Aposentadoria para quem não tem renda

Se você fizer essa pergunta para as pessoas que trabalham com o INSS, a maioria vai te responder que não é possível em regra.

A resposta acaba deixando algumas pessoas confusas, pois grande parte das pessoas conhece algum vizinho, parente ou amigo que se “aposentou” sem ter contribuído para o INSS.

A resposta correta para essa pergunta é: depende.

Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. No entanto, existem situações em que as pessoas podem receber um benefício do INSS mesmo que não tenham contribuído.

É sobre elas que vamos tratar no artigo, mas antes precisamos entender porque não é possível se aposentar sem contribuição.

Por que não posso me aposentar por idade sem ter contribuído?

A Previdência Social do Brasil tem a característica de ser contributiva. Isso quer dizer que para receber os benefícios do INSS é preciso, primeiro, ter contribuído.

Como o próprio nome diz, ela é um seguro.

Podemos compará-la com o seguro de um carro. Se algo acontecer com o veículo somente aquele que contratou o serviço e pagou as prestações em dia poderá acionar o seguro.

A Previdência funciona quase da mesma forma. Se a pessoa está contribuindo então, em regra, ela é considerada segurada.

E se eu parei de contribuir? Em alguns casos isso não vai ser um empecilho para solicitar os benefícios do INSS, pois o segurado pode se beneficiar do período de graça.

Não sabe o que é? Leia esse artigo em que eu explico detalhadamente sobre o assunto e como isso pode ajudar você.

Por isso que, em regra, só se aposenta quem contribuiu. Mas e a exceções? Quais são?

Como posso me aposentar por idade sem contribuir?

Conforme mencionei acima, quem não contribuiu ou contribuiu pouco para a Previdência Social ainda tem chance de receber um benefício do INSS em duas situações:

Os segurados especiais são os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros que cumprem os requisitos das leis 8.213/91 e 8.212/91.

Essas pessoas não precisam comprovar o pagamento das contribuições mensais, ao invés disso, elas precisam demonstrar que trabalharam durante 15 anos nessas atividades.

Ao demonstrarem que preenchem esses requisitos, eles terão direito à aposentadoria do INSS.

Porém, se você não é um segurado especial, ainda é possível receber um benefício do INSS sem contribuir. É sobre o segundo grupo que vamos tratar no próximo tópico.

Benefício para quem tem 65 anos ou mais e pessoas com deficiência

O segundo grupo de pessoas tem direito ao BPC/LOAS. Ele é um benefício no valor de um salário-mínimo para pessoas com idade igual ou maior de 65 anos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentarem financeiramente sozinhas.

Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não faz parte dos benefícios da Previdência Social. Parece confuso? Eu te explico.

Conforme mencionei, a Previdência Social do nosso país é contributiva, ou seja, tem que pagar para receber. Já para ter direito ao BPC/LOAS não é preciso fazer nenhuma contribuição anterior, ele é pago a quem precisa e não a quem contribui.

Fazendo uma comparação: ele é como o SUS. Você não precisa pagar uma consulta para ser atendido no sistema público de saúde. A cobertura é para todos os que precisam, independente de pagamento.

Da mesma forma, você receberá o BPC se demonstrar que preenche os requisitos para ser um beneficiário, mesmo sem contribuições. Ele está previsto na lei orgânica da Assistência social (LOAS) Lei nº 8.742/93.

Aqui estão os requisitos:

  • Idoso com 65 anos ou mais OU pessoa com deficiência
  • Inscrição no CadÚnico
  • Hipossuficiência

Podemos dizer que o hipossuficiente é aquela pessoa que não tem condições para se sustentar financeiramente devido às suas condições pessoais.

O INSS usa o critério da renda para classificar se uma pessoa é ou não hipossuficiente.

Segundo a Previdência, aqueles que têm renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa estão em situação de vulnerabilidade e podem solicitar o benefício assistencial.

Podem ser descontados da renda gastos com medicamento, alimentação especial, recebimento de outro BPC ou bolsa-família, entre outros.

Além disso, é considerado família os pais (padrasto, madrasta), cônjuge ou companheiro, filhos solteiros, irmãos solteiros, enteados solteiros, menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.

Para saber a sua renda familiar, basta somar os rendimentos do grupo familiar, fazer os descontos que eu mencionei acima e depois dividir pelo número de pessoas que compõe o grupo familiar.

Se a sua renda por pessoa ultrapassou um pouco o critério do INSS, não desanime.

Apesar do INSS ser rigoroso quanto a renda, no Judiciário é possível flexibilizar esse critério em determinadas situações.

Pessoas que têm problemas de saúde a longo prazo e que acabam sendo um impedimento para exercer uma atividade remunerada para o próprio sustento também podem ser beneficiadas pelo BPC, desde que cumpram os demais requisitos.

É importante entender que o BPC não é uma aposentadoria.

Ele é um benefício de assistência social, logo não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, caso ocorra o falecimento do beneficiário (exceto se o beneficiário do BPC cumpria os requisitos para receber aposentadoria).

Infelizmente, a situação de pessoas em condições de miserabilidade vem aumentando. Com isso muitos podem ser beneficiários do BPC.

Aline Peixoto. Advogada. Bacharel em direito pela PUC-Rio. Pós-graduada em Direito Previdenciário e direito público. Atuação no regime geral de previdência (INSS) em âmbito administrativo e judicial, tais como concessão de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS). Planejamento previdenciário. Atendimento online para todo o país.

Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos. As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E elas têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir.

De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelos menos 15 anos.

Para fazer o cadastramento é necessário fazer a filiação ao regime pelo teleatendimento no 135.

O recolhimento pode ser feito de várias formas:

Para receber benefício de 1 salário mínimo:

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa. Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 47,70, em 2018).

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.

Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

Código de recolhimento mensal 1929.

Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.908, em 2018) e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda precisa contribuir com uma alíquota maior. Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018).

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. Ou seja, se a dona de casa nunca contribuiu, terá que pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria.

Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

Código de recolhimento mensal: 1473.

Para receber mais que um salário mínimo:

Contribuição sobre o teto previdenciário Quem quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais. Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.

Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo (R$ 954, em 2018) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 5.645,80, em 2018). Ou seja, a dona de casa deverá pagar entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS.

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição. Outra opção é a aposentadoria tempo de contribuição. É preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no das mulheres.

Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário. Outra alternativa é a fórmula 85/95, que dá benefício integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição chega a 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos , no dos homens.

Valor da aposentadoria: dependerá de quanto a segurada contribuir.

O máximo é o teto previdenciário (R$ 5.645,80).

Código de recolhimento mensal: 1406.

Como fazer o pagamento

A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente. Será necessário informar um dos códigos descritos acima, de acordo com a categoria escolhida.

O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o próximo dia útil.

A Legislação não permite antecipar as contribuições. Ex:

Não é possível pagar o valor referente aos quinze anos de uma única vez.

Porém, é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas seguintes datas: Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril Abril, maio e junho: até 15 de julho Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro. Outros benefícios Quem paga INSS tem direito não só de se aposentar, mas também de ter benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e cinco contribuições, no caso do salário maternidade, afirma a advogada e presidente do IBDP Adriana Bramante.

Quem nunca contribuiu e não tem condições de contribuir, como deve proceder?

Se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção de benefício é o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele é pago para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar de até um quarto do salário mínimo em vigor (238,50 em 2018).

Para pedir seu benefício, como proceder?

A primeira providência é agendar o seu atendimento pelo telefone 135 site do INSS.  https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/

No dia marcado, levar os documentos solicitados pelo INSS e aguardar resposta do pedido. Caso tenha dificuldades ou não concorde com o resultado do pedido, procure um advogado especialista na área com boas referências.

Fonte da matéria: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/21/aposentadoria-dona-de-casa-inss-regras.htm