Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF 2022

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF 2022
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF 2022

Imagem De Andre Nery / De The Len / adobe stock / editado por Jornal Contábil

Começo de ano é hora de se organizar, no primeiro mês do ano os cidadãos já começam a se preocupar com as obrigações anuais, uma delas é a Declaração do Imposto de Renda. Mas, como saber se tenho que fazer essa declaração?

A Declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para muitos contribuintes e deve ser feita anualmente, mas não são todos os cidadãos que são obrigados. 

Hoje vamos te ensinar como saber se você tem que declarar o IR. Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e descubra se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022. 

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado todo ano pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas). Essa declaração tem que ser feita todo começo de ano, entre os meses de março e abril.

Em 2022 muitos contribuintes ainda têm dúvidas se são obrigados a declarar o Imposto de Renda, acompanhe o próximo tópico e acabe com sua dúvida.

Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de renda?

Essa é uma dúvida comum entre os cidadãos brasileiros, ninguém quer ser multado ou sofrer com as punições da lei, então, se um cidadão é obrigado a declarar o Imposto de Renda, ele deve fazer.

Mas como saber quem está obrigado?

Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante 2021, que somados, passam de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.

Os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem declarar.

Ficou na dúvida sobre os rendimentos tributáveis? Vamos te explicar!

Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos tributáveis:

  • Salários, benefícios e direitos trabalhistas, como: horas extras, rescisão de contrato de trabalho, férias, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  • Direitos autorais de obras de arte, científicas, músicas, etc.;
  • Remuneração de sócio, de titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Prêmios ganhos em bens ou direitos através de concursos e competições,
  • Rendimentos de Aluguéis, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
  • Pensões, pagas por decisão judicial ou acordo, recebidas acumuladamente ou pagas através de bens e direitos.

Se você recebeu renda de alguns dos rendimentos tributáveis citados acima e sua renda anual ultrapassou o valor de R$ 28.559,70, você deve realizar a sua Declaração do Imposto de Renda em 2022.

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A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 nesta segunda-feira (7).

Entre as novidades no sistema neste ano, está a possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via Pix, a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala a partir da autenticação gov.br em nível prata e ouro, e a possibilidade de fazer o preenchimento da declaração em dispositivos móveis.

Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.

Quem deve declarar:

Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022

*Publicado por Ligia Tuon

Receita Federal passa a liberar os informes sobre a declaração do IRPF 2022. A partir da próxima semana, os brasileiros passaram a prestar conta dos valores acumulados ao longo de todo o ano de 2021. Este ano, a exigência é determinada para aqueles com rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. Acompanhe, abaixo.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF 2022
Como saber se preciso declarar o imposto de renda em 2022? (Imagem: FDR)

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A declaração do Imposto de Renda está entre as obrigatoriedades tributárias valida em todo o país. Para fazê-la, antes de mais nada, é preciso identificar se você está no grupo de isentos e não isentos. As regras são atualizadas anualmente, levando em consideração os indicativos econômicos do país no ano vigente.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Consulta no IRPF

  • Gere um código de acesso ou certificado digital no portal e-CAC, neste link aqui: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
  • Depois de gerar esse código ou certificado, você vai entrar no portal e-CAC, fazer seu login e colocar a senha. Assim que logar, vai aparecer uma tela com várias opções. Aí, você clicará na opção “Declaração e demonstrativos”. Em seguida, você vai selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
  • Na sequência, seleciona a opção de “Serviços”.
  • Abra sua aba da declaração e confira seu status, podendo ser: em processamento, processada, em fila de restituição, com pendência, em análise, retificada, cancelada ou tratamento manual. Esse status serve para que, caso não esteja tudo certo, você possa corrigir o que estiver errado.
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Eduarda Andrade

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