Show Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006. Para atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação desses bens imateriais, o Iphan coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000 - que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) - e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INCR). Em 2004, uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática começou a ser implementada pelo Iphan a partir da criação do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI). Em 2010 foi instituído pelo Decreto nº. 7.387, de 9 de dezembro de 2010 o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), utilizado para reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
O termo patrimônio tem, atualmente, diferentes significados, dependendo da área em que se discute, seja no campo do Direito, da História ou da Economia. Atualmente é muito comum ouvirmos sobre os conceitos de patrimônio material e imaterial, que estão muito ligados ao chamado Patrimônio Cultural. Confira mais a respeito dessas e de outras informações importantes só aqui, no Gestão Educacional! Conceito de patrimônioA palavra patrimônio vem do latim “patrimonium”, junção da palavra “pater” (pai) e “monium” (recebido). Portanto, em sua origem, o termo estava ligado à ideia de herança, ou seja, patrimônio se relacionava como tudo aquilo que era deixado pela figura do pai e transmitido para seus filhos. Com o passar do tempo, a noção de patrimônio se ampliou, à medida que o conceito passou a ser trabalhado por diferentes áreas. Dentro da história, patrimônio se refere a um conjunto de bens materiais ou imateriais que estão intimamente relacionados com a identidade, a cultura ou o passado de uma determinada coletividade. Segundo a legislação brasileira, o Patrimônio Cultural Brasileiro pode ser definido como “O conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. O que é patrimônio material e imaterial?Dentro da definição acima, e como forma de melhor gerir os esforços de proteção e estudos específicos de cada área, o patrimônio histórico foi dividido em:
O que é um patrimônio material?Patrimônio material é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor, seja ele arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Também, pode ser subclassificado como: Bens Móveis
Bens Imóveis
O Patrimônio Material é regulado pelo Decreto Lei nº 25, de 1937, da Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, Decreto Lei nº 3.551/2000, e pode ser preservado por meio de ações de:
O que é um patrimônio imaterial?O patrimônio imaterial se refere às práticas e domínios da vida social que podem ser encontrados em:
O patrimônio imaterial é transmitido por gerações, sendo constantemente recriado por comunidades e grupos, em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, de forma a gerar um sentimento de identidade, continuidade, e diversidade cultural. Incluem-se no conceito de patrimônio imaterial as expressões culturais e as tradições preservadas por um grupo de indivíduos a respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras.
Foto: Ouro Preto - MG. Imagem © Marina Aguiar, via Flickr. Licença CC BY 2.0 - ArchDaily Brasil/Reprodução Que tal ouvir o artigo? Experimente dar o play ou fazer download para ouvir off-line! A palavra patrimônio vem do latim “patrimonium”, na junção das palavras pater (pai) e monium (sufixo que indica condição, estado, ação). Por meio dessa etimologia, entende-se a relação do termo com a ideia de herança, daquilo que era transmitido de geração para geração. De uma concepção individual e privativa, com o passar do tempo, – mais precisamente no período entre guerras –, o conceito de patrimônio adquiriu uma abordagem abrangente, passando a ser aplicado em diferentes áreas. Dentro da história e da arquitetura, o patrimônio se divide em duas categorias: os bens considerados materiais e os imateriais que juntos representam a identidade, cultura e história de um determinado povo. Segundo a legislação brasileira, o Patrimônio Cultural pode ser definido como: “O conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do país, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Foto: Corcovado. Imagem © LecomteB - ArchDaily Brasil/Reprodução Ou seja, o que determina se um bem cultural é ou não patrimônio é a sua relevância histórica para a formação identitária da cultura de um povo. Nesse sentido, aqueles de caráter material são todos os bens físicos classificados em quatro categorias: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; de Belas Artes; e das Artes Aplicadas. Dentro dessa categoria, os bens de natureza imóvel são as cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e/ou bens individuais; já os móveis podem ser caracterizados como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Como patrimônios materiais do Brasil podemos citar os centros históricos das cidades de São Luís do Maranhão, Olinda, Ouro Preto, Diamantina e Salvador. Além disso, algumas paisagens naturais também são incluídas nessa classificação, como o Corcovado e as montanhas em torno da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, ou também o sítio arqueológico no Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí. Entretanto, em 1988, a Constituição Federal ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza também imaterial. Estes bens dizem respeito a práticas da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, incluindo também celebrações e formas de expressão musical, lúdica, cênica ou plástica. Além disso, são considerados bens imateriais os lugares que abrigam práticas culturais coletivas como feiras, mercados e santuários. No Brasil, alguns exemplos de bens culturais imateriais reconhecidos formalmente como patrimônio cultural do país são o samba de roda do recôncavo baiano, o frevo, a roda de capoeira, a arte kusiwa (pintura corporal e arte gráfica da tribo Wajãpi) e a celebração do Círio de Nazaré em Belém do Pará. Foto: Procissão do Círio de Nazaré em frente à Igreja Catedral de Nossa Senhora da Graça, Belém do Pará. Imagem © Cesar Duarte/TYBA - ArchDaily Brasil/Reprodução Seja de ordem material ou imaterial, conhecer e preservar o patrimônio histórico significa também compreender o passado e o comportamento de determinado grupo, cidade ou país, estando associado à memória coletiva e individual. Esse estímulo da memória também fortalece os laços de pertencimento ao local geográfico assim como contribui para formação de identidade de um povo. Patrimônio Arqueológico Foto: IPHAN/ Reprodução O Brasil possui mais de 26 mil sítios arqueológicos cadastrados e reconhece a importância desses bens como representantes dos grupos humanos responsáveis pela formação da identidade cultural da sociedade brasileira. A proteção dos bens de natureza arqueológica está presente, desde a criação do Iphan, no texto do Decreto-Lei nº 25, de 1937. Reconhecidos como parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, os bens de natureza material de valor arqueológico são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, sendo considerados bens patrimoniais da União. Também são considerados sítios arqueológicos os locais onde se encontram vestígios positivos de ocupação humana, os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, "estações" e "cerâmicos”, as grutas, lapas e abrigos sob rocha, além das inscrições rupestres ou locais com sulcos de polimento, os sambaquis e outros vestígios de atividade humana. São passíveis de processo judicial por danos ao patrimônio da União e omissão, por exemplo, os proprietários de terras que encontrarem qualquer achado arqueológico e não comunicarem ao Iphan no prazo de 60 dias. Todos os sítios arqueológicos têm proteção legal e quando são reconhecidos devem ser cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA). Com a criação do Centro Nacional de Arqueologia (CNA) o Iphan atendeu à necessidade de fortalecimento institucional da gestão desse patrimônio, normatizada pelo Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009. Cabe ao CNA, a elaboração de políticas e estratégias para a gestão do patrimônio arqueológico, a modernização dos instrumentos normativos e de acompanhamento das pesquisas arqueológicas que, em duas décadas, aumentaram de cinco para quase mil ações por ano. Entre as principais atividades do Centro estão o desenvolvimento de ações de acautelamento (tombamento e proposição de medidas diversas para a proteção e valorização do patrimônio arqueológico), a autorização e a permissão para realização, acompanhamento e fiscalização de pesquisas arqueológicas; e a implementação de diversas ações de socialização do patrimônio arqueológico. O instrumento central para orientação dessas ações é o Plano Diretor Estratégico, que deve estabelecer a política nacional para o patrimônio arqueológico quanto à identificação, pesquisa, proteção, promoção e socialização, incluindo um modelo institucional de gestão e um programa de tombamento de bens de natureza arqueológica, dentre outras ações. Fontes: - ArchDaily Brasil - Iphan |