Como calcular média de salário variável

É desejo de todo gestor contar com uma equipe motivada e produtiva. Contudo, conseguir manter o entusiasmo e engajamento dos colaboradores — principalmente os da chamada “geração Y” — pode ser um grande desafio. Para vencê-lo, é preciso criar estratégias que fomentem a motivação e a dedicação de toda a equipe. E uma ótima maneira de fazer isso é por meio da remuneração variável.

Por estar atrelada ao desempenho do colaborador, a remuneração variável é uma ótima forma de despertar o espírito de dedicação e engajamento na equipe de trabalho, já que aqui vale a máxima de que, quanto mais dedicado e produtivo o funcionário for, maior será a lucratividade de sua função.

No post de hoje vamos falar sobre a remuneração variável, explicando em que ela consiste, quais as suas vantagens e como calcular os seus valores na prática. Acompanhe!

Afinal, o que é remuneração variável?

A remuneração variável é uma espécie remuneratória atrelada ao desempenho do colaborador, e é paga conforme os resultados obtidos em um dado período de tempo.

A lei estabelece que o trabalhador faça jus a uma contraprestação pelos serviços prestados ou pelo tempo em que ficou à disposição do empregador, cumprindo ordens ou na iminência de fazê-lo. Importante ressaltar quando falamos em remuneração variável é que ela sempre terá uma parte fixa, porque a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbem que o trabalhador ganhe menos do que um salário mínimo.

Assim, é possível que o salário-base de um dado empregado seja inferior ao salário mínimo, mas, se esse trabalhador não conseguir ter comissões ou demais parcelas suficientes, o empregador é obrigado a complementar o seu salário, para que ele não receba abaixo do salário mínimo.

Como calcular a remuneração variável

Antes de passar a analisar a forma de calcular a remuneração variável do trabalhador é importante deixar claro que algumas categorias podem estabelecer regras de apuração de médias diferenciadas, e aqui falaremos das regras gerais sobre o assunto. Então, vamos lá!

Remuneração variável decorrente de comissões

As comissões são excelentes mecanismos de motivar os trabalhadores a se dedicarem cada vez mais ao trabalho, ampliando a sua produtividade, principalmente no setor de vendas.

Como já foi dito, essa espécie remuneratória é legal, contudo, sempre deve haver uma parte fixa na remuneração do empregado, vez que esta não pode ser inferior ao salário mínimo.

Participação nos lucros e resultados

É regulamentada pela Lei 10.101/2000 e deve contemplar todos os colaboradores da empresa. Essa espécie de remuneração funcional não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal nem das contribuições trabalhistas. É possível diferenciar valores a serem recebidos por cada colaborador com base na sua função, contudo, todos os funcionários da empresa fazem jus a um percentual.

Remuneração variável em função da licença-maternidade

Durante o período de licença-maternidade, a empregada tem direito ao recebimento do salário integral, acrescido dos direitos e vantagens gozadas no exercício de suas funções. Aqui, a média da remuneração será calculada com base nos últimos 6 meses de trabalho, anteriores à licença.

Acidente de trabalho

Nos casos de acidente de trabalho, a remuneração do empregado também vai sofrer variações. A lei estabelece, por ficção legal, que os primeiros quinze dias de afastamento são considerados trabalhados e devem ser pagos pelo empregador. Assim, nesse período, a remuneração não sofre variação.

Contudo, passado esse lapso, o empregador não deve mais arcar com o salário do profissional (que estará em gozo de benefício previdenciário pago pelo INSS), devendo pagar apenas os valores a título de FGTS. Para apurar a base de cálculo do FGTS do trabalhador afastado deve-se apurar, além da remuneração fixa, também a remuneração variável, considerando os últimos 6 meses anteriores à interrupção do contrato de trabalho por causa do acidente.

13º salário

A Gratificação Natalina ou 13º salário é uma bonificação salarial garantida constitucionalmente aos trabalhadores. Ela poderá ser paga em parcela única ou em até três parcelas, e o seu valor vai variar conforme o número de meses de efetivo labor pelo empregado.

Para os profissionais que prestaram seus serviços durante os doze meses do ano, o valor da gratificação é de 100% do seu salário mensal. Já para os empregados admitidos no curso do ano, o valor do 13º será proporcional aos meses trabalhados.

A remuneração fixa do empregado é composta pelo salário contratualmente acordado, pelo adicional por tempo de serviço, eventuais adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade e outros adicionais pagos mensalmente.

A remuneração variável, a seu turno, é composta de valores pagos sem habitualidade, como por exemplo, horas extras, adicional noturno, prêmios e comissões.

O cálculo do 13º salário é feito levando-se em conta os valores da remuneração fixa e variável, de acordo com o número de avos do correspondente período. A lei estabelece que 15 dias de trabalho em um mês já garante o cômputo de um avo.

Férias gozadas

São aquelas em que, efetivamente, não há a prestação do labor pelo empregado. O valor a título de férias gozadas vai ser formado pelo último salário do empregado mais os adicionais recebidos, somado com a média das parcelas variáveis do respectivo período aquisitivo.

O valor pago sempre será proporcional ao número de dias de férias. Além do mais, também deverá incidir o acréscimo de 1/3 a mais na remuneração, por força de lei.

Férias não gozadas ou indenizadas

São aquelas não gozadas pelo trabalhador, e são pagas no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas podem ser integrais ou proporcionais.

Se forem proporcionais, serão calculadas na proporção de 1/12 por mês de trabalho, e acrescidas do adicional de 1/3.

Já se forem integrais, elas corresponderão ao valor total da remuneração base do empregado, também acrescido do terço constitucional, em cada caso. Em ambas as hipóteses, o valor das férias será formado pelo último salário e adicionais recebidos pelo trabalhador, acrescido da média das parcelas de remuneração variável do período aquisitivo.

O direito a férias integrais é adquirido pelo empregado após 12 meses de serviço. Já as férias proporcionais são devidas na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo serviço ou fração superior a 14 dias. As férias proporcionais são pagas apenas aos empregados dispensados sem justa causa, sempre no término do contrato ou em caso de pedido de demissão.

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Como calcular média de salário variável

MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Esta é, portanto, a forma de se calcular a média de verbas variáveis, quando o empregado fizer jus a férias proporcionais, 13º salário proporcional, ou aviso prévio quando tiver menos de 12 meses de serviços na mesma empresa.

Qual salário entra na rescisão?

MÉDIA PARA CÁLCULO DE RESCISÃO - DEVE-SE CONSIDERAR A MÉDIA DO MÊS DA RESCISÃO? A legislação trabalhista estabelece que no pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas ou proporcionais indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, tais valores devem ser apurados com base na maior remuneração.

Como posso calcular o valor da minha rescisão?

Assim, temos a seguinte maneira para calcular o acerto trabalhista:

  1. R$ 2 mil (salário) x 0, depositados mensalmente;
  2. R$ 160 multiplicados por 11 (meses trabalhados até a rescisão do contrato) = R$ 1;760.

Quando começa a contar o prazo para pagamento da rescisão?

até 10 dias corridos De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo 477, § 6º da CLT dispõe que, serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, independente do tipo de rescisão efetuada, e ainda dentro desse prazo, o empregador deverá entregar os documentos que ...

Como faço para calcular sua rescisão?

  • Se você conhecer um destes profissionais que pode fazer os cálculos para você, está tudo certo e eles te darão o valor exato que lhe é devido. Caso não conheça um destes profissionais, o que você pode e deve fazer é entrar em contato com o sindicato da sua categoria para que eles possam calcular sua rescisão corretamente.

Qual o valor da rescisão de trabalho?

  • Em todos os casos – tanto os de quem pede demissão quanto os de quem é dispensado pela empresa – o cálculo da rescisão de trabalho inclui os valores relacionados às férias, ao décimo terceiro salário proporcional e ao aviso prévio. No caso de dispensa sem justa causa, ele inclui ainda o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ...

Qual o prazo para quitar a rescisão?

  • De acordo com a advogada e mediadora de conflitos Marisa Santos Souza Petkevicius, especialista em Direito Civil, Direito Empresarial do Trabalho e Sistêmico, o prazo para pagamento dependerá de como foi cumprido o aviso prévio. “No indenizado, a empresa tem 10 dias para quitar a rescisão”, diz ela.

Que variáveis estão presentes no cálculo da rescisão?

  • Que variáveis estão presentes no Cálculo de Rescisão Trabalhista? De acordo com a legislação trabalhista atual, o seguro desemprego ou o cálculo da rescisão deve incluir os valores dos seguintes benefícios: Saldo de salário (vencimento mensal do mês trabalhado – acrescido das horas extras e adicionais – se existirem.