O governo federal mudou as regas para emissão da identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para agentes públicos. Em decreto publicado nesta sexta-feira (06/03), no Diário Oficial da União (DOU), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência) determinaram as diretrizes. A identidade funcional permite que o agente público exerça as atividades. O documento não é válido para prestadores de serviços ou empregados terceirizados. Mais sobre o assunto
Agora, o documento será emitido sob a forma de carteira de identidade funcional digital, por meio de aplicativo oficial disponibilizado pelo Ministério da Economia. A autenticidade dos dados constantes da identidade funcional digital será aferida por meio eletrônico definido pelo Ministério da Economia. O documento só será emitido na forma de cartão nas seguintes hipóteses:
A perda, o furto ou o roubo da identidade funcional na forma de cartão deve ser imediatamente informada pelo agente público ao órgão ou à entidade. A identidade funcional digital será invalidada e o cartão de identidade funcional será restituído pelo agente público e invalidado nas seguintes hipóteses:
Documento oficial Se passar pelo crivo do Congresso, o registro se tornará válido em todo o território nacional, a exemplo da carteira nacional de habilitação (CNH), o registro geral (RG) ou a carteira de trabalho. Dessa forma, o antigo “crachá” dará lugar a uma alternativa tecnológica para identificação oficial. O Ministério da Economia lançou a carteira recentemente. Ela funciona como a CNH digital. Os 620 mil servidores públicos federais podem ter acesso ao documento pelo aplicativo governamental Sigepe Mobile. A plataforma é usada para consultar salário e matrícula. Na prática, a carteira conta com um QR Code que revela informações sobre lotação, data de nascimento, filiação, entre outras.
IDENTIDADE FUNCIONAL É o documento oficial de identificação profissional, reconhecido pro lei federal como documento de identidade válido em território nacional. 2. Quem tem direito?A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores em atividade. 3. Quais são as exigências documentais?No momento do requerimento: 3.1 Solicitação de emissão de identidade funcional; 3.2 Boletim de ocorrência (para casos de 2º via - perda, roubo ou furto); Após emissão da Ficha de Qualificação: 3.3. Foto 3x4 recente (com fundo branco); 3.4 Digital do polegar direito do servidor; 3.5 Assinatura do servidor. 4. Informações gerais 4.1 A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores ativos: 4.2 A Identidade Funcional não substitui o Registro Geral (RG); 4.3 A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público torna nulo, de pleno direto, o cartão de identidade funcional expedido; 4.4 O Sistema de emissão de Identidade Funcional da Casa da Moeda só gera solicitações de 2ª via para os casos de perda, roubo ou furto; 4.5 Nos casos de perda, roubo ou furto a emissão de 2ª via somente fica condicionada à apresentação do boletim de ocorrência; 5. Procedimento
6.1 Decreto n° 5.703, de 15/02/2006: 6.2 Manual de Operação - Sistema Manipulador de Imagem. Casa da Moeda, 2012 (Disponível na Secretaria do DARH/Cogepe); Atualização: 10/07/2018 Page 2Remoção/Deslocamento interno de Servidor 1. O que é? É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município). Entende-se por modalidades de Remoção: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - De ofício, no interesse da Administração; II - A pedido, a critério da Administração; III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c. Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 2. Quem tem direito? Esse direito é devido aos servidores federais, podendo ser a pedido ou de ofício, quando é a critério ou interesse da Administração (itens I e II), e independe do interesse da Administração quando for a pedido para outra localidade, conforme item III (a, b e c). 3. Quais são as exigências documentais?
Requerimento padrão, disponível em: (http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/novos_formularios/remocao_servidor ), justificando a sua remoção a pedido, dirigido a sua chefia imediata e ao Diretor/Coordenador de sua unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor e da Direção da Unidade que irá acolher o requerente; 3.2. Quando ocorrer Remoção de Ofício. Requerimento padrão, disponível em: (http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/novos_formularios/remocao_servidor ), constando a justificativa do setor interessado no deslocamento do trabalhador, com a devida autorização da Chefia imediata e do Diretor/Coordenador da unidade de origem e destino; 3.3. Relatórios SIAPE: Dados Funcionais (CDCOINDFUN), Afastamentos do servidor (SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor), Férias (CACOFERIAS) e Licença Prêmio por Assiduidade (CACOLPAHT); 3.4. Data da Remoção. 4. Informações Gerais: 4.1. O servidor poderá ser removido de uma Unidade, Departamento ou Seção no âmbito da FIOCRUZ, para atender a necessidade do serviço, de acordo com os critérios estabelecidos pelas Unidades envolvidas, ouvidas as chefias imediatas e as Direções; 4.2. Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, também estudantes, terão assegurados, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga (art. 99 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990); 4.3. Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação (ver AJUDA DE CUSTO) (art. 53 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990); 4.4. Considera-se "sede" o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (art. 242 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990); 4.5. Em período eleitoral, somente se fará remoção se for a pedido do servidor, a Critério da Administração; 4.6. A vedação contida no art. 73, inc.V, da Lei nº 9.504/97, referente à remoção ex officio de servidores públicos no período eleitoral, se restringe à circunscrição do pleito eleitoral, de modo que quando em curso eleições municipais, a vedação será aplicada apenas nos respectivos Municípios, não abrangendo os órgãos federais; 4.7. No caso de o servidor ocupar um Cargo DAS ou FG, o SRH deverá fazer a exoneração ou dispensa do referido Cargo, caso contrário não será permitido à remoção do servidor; 4.8. Para que a remoção prevista no inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990 seja efetivada, o servidor deve atender, cumulativamente, a todos os critérios elencados na alínea "a" de referido inciso, principalmente, no que concerne ao deslocamento, que deve ter sido provocado no interesse da Administração; 4.9. A realização de processo seletivo de remoção é decisão de caráter gerencial, não tendo o Órgão Central do SIPEC ingerência sobre o momento em que os órgão ou entidades poderão se utilizar do instituto, uma vez que somente o órgão, conhecedor da força de trabalho que compõe o seu quadro de pessoal, é que poderá decidir acerca da possibilidade de deslocamento de servidor, ainda que para outra unidade do mesmo quadro, tendo em vista a necessidade primeira de garantir a continuidade na execução das atividades sob sua responsabilidade (Nota Técnica Nº 71/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP). 5. Qual o Procedimento?
6. Fundamentação legal: 6.1. Legislação Principal: a. Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242; b. Lei nº 9.504/1997 - Art. 73. 6.2. Legislação Complementar: a. Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997 - Art. 1º; b. Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 - Arts. 12; 17; 44, § 5º; 45, § 3º; 58, § 1º; 66; c. Nota Técnica Nº 674/2009/COGES/DENOP/SRH/MP; d. Nota Técnica Nº 71/2014/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; e. Nota Técnica Nº 185/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; f. Ofício-Circular Nº 22/17-MP. Page 3
PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de cargo em comissão (DAS/FCPE) ou Função Gratificada (FG). 2. Quem tem direito?Todo substituto de cargo em comissão, função comissionada do poder executivo ou função gratificada devidamente designado na ocasião de afastamentos legais do titular do cargo. 3. Quais são as exigências documentais?3.1. Preenchimento do Formulário de Requerimento; 3.2. A portaria de nomeação/designação titular do cargo a ser substituído; 3.3. A portaria que designa o servidor como substituto;. 3.4. O documento que comprove o fato que gerou o afastamento do titular; 3.5. Registro de afastamentos do substituto (no SIAPENET: SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor); 3.6. Registro de férias do substituto (no SIAPE: >CACOFERIAS); 3.7. Registro de licença prêmio do substituto (no SIAPE: >CACOLPAHT). OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Pagamento de Substituição", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise. |
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber o requerimento, incluir as exigências documentais, abrir processo, verificar a legitimidade do pagamento e encaminhar para a unidade de pagamento (UPAG). |
3 | UPAG | Efetua os acertos financeiros e retorna ao SRH de origem para ciência do servidor. |
4 | SRH | Dar ciência ao servidor. |
6. Fundamentação legal
6.1. Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
6.2. Orientação Normativa nº 96 - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
6.3. Ofício-Circular nº 01 - SRH/MP, de 28.01.2005 - Informa procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
6.4. Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP Ocorrência do efeito cascata decorrente da substituição prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990;
6.5. Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP - Pagamento de substituição durante afastamento do titular para usufruto de licença para capacitação;
6.6. Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Impossibilidade de pagamento de substituição quando o ocupante do cargo em comissão esteja ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado;
6.7. Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP Não é possível qualquer espécie de designação da figura denominada "responsável pelo expediente" ou "substituto interino" e suas variações, sendo indevido qualquer pagamento a esse tipo inexistente de substituição;
6.8. Nota Técnica nº 6926/2017-MP - Pagamento de substituição de período parcial, a substituto devidamente designado, durante o período em que o titular do cargo encontrava-se afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído;
6.9. Ofício nº 146/2005/COGES Trata-se de consulta sobre afastamentos que geram substituição;;
Atualização: 31/07/2017