A clientela pode ser considerada como um dos elementos do fundo de comércio ou estabelecimento

A clientela pode ser considerada como um dos elementos do fundo de comércio ou estabelecimento

Empresarial – Prova Final 1) Qual o conceito de estabelecimento? É todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária; ou seja, todos os bens que o comerciante possui para desenvolver a sua atividade econômica. Obs: o imóvel nem sempre faz parte do estabelecimento. Por ex: imóvel locado. 2) Como se dividem os bens do estabelecimento? (i) materiais: bens corpóreos (móveis, imóveis...); (ii) imateriais: são bens incorpóreos, decorrem diretamente da atividade humana e influenciam na realização e desempenho da atividade econômica. (título de estabelecimento, clientela, marcas, ponto...) 3) Qual a diferença entre a universidade de fato e universidade de direito? Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis. Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos. Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade. No direito empresarial: Universalidade de Fato: bens que o empresário organizou para desenvolver a atividade comercial. Pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Universalidade de Direito: bens que serão inventariados. Complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico; Obs: o estabelecimento não possui personalidade jurídica, apenas o empresário ou a empresa. 4) O que é a pluralidade de estabelecimentos? É quanto um único empresário possui vários estabelecimentos subordinados a uma sede administrativa onde são tomadas as decisões. Neste caso deve estar no contrato social os endereços e a destinação do capital social da empresa para cada filial. (altera-se o no. do CNPJ depois da barra – para fins fiscais). 5) Quais são os elementos do estabelecimento empresarial? Explique cada um. a) clientela: fluxo de clientes habituais ou não que vão compor os bens imateriais; b) aviamento: aptidão do estabelecimento em produzir lucros (clientela, atendimento, condições de lucro, preço...); c) título: elemento de identificação do estabelecimento. Ex: “Pão de Açúcar”. Pode ser igual ao nome fantasia; d) insígnia: é o sinal que distingue e individualiza o estabelecimento. Ex: (Shell), (Pão de Açúcar)... e) sinal ou expressão de propaganda: sinais, frases, cores, sons que identifica o estabelecimento; f) marca: é o elemento de identificação do produto, não se confunde com o título e a insígnia; mas pose ser a própria insígnia, ex: VW (Wolkswagem). Lei 9279/62. 6) O que é o ponto comercial? É o local específico em que o comerciante se encontra, nele se estabelecendo. Local onde o empresário exerce a sua atividade. 7) Quais os requisitos da locação comercial (empresarial)? a) contrato por escrito e tempo determinado; b) o locatário deve ser comerciante ou sociedade civil com fins lucrativos; c) prazo de locação de no mínimo 5 anos ininterruptos (aceita-se a soma de prazos, inclusive dos sucessores). Obs: - Se a locação abranger o fundo de comércio, o locador poderá retomar o imóvel para nele explorar a atividade econômica idêntica ao do locatário, sem o indenizar pela perda do ponto. - Se for o locatário que criou o ponto, nele investindo dinheiro e trabalho, a retomada do imóvel pelo locador para a exploração do mesmo ramo econômico estaria se configurando notório enriquecimento ilícito, sendo assim, imperiosa a correspondente indenização. - Logo, o ponto comercial não se confunde com os demais bens do estabelecimento, pois se o locatário retirar todos os bens por ele instalados, o ponto para os consumidores permanecerá. 8) Quando o locatário tem direito à renovação do contrato? Quando, cumulativamente: a) o Contrato a renovar, tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; b) o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de 5 anos; c) o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos. Obs: nos termos da Lei, o locatário pode, nestes casos, pedir judicialmente a renovação do contrato de aluguel. A ação judicial cabível é chamada renovatória e deve ser aforada entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato a renovar, sob pena de decadência do direito. 9) O que é a denúncia vazia? É a ação de despejo pelo locador por falta de contrato com o locatário. 10) Quando o locatário terá direito a indenização? O locatário terá direito à indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. 11) Quais são as hipóteses em que o locador poderá retomar o imóvel? a) insuficiência da proposta do locatário; b) proposta de terceiro em melhores condições (não pode ser o mesmo ramo do locatário); c) realização de obras no imóvel do locador por determinação do Poder Público ou por iniciativa própria para a valorização do seu patrimônio. (as obras devem ser iniciadas em até 3 meses, sob pena de indenização por perda de ponto) d) para uso próprio do locador – não pode ser a mesma atividade econômica; e) transferir o fundo de comércio de outro imóvel para aquele imóvel. 12) Como é a locação em shopping center? O Shopping Center é diferenciado dos demais empreendimentos imobiliários na medida em que é organizado com intuito de haver a distribuição da oferta de produtos e serviços centralizados em seu complexo (tenant mix) e, em decorrência disto, o direito de inerência do lojista não pode implicar o esvaziamento do direito de propriedade do empreendedor do Shopping quando este não puder organizar plenamente o tenant mix. - valor locatício pode ser composto por uma fonte fixa e uma parte variável (porcentagem sobre o faturamento); - locatário deve se filiar à associação de lojistas (pagando contribuição); - pagamento de “res sperata”: prestação retributiva das vantagens de se estabelecer num complexo comercial que possui clientela constituída; - o locador não pode pedir o imóvel para uso próprio. 13) O que é, e qual a lei dispões da propriedade industrial? A propriedade industrial é uma das espécies da propriedade intelectual, sendo que a outra espécie é o direito autoral (Lei 9.610/98). A lei que trata dela é a 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial. 14) O que é o INPI? O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Antecedeu o Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial,

A clientela pode ser considerada como um dos elementos do fundo de comércio ou estabelecimento
A clientela pode ser considerada como um dos elementos do fundo de comércio ou estabelecimento
A clientela pode ser considerada como um dos elementos do fundo de comércio ou estabelecimento

Abrir uma empresa no Brasil não é tarefa fácil: além das burocracias envolvidas nesse procedimento, é comum ter de lidar com questões envolvendo o desenvolvimento, a venda e a compra de fundo de comércio.

Embora seja um direito do inquilino, o fundo de comércio é pouco conhecido, levando a diversos problemas quando o dono do imóvel resolve cancelar o contrato a fim de obter vantagens próprias.

A clientela pode ser considerada como um dos elementos do fundo de comércio ou estabelecimento

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é a compra e venda de fundo de comércio, o que caracteriza esse fundo, o que é o trespasse dentro da venda e compra de fundo de comércio, como fica a situação dos funcionários nesses casos e qual a importância de um advogado especialista em compra e venda de fundo de comércio. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!O que é a venda e compra de fundo de comércio? O que pode ser caracterizado como fundo de comércio?

A clientela pode ser considerada como um dos elementos do fundo de comércio ou estabelecimento

O fundo de comércio compreende todo o conjunto de bens corpóreos (físicos), como máquinas e instalações, e incorpóreos (clientela, faturamento, entre outros) que foram adquiridos pelo inquilino para o estabelecimento.

É importante lembrar que bens isolados não são considerados como fundo de comércio, apenas patrimônios do empresário ou da sociedade empresarial. O que caracteriza o fundo de comércio é a funcionalidade do conjunto dos bens. Este conjunto possui influência direta no aumento do valor do fundo comercial. Enquanto esses bens permanecerem articulados em função da empresa, seu conjunto terá um valor superior à soma de cada um deles em separado.

Manter a sua empresa por 3 a 5 anos no mesmo imóvel é o suficiente para que a Lei considere que você gerou o Fundo de Comércio. Isso significa que você poderá ter direito a uma indenização ou reembolso pela valorização do imóvel.

Sem a existência do fundo de comércio, o dono do imóvel poderia simplesmente exigir (sem nenhuma compensação) o espaço de volta após seu inquilino fazer reformas e melhorias no espaço, construir uma boa reputação para o negócio e adquirir uma clientela fiel que mora ou trabalha perto do estabelecimento. Tal prática beneficiaria o dono do imóvel, que poderia alugar o espaço por um valor mais alto (visto que o inquilino valorizou o local) ou mesmo fazer uso próprio do local.

Os seguintes itens podem ser considerados fundo de comércio:

Corpóreos:

Mercadorias: Produtos destinados ao mercado e já preparados para consumo;

Instalações: Acomodações montadas no estabelecimento para apresentação de mercadoria, conforto dos clientes e dos funcionários;

Máquinas e utensílios: as máquinas que fazem a produção dos itens de consumo ou que são responsáveis por embalar, processar, administrar e outros.

Incorpóreos:

Itens imateriais, ou seja, que não ocupam espaço no mundo exterior, como os desenhos industriais, patentes da empresa, contratos celebrados, ponto comercial, conceito da marca, entre outros pontos que compõem a marca e a personalidade da empresa.

As redes sociais da empresa, o acesso ao banco de dados do estabelecimento e afins também são considerados itens imateriais do fundo de comércio.

O que é o trespasse na compra e venda de fundo de comércio?

A clientela pode ser considerada como um dos elementos do fundo de comércio ou estabelecimento

O trespasse é a venda não somente da construção, mas de todos os bens, corpóreos ou incorpóreos, como o nome, o ponto comercial, estoque e afins. Nesse processo, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em compra e venda de fundo de comércio, especialmente por conta da necessidade de elaboração de um contrato de Trespasse.

Este contrato tem como objetivo a alienação do usufruto ou o arrendamento do estabelecimento, assim como dos bens no interior dos mesmos e afins, salvo exceções previstas em cláusulas contratuais claramente especificadas.

Como fica a situação dos funcionários nos casos de compra e venda de fundo de comércio?

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Os funcionários são considerados capital humano, compondo o rol de itens incorpóreos. Desta forma, os funcionários são transmitidos ao adquirente. Tal transferência somente não ocorre caso o contrato de trabalho dos empregados seja findado ou na existência de alguma forma de acordo entre o vendedor e o adquirente nesse tema específico.

Tal possibilidade é prevista pela CLT, que determina que o trabalhador não pode ser prejudicado por mudanças patronais, visto que elas não dependem da anuência do empregado. Desta forma, a mudança de propriedade ou da estrutura jurídica do estabelecimento não afeta os contratos de trabalho dos funcionários de uma empresa.

Ainda que o procedimento seja previsto pela CLT, tirar suas dúvidas com um advogado especialista também é importante, pois este profissional pode lidar com qualquer questão envolvendo os contratos dos funcionários neste momento.

Como o advogado pode apoiar durante o processo de compra e venda de fundo de comércio?

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Assim como nos procedimentos de abertura de empresa, o apoio de um advogado também é fundamental durante os processos de venda e compra de fundo de comércio, pois esse momento envolve diversos assuntos com os quais somente um advogado especialista pode ajudar, tais como a elaboração e análise de contratos, a verificação do valor real do fundo de comércio, questões trabalhistas envolvendo os funcionários, recuperação de crédito junto a inadimplentes e muito mais.

Contar com um advogado especialista em compra e venda de fundo de comércio também é essencial para analisar as dívidas do estabelecimento no momento da compra. Tal importância deriva do fato de que todas as dívidas do inquilino anterior são adicionadas ao fundo de comércio. Ou seja, desde que declarados, débitos trabalhistas e fiscais são passados para o comprador.

Desta forma, o advogado poderá fazer um levantamento de todas as dívidas do estabelecimento e, ao compará-las com o valor do fundo de comércio, dizer se é ou não um bom negócio.

Gostou de saber mais sobre a compra e venda de fundo de comércio? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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