São quantos dias para emitir a identidade

Brasileiro naturalizado

  • DUA/Polícia Civil - Documento Único de Arrecadação

    Apresentar o DUA pago, caso seja 2ª via.* Para isenção de taxa de serviço, veja no item "PAGAMENTOS" maiores informações.

  • Certificado de Naturalização

    Ou pode ser substituído pela cópia do Diário Oficial da União, contendo a portaria concedendo os direitos em razão da naturalização com todos os dados (naturalidade, filiação, data de nascimento).- O Certificado de Naturalização deve conter a portaria ministerial.* Caso seja casado, o certificado de naturalização deve ser atualizado.* Só será aceita a cópia autenticada da certidão reduzida, com apresentação da cópia simples "AMPLIADA".* Apresentar certificado original ou cópia autenticada.

    NOS CASOS DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE "PROVISÓRIA", A CERTIDÃO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADA.

  • Comprovante de Residência

    Para comprovação de residência deverá ser apresentado, na forma original, qualquer dos documentos abaixo relacionado:
    a) declaração de domicilio ou residência, devidamente preenchida e assinada pelo requerente, responsabilizando-se pelas informações prestadas. Para baixar e preencher a Declaraçao de Residência CLIQUE AQUI (preferencialmente levar a declaração preenchida);b) fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 60 dias, em nome do requerente;c) contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em cartório;d) notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;e) correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão deno máximo 60 (sessenta) dias;f) correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias;g) certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;h) pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;i) último contracheque, caso conste endereço;j) serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento;

    k) correspondência ou documento expedido nos últimos 60 (sessenta dias) por órgão público.

  • Opcionais

    - CPF;

    Apresentar caso deseje o respectivo número na carteira de identidade.

  • A Carteira de Identidade é um documento oficial de identificação que contém nome, data de nascimento, filiação, impressão digital e fotografia. Tem validade em todo o território nacional e é expedida para Brasileiros Natos, Naturalizados e os Portugueses que possuam Igualdade de Direitos. A Carteira de Identidade não tem prazo de validade.

    Modalidades de RG:

    • 1ª Via: é a primeira via da Carteira de Identidade expedida no Estado do Paraná, mesmo que você já possua uma Carteira de Identidade de outro Estado;
    • 2ª Via: são as demais vias expedidas da sua Carteira de Identidade do Estado do Paraná;
    • 2ª Via Fácil: é uma solicitação de emissão da 2ª via da sua Carteira de Identidade do Estado do Paraná pelo site do Instituto de Identificação. Não é necessário fazer o agendamento, só precisa ir uma vez a um Posto de Identificação para retirar o documento. Nesse tipo de solicitação não haverá alteração no documento, apenas a data de expedição será atualizada e o documento anterior será reimpresso. É possível atualizar a foto do documento, com o envio de uma nova pelo próprio cidadão.

    Quem pode solicitar

    Cidadão.

    Onde solicitar

    Pela internet e pessoalmente.

    Como solicitar

    Prazo

    O prazo para entrega da Carteira de Identidade é de 5 a 20 dias úteis, dependendo do Posto em que foi realizado o atendimento. 

    Retirada:

    • A entrega da Carteira de Identidade será realizada ao Titular, Representante Legal ou Procurador devidamente constituído;
    • É necessário apresentar a Guia de Retirada/Protocolo;
    • Quando a retirada for feita por Representante Legal ou Procurador, este deverá apresentar também seu documento oficial com foto;
    • Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte. 

    O que diz a lei

    A Carteira de Identidade não possui validade, segundo Art. 18 e Art. 19 do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018:

    Art. 18. A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado.

    Art. 19. ACarteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico; II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade; III - alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.

    Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput .


    Atendimento ao cidadão: (41) 3200-5001

    O Registro Geral (RG), documento conhecido como Carteira de Identidade, tem validade em todo o país e serve para confirmar a identidade de:

    • cidadão nascido e registrado no Brasil
    • cidadão nascido no exterior, filho de brasileiros
    • portugueses que possuam Igualdade de Direitos
    • estrangeiros que solicitaram certificado de naturalização no Brasil

    O RG também é necessário para a solicitação de outros documentos e substitui passaporte e visto para viagens a países da América do Sul: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.

    Quem pode solicitar

    • Cidadão brasileiro
    • Portugueses que tenham Igualdade de Direitos
    • Estrangeiros que solicitaram Certificado de Naturalização

    Onde solicitar

    Pela internet. Confira os horários de início do agendamento:

    • Capital: 11h
    • RMC, Litoral e Interior: 11h15

    ATENÇÃO! Para esse serviço recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox atualizado.

    Como solicitar

    Prazo

    O prazo para entrega do documento é de 5 a 20 dias. Você será avisado por mensagem de texto no celular (SMS) quando o RG estiver pronto.


    Atendimento ao cidadão: (41) 3200-5001

    O que é   Como solicitar   Documentos   Custos   Guia de pagamento   Quando fica pronto   Retirada   Validade   Perguntas Frequentes

    O QUE É

    A Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) no Brasil é um documento oficial de identificação que contém nome, data de nascimento, filiação, impressão digital, fotografia, etc;

    Tem validade em todo o território nacional e é expedida para Brasileiros Natos, Naturalizados e os Portugueses que possuam Igualdade de Direitos.

    1ª Via: é a primeira via da Carteira de Identidade expedida no Estado do Paraná, mesmo que você já possua uma Carteira de Identidade de outro Estado.

    É necessário atendimento presencial em um dos Postos de Identificação do Paraná para solicitá-la e, posteriormente, retirá-la.

    2ª Via FÁCIL: é uma solicitação de emissão da 2ª via da sua Carteira de Identidade do Estado do Paraná pelo site da PCPR;

     permite ao cidadão alterar fotografia, assinatura e dados biográficos do documento, tais como nome, sobrenome e filiação, de forma totalmente online, só precisa ir uma vez a um Posto de Identificação para retirar o documento;

    Pode também fazer a reimpressão do documento anterior, nesse tipo de solicitação não haverá alteração no documento, apenas a data de expedição será atualizada.

    COMO SOLICITAR

    A Carteira de Identidade é feita nos Postos de Identificação. Para sua comodidade e agilidade, é necessário agendar o atendimento.

    AGENDAMENTO 1ª VIA    ou   AGENDAMENTO 2ª VIA

    Para solicitar a 2ª Via FÁCIL não há necessidade de fazer o agendamento, apenas solicitar pelo site.
    Verifique se o número do Registro Geral pode utilizar o serviço.

    SOLICITAR 2ª VIA FÁCIL

    Observação: idosos  com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, com crianças de colo e obesos, devido prioridade no atendimento de acordo com a Lei 10.048/2000, não precisam realizar agendamento. Também, existem postos que não possuem agendamento, nesse caso o atendimento é feito por ordem de chegada.

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    DOCUMENTOS

    São obrigatórios (legíveis e sem rasuras)

    • Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento do menor.
    • Documento de identidade original do responsável que esteja acompanhando o menor.
    • Original ou cópia autenticada da Decisão Judicial, Guarda ou Tutela, nos casos de menores acompanhados pelo responsável legal. 

    • Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento. 
    • Maiores de 18 anos apresentar certidão atualizada ( posterior a 05/01/2011)

    SAIBA MAIS

    • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento.
    • Maiores de 18 anos apresentar certidão atualizada ( posterior a 05/01/2011)

    SAIBA MAIS

    • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação.
    • Maiores de 18 anos apresentar certidão atualizada ( posterior a 05/01/2011)

    SAIBA MAIS

    • Original ou cópia autenticada do Certificado de Naturalização ou cópia do Diário Oficial.

    • Original ou cópia autenticada do Certificado de Igualdade de Direitos.

    • Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada.
    • A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em Livro E no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

    • Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro E no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.


    O Curatelado (ou maior incapaz) deverá estar acompanhado pelos curadores com respectivos termos caso não possam exprimir sua vontade no momento do atendimento.

    São opcionais

    Informações que podem ser incluídas a pedido na Carteira de Identidade:

    • Cartão de inscrição original.

    • Cartão de inscrição original.

    • Cartão de inscrição original.

    • Cartão de inscrição original.

    • Original ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.

    • Original ou cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

    • Original ou cópia autenticada do Título de Eleitor.

    • Original ou cópia autenticada do Certificado Militar.

    • Para inclusão de tipo sanguíneo (A, B, O ou AB) e fator RH (POSITIVO/+ ou NEGATIVO/-), é necessário apresentar o resultado de exame laboratorial, a caderneta de vacinação e outros documentos similares contendo os dados do requerente, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável pelo exame laboratorial ou pela emissão documento.

    • Original ou cópia autenticada do Documento de Identidade Profissional.

    Normatização sobre a Fotografia da Carteira de Identidade

    Foto 3x4

    Verifique se o posto do seu município EXIGE a entrega da foto

    As fotografias feitas nos Postos Totalmente Informatizados (PATI) deverão seguir as orientações do Manual de Procedimentos:

    • Estão proibidos: brincos, piercings, colares, óculos, lentes de contato coloridas, tiaras, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz, presilhas e quaisquer outros adereços que impeçam a efetiva identificação da face do indivíduo;
    • No caso de portador de deficiência visual total que utilize os óculos escuros, o seu uso torna-se facultativo. 
    • Com relação ao “alargador de orelhas”: Por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física do identificado, torna-se facultativa sua retirada. 
    • Não poderão ser usadas vestimentas que escondam o contorno dos ombros e pescoço, pois são partes consideradas de extrema importância no reconhecimento do indivíduo;
    • Requerentes que aleguem questões de cunho religioso quanto ao uso restritivo de vestimentas (véus, hábitos, etc), devem estar perfeitamente visíveis, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros;
    • Requerentes que usam lenço na cabeça por motivo de doença, poderão optar por utilizá-lo no momento da foto, desde que seja de cor neutra e clara.  
    • A expressão facial deverá ser bem natural, evitando que a pessoa demonstre qualquer alteração da face, como por exemplo, o sorriso. 

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    CUSTOS

    Carteira de Identidade 1ª Via  
    Carteira de Identidade 2ª Via
    • R$ 42,41
    • Valores válidos para pagamento até o dia 31/12/2022
    • Pagamento somente no Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander ou Sicredi

    Os casos de isenção de pagamento dos custos dos serviços prestados pelo Instituto de Identificação estão previstos em Lei.

    Nos casos de isenção, o requerente deve comparecer pessoalmente em qualquer posto de identificação, munido de todos os documentos que comprovem a isenção e um documento com foto.

    • Lei 7.257/79
    • Lei 13.455/02
    • Lei 11.355/96
    • Lei 14.424/04
    • Lei 16.583/10 

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    GUIA DE PAGAMENTO

    No momento do atendimento, o Instituto de Identificação emitirá a GR-PR que será entregue, juntamente com a Guia de Retirada/Protocolo;

    A pessoa que for retirar a Carteira de Identidade deverá apresentar a Guia de Retirada/Protocolo. A Carteira de Identidade somente será expedida após o pagamento da taxa (GR-PR), quando houver;

    Não serão aceitos pagamentos de guias (GR-PR) emitidas por outros meios.

    Você pode reimprimir sua Guia de Pagamento (GR-PR) usando a opção  Reimprimir guia de pagamento

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    QUANDO FICA PRONTO

    O prazo para entrega da Carteira de Identidade é de 5 a 20 dias úteis, dependendo do Posto em que foi realizado o atendimento.

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    RETIRADA

    A Carteira de Identidade deverá ser retirada mediante apresentação da Guia de Retirada/Protocolo e somente será entregue para:  - Titular: para maiores de 16 (dezesseis) anos;  - Responsável Legal: pai, mãe ou tutor para os menores de 18 (dezoito) anos e curador para incapazes maiores de 18 (dezoito anos);

     - Representante Legal, o qual deverá apresentar procuração específica para esta finalidade, com reconhecimento de firma e acompanhada de seu documento oficial com foto.

    Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte.

    Você pode reimprimir sua Guia de Retirada/Protocolo usando a opção Reimprimir guia de retirada
     

     

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    VALIDADE

    A Carteira de Identidade não possui validade, segundo Art. 18 e Art. 19 do DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 

    Art. 18. A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado.

    Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela:

    I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;

    II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade;

    III - alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou

    IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.

    Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput.

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