A resposta é depende! Muitos têm a impressão de que toda e qualquer consulta eletiva realizada em consultório médico confere ao paciente o direito de retorno, sem ônus, pelo prazo de 30 dias. Mas a verdade não é bem essa! O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou, através da Resolução nº 1.958, de 15 de Dezembro de 2010, o ato da consulta médica, a possibilidade de sua complementação e reconheceu ser do médico assistente a identificação das hipóteses em que poderá haver ou não a cobrança de novos honorários. De início a Resolução nº 1.958 do CFM já traz em seu artigo 1º a clara definição de consulta médica como sendo o ato que “compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento”. Já nos parágrafos seguintes há o esboço das hipóteses em que poderá haver ou não a cobrança de nova remuneração pelo profissional. Dispõe o legislador que havendo necessidade de realização de exames complementares que não possam ser analisados na mesma consulta, o ato terá sua continuação em momento posterior em tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário. Veja que o texto da Resolução do CFM não institui um prazo máximo (como muitos acreditam ser de 30 dias) para que o retorno sem ônus ao paciente ocorra, competindo ao profissional a sinalização dentro de suas possibilidades para atendimento. Merece destaque o fato de que a Resolução menciona que o retorno não oneroso é tão somente para verificação de exames solicitados. Descreve ainda que mesmo dentro da hipótese acima (apreciação de exames), existe a possibilidade do atendimento de distinta doença no mesmo paciente, o que caracteriza novo ato profissional passível de cobrança de novos honorários médicos. A Resolução diz ainda que no caso de alteração de sintomas/sinais que requeiram nova anamnese, exame físico, hipótese ou conclusão diagnóstica e prescrição de tratamento, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma deve ser cobrada/remunerada. De igual forma ocorre com a hipótese de doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas, consultas estas que podem ser ou não cobradas a critério do médico assistente. Importante destacar que a Resolução confere ao médico assistente, e apenas a ele, a identificação das hipóteses de nova cobrança ou não por retorno, quando do atendimento, vedando a terceiros o estabelecimento de prazos específicos que interfiram na autonomia do médico e na relação deste com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Rovena Roberta S. Locatelli Dias, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Civil, Médico, Comercial e Imobiliário. Foto: Facebook O retorno é um ato de continuidade de uma consulta médica, a qual não pôde ser concluída em um único momento. Então o paciente tem direito a um segundo encontro com o médico, isento de pagamento, apenas para retorno de resultados de exames? Por costume, concede-se 30 dias, mas não há previsão legal para o retorno. Por isso falta consenso entre médicos e pacientes sobre o direito ao retorno e o tempo para exercê-lo. Em 2010 o CFM estabeleceu na Resolução nº 1.958 que, havendo necessidade de exames complementares, a consulta terá continuidade em outra ocasião, na qual não haverá a cobrança de novos honorários - desde que o segundo encontro seja apenas para essa finalidade. Não existe um prazo máximo estabelecido em lei ou resolução para a continuação da consulta. O CFM tratou apenas de disciplinar que cabe ao médico fixar o prazo de retorno para finalização da consulta, fixando-o de modo a possibilitar a obtenção do resultado do exame pelo paciente e o encaixe em sua agenda. O retorno é sempre de continuidade da consulta anterior, não podendo ser confundido com atendimento relativo a nova doença ou mesmo quando o quadro do paciente sofrer evolução, vindo a exigir nova anamnese, exame físico, outros exames, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, momento em que o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma novos honorários médicos poderão ser cobrados. Sobre isso, o CFM ainda dispôs em resolução que as doenças que requeiram tratamento contínuo, reavaliações periódicas ou mesmo modificações terapêuticas, não comportam o instituto do retorno e as consultas sucessivas ocorrerão mediante o pagamento de novos honorários, exceto se por conveniência e liberalidade o médico dispensar a cobrança. Compete ao médico a identificação das hipóteses de retorno ou de nova consulta, não podendo o paciente, a clínica ou hospital interferirem nessa autonomia, vez que conferida pela própria Resolução nº 1.958/2010 do CFM que trata da matéria. Gostou do conteúdo? Leia também os textos abaixo para se informar melhor. O MÉDICO PODE POSTAR FOTO COM O PACIENTE? E REPOSTAR? E O PACIENTE PODE PUBLICAR FOTOS COM O MÉDICO EM SEU PERFIL PESSOAL? MÉDICOS E ODONTÓLOGOS DEVEM CONTRATAR SEGUROS PROFISSIONAIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL? DOUTOR, CUIDADO COM O CELULAR! #PROFILAXIAJURÍDICA Qualquer dúvida, esteja livre para entrar em contato. Att. Renato Dumaresq. Advogado especialista em Direito Médico.
Direito a retorno em consulta médica: continuidade A norma não estabelece um prazo máximo para a continuação da consulta, cabendo ao médico fixar o prazo de retorno. É preciso pensar no tempo necessário para que o paciente obtenha o resultado do exame. Normalmente, concede-se 30 dias. Já o retorno médico prevê que o paciente já passou por aquele médico e precisou fazer exames ou voltar para que fosse feito o acompanhamento do tratamento. Nesse caso não existe nenhuma nova queixa, é apenas para saber como anda o problema anterior. Médicos não podem cobrar reconsulta, diz CFM. Pode ser concluída ou não em um único momento. O Retorno é um segundo momento de uma consulta médica, quando o médico analisa exames. A necessidade do retorno deve ser definida exclusivamente pelo médico e não pode ser cobrado. Na consulta médica, o paciente vai ao consultório para relatar sintomas relacionados a uma situação de saúde que está vivendo. Nessa visita, podem ser realizados exame físico, anamnese, desenvolvimento de hipóteses ou diagnóstico. 7) Qual é o prazo para retorno de uma consulta médica? O prazo é de 20 dias para consultas eletivas, agendadas em consultórios médicos, com o mesmo profissional e para a mesma especialidade. Na consulta médica, o paciente vai ao consultório para relatar sintomas relacionados a uma situação de saúde que está vivendo. Nessa visita, podem ser realizados exame físico, anamnese, desenvolvimento de hipóteses ou diagnóstico. Significado de reconsultar Consultar outra vez. Etimologia (origem da palavra reconsultar). Re + consultar. Se você desejar agendar um retorno, entre em contato com nosso herói veterinário para combinar a melhor data. O retorno gratuito é válido para o mesmo quadro clínico, no prazo máximo de 30 dias corridos. Após esse prazo, será cobrado o valor de uma nova consulta. Agende o retorno Se solicitado pelo médico, sua consulta de retorno será realizada por vídeo através do aplicativo dr. consulta. Nesse caso, basta agendar, gratuitamente, para um horário disponível dentro de 30 dias. De modo geral, o preço médio da consulta com esse profissional varia de R$ 1. Diferentemente do atendimento por convênio — que o profissional precisa realizar mais consultas para obter lucros —, o particular necessita de um número menor de pacientes. Isso acontece porque cada consulta custará um valor mais alto, garantindo uma boa remuneração e lucro no final de mês para o negócio. Trata-se do aplicativo para celular Quero Consulta. Com ele, é possível fazer o agendamento sem precisar telefonar para o consultório, obtendo opções de horários e profissionais disponíveis de acordo com a sua preferência e confirmando a marcação no próprio aplicativo. O prazo é de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento de toda a documentação necessária. O valor/preço da consulta é informado pela equipe do médico. Em média, de R$600,00 a R$1.000,00 reais. O prazo válido para retorno às consultas, reavaliação, intercorrência no tratamento ou apresentação de resultados de exames é de 30 dias na área de atuação geográfica da Unimed Betim (Betim, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Sarzedo, Esmeraldas, Juatuba, Mário Campos e Brumadinho). Em uma consulta, o profissional vai avaliar clínica e fisicamente o seu pet. Ele será capaz de analisar alterações de comportamento, lesões, problemas visíveis, e, ainda, apalpar determinadas regiões e usar instrumentos, como o termômetro, para verificar a saúde do animal. Preço da consulta: R$ 120,00 (seg. a sáb., 8h às 21h), R$ 150,00 (domingo e feriado, 8h às 21h) e R$ 170,00 (todos os dias, 21h às 8h). Hospital Veterinário Pompeia. Como marcar consulta pelo app do SUS [Conecte SUS]
Quanto custa uma consulta de um médico?A consulta com um médico pediatra custa, em média, R$ 109. |