Qual a natureza da ocupação de quem recebe pensão por morte

Resumindo a Notícia

  • Rendimento de aposentadoria e pensão é tributável
  • Aposentado e pensionista com mais de 65 tem um limite extra de isenção
  • Programa do IR permite fazer o ajuste automático do que ultrapassar o limite
  • Rendimentos de salário e aluguel não têm isenção

Programa do IR permite ajuste automático do limite de isenção para quem tem acima de 65 anos João Gabriel Alves/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO - 07/04/2021

Como fazer a declaração dos rendimentos de aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2021?

Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Em 2020, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual (o que equivale a 12 meses mais o 13º salário) foi de R$ 24.751,74.

Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.

A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.

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Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia, por exemplo.

Quem recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.

Este ano, o programa da declaração foi alterado para possibilitar a transferência automática dos valores que excederem a parcela isenta para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo titular ou pelo dependente).

Até o ano passado, cabia ao próprio contribuinte calcular apenas um limite de isenção e informar os demais rendimentos como tributáveis.

Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.

Mas só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave.

Veja como tirar o extrato do INSS para declarar o Imposto de Renda 2021

Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nesta ficha que deve declarar seus rendimentos.

Reprodução/ IR 2021

A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.

Reprodução/IR 2021

Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2021 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Reprodução/IR 2021

Ao responder "Sim", o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma:

Reprodução/IR 2021

E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o valor excedente.

Reprodução/IR 2021

Se os filhos ou netos do aposentado quiserem deduzir as despesas que têm com os pais ou avós, como pagamento de planos de saúde, por exemplo, só poderão fazê-lo se o aposentado tiver recebido um total de até R$ 22.847,76 em 2020.

Se o aposentado ou pensionista tiver recebido um valor superior a este limite, não poderá ser incluído como dependente.

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Prazo para a entrega da declaração vai até o dia 29 de abril Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como fazer a declaração dos rendimentos de aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2022?

Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda 2022.

Em 2021, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual (que equivale a 12 meses mais o 13º salário) foi de R$ 24.751,74. Esse valor não é atualizado desde 2015.

Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.

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  • O que é que eu faço Sophia

A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano.

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Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia, por exemplo.

Quem recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.

No ano passado, o programa da declaração foi alterado para possibilitar a transferência automática dos valores que excederem a parcela isenta para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo titular ou pelo dependente).

Antes, cabia ao próprio contribuinte calcular apenas um limite de isenção e informar os demais rendimentos como tributáveis.

Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.

Mas só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 11 — Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave.

Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nessa ficha que deve declarar seus rendimentos.

Reprodução/ IR2022

A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.

Reprodução/IR 2022

Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2021 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

REPRODUÇÃO/ IR 2022

Ao responder "Sim", o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma:

REPRODUÇÃO/IR 2022

E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o valor excedente.

REPRODUÇÃO/IR 2022

Se os filhos ou netos do aposentado quiserem deduzir as despesas que têm com os pais ou avós, como pagamento de planos de saúde, por exemplo, só poderão fazê-lo se o aposentado tiver recebido um total de até R$ 22.847,76 em 2021.

Se o aposentado ou pensionista tiver recebido um valor superior a esse limite, não poderá ser incluído como dependente.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail

Arte/R7