A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a lei federal

Artigo escrito por Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo

A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a lei federal
Publicado em 16/08/2021 - 12:16

No mês em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos, trago reflexões sobre o feminicídio Brasil. A palavra feminicídio ganhou destaque a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104, que criminaliza o assassinato de mulheres cometido em decorrência da violência doméstica ou em razão da vítima ser morta por ser mulher.

A Lei do Feminícidio prevê a tipificação do crime como tal, no entanto, segundo pesquisa do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, registrou-se que 377 dos homicídios cometidos contra mulheres, ou seja, 15%, não foram devidamente registrados como feminicídio.

Precisamos mudar esse cenário, prevenindo e esclarecendo a sociedade como um todo. É necessário mais investimento em educação e em campanhas de conscientização, começando dentro das escolas e também, engajamento social. Precisamos fortalecer o direito das mulheres.

De acordo com o Anuário, o número de vítimas de feminicídio foi 1.350, um aumento de quase 1% em relação ao ano anterior. Entre as vítimas de feminicídio, verifica-se que mais da metade são jovens – entre 18 e 24 anos (16,7%), entre 25 e 29 anos (16,5%), 30 e 34 anos (15,2%) e 35 e 39 anos (15,0%), com poucas vítimas entre crianças e adolescentes.

Diante das diferenças apontadas pelos registros, se faz necessário o monitoramento destes indicadores e a garantia de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

Tenho trabalhado incansavelmente na ampliação da rede de proteção feminina. Aos vereadores das Câmaras Municipais do estado de São Paulo, solicitei a criação de novas Procuradorias da Mulher. Atuando localmente, as Procuradorias potencializarão o trabalho de encaminhamento de denúncias que já é realizado em âmbito federal pela Procuradoria da Câmara dos Deputados.

Quanto a área legislativa apresentei o PL 1291/2020, que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia Covid-19. E ainda, o PL 4734/2019, que prevê o atendimento 24h pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher em todo o país. Sou autora do PL 523/2020, que considera lesão corporal o dano psíquico causado pela violência doméstica contra a mulher.

Infelizmente, os casos de feminicídio se multiplicam. Só o estado de São Paulo registrou um aumento de 42% no número de feminicídio em dezembro de 2020, de acordo com os dados de criminalidade divulgados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP).

O Brasil é o 5° país do mundo com mais mortes violentas de mulheres, por isso o feminicídio precisa ser discutido e combatido e, é por meio da educação e da conscientização que daremos grandes passos na prevenção à violência.

Por isso, fique atento. Quando alguém descrever uma situação abusiva, ainda que ela não tenha consciência do que está acontecendo, é sua função ajudá-la. Devemos nos mostrar sensíveis e reconhecer a validade desses depoimentos. Você pode ajudar comunicando as autoridades os casos suspeitos pelo número de telefone 180.

Artigo escrito por Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo

A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a lei federal

A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.

O que caracteriza o crime de feminicídio?

Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

Quais são as causas do feminicídio no país?

As situações devem envolver violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. São crimes motivados por ódio ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres.

Quem é o crime de feminicídio?

  • O feminicídio é o crime em que a vítima de homicídio é mulher, sendo justamente sua condição de mulher o fator determinante para a ocorrência do crime. O feminicídio (ou femicídio) considera em seu conceito que a motivação do homicídio acontece por desprezo ou discriminação da mulher. O crime de feminicídio foi definido no Brasil no ano de 2015.

Qual o tipo de feminicídio mais comum no Brasil?

  • Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Qual o significado da palavra feminicídio?

  • A palavra feminicídio vem do termo femicídio, cunhado pela socióloga sul-africana Diana Russell em 1976 em um simpósio chamado Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, na Bélgica.

Como ocorre o feminicídio sexual?

  • O feminicídio sexual ocorre juntamente com a execução de um crime de natureza sexual. De acordo com a ONU Mulheres, esse tipo de feminicídio é caracterizado como "a morte de uma mulher cometida por um homem desconhecido, com quem a vítima não tinha nenhum tipo de relação". O crime de feminicídio foi incluído no Código Penal pela lei nº 13.104/15.