Carteira funcional expedida por órgão público o que é

O governo federal mudou as regas para emissão da identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para agentes públicos.

Em decreto publicado nesta sexta-feira (06/03), no Diário Oficial da União (DOU), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência) determinaram as diretrizes.

A identidade funcional permite que o agente público exerça as atividades. O documento não é válido para prestadores de serviços ou empregados terceirizados.

Mais sobre o assunto

“A identidade funcional não poderá ser utilizada pelo agente público fora do seu exercício funcional, exceto mediante solicitação expressa pelo interessado para comprovação da condição de agente público”, frisa o decreto.

Agora, o documento será emitido sob a forma de carteira de identidade funcional digital, por meio de aplicativo oficial disponibilizado pelo Ministério da Economia.

A autenticidade dos dados constantes da identidade funcional digital será aferida por meio eletrônico definido pelo Ministério da Economia.

O documento só será emitido na forma de cartão nas seguintes hipóteses:

  • Incompatibilidade entre as medidas especiais de segurança do órgão ou entidade e a identidade funcional digital do aplicativo oficial disponibilizado pelo Ministério da Economia;
  • Inviabilidade técnica de uso do aplicativo oficial disponibilizado pelo Ministério da Economia para o agente público específico;
  • Ou solicitação do agente público.

A perda, o furto ou o roubo da identidade funcional na forma de cartão deve ser imediatamente informada pelo agente público ao órgão ou à entidade.

A identidade funcional digital será invalidada e o cartão de identidade funcional será restituído pelo agente público e invalidado nas seguintes hipóteses:

  • Falecimento, aposentadoria, inativação ou outra forma de perda do vínculo
    do agente público com o órgão ou a entidade;
  • Uso indevido do documento pelo agente público, conforme apuração em
    processo administrativo, em tramitação ou concluído;
  • Afastamento preventivo da função pública por razões disciplinares.

Documento oficial
O governo federal quer transformar a identidade funcional digital dos servidores em documento oficial. Para isso, o Ministério da Economia elabora um projeto de lei para mudar a legislação.

Se passar pelo crivo do Congresso, o registro se tornará válido em todo o território nacional, a exemplo da carteira nacional de habilitação (CNH), o registro geral (RG) ou a carteira de trabalho. Dessa forma, o antigo “crachá” dará lugar a uma alternativa tecnológica para identificação oficial.

O Ministério da Economia lançou a carteira recentemente. Ela funciona como a CNH digital. Os 620 mil servidores públicos federais podem ter acesso ao documento pelo aplicativo governamental Sigepe Mobile. A plataforma é usada para consultar salário e matrícula.

Na prática, a carteira conta com um QR Code que revela informações sobre lotação, data de nascimento, filiação, entre outras.

IDENTIDADE FUNCIONAL

1.      O que é?

É o documento oficial de identificação profissional, reconhecido pro lei federal como documento de identidade válido em território nacional.

2.      Quem tem direito?

A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores em atividade.

3.      Quais são as exigências documentais?

  No momento do requerimento: 

  3.1 Solicitação de emissão de identidade funcional;

  3.2 Boletim de ocorrência (para casos de 2º via - perda, roubo ou furto);

  Após emissão da Ficha de Qualificação: 

3.3. Foto 3x4 recente (com fundo branco);

3.4 Digital do polegar direito do servidor;

3.5 Assinatura do servidor.

4.      Informações gerais

  4.1 A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores ativos: 

 4.2  A Identidade Funcional não substitui o Registro Geral (RG);

 4.3  A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público torna nulo, de pleno direto, o cartão de identidade funcional expedido;

 4.4  O Sistema de emissão de Identidade Funcional da Casa da Moeda só gera solicitações de 2ª via para os casos de perda, roubo ou furto;

 4.5  Nos casos de perda, roubo ou furto a emissão de 2ª via somente fica condicionada à apresentação do boletim de ocorrência;

5.      Procedimento

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Requisitar a Identidade Funcional ao SRH.

1

SRH

· Encaminhar memorando para o DARH, solicitando emissão de Identidade Funcional.

· Conferir dados pessoais/funcionais do servidor.

2

DARH/Cogepe

· Receber solicitação.

· Cadastrar dados do servidor no Sistema da Casa da Moeda e Gerar "Ficha de Qualificação".

3

SRH

· Inserir foto na "Ficha de Qualificação";

· Coletar assinatura e digital (polegar direito) do servidor.

4

DARH/Cogepe

· Digitalizar "Ficha de Qualificação" no formato adequado para inserção no sistema da Casa da Moeda.

· Manipular imagens no sistema SMI/Casa da Moeda (foto, digital, assinatura e código de barras).

· Gerar Solicitação de emissão de Identidade Funcional.

5

Casa da Moeda

Emitir Identidade Funcional e Informar ao DARH.

6

DARH/Cogepe

Coletar Identidade Funcional.

7

SRH

Entregar Identidade Funcional ao servidor


 6.      Fundamentação legal

6.1  Decreto n° 5.703, de 15/02/2006:

6.2  Manual de Operação - Sistema Manipulador de Imagem. Casa da Moeda, 2012 (Disponível na Secretaria do DARH/Cogepe);

 Atualização: 10/07/2018


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Remoção/Deslocamento interno de Servidor

1.    O que é?

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).

Entende-se por modalidades de Remoção: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 I - De ofício, no interesse da Administração;

 II - A pedido, a critério da Administração;

III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c. Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

2.    Quem tem direito?

Esse direito é devido aos servidores federais, podendo ser a pedido ou de ofício, quando é a critério ou interesse da Administração (itens I e II), e independe do interesse da Administração quando for a pedido para outra localidade, conforme item III (a, b e c).

3.    Quais são as exigências documentais?

Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da Remoção.


3.1. Quando for a pedido do servidor:

Requerimento padrão, disponível em:

(http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/novos_formularios/remocao_servidor ), justificando a sua remoção a pedido, dirigido a sua chefia imediata e ao Diretor/Coordenador de sua unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor e da Direção da Unidade que irá acolher o requerente;

3.2. Quando ocorrer Remoção de Ofício.

Requerimento padrão, disponível em:

(http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/novos_formularios/remocao_servidor ), constando a justificativa do setor interessado no deslocamento do trabalhador, com a devida autorização da Chefia imediata e do Diretor/Coordenador da unidade de origem e destino;

3.3. Relatórios SIAPE: Dados Funcionais (CDCOINDFUN), Afastamentos do servidor (SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor), Férias (CACOFERIAS) e Licença Prêmio por Assiduidade (CACOLPAHT);

3.4. Data da Remoção.

4.    Informações Gerais:

4.1. O servidor poderá ser removido de uma Unidade, Departamento ou Seção no âmbito da FIOCRUZ, para atender a necessidade do serviço, de acordo com os critérios estabelecidos pelas Unidades envolvidas, ouvidas as chefias imediatas e as Direções;

4.2. Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, também estudantes, terão assegurados, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga (art. 99 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.3. Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação (ver AJUDA DE CUSTO) (art. 53 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.4. Considera-se "sede" o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (art. 242 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.5. Em período eleitoral, somente se fará remoção se for a pedido do servidor, a Critério da Administração;

4.6. A vedação contida no art. 73, inc.V, da Lei nº 9.504/97, referente à remoção ex officio de servidores públicos no período eleitoral, se restringe à circunscrição do pleito eleitoral, de modo que quando em curso eleições municipais, a vedação será aplicada apenas nos respectivos Municípios, não abrangendo os órgãos federais;

4.7. No caso de o servidor ocupar um Cargo DAS ou FG, o SRH deverá fazer a exoneração ou dispensa do referido Cargo, caso contrário não será permitido à remoção do servidor;

4.8. Para que a remoção prevista no inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990 seja efetivada, o servidor deve atender, cumulativamente, a todos os critérios elencados na alínea "a" de referido inciso, principalmente, no que concerne ao deslocamento, que deve ter sido provocado no interesse da Administração;

4.9. A realização de processo seletivo de remoção é decisão de caráter gerencial, não tendo o Órgão Central do SIPEC ingerência sobre o momento em que os órgão ou entidades poderão se utilizar do instituto, uma vez que somente o órgão, conhecedor da força de trabalho que compõe o seu quadro de pessoal, é que poderá decidir acerca da possibilidade de deslocamento de servidor, ainda que para outra unidade do mesmo quadro, tendo em vista a necessidade primeira de garantir a continuidade na execução das atividades sob sua responsabilidade (Nota Técnica Nº 71/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

5.    Qual o Procedimento?

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

(A Pedido)

Requisitar a Remoção, preenchendo o Requerimento de Remoção/Deslocamento interno, anexando a documentação pertinente (se for o caso) e entregar no RH de sua unidade.

Unidade interessada

(Interesse da

Administração)

Requisitar a Remoção, preenchendo o Requerimento de Remoção/Deslocamento interno, anexando a documentação pertinente (se for o caso) e entregar no RH.

2

SRH da Unidade de Origem do servidor

Receber a solicitação, avaliar a documentação e os requisitos específicos, colher as autorizações das chefias e diretorias envolvidas e instaurar Processo formal. Posteriormente, elabora despacho padrão e encaminha ao DARH/Cogepe para elaboração de portaria.

3

DARH/COGEPE

A Secretaria do DARH/Cogepe recebe o P.A, confere os requisitos e caso esteja conforme elabora Portaria de Remoção. O DARH confere a Portaria de Remoção e encaminha o P.A para Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

4

Secretária Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

A Coordenação-Geral assina a Portaria e encaminha para Secretaria da Cogepe que publica em Boletim de Serviço (BS) e envia ao SRH para registros.

5

SRH da Unidade de Origem do servidor

O SRH da Unidade de origem recebe o P.A, registra a Remoção no SIAPE e no SGA-RH. Arquivar cópia da Portaria na pasta funcional do servidor. No caso de remoção entre unidades distintas, encaminha o P.A para unidade de destino juntamente com a pasta funcional do servidor.

6

SRH da Unidade de destino

O SRH da unidade de destino do servidor encaminhará à CST/Cogepe o processo de Insalubridade, descrevendo as novas atividades que serão desempenhadas pelo servidor. Se o servidor for beneficiário do auxílio transporte e a remoção provocar alteração em seu itinerário, solicitará que o servidor preencha novo "Requerimento de Auxílio Transporte".

6.    Fundamentação legal:

6.1. Legislação Principal:

a.    Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242;

b.    Lei nº 9.504/1997 - Art. 73.

6.2. Legislação Complementar:

a.  Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997 - Art. 1º;

b.  Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 - Arts. 12; 17; 44, § 5º; 45, § 3º; 58, § 1º; 66;

c.   Nota Técnica Nº 674/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

d.  Nota Técnica Nº 71/2014/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

e.  Nota Técnica Nº 185/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

f.    Ofício-Circular Nº 22/17-MP.


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PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
(Art. 38 e 39 da Lei 8.112/90)

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de cargo em comissão (DAS/FCPE) ou Função Gratificada (FG).

2.      Quem tem direito?


Todo substituto de cargo em comissão, função comissionada do poder executivo ou função gratificada devidamente designado na ocasião de afastamentos legais do titular do cargo.

3.      Quais são as exigências documentais?

3.1.  Preenchimento do Formulário de Requerimento;

3.2.  A portaria de nomeação/designação titular do cargo a ser substituído;

3.3.  A portaria que designa o servidor como substituto;.

3.4.  O documento que comprove o fato que gerou o afastamento do titular;

3.5.  Registro de afastamentos do substituto (no SIAPENET: SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor);

3.6.  Registro de férias do substituto (no SIAPE: >CACOFERIAS);

3.7.  Registro de licença prêmio do substituto (no SIAPE: >CACOLPAHT).

OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Pagamento de Substituição", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.


4.     
Informações gerais

 

4.1. 

Os afastamentos do titular no interesse do serviço não ensejam pagamento de substituição;

4.2. 

Os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria também fazem jus à retribuição pelo exercício da substituição, na forma dos dispositivos acima mencionados;

4.3.  Não caberá o referido pagamento nas seguintes condições: para substituições das funções gratificadas (FG - 2 e FG - 3), por não possuir amparo legal, entretanto, se a Direção da Unidade declarar que o ocupante da FG exerce as funções de chefia, o pagamento poderá ser efetuado;

4.4. 

O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição e não mais a partir do trigésimo primeiro dia;

4.5.  Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente;

4.6.  Nos casos de vacância de cargo ou função de direção ou chefia, e de cargo de Natureza Especial, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente a partir do primeiro dia.

4.7.  Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

b) licença para tratamento da própria saúde.

c) licença por acidente em serviço ou doença profissional.

d) licença à gestante, à adotante ou licença paternidade e respectivas prorrogações.

e) júri e outros serviços obrigatórios por lei.

f) licença por motivo de doença em pessoa da família

g) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior.

h) licença prêmio por assiduidade.

j) ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);

k) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;

l) afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);

m) participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

5.      Qual o procedimento?

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

2

SRH          

Receber o requerimento, incluir as exigências documentais, abrir processo, verificar a legitimidade do pagamento e encaminhar para a unidade de pagamento (UPAG).

3

UPAG

Efetua os acertos financeiros e retorna ao SRH de origem para ciência do servidor.

4

SRH          

Dar ciência ao servidor.

 

6.      Fundamentação legal

6.1.  Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;

6.2.      Orientação Normativa nº 96 - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;

6.3.  Ofício-Circular nº 01 - SRH/MP, de 28.01.2005 - Informa procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

6.4.  Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP  Ocorrência do efeito cascata decorrente da substituição prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990;

6.5.     Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP - Pagamento de substituição durante afastamento do titular para usufruto de licença para capacitação;

6.6. Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP  -  Impossibilidade de pagamento de substituição quando o ocupante do cargo em comissão esteja ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado;

6.7. Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP Não é possível qualquer espécie de designação da figura denominada "responsável pelo expediente" ou "substituto interino" e suas variações, sendo indevido qualquer pagamento a esse tipo inexistente de substituição;

6.8.  Nota Técnica nº 6926/2017-MP - Pagamento de substituição de período parcial, a substituto devidamente designado, durante o período em que o titular do cargo encontrava-se afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído;

6.9. Ofício nº 146/2005/COGES Trata-se de consulta sobre afastamentos que geram substituição;;

Atualização: 31/07/2017