Brasileiro naturalizado Show
Ou pode ser substituído pela cópia do Diário Oficial da União, contendo a portaria concedendo os direitos em razão da naturalização com todos os dados (naturalidade, filiação, data de nascimento).- O Certificado de Naturalização deve conter a portaria ministerial.* Caso seja casado, o certificado de naturalização deve ser atualizado.* Só será aceita a cópia autenticada da certidão reduzida, com apresentação da cópia simples "AMPLIADA".* Apresentar certificado original ou cópia autenticada. NOS CASOS DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE "PROVISÓRIA", A CERTIDÃO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADA. Para comprovação de residência deverá ser apresentado, na forma original, qualquer dos documentos abaixo relacionado: k) correspondência ou documento expedido nos últimos 60 (sessenta dias) por órgão público. - CPF; Apresentar caso deseje o respectivo número na carteira de identidade. A Carteira de Identidade é um documento oficial de identificação que contém nome, data de nascimento, filiação, impressão digital e fotografia. Tem validade em todo o território nacional e é expedida para Brasileiros Natos, Naturalizados e os Portugueses que possuam Igualdade de Direitos. A Carteira de Identidade não tem prazo de validade. Modalidades de RG: Cidadão. Pela internet e pessoalmente. O prazo para entrega da Carteira de Identidade é de 5 a 20 dias úteis, dependendo do Posto em que foi realizado o atendimento. Retirada: A Carteira de Identidade não possui validade, segundo Art. 18 e Art. 19 do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018: Art. 18. A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado. Art. 19. ACarteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico; II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade; III - alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura. Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput . Atendimento ao cidadão: (41) 3200-5001 O Registro Geral (RG), documento conhecido como Carteira de Identidade, tem validade em todo o país e serve para confirmar a identidade de: O RG também é necessário para a solicitação de outros documentos e substitui passaporte e visto para viagens a países da América do Sul: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. Pela internet. Confira os horários de início do agendamento: ATENÇÃO! Para esse serviço recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox atualizado. O prazo para entrega do documento é de 5 a 20 dias. Você será avisado por mensagem de texto no celular (SMS) quando o RG estiver pronto. Atendimento ao cidadão: (41) 3200-5001
O que é Como solicitar Documentos Custos Guia de pagamento Quando fica pronto Retirada Validade Perguntas Frequentes A Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) no Brasil é um documento oficial de identificação que contém nome, data de nascimento, filiação, impressão digital, fotografia, etc; Tem validade em todo o território nacional e é expedida para Brasileiros Natos, Naturalizados e os Portugueses que possuam Igualdade de Direitos.
1ª Via: é a primeira via da Carteira de Identidade expedida no Estado do Paraná, mesmo que você já possua uma Carteira de Identidade de outro Estado.
2ª Via FÁCIL: é uma solicitação de emissão da 2ª via da sua Carteira de Identidade do Estado do Paraná pelo site da PCPR;
Pode também fazer a reimpressão do documento anterior, nesse tipo de solicitação não haverá alteração no documento, apenas a data de expedição será atualizada. COMO SOLICITARA Carteira de Identidade é feita nos Postos de Identificação. Para sua comodidade e agilidade, é necessário agendar o atendimento. AGENDAMENTO 1ª VIA ou AGENDAMENTO 2ª VIA Para solicitar a 2ª Via FÁCIL não há necessidade de fazer o agendamento, apenas solicitar pelo site. SOLICITAR 2ª VIA FÁCIL Observação: idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, com crianças de colo e obesos, devido prioridade no atendimento de acordo com a Lei 10.048/2000, não precisam realizar agendamento. Também, existem postos que não possuem agendamento, nesse caso o atendimento é feito por ordem de chegada. Voltar DOCUMENTOSSão obrigatórios (legíveis e sem rasuras)
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São opcionaisInformações que podem ser incluídas a pedido na Carteira de Identidade:
Normatização sobre a Fotografia da Carteira de IdentidadeFoto 3x4 Verifique se o posto do seu município EXIGE a entrega da foto As fotografias feitas nos Postos Totalmente Informatizados (PATI) deverão seguir as orientações do Manual de Procedimentos:
Voltar CUSTOS
Os casos de isenção de pagamento dos custos dos serviços prestados pelo Instituto de Identificação estão previstos em Lei. Nos casos de isenção, o requerente deve comparecer pessoalmente em qualquer posto de identificação, munido de todos os documentos que comprovem a isenção e um documento com foto.
Voltar GUIA DE PAGAMENTONo momento do atendimento, o Instituto de Identificação emitirá a GR-PR que será entregue, juntamente com a Guia de Retirada/Protocolo; A pessoa que for retirar a Carteira de Identidade deverá apresentar a Guia de Retirada/Protocolo. A Carteira de Identidade somente será expedida após o pagamento da taxa (GR-PR), quando houver; Não serão aceitos pagamentos de guias (GR-PR) emitidas por outros meios. Você pode reimprimir sua Guia de Pagamento (GR-PR) usando a opção Reimprimir guia de pagamento Voltar QUANDO FICA PRONTOO prazo para entrega da Carteira de Identidade é de 5 a 20 dias úteis, dependendo do Posto em que foi realizado o atendimento. Voltar RETIRADAA Carteira de Identidade deverá ser retirada mediante apresentação da Guia de Retirada/Protocolo e somente será entregue para: - Titular: para maiores de 16 (dezesseis) anos; - Responsável Legal: pai, mãe ou tutor para os menores de 18 (dezoito) anos e curador para incapazes maiores de 18 (dezoito anos); - Representante Legal, o qual deverá apresentar procuração específica para esta finalidade, com reconhecimento de firma e acompanhada de seu documento oficial com foto. Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte. Você pode reimprimir sua Guia de Retirada/Protocolo usando a opção Reimprimir guia de retirada Voltar VALIDADEA Carteira de Identidade não possui validade, segundo Art. 18 e Art. 19 do DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 Art. 18. A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado. Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico; II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade; III - alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura. Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput. Voltar |