Assinale a alternativa INCORRETA quando ao direitos das Coisas

Testes

Direitos reais de gozo ou fruição

Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias II

Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo

Procedimentos especiais (Processo Civil) I

Valor da causa, distribuição e registro (Processo Civil)

Direito das coisas II - Novo CPC (Lei n° 13.105/15)

Guias de Estudo

Direitos reais de gozo ou fruição

Direitos reais de garantia

Resumos

Efeitos da Posse II - Ações Possessórias - Novo CPC (Lei nº 13.105/15).

Usucapião - Novo CPC (Lei n° 13.105/15)

Propriedade resolúvel e fiduciária

Roteiros

Petições

Cancelamento de usufruto pela cessação do motivo de que se origina

Cancelamento de usufruto pela destruição da coisa

Cancelamento de usufruto pelo termo de sua duração

Cancelamento de usufruto pela extinção da pessoa jurídica

Impugnação a especialização de hipoteca (Processo Penal)

Razões finais em ação de usucapião - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

Extinção de condomínio - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

Execução pignoratícia - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

Divisória - Terras particulares - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

Artigos

A nova usucapião e o abandono do lar

Convenções de condomínios edilícios

Aplicação de multas em condomínios edilícios

Destituição de síndico de condomínio edilício

Contratos

Escritura pública de constituição de direito de superfície

Minuta de contrato de empreitada em condomínio

Compra e venda com pacto adjeto

Compromisso de divisão amigável de bens em condomínio

Cessão de servidão de passagem gratuita

Dicionário

Anticrese - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

Notícias

Vaga de garagem pode ser cedida a outro condômino

Nova despesa de condomínio pode ser cobrada se votada em assembléia

Associação de moradores não pode cobrar taxa de condomínio

Herdeiro deve pagar aos outros pelo usufruto exclusivo de bem comum

STJ confirma o direito a usucapião em zona de fronteira

Maximillian Cid

A.As leis extravagantes podem criar novos direitos reais, sem a sua descrição expressa no dispositivo civil que os prevê. CORRETA.


A caracterização de um direito como real exige previsão legal, mas não necessariamente no mesmo diploma, donde o caráter exemplificativo do art. 1.255 do Código Civil. Alguns direitos reais em legislação extravagante são:


Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967


Dispõe sôbre loteamento urbano, responsabilidade do Ioteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências.


Art. 7o  É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)



Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934


Decreta o Código das Águas


Art. 50. O uso da derivação é real; alienando-se o prédio ou o engenho a que ela serve passa o mesmo ao novo proprietário.



B.João estaciona seu carro em um estacionamento e entrega a chave ao manobrista. A empresa de estacionamento nesta situação é a possuidora do veículo, o manobrista é mero detentor do mesmo, podendo defender a posse alheia do automotor por meio da autotutela. CORRETA


A empresa de estacionamento enquadra-se na descrição de possuidora direta, nos termos do art. 1.197 do CC: "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."


O manobrista, por sua vez, tem sua ação descrita no art. 1.198 do CC: "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas."



C.Posse injusta para efeito possessório é aquela que tem vícios de origem na1 violência, clandestinidade e precariedade. Mas para ação reivindicatória, posse injusta é aquela sem causa jurídica que possa justificá-la. CORRETA


Na dicção do art. 1.200 do CC: "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."


Violenta é a posse obtida por coação física ou moral; clandestina é a que ocorre às escuras, sem o conhecimento imediato do o proprietário ou possuidor.; e precária é a deccorrente do abuso de relação de confiança, e.g., quando se deixa de devolver a coisa ou se nega a fazê-lo.



D.O fideicomisso, a propriedade fiduciária e a doação com cláusula de reversão são casos de propriedade resolúvel, que produz efeitos ex tunc. CORRETA


O fideicomisso está definido no seguinte dispositivo do Código Civil:


Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.


O conceito de propriedade fiduciária se encontra no art. 1.361 do Código Civil: "Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."


A doação com cláusula reversão é disciplinada pelo seguinte artigo do Código Civil:


Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.


Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


O efeito ex tunc é determinado pelo art.1.359 do CC: "Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha."


As três situações da alternativa expressam a resolução da propriedade se dá em função do implemento de condição ou advento do termo e, portanto, de efeito ex tunc.



E.Luís tem a posse de um terreno de 830 m² (oitocentos e trinta metros quadrados). Certo dia, a área de 310 m² (trezentos e dez metros quadrados) desse terreno foi invadida. A ação cabível no caso é a de manutenção de posse. INCORRETA


De acordo com o art. 1.210 do CC, "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". No situação da alternativa o possuidor foi esbulhado de parte de sua posse, o que enseja a ação de reintegração e não de manutenção.

Assinale a alternativa INCORRETA quando ao Direito das Coisas.

As leis extravagantes podem criar novos direitos reais, sem a sua descrição expressa no dispositivo civil que os prevê.

João estaciona seu carro em um estacionamento e entrega a chave ao manobrista. A empresa de estacionamento nesta situação é a possuidora do veículo, o manobrista é mero detentor do mesmo, podendo defender a posse alheia do automotor por meio da autotutela.

Posse injusta para efeito possessório é aquela que tem vícios de origem na1 violência, clandestinidade e precariedade. Mas para ação reivindicatória, posse injusta é aquela sem causa jurídica que possa justificá-la.

O fideicomisso, a propriedade fiduciária e a doação com cláusula de reversão são casos de propriedade resolúvel, que produz efeitos ex tunc.

Luís tem a posse de um terreno de 830 m² (oitocentos e trinta metros quadrados). Certo dia, a área de 310 m² (trezentos e dez metros quadrados) desse terreno foi invadida. A ação cabível no caso é a de manutenção de posse.