Como fazer comparativo do vaf de um ano para outro

A resolução nº 4710, de 21 de outubro de 2014, divulgou e fixou os índices do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios, em caráter provisório, na parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), para o exercício de 2015. A partir desses dados, 345 municípios mineiros poderão ter receita menor no próximo ano, de acordo com estudo realizado pelo departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM).

De acordo com a técnica do departamento de Economia, Angélica Ferreti, os gestores municipais precisam ficar atentos quanto às divergências contábeis nos relatórios e declarações das empresas instaladas na cidade. “Caso haja alguma irregularidade, os recursos cabíveis de impugnação devem ser enviados para a administração fazendária local”, explica.

Os municípios têm acesso às declarações do VAF através de um programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais – VAFPR, acessado aqui o site.

Na hipótese de impugnação, no prazo de até cinco dias contado da protocolização, a Administração Fazendária deverá emitir parecer sobre o pedido, juntamente com o arquivo eletrônico, para decisão. Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até 60 dias após publicação e após o julgamento das impugnações.

A receita do VAF tem um peso de 75% na arrecadação do ICMS e o retorno para o município é proporcional ao tributo individual gerado dentro da economia de cada localidade. “Os gestores precisam estar alertas sobre algumas questões importantes para que o tributo seja verificado corretamente pela equipe que atua no setor contábil da administração”, afirma.

Ela explica ainda que é preciso ter cuidado nocaso dedivergências contábeis nos relatórios contidos nas declarações das empresas:“O problema mais comum é quanto ao crédito externo, ou seja, empresas que têm sede estabelecida em um município, mas suas atividades ocorrem em outro. Muitas vezes, essas empresas deixam de lançar o VAF proporcional onde o serviço foi prestado”. É preciso também uma atenção maior em relação às micros e pequenas empresas que devem declarar 32% em cima do seu faturamento bruto, que compõe o tributo.

Os contadores dos municípios também precisam ficar atentos às empresas cadastradas no Simples Nacional. A técnica da AMM explica que o município deve analisar o arquivo retorno e fazer um comparativo entre as empresas registradas no programa e as cadastradas através do sistema da prefeitura (ISSQN). “Isso garante um conhecimento se todas as empresas que são optantes pelo Simples Nacional estejam cadastradas e contribuindo com o VAF corretamente”, conclui Ferreti.

Veja o VAF 2015 Provisóriode cada município de Minas.