Programa do IR permite ajuste automático do limite de isenção para quem tem acima de 65 anos João Gabriel Alves/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO - 07/04/2021 Como fazer a declaração dos rendimentos de aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2021? Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda. Em 2020, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual (o que equivale a 12 meses mais o 13º salário) foi de R$ 24.751,74. Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente. A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano. Publicidade Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia, por exemplo. Quem recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção. Este ano, o programa da declaração foi alterado para possibilitar a transferência automática dos valores que excederem a parcela isenta para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo titular ou pelo dependente). Até o ano passado, cabia ao próprio contribuinte calcular apenas um limite de isenção e informar os demais rendimentos como tributáveis. Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda. Mas só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave. Veja como tirar o extrato do INSS para declarar o Imposto de Renda 2021 Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nesta ficha que deve declarar seus rendimentos. Reprodução/ IR 2021 A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10. Reprodução/IR 2021 Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2021 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Reprodução/IR 2021 Ao responder "Sim", o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma: Reprodução/IR 2021 E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o valor excedente. Reprodução/IR 2021 Se os filhos ou netos do aposentado quiserem deduzir as despesas que têm com os pais ou avós, como pagamento de planos de saúde, por exemplo, só poderão fazê-lo se o aposentado tiver recebido um total de até R$ 22.847,76 em 2020. Se o aposentado ou pensionista tiver recebido um valor superior a este limite, não poderá ser incluído como dependente. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail Veja tambémARTE/R7
Prazo para a entrega da declaração vai até o dia 29 de abril Marcelo Camargo/Agência Brasil Como fazer a declaração dos rendimentos de aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2022? Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda 2022. Em 2021, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual (que equivale a 12 meses mais o 13º salário) foi de R$ 24.751,74. Esse valor não é atualizado desde 2015. Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente. Veja também
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano. Publicidade Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia, por exemplo. Quem recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção. No ano passado, o programa da declaração foi alterado para possibilitar a transferência automática dos valores que excederem a parcela isenta para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo titular ou pelo dependente). Antes, cabia ao próprio contribuinte calcular apenas um limite de isenção e informar os demais rendimentos como tributáveis. Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda. Mas só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 11 — Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave. Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nessa ficha que deve declarar seus rendimentos. Reprodução/ IR2022 A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10. Reprodução/IR 2022 Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2021 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. REPRODUÇÃO/ IR 2022 Ao responder "Sim", o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma: REPRODUÇÃO/IR 2022 E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o valor excedente. REPRODUÇÃO/IR 2022 Se os filhos ou netos do aposentado quiserem deduzir as despesas que têm com os pais ou avós, como pagamento de planos de saúde, por exemplo, só poderão fazê-lo se o aposentado tiver recebido um total de até R$ 22.847,76 em 2021. Se o aposentado ou pensionista tiver recebido um valor superior a esse limite, não poderá ser incluído como dependente. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail Arte/R7 |