A vacina pneumocócica para população indígena é apartir qual idade

BCG – Protege contra formas graves de tuberculose: meníngea e miliar. É composta por uma bactéria viva atenuada e deve ser administrada uma dose única ao nascer.

Hepatite B – Imuniza contra a hepatite B. É composta por antígeno recombinante de superfície do vírus purificado. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.

DTP+Hib+HB (Penta) – Utilizada no combate à difteria, ao tétano, à coqueluche, à Haemophilus influenzae B e à hepatite B. Três doses devem ser administradas, por via intramuscular, aos 2, 4 e 6 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.

Poliomielite 1,2,3 (VIP – inativada) – É administrada em três doses e é composta pelo vírus inativado tipos 1, 2 e 3 no combate à poliomielite. A primeira dose dever ser administrada aos 2 meses, a segunda aos 4 meses e a terceira dose aos 6 meses de vida da criança. A orientação é aplicar injeção em intervalo máximo de 60 dias e o mínimo de 30 entre uma e outra por via intramuscular.

Pneumocócica 10 valente (Pncc 10) – Administrada no combate a pneumonias, meningites, otites e sinusites pelos sorotipos que compõem a vacina. O esquema vacinal consiste na administração de duas doses e um reforço. A primeira deve ser administrada aos 2 meses de idade, a segunda aos 4 e o reforço aos 12 meses. A administração é realizada por via intramuscular.

Rotavírus humano G1P1 (VRH) – Protege contra a diarreia causada pelo rotavírus. Devem ser administradas duas doses, aos 2 e 4 meses de idade, por via oral.

Meningocócica C (conjugada) – Protege contra a meningite meningocócica tipo C. Devem ser administradas, por via intramuscular, duas doses, aos 3 e 5 meses de idade e um reforço aos 12 meses.

Febre amarela (atenuada) – Protege contra a febre amarela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 9 meses de vida e uma dose de reforço aos 4 anos de idade.

Poliomielite 1 e 3 (VOP – atenuada) – Protege contra o poliovírus tipo 1 e 3 e é administrada como reforço, por via oral, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.

Difteria, tétano, pertussis (DTP) – Protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche e é administrada como reforço, por via intramuscular, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.

Sarampo, caxumba, rubéola (SCR) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, da caxumba e da rubéola. A primeira dose deve ser administrada, por via subcutânea, aos 12 meses de idade e o esquema de vacinação deve ser completado com a administração da vacina tetra viral aos 15 meses de idade (corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e à primeira dose da vacina varicela).

Sarampo, caxumba, rubéola, varicela (SCRV) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, caxumba, rubéola e varicela. Corresponde a segunda dose da vacina tríplice viral e deve ser administrada aos 15 meses de idade por via subcutânea.

Hepatite A (HA) – Combate a doença de mesmo nome e é um antígeno do vírus da hepatite A, inativada. Deve ser administrada uma dose aos 15 meses de idade por via intramuscular.

Varicela – Composta do vírus vivo atenuado da varicela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 4 anos de idade. Corresponde à segunda dose da vacina varicela, considerando a dose de tetra viral aos 15 meses de idade.

Difteria, tétano (dT) – Protege contra a difteria e o tétano. Deve ser administrada, por via intramuscular, a partir de 7 anos de idade. Se a pessoa estiver com esquema vacinal completo (três doses) para difteria e tétano, administrar uma dose a cada 10 anos após a última dose.

Papilomavírus humano (HPV) – Responsável por combater o papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante). Duas doses devem ser administradas, por via intramuscular, com intervalo de seis meses entre as doses, nas meninas de 9 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e nos meninos de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias).

Pneumocócica 23-valente (Pncc 23) – É indicada no combate a meningites bacterianas, pneumonias, sinusite, etc. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose em todos os indígenas a partir de 5 anos de idade sem comprovação vacinal com as vacinas pneumocócicas conjugadas.

Influenza – Protege contra a influenza. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma ou duas doses durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, conforme os grupos prioritários definidos no Informe da Campanha.

A vacina pneumocócica para população indígena é apartir qual idade

Este conteúdo tem o apoio da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul

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A indicação, o esquema e as particularidades dessas vacinas estão descritas nos quadros 1 e 2. As vacinas pneumocócicas fazem parte da rotina do Programa Nacional de Imunizações (PNI), [1,2] e também estão disponíveis para determinadas situações, nos Centros de Imunobiológicos Especiais (CRIE) [3]. O pneumococo é causa frequente de otite média aguda, pneumonias, bacteremias e meningites. A maior incidência de doença pneumocócica ocorre nos primeiros anos de vida e na idade avançada [3].

Quadro 1- Rotina das vacinas pneumocócicas no PNI

Vacina Indicação Esquema Particularidades
Pneumocócica 10-valente (conjugada) – Pnc 10 Crianças com até 4 anos, 11 meses e 29 dias. 1ª dose aos 2 meses de idade;

2ª dose aos 4 meses de idade.

Reforço: uma dose aos 12 meses de idade ou até 4 anos 11 meses e 29 dias.

Início após 4 meses de idade: completar esquema até 12 meses de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. O reforço deve ser administrado a partir dos 12 meses de idade, com intervalo mínimo de 60 dias após a última dose.

Crianças sem comprovação vacinal, entre 12 meses e 4 anos 11 meses e 29 dias: administrar dose única.

Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23  Povos indígenas e para pessoas com 60 anos ou mais, que vivem acamados e/ou em instituições fechadas (casas geriátricas, hospitais, unidades de acolhimento/asilos e casas de repouso). Indígenas:

Uma dose em todos os indígenas a partir de 5 anos de idade. E uma dose adicional, respeitando o intervalo mínimo de 5 anos da dose inicial.

Contraindicada para crianças menores de 2 anos de idade. Não administrar em crianças menores de 5 anos de idade. 

Criança de 2 a 4 anos, 11 meses e 29 dias que recebeu dose da vacina Pnc 23 e não tem histórico de vacinação com Pnc 10, administrar uma dose de Pnc 10, não sendo necessárias doses adicionais.

Pessoas não indígenas com 60 anos ou mais, que vivem acamados e/ou em instituições fechadas:

Uma dose a partir de 60 anos e uma dose adicional, respeitando o intervalo mínimo de cinco anos da dose inicial.

Quadro 2- Situações contempladas nos CRIES

Vacina Indicação Esquema Particularidades
Pneumocócica 10-valente (conjugada) – Pnc 10 +

Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23 

Crianças de 2 meses a menores de 5 anos de idade, com as condições clínicas a seguir:

1. HIV/aids;

2. Pacientes oncológicos*; 

3. Transplantados de órgãos sólidos;

4. Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO);

5. Asplenia anatômica ou funcional** e doenças relacionadas; 

6. Fístula liquórica;

7. Implante de cóclea;

8. Imunodeficiências congênitas;

9. Nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica;

10. Pneumopatias crônicas, exceto asma intermitente ou persistente leve;

11. Asma persistente moderada ou grave;

12. Fibrose cística (mucoviscidose);

13. Cardiopatias crônicas;

14. Hepatopatias crônicas;

15. Doenças neurológicas crônicas incapacitantes;

16. Trissomias;

17. Diabetes mellitus;

18. Doenças de depósito.

Faixa etária de início:

2 a 6 meses – 3 doses (0,2,4 meses) e um reforço com 12 a 15 meses de idade. 

7 a 11 meses – 2 doses (0 e 2 meses) e um reforço com 12 a 15 meses de idade.

12 a 59 meses – 2 doses (0 e 2 meses). Não faz reforço com a Pnc 10.

Todas fazem reforço com Pnc 23, a partir de 2 anos de idade:

1ª dose: pelo menos 6 a 8 semanas após a última dose da Pnc 10.

2ª dose: 5 anos após a 1ª dose de Pnc 23.

A vacina Pnc 23 não está indicada em crianças menores de 2 anos.

*Em casos de quimioterapia, a vacina deve ser aplicada, preferencialmente, 15 dias antes do início da quimioterapia (QT).

**Em casos de esplenectomia eletiva, a vacina deve ser aplicada pelo menos duas semanas antes da cirurgia.

Vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) pneumo 13 +

Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23 

Crianças a partir de 5 anos, adolescentes, adultos e idosos que NÃO foram imunizadas previamente ou não possuem registro de vacinação com Pnc 10  e que apresentam as condições a seguir:

1. HIV/aids;

2. Pacientes oncológicos*; 

3. Transplantados de órgãos sólidos;

4. Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO).

1. HIV/aids;

2. Pacientes oncológicos;

3. Transplantados de órgãos sólidos:

Uma dose de Pnc 13 e, após 8 semanas, uma dose da Pnc 23

Repetir uma dose da Pnc 23 após 5 anos.

Menores de 5 anos de idade não devem ser vacinados com Pnc 13.

Pessoas com registro de Pnc 23 devem receber uma única dose de Pnc 13, com no mínimo 1 ano de intervalo. Para completar o esquema de Pnc 23, o intervalo de 5 anos é contato a partir da 1ª dose da mesma vacina (Pnc 23).

*Em casos de quimioterapia, a vacina deve ser aplicada, preferencialmente, 15 dias antes do início da quimioterapia (QT).

Transplantados de medula óssea vacinados anteriormente ao transplante devem ser considerados como não vacinados.

4. Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO):

3 doses de Pnc 13 (com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias) e, após 8 semanas , uma dose da Pnc 23 após. 

Repetir uma dose da Pnc 23 após 5 anos.

Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23 Crianças a partir de 5 anos, adolescentes, adultos e idosos que foram imunizadas previamente com Pnc 10 e que apresentam as condições a seguir:

1. HIV/aids;

2. Pacientes oncológicos*; 

3. Transplantados de órgãos sólidos;

4. Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO);

5. Asplenia anatômica ou funcional** e doenças relacionadas; 

6. Fístula liquórica;

7. Implante de cóclea;

8. Imunodeficiências congênitas;

9. Nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica;

10. Pneumopatias crônicas, exceto asma intermitente ou persistente leve;

11. Asma persistente moderada ou grave;

12. Fibrose cística (mucoviscidose);

13. Cardiopatias crônicas;

14. Hepatopatias crônicas;

15. Doenças neurológicas crônicas incapacitantes;

16. Trissomias;

17. Diabetes mellitus;

18. Doenças de depósito.

Uma dose da Pnc 23

Repetir uma dose da Pnc 23 após 5 anos.

*Em casos de quimioterapia, a vacina deve ser aplicada, preferencialmente, 15 dias antes do início da quimioterapia (QT).

**Em casos de esplenectomia eletiva, a vacina deve ser aplicada pelo menos duas semanas antes da cirurgia.

Crianças a partir de 5 anos, adolescentes, adultos e idosos em condições especiais, citadas nos itens 5 ao 18, que não têm registro de vacinação com vacinas pneumocócicas.

Condições especiais, citadas nos itens 1 ao 4, que não tiverem registro de vacinação com vacinas pneumocócicas, ver o item: Vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) pneumo 13 +

Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23

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Referências:

  1. Ministério da Saúde (Brasil). Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Secretaria de Vigilância em Saúde. Anexo V: instrução normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2020. Brasília, DF; 19 Fev 2020 [citado em 29 Abr 2020]. [documento não anexado ao texto original]. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/20/Anexo-V—Instru—-o-Normativa-atualizada.pdf. 
  2. Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde.  Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Manual de normas e procedimentos para vacinação. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2014 [citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf. 
  3. Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde.  Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. 5a ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2019 [citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/dezembro/11/manual-centros-referencia-imunobiologicos-especiais-5ed.pdf. 
  4. Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. Informe técnico para implantação da vacina pneumocócica conjugada 13-valente em pacientes de risco ≥ de 5 anos de idade. Brasília, DF; 2019 Jul [citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: Disponivel em: https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/informe-tecnico-pneumo13-pacientesderisco-menoresde5anos.pdf. 
  5. Musher DM. Pneumococcal vaccination in adults. Waltham (MA): UpToDate; [atualizado em 27 Nov 2019, citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: https://www.uptodate.com/contents/pneumococcal-vaccination-in-adults.
  6. Secretaria Estadual de Saúde (Rio Grande do Sul). Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Divisão de Vigilância Epidemiológica. Núcleo de Imunizações/DVE/CEVS/SES. Instrução normativa: Calendário Nacional de Vacinação. Porto Alegre; 14 Mar 2020 [citado em 29 Abr 2020]. 27 f. Disponível em: https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202003/13134138-instrucao-normativa-calendario-nacional-de-imunizacoes-2020.pdf. 
  7. Tuomanen EI. Pneumococcal vaccination in children. Waltham (MA): UpToDate; [atualizado em 5 Fev 2020, citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: https://www.uptodate.com/contents/pneumococcal-vaccination-in-children.

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