foram trabalhados.

Assim, no caso em estudo, o funcionário ira receber o valor de R$333,00 por causa da venda de 10 dias de trabalho e mais R$333,33 dos dias trabalhados.

Você precisa ficar atento ainda ao pagamento das férias no caso de demissão, que é feita de forma proporcional aos dias trabalhados, ou ainda quando for o caso de férias coletivas da empresa, pois para cada caso há um prazo e uma forma de pagamento dos valores das férias.

Hoje em dia um funcionário pode até mesmo ingressar com Ação Trabalhista contra a empresa pedindo sua rescisão indireta por falta de pagamento correto das férias. Por isso é importante ficar atendo nos contratos de trabalhos dentro de sua empresa e buscar conhecimento junto a um advogado especializado sobre as situações que podem ser prejudiciais a sua empresa.

Esse conteúdo te ajudou a prevenir sua empresa de possíveis riscos?

Você pode conversar comigo sobre este assunto pelo email , ou pelo instagram @caroleidt_. Fique à vontade também e mande sua dúvida pelo WhatsApp abaixo:

Férias são quantos dias para pagar

Conteúdo produzido por Caroline A. Eidt Manzoni, Advogada Trabalhista Empresarial.