Por Elenir Souza Santos Rocha. Professora Associada do Instituto Multidisciplinar em Saúde, Campus Anísio Teixeira – UFBA, em Vitória da Conquista – BA.Educação ambiental – conceitos, princípios e objetivosA Educação Ambiental (EA) pode ser compreendida como um método em que cada indivíduo pode encarregar-se e assumir o papel de integrante indispensável do processo de ensino/aprendizagem. Os problemas ambientais decorrem do nocivo modo de vida que a raça humana adotou, na qual a conservação da vida do homem promove um emprego exagerado dos recursos naturais e levou a uma situação de crise. A associação da EA com a sustentabilidade tem sido abordada constantemente em nosso dia a dia e largamente anunciada na mídia. Show
Finalidade da educação ambientalA educação ambiental está estreitamente associada com o desenvolvimento sustentável. Uma das suas principais finalidades é encontrar possibilidades de desenvolvimento que atenda às precisões dos seres humanos, sem prejudicar as próximas gerações de suprir suas próprias necessidades. A perpetuação do meio ambiente resulta muito do comportamento das gerações atuais e as que virão, e o que decidirem fazer para minimizar o impacto ambiental das suas atitudes. Por isso, a educação ambiental é acentuadamente importante e deve ser debatida nas escolas, para que todos os integrantes da sociedade desenvolvam uma consciência ambiental e tenham comportamentos responsáveis em relação ao meio ambiente. Transversalidade e interdisciplinaridade da Educação AmbientalAs demandas ambientais precisam de uma visão inovadora de ciência que possibilite a produção de conhecimentos interdependentes que promovam a investigação entre os limites com os quais, ao mesmo tempo em que distanciam, aproximam as matérias. Dessa forma, a EA para ser compreendida como uma temática transversal e interdisciplinar necessitará da inserção de saberes ligados a um ponto de vista sistêmico. A legislação para a Educação Ambiental A Educação Ambiental está assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. O artigo 225 diz que compete ao Poder Público fomentar a educação ambiental em todos os graus de ensino e a conscientização pública para a continuidade do meio ambiente.
A EA, apesar de, sozinha, não conseguir resolver os problemas ambientais, é vista como fator imprescindível para que isso ocorra. Um de seus aspectos mais importantes é a contribuição que ela dá para a formação de cidadãos conscientes do seu papel em preservar o meio ambiente, capazes de tomar decisões sobre as diversas questões ambientais fundamentais para o surgimento de uma sociedade sustentável. A responsabilidade com o meio ambiente é um ato de cidadania, viabilizando a todos, o cumprimento de direitos e deveres para dar condições de continuidade da fauna, da flora e dos recursos naturais, como um todo, necessário para a preservação da vida humana. Algumas definições de Educação AmbientalA Educação Ambiental recebe vários conceitos a depender do sentido que lhe é atribuído. Muitos deles, semelhantes entre si, mas que expressam as relações com as formas de pensar num ponto de vista histórico. Seguem-se alguns destes conceitos. Para o Ministério do Meio Ambiente:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, define a Educação Ambiental como:
Para o Instituto Ecoar:
A Secretaria do Meio Ambiente – SP traz que:
O Ambientebrasil, portal focado em Meio Ambiente, define a Educação Ambiental:
Definição de Educação Ambiental da I Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental - Tbilisi, Georgia (ex URSS):
A Lei Federal nº 9.795 define a Educação Ambiental como:
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define a Educação Ambiental:
Existem muitos outros conceitos de Educação Ambiental, não apenas de órgãos voltados para a preservação do meio ambiente, como também de ambientalistas, biólogos e de muitos outros que têm se preocupado com as questões ambientais. Princípios e objetivos da educação ambientalA Educação Ambiental é fundamentada em princípios que a norteiam. São baseados em princípios e ações que cooperam para o crescimento humano e social e para a sustentabilidade. Da perspectiva normativa, a relevância da EA foi aprovada e evidenciada por meio da imposição legal da sua idealização e cumprimento, não apenas por instituições de ensino formal, mas também por diversos segmentos da sociedade. Neste contexto, princípios básicos e objetivos fundamentais para a educação ambiental são estabelecidos, como visto a seguir: Princípios básicos:
Objetivos fundamentais:
Considerações finais Diante do exposto fica evidente a importância da Educação Ambiental (EA). Ela deve ser trabalhada de forma multi, inter e transdisciplinar, levando-se em consideração todos os temas relacionados ao meio ambiente, tendo em mente o desenvolvimento humano, social, econômico, visando à sustentabilidade. Os diversos conceitos de EA dizem respeito ao sentido que lhe é atribuído, de acordo com os objetivos de cada órgão, instituição, agendas do governo, entre outros. Através da EA é possível se pensar em sustentabilidade, pois não apenas a geração presente pode usufruir dos benefícios oriundos da natureza. É fundamental que se pense nas gerações futuras e o que queremos deixar para elas. Neste contexto, a escola, como instituição, independente do nível de ensino, pode contribuir com a Educação Ambiental, no que diz respeito a conscientização e formação de cidadãos críticos e participativos no processo de desenvolvimento sustentável. Referências Bibliográficas 1. ROOS, A., BECKER, E. L. S. Educação Ambiental e Sustentabilidade. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental REGET/UFSM (e-ISSN: 2236-1170), v(5), n°5, p. 857 - 866, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br. Acesso em 29/04/2021. 2. RAMOS, M. da S., RAMOS, R. da s. Educação Ambiental e a Construção da Sustentabilidade. Pequenas escolas na construção da eco-responsabilidade local. Revista Visões 4ª Edição, Nº4, Volume 1 - Jan/Jun 2008. Disponível em: http://fsma.edu.br/visoes/. Acesso em 29/04/2021. 3. Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Conceitos de Educação Ambiental. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/educacao-ambiental/pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3o-ambiental.html. Acesso em 29/04/2021. 4. Educação ambiental. PNEA - Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em: ttps://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/pnea.html. Acesso em: 30/04/2021. 5. COLUNISTA PORTAL – EDUCAÇÃO. Princípios e Objetivos da educação ambiental. Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/turismo-e-hotelaria/principios-e-objetivos-da-educacao-ambiental/61138. Acesso em: 27/05/2021. 6. HENDGE, A. S. Conceitos de Educação Ambiental. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2016/08/18/conceitos-de-educacao-ambiental-artigo-de-antonio-silvio-hendges/. Acesso em: 27/05/2021. 7. Conceitos de Educação Ambiental. Disponível em: https://www.imasul.ms.gov.br/conceitos-de-educacao-ambiental/. Acesso em: 28/05/2021. 8. O que é Educação Ambiental? Definições de Educação Ambiental. Disponível em: http://www.apoema.com.br/geral.htm. Acesso em: 28/05/2021. |