A importância da administração pública para a sociedade

José Carlos Santos, Sueli Santos Oliveira



Este artigo teve como objetivo geral apresentar os aspectos da Administração Pública Indireta para a prestação do serviço público. De forma específica analisou-se o surgimento dos organismos da Administração Pública Indireta identificando e conceituando os mesmos. Para tal usou-se como técnica a pesquisa bibliográfica, onde foram consultadas obras de diversos autores que abordam o tema. Verificou-se que Estado pode ser compreendido como a corporação de território dotada de um poder de mando sendo ele constituído pelos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A administração pública pode ser entendida como sendo a própria atividade administrativa exercida pelo Estado e também como o conjunto de órgãos, agentes, e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Na trajetória da Administração pública existiram três formas de atuação: Administração Pública Patrimonialista, Burocrática e a Gerencial. Na passagem da Administração Pública Burocrática para a Gerencial surgiu a Administração Pública Indireta. O Estado tendo como obrigação a prestação do serviço público pode fazê-lo diretamente, ou pode prestá-los através de outro sujeito, ou seja, transferir a particulares contratualmente delegados (concessões ou permissões) ou unilateralmente (outorga por autorização). A Administração Pública Indireta compreende esses organismos que recebem a delegação ou a outorga da prestação de serviços públicos podendo ser: autarquias, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações públicas ou concessionários e permissionários. Como resultados foram encontradas vantagens e desvantagens da Administração Pública Indireta e como conclusão foi verificado se a Administração Pública Indireta trouxe melhorias para a prestação do serviço público.



Administração Pública. Serviço público. Estado.


DOI: https://doi.org/10.15603/2176-9583/refae.v1n2p64-89

Revista da Faculdade de Administração e Economia

ISSN: 2176-9583

A importância da administração pública para a sociedade

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O Brasil sancionou em 2015 o Novo Código de Processo Civil, o que implicou em mudanças para atender às transformações na esfera pública. Porém, a administração pública não vem seguindo essas novas regras com o rigor com que deveria. A pós-graduanda Karla Kariny Knihs tratou desse tema no Mestrado Acadêmico em Direito da Uninter, com a dissertação intitulada “Vinculação da administração pública aos precedentes do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos fundamentais”. A banca, que aprovou o trabalho de Karla, foi realizado no último dia 22 de fevereiro no campus Divina da instituição.

O tema da dissertação aborda a importância quando se trata de economia de recursos de pessoal, dinheiro da própria administração pública e, principalmente, sobre desabarrotar o Poder Judiciário. Karla falou a respeito dessas mudanças no código e como a má administração pública acaba refletindo na vida dos menos favorecidos. “Isso reflete diretamente nos direitos sociais das pessoas, que são mais pobres, porque a gente fala de direitos fundamentais”, explica Karla.

O interesse pelo tema surgiu de pesquisas sobre o perfil dos professores orientadores, e também pelo fato de o tema misturar direito administrativo com direito constitucional e direito processual, o que Karla achou que seria mais interessante para trabalhar.

De acordo com a mestranda, a administração pública corresponde por quase 80% dos processos que ocorrem hoje no Brasil, o que implica na demora para desfechos de processos que tramitam há tanto tempo no STF. “A importância do tema é, nesse sentido, de que a administração passe a olhar com maior cuidado o que o Poder Judiciário está fazendo”, relata Karla.

Muitos dos processos que abarrotam a Suprema Corte e também interferem no cotidiano do cidadão dizem respeito ao descumprimento de cinco princípios básicos da administração pública, presentes no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. O primeiro deles trata da legalidade, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das funções devem estar previstos em lei. Outro princípio é o da impessoalidade, que visa proibir as promoções e interesses particulares no exercício do cargo, afinal, uma vez que a administração pública deve sempre prezar pelo interesse público em relação ao particular.

Outro princípio nem sempre cumprido é o da moralidade administrativa, uma extensão do princípio da legalidade. Quem lida com o interesse e o patrimônio público deve seguir padrões éticos. Também deve-se dar publicidade aos atos praticados pela administração pública, para conhecimento e controle da população. Outro princípio é o da eficiência, quando o agente público age com suas competências, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível.

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Autor: Barbara Carvalho – Estagiária de Jornalismo
Edição: Mauri König
Créditos do Fotógrafo:

O homem, ao perceber que era impossível executar certos tipos de atividades individualmente tidas como necessárias, começou a se organizar e definir tarefas para cada membro das organizações que acabavam de ser inventadas.

Podemos definir organizações de uma maneira bem sucinta, como: Conjunto de pessoas que trabalham em harmonia para realizar um objetivo bem definido no planejamento.

Podemos afirmar que é impossível existir Estado, sem qualquer tipo de organização,empresas.

A importância da administração surge a partir de agora, pois é a administração que define técnicas, processos, as habilidades necessárias , planeja, organiza, dirige e controla as organizações que fazem as coisas acontecerem em nosso Estado.

Quando nos depararmos com crianças más educadas mesmos estando na escola, quando presenciarmos enchentes nas grandes cidades, hospitais ineficientes para os enfermos, aí vamos perceber a importância da administração para a sociedade.

Administração é a arte de criar os caminhos que levam a humanidade à excelência de suas realizações. (Marcelo Araújo)

A administração gerencial, nosso atual modelo de gestão pública, veio para substituir a administração burocrática, no qual não teve eficiência por causa das suas disfunções. Saímos da corrupta administração patrimonialista, evoluímos para a administração gerencial, modelo que tem sua importância ao ajudar o Brasil e quitar sua dívida externa.

Com sua importância agora mais que comprovada, nos orgulhamos ainda mais de estudar e pesquisar sobre essa área do conhecimento humano, conjunto de habilidade, conjunto de técnicas e processos e principalmente ciência que é a administração.

A administração pública não esta ligada exclusivamente à órgãos governamentais. Está mais voltada a Gestão por Governança. Uma vez que uma de suas características é a transparência nos processos. Eficiência e eficácia são seus objetivos e a "construção" de indivíduos com pensamento críticos.

Por isso é muito importante que a imprevisibilidade política não interfira nos processos administrativos, ainda que um seja conectado ao outro. Segundo Woodrow Wilson, "...embora a política determine as tarefas da administração, não se deve tolerar que ela manipule seus cargos."

Por outro lado o principal receio das empresas privadas em adotar uma Administração Pública é tornar seus processos mais abertos e sofrer com restrições como empresas governamentais, com as críticas da sociedade.

Ai esta a importância do administrador como agente influenciador e transformador, propagador de boas práticas.

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Por Flavia Coltri

A importância da administração pública para a sociedade

O boletim Em dia com o Direito desta edição explica sobre os princípios da Administração Pública e seu funcionamento.

Muito recorrente em notícias e debates, a administração pública é regida por princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O texto constitucional apresenta os fundamentos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O princípio da legalidade marca a dinâmica administrativa. Somente o que a lei permitir pode ser executado pelo administrador público, com o objetivo de limitar a atuação do poder estatal e tornar previsíveis suas ações.

Já a impessoalidade, por sua vez, tem relação com a busca pela igualdade de tratamento entre as pessoas na esfera da administração pública, pois veta o privilégio a determinados indivíduos e até mesmo a autopromoção  do administrador público.

A moralidade requer que as ações da administração pública procurem a ética e a finalidade no bem comum da sociedade. Já sobre a publicidade, essa se refere à transparência e aos meios de fiscalização a que se submete a administração.

Por fim, a eficiência tem relação com o dever de gestão dos recursos públicos, que busca atender ao interesse comum de forma eficaz.

Este boletim foi apresentado por Pedro Sberni Rodrigues. O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.

A importância da administração pública para a sociedade
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