São quantos dias para a entreg do documento

Procedimentos após a entrevista de vistos:

  • Todos os requerentes que tiverem seus vistos de imigrante aprovados terão seus passaportes com o visto devolvidos através do serviço de entrega do CASV. Os requerentes podem optar por receber seu documento em um endereço residencial ou comercial ou fazer a retirada da documentação em um posto do CASV mais próximo. Não há retirada de visto no Consulado.
  • Os requerentes que optarem por receber o documento em casa ou em outro endereço serão orientados pelo sistema de agendamentos em como proceder. O CASV somente mantém os documentos por um período de 30 dias. Por favor, programe-se para retirar seu documento antes desse prazo expirar.
  • Para qualquer informação sobre rastreamento e entregas de passaportes com os vistos favor contatar o CASV. Para informações de contato, clique aqui.

OBS: Nos casos em que o requerente receber o pacote com o visto de imigrante, deverá abrir somente a embalagem dos Correios e manter o envelope de papel pardo LACRADO. Caso o envelope pardo seja danificado, o solicitante terá que retorná-lo ao consulado com os documentos para que o mesmo seja conferido e lacrado novamente. 

Verifique os dados e principalmente a validade contida no seu visto.

Ao embarcar para os Estados Unidos, o requerente terá que levar o envelope pardo em sua bagagem de mão e terá que apresentá-lo ao funcionário do Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) no setor de imigração no porto de entrada, que é a única pessoa que tem autoridade para abrir este  envelope.

Certos casos de visto de imigrante têm que pagar uma taxa de imigração ao USCIS antes de viajarem aos Estados Unidos. Somente são isentos da nova taxa os futuros pais adotivos cuja(s) criança(s) está/estarão entrando nos Estados Unidos sob o Processo de Órfão ou Processo Hague; imigrantes especiais iraquianos ou afegãos que foram empregados pelo governo dos Estados Unidos; residentes de retorno; e aqueles que tiveram vistos K emitidos. O website do USCIS possui mais detalhes sobre o pagamento da nova taxa usando o sistema USCIS, incluindo informações de contato com o USCIS, caso haja quaisquer questões. Para verificar o valor da taxa (USCIS Immigration Fee) clique aqui.

No aeroporto no Brasil, você precisará mostrar seu passaporte com o visto e  o envelope lacrado (somente para os casos que o receberam), tanto para as autoridades brasileiras quanto para o atendente da companhia aérea. Quando chegar aos Estados Unidos, o agente do Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) fará uma análise dos seus documentos, antes de sua admissão no país. Isso normalmente requer que você seja encaminhado a uma área separada. Esse processo pode levar horas para ser concluído, dependendo do volume de tráfego no porto de entrada naquele dia. Leve isso em conta quando reservar ou planejar meios de transporte para seu destino final.

Os dependentes de um Visto de Imigrante ou de um processo de visto K não podem ingressar nos EUA antes da entrada do beneficiário principal. Dependentes podem acompanhar o beneficiário principal, ou entrar nos EUA após a entrada do beneficiário principal, mas nunca antes do mesmo (dependentes de um processo de imigração incluem noivos ou noivas, cônjuges e filhos solteiros com menos de 21 anos de idade que constem da mesma petição). Em casos de “parentes imediatos” (isto é, cônjuges de cidadãos americanos e filhos solteiros de cidadãos americanos com menos de 21 anos de idade) essa norma não se aplica, uma vez que cada beneficiário tem uma petição em separado.

OBS: Se, por qualquer razão, você não puder usar o seu visto, comunique o nosso escritório através do e-mail para devolvê-lo. A não-devolução do visto não utilizado pode resultar em atraso desnecessário na emissão do visto para alguns outros solicitantes qualificados. Sua cooperação com relação a isso permitirá que este escritório emita um visto para outro solicitante prontamente. Se desejar solicitar novamente um visto de imigrante em futuro próximo, serão feitas todas as considerações possíveis para lhe conceder o benefício de sua data de prioridade original na lista de espera.

No seu primeiro porto de entrada nos EUA, o agente do USCIS colocará um “carimbo de admissão” no seu passaporte e reterá o pacote de visto (somente dos casos que tiverem recebido tal pacote). O agente do USCIS pode responder a perguntas sobre quando e como você receberá seu green card. Até que você receba seu green card, seu carimbo de admissão é sua prova de residência legal nos Estados Unidos e você poderá imediatamente morar, trabalhar e estudar no pais. O escritório do USCIS enviará seu Green Card ao endereço que você forneceu na Declaração Juramentada (formulário DS 260-I) ou ao endereço informado durante o pagamento da taxa de imigração do USCIS. Nos casos que receberam visto de noivo(a), K1, após se casarem nos Estados Unidos e ajustarem o status, o escritório do USCIS informará para onde será enviado o Green Card.

OBS: o “carimbo de admissão” é válido por um ano. É muito importante que você esteja ciente dessa data de expiração. Se você viajar para fora dos EUA antes de receber seu green card, lembre-se de voltar antes da data de expiração do carimbo. Se você tiver que deixar os EUA e souber que não poderá retornar antes dessa data – e ainda não tiver recebido seu green card – você deve solicitar uma prorrogação ao USCIS antes de deixar os EUA. Você deve fazer essa solicitação ao USCIS pessoalmente nos Estados Unidos. Você não deve deixar os EUA enquanto não receber essa prorrogação. Se, por alguma razão, o carimbo expirar enquanto você estiver fora do país, você deverá pedir a alguém nos Estados Unidos que lhe envie seu green card para que possa regressar aos EUA. Caso contrário, seu regresso será negado.

De acordo com a lei federal,  todo requerente do sexo masculino entre 18 e 26 anos de idade, depois de entrar nos Estados Unidos como residente permanente,  deve se registrar no Sistema de Serviço Militar. O não cumprimento desta lei é um crime grave nos Estados Unidos, punível com prisão e poderá ser-lhe negado emprego no Governo Federal bem como auxílio financeiro para os seus estudos e benefícios de estágio. OBS: Para os portadores de visto K, essa questão será vista pelo USCIS no momento do ajuste de status. Para informações adicionais e para se registrar eletronicamente, favor acessar o site: www.sss.gov.

Mudança de endereço nos Estados Unidos: De acordo com a lei federal, depois que entrar nos Estados Unidos como residente permanente, todo residente deve manter atualizado o seu endereço nos EUA junto ao DHS (Departamento de Segurança Interna). Para tal, você deve usar o formulário AR-11 para notificar qualquer mudança de endereço dentre de 10 dias. Para informações adicionais e para baixar o formulário AR-11, favor acessa o site: https://www.uscis.gov/ar-11. 

Residência Condicional

Nos casos de visto K3 e CR1: se, no momento da admissão nos Estados Unidos, você ainda não completou o segundo aniversário de casamento, que é o principio básico da sua condição de imigrante, você está sujeito às disposições da seção 216 da lei de Imigração e Nacionalidade. Nos termos da disposição, será concedida residência permanente condicional por um oficial do serviço de Imigração e Nacionalidade no momento da sua admissão nos Estados Unidos. Como resultado, você e seu cônjuge devem apresentar uma petição conjunta para o Serviço de Imigração e Naturalização para ter o status condicional removido. A petição deve ser apresentada no prazo de 90 dias antecedendo a data do segundo aniversário em que foi concedido o status de residente permanente condicional. Se a petição para remover a base condicional do seu status não for apresentado dentro deste prazo, o seu status de residente permanente condicional será automaticamente rescindido e você estará sujeito a deportação dos Estados Unidos.

Nos casos de investidores: a residência condicional estará relacionada ao tempo de investimento nos Estados Unidos.

A validade máxima de um visto de imigrante é geralmente em torno de 180 dias a partir da data do exame médico. Na maioria dos casos, isso significa que o visto de imigrante é válido por uma ou duas semanas a menos que 180 dias. No entanto, o visto pode ser válido por menos tempo que isso, dependendo de outros fatores, tais como: certos diagnósticos médicos, a validade do seu passaporte ou o aniversário dos candidatos que estão prestes a completar 21 anos. Sob todas as circunstâncias, a data de vencimento escrita no seu visto é o período máximo de validade do visto. Não há extensões da validade do visto de imigrante. Se você não entrar nos Estados Unidos antes do vencimento do seu visto de imigrante, entre em contato conosco pelo e-mail . Orientaremos como proceder dependendo da sua  situação.

A validade máxima de um visto de noivo(a) (K1) é geralmente em torno de 180 dias a partir da data do exame médico.  Todas as regras de limitação do visto de imigrante se aplicam ao visto K1 também.  O visto K1 permite uma única entrada nos Estados Unidos. Depois de entrar, o portador de visto K1 terá noventa (90) dias para se casar. Após o casamento, o portador do visto K1 e seu cônjuge devem contatar o escritório do USCIS mais próximo para atualizar o status de noivo(a) para cônjuge de cidadão americano.

OBS: Em qualquer caso de processo de ajuste de status nos Estados Unidos: se pretender viajar para fora dos EUA durante o período de atualização do status, você deve solicitar uma autorização especial, uma “Condicional (Parole)”, do Departamento de Segurança Interna (DHS).

Vistos para Adoção:

Ao completar o processo de solicitação de visto de imigrante para seu filho menor, note que ele pode se beneficiar das disposições da “Lei de Cidadania da Criança de 2000”. Essa lei, em vigor desde 27 de fevereiro de 2001, facilita a obtenção de cidadania americana para filhos nascidos no exterior (tanto biológicos quanto adotados) de pais cidadãos dos Estados Unidos, se essas crianças não adquiriram a cidadania americana ao nascer.

Segundo essa lei, filhos menores adquirem automaticamente a cidadania americana desde que cumpridas as seguintes condições: um dos pais seja cidadão dos EUA, por nascimento ou naturalização; a criança tenha menos de 18 anos; e a criança resida nos Estados Unidos nos termos de uma admissão legal como estrangeiro residente permanente, em custódia legal e física do pai ou mãe cidadão americano.

A situação de crianças adotadas deve estar em conformidade com as exigências da Seção 101(b)(1)(E) ou da Seção 101(b)(1)(F) da Lei de Imigração e Nacionalidade. Segundo essa lei, a cidadania americana se torna efetiva no dia em que a última das condições acima mencionadas for cumprida. Sendo assim, a cidadania americana não retroagirá à data do nascimento de seu filho.

Embora a cidadania americana seja conferida automaticamente àqueles que se qualificam, você poderá desejar obter uma prova documental do status do seu filho como cidadão dos EUA para fins de registro da obtenção de cidadania dele.

Após a entrada nos Estados Unidos e a aceitação da admissão de seu filho como residente permanente, você poderá levar a solicitação preenchida a qualquer agência de emissão de passaportes ou a qualquer assistente de tribunal ou correio autorizados a aceitar essas solicitações. Como prova de que seu filho está em conformidade com a terceira condição citada acima, é importante apresentar o passaporte brasileiro da criança contendo o endosso da Agência do Serviço de Cidadania e Imigração do Departamento de Segurança Interna (DHS/USCIS) obtido na ocasião de sua admissão inicial como imigrante nos Estados Unidos. Para mais informações sobre o processo de solicitação de passaporte nos EUA, clique aqui.

Você poderá também documentar a cidadania de seu filho solicitando ao USCIS um certificado de cidadania. As informações relativas ao Certificado de Cidadania podem ser obtidas no site: http://www.uscis.gov. Lembre-se, contudo, que um Certificado de Cidadania não é um documento de viagem e não pode ser usado para essa finalidade no lugar de um passaporte.

Vistos de Exilados:

Se você precisar deixar os EUA enquanto for portador de um visto de exilado, pode fazê-lo. Contudo, precisará solicitar uma autorização de viagem, formulário I-131, ao DHS antes de deixar os Estados Unidos. Essa solicitação deve ser feita pessoalmente e você não poderá deixar os EUA antes de receber essa autorização. O Documento de Viagem de Exilado é geralmente válido por 1 (um) ano.

OBS sobre todos os tipos de vistos:
Se, após a obtenção do seu green card nos EUA, você decidir viajar para fora do país, informamos que um portador de green card não deverá ficar fora do país por longos períodos de tempo. Segundo a lei, o período máximo permitido para ficar fora dos EUA é de “um ano menos um dia, a partir do dia em que você deixou os EUA”. O agente do USCIS geralmente envia para uma segunda inspeção, os portadores de green card que ficarem mais de seis meses fora dos EUA.

Se, por qualquer razão, você precisar ficar fora dos EUA por mais de um ano, você precisará solicitar ao USCIS uma “Permissão de Retorno” (Reentry Permit). A Permissão de Retorno possibilita ficar fora dos EUA por um período máximo de dois anos sem perder seu status de residente legal. Você deve fazer essa solicitação ao USCIS pessoalmente nos Estados Unidos. Ao voltar aos Estados Unidos, você deve contatar a Agência de Previdência Social (Social Security Agency) para obter informações sobre seu Cartão da Previdência Social (Social Security Card) com autorização para trabalhar.

Vistos perdidos, roubados ou não usados: Caso você perca o seu visto ou ele seja roubado, favor notificar imediatamente o setor de vistos de imigrantes no Consulado Americano no Rio de Janeiro. Igualmente, caso não utilize o seu visto destro da validade, favor contatar o Consulado para retorno do mesmo. Manter o seu visto, sem intenção de usá-lo pode acarretar em demoras desnecessárias para outros requerentes que estão na lista de espera. Se você retornar o seu visto, mas ainda pretender imigrar, saiba que toda atenção será dada ao seu caso de acordo com o Ato de Imigração e Naturalização (INA).