Como saber se um inquérito virou processo

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Meu nome é Sandra R. G.Araujo Soares, estou me preparando fisicamente, intelectualmente e psicologicamente para o concurso de CFO do CBMERJ em 2016 . Sendo que como em grande maioria dos concursos de área militar umas das últimas fases, se trata do exame documental social . E é esta parte que me preocupa e irei relatar o porque .

Bom a anos atrás mantive um relacionamento de dois anos ( não me casei ou regularizei união estável ) Após este fim de relacionamento ocorreu que comecei a sofrer ameaças e fui vítima de agressão física pelo meu ex companheiro .

Em uma das ocorrencias em que fui agredida fui a queixante .

Nas segunda e ultimá e vez meu ex me agrediu fisicamente , chamei a policia e fui conduzida a delegacia . Na delegacia quando iriamos fazer o laudo pelo IML o meu ex para tentar reverter a situação e auxiliado por um amigo, prestou também queixa contra mim, alegando agressão . Sendo que no dia até o responsável na delegacia indagou que ; era até vergonhoso ele esta fazendo o mesmo já que era claramente visto que se tratava de tentativa de defesa . ( legitima defesa) . Até hoje não recebi nenhum papel referente ao caso. Sei que no dia foi estipulado uma ordem de distancia, dele referente a minha pessoa .

E outra estou disputando a guarda da minha filha com o mesmo .

Agora minha duvida é . Estou respondendo a inquérito ? Se sim como posso proceder . Ontem fiquei sem dormir pensando no mesmo . Sei que o melhor caminho é pedir um comprovante na delegacia no qual as queixas foram registradas . Todavia minha duvida é como proceder posteriormente se no caso houver . Por favor me ajudem . Agradeço desde já .

Essa é uma fase preliminar, ou seja, vem antes do processo criminal em si. Perante a sociedade em que vivemos, o cometimento de um crime é algo muito grave e que pode trazer consequências drásticas a vida do indivíduo, por isso, é importante que se comprove através de provas o cometimento da infração penal, para que o verdadeiro culpado seja punido por aquele ato que perante a sociedade não é aceito.

Portanto, existe todo um caminho previsto em lei que deve ser respeitado para que o criminoso seja punido, a começar pelo Inquérito Policial.

A partir do momento em que a autoridade policial recebe a informação de que alguém infringiu a lei, começa a investigação para apuração de autoria do crime, e isso é muito importante, pois devemos punir quem realmente cometeu o ato infracional, para que em caráter dissuasivo, ou seja, repreender o criminoso a não cometer novamente aquele ato.

E POR QUAL MEIO O FATO CHEGA AS AUTORIDADES?

O meio mais comum de se saber acerca de um ato criminoso é pela vítima, pois não é estranho que aquele que sofreu um atento procure a autoridade policial para relatar o ocorrido. Sendo assim, será registrado um Boletim de Ocorrência acerca do acontecido e a partir de então começam as investigações.

Também se fará informado a autoridade policial quando o criminoso é pego em flagrante, pois sendo preso em flagrante, aquele terceiro que praticou a prisão levará o detido até a delegacia e nesse momento a autoridade começara a apurar os fatos ocorridos.

Além dessas duas condutas, consideradas as mais comuns, qualquer outro meio que se chegar a informação para a autoridade policial é válido para a abertura de um Inquérito.

É importante ressaltar que, na sede de Inquérito ninguém está sendo processado, não existe processo, portanto se trata de indiciado e não de réu. Essa ferramenta é utilizada como “fonte de provas”, ou seja, serão colhidas provas para que posteriormente se chegue a conclusão se o crime foi realmente cometido por aquela dada pessoa ou não, e também se existem provas o suficientes para se comprovar a autoridade daquele cometimento.

FINALIZADA AS INVESTIGAÇÕES, COMO O INQUÉRITO PODE SER ARQUIVADO?

Como dito acima, o Inquérito Policial será apurado pela autoridade policial em fase de delegacia. Nesse momento, ele é sigiloso, podendo o advogado da parte ter acesso através de procuração firmada pelo indiciado as provas já concluídas.

Desse modo, se existe alguma prova ainda em andamento como é o caso de interceptações telefônicas, ninguém poderá ter acesso até que se conclua o colhimento dessas provas.

Aqui também, por não se tratar de processo, não há o que se falar de ampla defesa e contraditório, pois nesse momento, o indiciado não precisará apresentar defesa, afinal, ele ainda não está sendo processado como autor daquele crime.

Feita essas últimas considerações, chegaremos ao fim do Inquérito Policial, marcado pelo relatório da autoridade policial, vulgo delegado. Após finalizado, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público sendo ali o início ou não de um processo.

MAS COMO ASSIM?

O Ministério Público atua como guardião das leis e do direito, ele é o representante do Estado, então sempre que estiver ao seu alcance, ou seja, sempre que a lei permitir, ele analisará o Inquérito, as provas colhidas nessa fase e concluirá se existem provas suficientes para denunciar aquele indiciado pelo ato no qual está sendo acusado ou não.

Isso significa que, NUNCA, uma autoridade policial irá arquivar um inquérito. E também, nunca, o Ministério Público irá arquivar um Inquérito.

O que poderá ocorrer é o Ministério Público requerer o arquivamento por não achar as provas presentes naquele Inquérito suficientes para que o indiciado venha a responder por um processo criminal.

Desse modo, o Inquérito terá a possibilidade de ser arquivado quando o promotor achar que, as provas anexadas ao Inquérito sejam insuficientes para comprovar a autoria dos fatos, ou seja, ele chegará a conclusão de que aquele fato não foi realizado por aquele indiciado.

Feito o parecer requerendo o arquivamento, este vai para que o juiz homologue. O magistrado tem a total liberdade de concordar com o promotor e efetivamente arquivar o Inquérito, mas também poderá discordar. Aqui ele poderá requerer novas provas a autoridade policial, mas também pode simplesmente entender que as provas ali presentes são suficientes para efetuar uma denúncia e solicitar que o promotor efetue a denúncia para o ora indicado.

Então, podemos dizer que, não existe uma “receita” para que o Inquérito seja arquivado, mas que tudo dependerá do caso, das provas colhidas, da veracidade da acusação realizada. Pois sendo o Inquérito um meio para se constatar a autoria dos fatos, se não existirem provas o suficiente para comprová-la não haverá denúncia, não haverá processo criminal, haverá apenas e tão somente o arquivamento da chamada fase preliminar.

Saiu na Folha de hoje (08/06/07):

"O advogado Milton Fernando Talzi confirma os indiciamentos, menos o de corrupção ativa. No caso da acusação de falsidade ideológica, ele afirma não ter conhecimento do motivo de indiciamento.

Talzi diz que não há motivos para a Justiça Federal manter Morelli preso. "Ele respondeu a todas perguntas [do interrogatório]", afirmou.

Advogados dizem que não conseguem ler o processo para saber quais acusações existem contra seus clientes. Hoje, a Justiça Federal deve permitir a eles o acesso ao processo, que corre em segredo de Justiça."

Inquerito e processo sao coisas distintas, e nao devem ser usados como sinonimos.

Inquerito eh a peca atraves da qual a policia investiga alguma fato (ou suspeita de fato). Se alguem esta sendo investigado em um inquerito, diz-se que ele eh indiciado (ou suspeito). O delegado (ou seja, a policia) eh que eh responsavel pelo inquerito (o delegado preside o inquerito). Um inquerito nao acusa nem condena ninguem. O inquerito apenas conclui sobre fatos (por exemplo, o inquerito conclui que fulano fez algo). O julgamente eh feito no processo e nao no inquerito. O inquerito serve para formar provas sobre a culpabilidade de alguem para que um eventual processo possa ser movido.

Processo, por outro lado, eh o instrumento atraves do qual o magistrado (Poder Judiciario) julga alguem baseado nas provas e demais instrumentos de convencimento apresentados (o inquerito nao deixa de ser um desses instrumentos de convencimento). No processo, ao contrario do inquerito, a pessoa eh julgada e pode ser condenada. Se alguem responde a um processo, diz-se que ela eh acusada (ou querelada, no caso de algums crimes). Na duvida, pode-se usar o termo suspeito.

Inquerito e processo possuem propositos e ritos diferentes.

Nao se esquecam: palavras possuem sentidos tecnicos e ajudam a informar o leitor. No texto acima, como as palavras processo e inquerito foram usadas de forma intercalada, nao da para saber se ja ha um processo, ou eles estao apenas na fase de investigacao (inquerito). Se as palavras houvessem sido utilizadas de forma precisa, daria para saber.