A importância da democracia para o acesso aos direitos sociais

Democracia e Direitos Humanos não são sinônimos, mas são conceitos que estão profundamente relacionados. Neste artigo, falamos sobre como eles se conectam e de sua importância para a construção de uma sociedade justa, igualitária e pacífica.  

Por Janiffer Zarpelon, para o Instituto Aurora

No dia 15 de setembro é comemorado o Dia Internacional da Democracia. Esta data foi instituída pela Organização das Nações Unidas no dia 13 de dezembro de 2007, a fim de ressaltar a importância de promover a democratização, a concepção e as garantias pelos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais. Para a ONU, democracia “é um valor universal baseado na vontade, expressa livremente pelo povo, de determinar o seu próprio sistema político, econômico, social e cultural, bem como na sua plena participação em todos os aspectos da vida”.

Um dos aspectos ressaltados pela ONU é a relação da democracia com os Direitos Humanos, já que a organização defende a importância da participação política de forma igualitária dos cidadãos dos seus respectivos Estados e o respeito integral dos Direitos Humanos, incluindo reconhecimento, proteção e promoção.

Segundo o Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef), direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos, ou seja, são aqueles comuns a todos, sem distinção de raça, gênero, instrução, opinião política, orientação sexual ou qualquer outro tipo de julgamento moral. A implementação dos Direitos Humanos obriga também os Estados a terem responsabilidade em proteger estas normas e são impedidos de fazerem determinadas ações que as desrespeitem.

Podemos dizer que os Direitos Humanos foi uma das grandes conquistas da humanidade. Um dos documentos mais importantes sobre os Direitos Humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinado em 1948, na Assembleia Geral da ONU. Com 30 artigos, a Declaração formaliza toda a elaboração teórica feita anteriormente em relação aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

Outra inovação da Declaração foi incorporar os direitos humanos num caráter universal, passando a ser direitos de todos os povos. Sendo assim, para a ONU os direitos humanos “são garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações e omissões dos governos que atentam contra a dignidade humana”. No Brasil, os direitos fundamentais estão expressos na Constituição Federal de 1988. Os direitos civis foram manifestados no Art. 5º, os direitos sociais no Art. 6º, os direitos políticos nos Arts. 14 a 16 e os direitos econômicos nos Arts. 25 e 170, por exemplo.

No entanto, os Direitos Humanos não podem ser entendidos como estáticos. Estes representam um movimento ligado à história. O trabalho infantil que antes era aceito, torna-se ilegal em muitos países. A escravidão que era vista como natural pelos países ocidentais, torna-se proibida. Práticas de torturas e castigos cruéis vão sendo considerados desumanas e ilegais.

Para ler mais, nós recomendamos o artigo O que são direitos humanos e por que são direitos de todos nós, aqui em nosso blog.

Relação entre democracia e direitos humanos

Desta forma, os Direitos Humanos e a democracia estão relacionados, mas não são sinônimos. Segundo a ONU, a liberdade, o respeito dos direitos humanos e o princípio da organização de eleições honestas e periódicas são valores que constituem elementos essenciais da democracia. Assim, a democracia apresenta o quadro natural para a proteção e a realização efetiva dos direitos humanos.

 A relação entre democracia e direitos humanos está definida no artigo 21º (3) da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas realizadas periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que conserve a liberdade de voto”.

Estes direitos foram posteriormente consagrados no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), no dia 16 de dezembro de 1966, e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Juntamente com o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também instituído em 1966 pela ONU e ratificado pelo Brasil em 1992, que visa assegurar a distribuição equitativa da riqueza e um acesso igual e justo aos direitos civis e políticos, constituiu-se nos elementos essenciais de uma real democracia.

No ano de 2002, a Comissão de Direitos Humanos da ONU declarou que os elementos essenciais à democracia são:

  • Respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
  • Liberdade de associação;
  • Liberdade de expressão e de opinião;
  • Acesso ao poder e ao seu exercício, de acordo com o Estado de Direito;
  • Realização de eleições livres, honestas e periódicas por sufrágio universal e voto secreto, reflexo da expressão da vontade do povo;
  • Um sistema pluralista de partidos e organizações políticas;
  • Separação de poderes;
  • Independência da justiça;
  • Transparência e responsabilidade da administração pública;
  • Meios de comunicação social livres, independentes e pluralistas.

Norberto Bobbio, na sua obra “A Era dos Direitos”, afirma que os direitos do homem, democracia e paz são três aspectos necessários do mesmo movimento histórico: “sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia, não existindo assim as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos”.

Ainda segundo o autor, para que seja atingida uma sociedade mais pacífica e democrática, é necessário que sejam garantidos os direitos e a proteção dos Direitos Humanos, instaurando assim a perspectiva da cidadania. Ser cidadão é saber sobre seus direitos e deveres, bem como saber que seu semelhante é um ser de direitos e deveres também.

Como contribuir para uma sociedade mais democrática?

Assim, para que possamos contribuir para uma sociedade mais democrática, defendemos que é necessário que haja o diálogo e o respeito entre seus membros. Ou seja, que ocorra um espaço de troca de ideias, um debate reflexivo num ambiente que favoreça o processo democrático baseado em princípios éticos como o respeito, a solidariedade, a justiça, a não violência e o diálogo.

Esta busca se insere nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos na Agenda 2030 pela ONU em 2015. Mais especificamente no ODS 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Assim, defendemos a importância da defesa da democracia em todos os níveis e no reconhecimento, proteção e promoção dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo. Acreditamos que democracia e Direitos Humanos são elementos essenciais para uma sociedade justa, igualitária e pacífica.

Algumas referências que usamos neste artigo:

CENTRO DE INFORMAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL (UNIC RIO). Democracia e Direitos Humanos. UNIC Rio, 15 de setembro de 2010.

BENEVIDES, Maira Vitoria. DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS – reflexões para os jovens.  Revista Democracia e Direitos Humanos, 2014.

UNICEF. O que são direitos humanos? Os direitos humanos pertencem a todos e todas e a cada um de nós igualmente. 2021.

(Foto: Mayumi Maciel)

Com a criação da  Lei  da Transparência, em 2011,  os órgãos dos poderes e dos governos municipais passaram a tratar da transparência pública em sites dedicados à prestação clara e concisa dos dados. O incentivo à transparência pública é uma característica dos governos atuais. A democracia é baseada no poder do povo e sua legitimidade se dá quando o indivíduo tem amplo acesso às informações da Administração Pública, um direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.

O legislador brasileiro garantiu na Constituição Federal de 1988, o direito da população a publicidade, a transparência pública e a fiscalização dos atos e contratos do Estado, da Administração Pública, pois, sendo o Estado um ente federativo com autonomia na sua gestão, existe a necessidade de controle por parte da sociedade civil.  A transparência pública e o controle social são tão importantes que o governo brasileiro vem emitindo diversas normativas que visam garantir à população o acesso às informações públicas e criando diversos mecanismos de controle dos seus próprios atos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XIV diz – “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; já em seu inciso XXXIII diz – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.  De cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, essa Lei produz grandes impactos na gestão pública e exige, para sua efetiva implementação, a adoção de uma série de medidas que podem ser auxiliadas pela CGU, por meio do programa Brasil Transparente.

Sergipe

No Estado de Sergipe  há o Portal de Transparência Sergipe, criado por norma de Lei que confere mecanismos para auxiliar o exercício da cidadania e controle social da Administração Pública. Assim, ao tornar-se transparente a gestão submete-se a crítica e ao exame da população e, por conseguinte, contribui para o fortalecimento do Estado democrático de direto ao controle social.

Por Stephanie Macêdo – Rede Alese

Foto: Google Divulgação – Instituto Capacitar