Quem exerce o Poder Executivo do município

Os órgãos que compõem um município no Brasil diz respeito, basicamente, à Prefeitura e à Câmara Municipal

A Prefeitura é o órgão onde se desempenha o Poder Executivo do Município e neste artigo você vai saber quais são os órgãos que compõem um município.

Órgãos que compõem um município

A Prefeitura é comandada por um prefeito e é dividida em secretarias de governo. Na prática: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, Secretaria da Cultura, Secretaria do Esporte, etc.

Além disso, existe a Câmara Municipal (também conhecida como Câmara dos Vereadores). Entre os órgãos públicos, este é responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores. De acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e fazer o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Sendo assim, o prefeito exerce o Poder Executivo no Município, e o vereador, o Poder Legislativo.

Poder Executivo no Município

O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.

Para ser prefeito, pela legislação vigente, a pessoa deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos seus direitos políticos, residir no município a que pretende se candidatar, ter idade mínima de vinte e um anos e estar filiado a um partido político. O prefeito eleito toma posse em 1° de janeiro do ano subsequente às eleições em sessão na Câmara dos Vereadores do Município. Nesta ocasião, ele presta o compromisso público de defender e cumprir a Constituição Federal e todas as leis vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funções e promover o bem-estar e progresso do município.

O prefeito exerce funções executivas e administrativas. Ele é responsável pela condução das políticas públicas no município e pelo bom funcionamento da máquina administrativa. A administração pública municipal é formada por órgãos voltados á execução das políticas municipais.

Além disso, o prefeito e todos os munícipes devem zelar pelo fiel cumprimento da Lei Orgânica Municipal. Esta lei organiza as políticas no município como o planejamento urbano, prestação de serviços, e a administração municipal.

O prefeito para contribuir na luta pelos direitos humanos deve:

  • Priorizar a gestão municipal pelos princípios de direitos humanos constantes nos instrumentos internacionais e legislação brasileira;
  • Constituir um canal de expressão e participação popular (conselho, comissão ou fórum) independente politicamente, com autonomia financeira e com poderes de auto-convocação, onde a sociedade civil possa participar da formulação de políticas públicas e monitoramento da gestão municipal;
  • Participar pessoalmente das atividades ligadas à defesa dos direitos humanos;
  • Receber as recomendações e sugestões de políticas e análises proferidas pelos canais de participação popular;
  • Elaborar planos de ações afirmativas a fim de combater à discriminação de grupos vulneráveis como pessoas portadoras de deficiência, homossexuais, portadores de HIV/AIDS, idosos, mulheres e negros;
  • Dar ampla publicidade e transparência aos atos administrativos (recursos transferidos da União e Estados, convênios, obras, projetos) pertinentes às políticas de direitos humanos;
  • Comprometer o orçamento municipal com políticas de direitos humanos e cidadania.

Função do Vereador

Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo. Ele tem como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.

No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem-estar de seu povo.

*Foto: Divulgação

A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.

FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS VEREADORES

1.1 Funções típicas:

Sendo um membro do Poder Legislativo, o vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, ou seja, a Prefeitura, tanto da administração direta quanto indireta, no caso de autarquias, fundações e empresas de economia mista.

A função legislativa consiste, basicamente, em elaborar, analisar, propor alterações, discutir, votar, aprovar ou rejeitar leis de interesse da coletividade, propostas tanto pelos próprios vereadores quanto pelo chefe do Executivo Municipal, ou em casos muito excepcionais, de projetos oriundos da própria sociedade, gerados através de iniciativa popular.

Esta atribuição típica é detalhada na Lei Orgânica Municipal, que estabelece as matérias de competência do Poder Legislativo Municipal. Mas é preciso levar em conta, sempre, o que disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30:

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Pode-se citar como exemplo de função típica, o processo legislativo que envolve projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de Codificação, além da votação de vetos, projetos de lei que envolvem o Orçamento Anual, a reforma ou alteração regimental e a fixação de subsídios dos agentes políticos, entre outros.

Também faz parte da atribuição típica conferida ao vereador fiscalizar os atos promovidos pela administração pública, seja ela direta ou indireta. Esta função está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e suas ações administrativas.

O artigo 31 da Constituição Federal assegura este direito ao vereador:

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

Entre as várias formas encontradas para o exercício deste direito, e por que não dizer como um dever, o vereador pode utilizar-se de pedidos de informação, formulados através de requerimentos; convocação de auxiliares e servidores, para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas específicas, durante a realização de sessão ordinária; investigação de atos determinados, mediante a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); análise de contas do Executivo Municipal, enviadas para aprovação no Legislativo Municipal; e, ainda, através do recebimento de petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer cidadão contra ato ou omissão de autoridade, e que por si só justifiquem a tomada de providências.

1.2 Funções atípicas

Como funções atípicas do legislador municipal, é concedida a competência para administrar e julgar.

Na sua função administrativa, a Casa de Leis gerencia seu próprio orçamento público, o patrimônio colocado à sua disposição e o pessoal que nele trabalhar (servidores de provimento em comissão, provimento efetivo de terceirizados, caso houver).

Compete ao presidente da Câmara Municipal e à Mesa Diretiva o controle desta organização administrativa, bem como a tomada de todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. Vale ressaltar, ainda, que o Poder Legislativo exerce esta função quando organiza os seus serviços, inclusive quando realiza a composição da Mesa Diretora ou mesmo dos vereadores que integram as comissões permanentes.

Outra função atípica conferida aos vereadores é a de julgar, no exercício de sua função judiciária, porque cabe à Câmara Municipal processar e julgar o prefeito e o vice-prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores, inclusive o presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos e falta de decoro parlamentar.

Neste ponto, também pode ser incluído o ato que decreta a perda de mandato de prefeito, vice-prefeito ou vereador, para os casos indicados na Constituição Federal, na Lei Orgânica e na legislação aplicável, assim como na hora em que a Câmara Municipal realiza o julgamento das contas do Executivo Municipal, considerando sempre o parecer prévio do Tribunal de Contas, que para ser derrubado precisa do voto de dois terços dos vereadores (maioria qualificada).

Esta função atípica é pouco utilizada pelos legisladores, mas possui grandes efeitos na vida pública, pois em caso de rejeição de contas públicas, este ato pode acarretar a responsabilização político-administrativa do prefeito, gerando outras possibilidades, como a cassação de mandato, além da responsabilização penal ou civil.