Psiquiatra preço Popular Santo André

IMPRESSO NA WEBNº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1

CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

CLÁUSULA DA GARANTIA DE MORTE

  1. COBERTURA1.1. A presente Cláusula, desde que contratada e pago o prêmio,tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento doCapital Segurado contratado para esta garantia quando ocorrer amorte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto sedecorrente de riscos excluídos e observados os demais itens destaCláusula, das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas e,se houver, das Condições Especiais e do Contrato.1.2. Esta cobertura, para Segurados menores de 14 (quatorze)anos,destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral,que devemser comprovadas mediante apresentação das contas originaisespecificadas, que podem ser substituídas a critério daseguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-seentre as despesas com funeral as havidas com traslado,não estando

    cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.

  2. RISCOS EXCLUÍDOS2.1. Estão expressamente excluídos da garantia de Morte os riscos

    excluídos pelas Condições Gerais (item 4).

  3. CAPITAL SEGURADO3.1. Considera-se como data do evento,para efeito de determinação

    do Capital Segurado, a data da morte do segurado.

  4. CARÊNCIA4.1. Estabelecida para esta Garantia a aplicação de carência, amesma será definida em período de dias e constará nas CondiçõesContratuais, na Proposta de Adesão e no Certificado Individual doSeguro.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.4.2. O período de carência será contado a partir da data doinício de vigência do risco individual, ou de sua recondução casotenha sido suspensa a garantia, e considerará dias consecutivos eininterruptos.

    4.3. Não haverá carência para os eventos decorrentes de acidente.

  5. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA5.1. A garantia de Morte abrange os eventos ocorridos em qualquer

    parte do Globo Terrestre.

  6. OCORRÊNCIA DE SINISTRO6.1. Ocorrendo a morte do segurado, deverá ser ela comunicada àSeguradora, pelos beneficiários ou seu representante, por meio doformulário aviso de sinistro, ou em carta registrada ou faxdirigido à Seguradora.6.2. Os documentos básicos necessários para a análise do sinistrosão aqueles constantes do Item 18 - Procedimentos em caso deSinistro, das Condições Gerais.6.3. Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderásolicitar ao(s) Beneficiário(s) outros documentos, informações ouesclarecimentos complementares além daqueles estabelecidos. Nestecaso, o prazo mencionado no subitem 19.1. das Condições Geraisserá suspenso e voltará a correr a partir do recebimento pelaSeguradora destes documentos e informações ou esclarecimentos

    complementares.

  7. CANCELAMENTO DA COBERTURA7.1. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, acobertura do risco a que se refere esta Cláusula cessaráindividualmente para cada segurado:Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 3CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.a) com a morte do Segurado;b) quando o estipulante solicitar por escrito,o cancelamentodesta garantia relativamente a todos os segurados;

    c) na data do cancelamento da apólice.

  8. DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. Esta Cláusula faz parte das Condições Gerais do Plano deSeguro de Pessoas. As normas constantes desta Cláusula, por seremmais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivosexistentes nas Condições Gerais que, em relação a esta Cláusula,tem função subsidiária.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 4CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.EM BRANCONº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1

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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS

CONDIÇÕES GERAIS

Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -

"DEFINIÇÕES".

Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

Índice

  1. Objetivo do Seguro…………………………………….3
  2. Definições …………………………………………..3
  3. Garantias……………………………………………10
  4. Riscos Excluídos……………………………………..11
  5. Âmbito Territorial da Cobertura………………………..12
  6. Carências/Franquias…………………………………..13
  7. Aceitação da Proposta de Seguro………………………..13
  8. Aceitação de Segurados………………………………..13
  9. Atualização dos Valores do Seguro………………………15
  10. Vigência e Renovação da Apólice……………………….16
  11. Vigência dos Seguros Individuais………………………16
  12. Capital Segurado…………………………………….17
  13. Cancelamento do Seguro……………………………….17
  14. Pagamento dos Prêmios………………………………..19
  15. Suspensão, Reabilitação e Cancelamento das Garantias por
    Atraso nos Pagamentos do Prêmio Mensal…………………21
  16. Recálculo das Taxas………………………………….22
  17. Obrigações do Estipulante…………………………….22
  18. Procedimentos em Caso de Sinistro……………………..24
  19. Pagamento da Indenização……………………………..26
  20. Medidas a serem tomadas pelo Segurado………………….27
  21. Beneficiários……………………………………….27
  22. Perda do Direito à Indenização………………………..28
  23. Alterações neste Seguro durante a Vigência……………..29
  24. Sub-rogação de Direitos………………………………29
  25. Material de Divulgação……………………………….29
  26. Tributos……………………………………………30
  27. Foro……………………………………………….30
  28. Prescrição………………………………………….30
  29. Disposições Finais…………………………………..30Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 3

    CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

  30. Objetivo do SeguroEste seguro tem por objetivo garantir o pagamento de umaimportância ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), até o limitedos respectivos capitais segurados, caso venha a ocorrer um dosEventos Cobertos previstos nas garantias contratadas, exceto sedecorrente de riscos excluídos e observadas as demais cláusulasdestas Condições Gerais, do Contrato e das Condições Especiaisexpressamente convencionadas.O registro deste Plano na SUSEP não implica, por parte da

    Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

  31. DefiniçõesPara o propósito destas Condições Gerais, as definições nosingular incluem o plural, e as definições no plural incluem osingular.2.1. Acidente Pessoal: É o evento com data caracterizada,exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento,e causador de lesão física que, por si só e independente de todae qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte oua invalidez permanente total ou parcial do Segurado ou que tornenecessário tratamento médico, observado o disposto no item 4destas Condições Gerais.2.1.1 - Incluem-se nesse conceito:a) suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado,parafins de indenização, a acidente pessoal, observadalegislação em vigor;b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura doambiente ou influência atmosférica, quando a elas oSegurado ficar sujeito em decorrência de acidentecoberto;c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental degases e vapores;Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 4CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.d) os acidentes decorrentes de seqüestros e tentativas deseqüestros comprovados;e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas oufuncionais da coluna vertebral, de origem traumática,causadas exclusivamente por fraturas ou luxaçõesradiologicamente comprovadas.2.1.2 - Não se incluem no conceito de Acidente Pessoal:a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer quesejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadasou agravadas, direta ou indiretamente por acidente,ressalvadas as infecções, estados septicêmicos eembolias, resultantes de ferimento visível;b) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas oufacilitadas por esforços repetitivos ou microtraumascumulativos, ou que tenham relação de causa e efeitocom os mesmos, assim como as lesões classificadascomo: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, DoençasOsteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT,Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ousimilares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;c) as situações reconhecidas por instituições oficiais deprevidência ou assemelhadas, como "invalidezacidentária", nas quais o evento causador da lesão nãose enquadre integralmente na caracterização deinvalidez por acidente pessoal; e,d) as intercorrências ou complicações conseqüentes darealização de exames, tratamentos clínicos oucirúrgicos,quando não decorrentes de acidente coberto.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 5CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.2.2. Aditivo e/ou Endosso: É o documento emitido pela Seguradora,acessório ao contrato de seguro, que formaliza toda e qualqueralteração na Apólice, durante sua vigência, implicando emmodificação de dados, condições ou objeto do contrato de seguroou sua transferência para outrem. Uma vez anexado à Apólice, oAditivo/Endosso passa a prevalecer sobre as condições originaisdo contrato.2.3. Apólice: é o instrumento do contrato de seguro celebradoentre a Seguradora e o Estipulante. A Apólice será emitida pelaSeguradora, devendo conter, obrigatoriamente, a íntegra destasCondições Gerais e, se houver, das Condições Especiais e doContrato. A apólice prova a existência e o conteúdo do contratode seguro.2.4. Beneficiário: é a pessoa designada pelo Segurado Principalpara receber o valor do Capital Segurado, na hipótese de suamorte devidamente coberta.2.5. Capital Segurado: é a importância máxima, contratada paracada garantia e definida nas Condições Especiais e no certificadoindividual, a ser paga pela Seguradora em caso de ocorrência desinistro coberto. Nenhuma indenização poderá ser superior aocapital segurado de cada garantia.2.6. Carência: é o período de tempo ininterrupto, contado dadata do início de vigência do seguro individual, do aumento docapital ou da recondução depois de suspenso, durante o qual oSegurado permanece no seguro sem ter direito às garantiascontratadas, sem prejuízo do pagamento dos prêmios individuais.A carência poderá ser total ou parcial, abrangendo todas asgarantias ou algumas delas, exceto as de acidente pessoal.2.7. Carregamento: é o percentual incidente sobre os prêmiospagos destinado a atender às despesas administrativas e decomercialização do Seguro.2.8. Certificado Individual:é o documento emitido pela Seguradorae entregue ao Segurado Principal para comprovar sua inclusão noseguro.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 6CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.2.9. Condições Contratuais: é o conjunto de disposições que regema contratação, incluindo as constantes da proposta de seguro, dasCondições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice e, quandofor o caso de plano coletivo, do Contrato, da Proposta de Adesãoe do Certificado Individual do seguro.2.10. Condições Especiais: é o conjunto de cláusulas queespecificam as garantias contratadas pelo Estipulante dentro deum mesmo plano de seguro.2.11. Condições Gerais: é o conjunto das cláusulas, comuns atodas as modalidades e/ou garantias de um plano de seguro, queestabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.2.12. Contrato: é o instrumento jurídico firmado entre oestipulante e a Seguradora, que estabelece as peculiaridades dacontratação do plano coletivo, e fixam os direitos e obrigaçõesdo estipulante, da Seguradora, dos segurados,e dos beneficiários.2.13. Corretor: é a pessoa física ou jurídica autorizada aangariar e promover contratos de seguros. O Segurado poderáconsultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no sitewww.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP,nome completo, CNPJ ou CPF.2.14. Declaração Pessoal de Saúde: é a declaração, constante daproposta de adesão, que o proponente a Segurado terá quepreencher, de próprio punho, na qual presta informações sobreas suas condições de saúde para análise de aceitação do seguropela Seguradora.2.15. Endosso: vide definição de aditivo.2.16. Estipulante: é a pessoa física ou jurídica que contrata oseguro em proveito dos segurados e fica investida dos poderes derepresentação destes perante a Seguradora, nos limites dalegislação aplicável e das disposições contratuais.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 7CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.2.17. Evento Coberto: é o acontecimento futuro e de data incerta,previsto nas garantias do seguro inclusas na Apólice, ocorridodurante sua vigência e não excluído nas Condições Gerais doSeguro e, se houver, das Condições Especiais e do Contrato, capazde acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora em favor doSegurado ou de seus Beneficiários.2.18. Evento Preexistente: são sinais, sintomas, estados mórbidose doenças contraídas ou acidentes sofridos pelo segurado antes dacontratação do seguro, que seja do conhecimento do segurado e/ouEstipulante e não declarado na Proposta de Adesão.2.19. Excedente Técnico: saldo positivo obtido pela Seguradora naapuração do resultado operacional de uma apólice coletiva, emdeterminado período.2.20. Franquia: é a participação obrigatória do Segurado em casode sinistro, e que será aplicada sobre o valor da indenização.2.21. Grupo Segurável: é a totalidade das pessoas vinculadas aoEstipulante que, gozando de perfeitas condições de saúde, podemaderir ou ser incluídos no seguro, desde que atendam aos demaisrequisitos estabelecidos nestas Condições Gerais e, se houver,nas Especiais e no Contrato.2.22. Grupo Segurado: é a totalidade de componentes do gruposegurável regularmente incluídos no seguro, nos termos destasCondições Gerais.2.23. Hospital: é qualquer estabelecimento legalmente constituídodevidamente instalado e equipado para a prática de tratamentosmédicos clínicos e/ou cirúrgicos a pessoas que deles necessitem.2.24. Hospitalização: é a permanência em hospital sob regime deinternação, caracterizada pela utilização de acomodação qualquerque seja o tipo, para tratamento médico que não possa serrealizado em residência. Caracteriza-se como hospitalização operíodo de vinte e quatro horas, admitindo-se o período mínimo dedoze horas, no caso de utilização de uma diária no início oufinal do período de internação.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 8CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.2.25. Indenização: é a porcentagem do Capital Segurado a ser pagopela Seguradora caso ocorra o sinistro durante a vigência doseguro. No caso de Morte, Invalidez Total e Permanente porAcidente ou Invalidez Permanente Total por Doença, o valor daindenização será de 100% do capital segurado contratado.2.26. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplocalculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística (IBGE).2.27. Limite Técnico ou Limite de Retenção: é o valor básico daretenção que a seguradora adota, em cada ramo, ou modalidade emque operar, fixado pela SUSEP, representando a quantia máxima queela poderá reter em cada risco isolado. O limite técnico de cadaseguradora é fixado tendo em vista a sua situação econômicofinanceira e as condições técnicas de sua carteira no ramo oumodalidade de seguro.2.28. Prêmio: é o valor a ser pago à Seguradora em contraprestação à(s) garantia(s) contratada(s).2.29. Proponente: É a pessoa física que propõe a sua adesão aoseguro, e que passará à condição de Segurado desde que aceitopela Seguradora.2.30. Proposta de Seguro: é o formulário fornecido pelaSeguradora, através do qual a empresa proponente manifesta a suavontade em contratar o seguro na qualidade de Estipulante, manifestando pleno conhecimento de seus direitos e obrigaçõesestabelecidos nas Condições Gerais e, se houver, nas CondiçõesEspeciais e no Contrato.2.31. Proposta de Adesão: É o formulário fornecido pelaSeguradora que, devidamente preenchido, assinado e entregue àSeguradora, caracteriza a vontade do proponente de ser incluídono seguro. Será anexada à proposta de adesão a íntegra destasCondições Gerais, para que o proponente delas tenha conhecimentoantes de manifestar sua adesão.2.32. Renda Diária: é o valor da indenização contratada peloSegurado, correspondente a cada dia de hospitalização, naocorrência de evento coberto, durante a vigência do seguro.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 9CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.2.33. Regime Financeiro de Repartição Simples: é aquele atravésdo qual se repartem ou se dividem entre os segurados, num períodoconsiderado, os custos decorrentes da cobertura dos eventoscobertos e das despesas de comercialização e administração,apurados neste mesmo período.2.34. Segurado Principal: é a pessoa física que mantém vínculocom o Estipulante, regularmente incluída e aceita no seguro.2.35. Segurados Dependentes:são o cônjuge ou a (o) companheira(o)e os filhos do Segurado Principal regularmente incluídos noseguro.2.35.1. São considerados e/ou equiparados a filhos do SeguradoPrincipal, para fins deste seguro, os seguintes dependenteseconômicos do Segurado Principal:I - o filho(a) e o enteado(a) do Segurado Principal,de até 18 (dezoito) anos, ou de qualquer idadequando incapacitado física ou mentalmente para otrabalho;II - o menor pobre, de até 18 (dezoito) anos, que oSegurado Principal crie e eduque e do qual detenhaa guarda judicial;III- o irmão ou o neto, sem arrimo dos pais, de até 18(dezoito), desde que o Segurado Principal detenha aguarda judicial, ou de qualquer idade quandoincapacitado física ou mentalmente para o trabalho;eIV - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte sejatutor ou curador.2.36. Seguradora: é a CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, que,devidamente autorizada a operar no ramo de seguros, sob afiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,assume a responsabilidade pelos riscos garantidos pela apólice,mediante recebimento do respectivo prêmio.2.37. Sinistro: é a ocorrência de um evento coberto pelasgarantias contratadas, ocorrido durante a vigência material doseguro e capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 10CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.2.38. Tratamento: é o conjunto de atos médicos e hospitalares queobjetiva, o restabelecimento da saúde do segurado, com a cura dadoença.2.39. Vigência: é o período de tempo fixado para a validade do

    seguro ou garantias.

  32. GarantiasAs garantias principais passíveis de contratação para este segurosão as abaixo mencionadas, respeitadas as conjugaçõesdisponibilizadas pela Seguradora e os riscos excluídos destas

    Condições Gerais e das respectivas Condições Especiais:

  33. Morte
  34. Morte Acidental
  35. Invalidez Funcional Permanente e Total Por Doença
  36. Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente
  37. Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
  38. Diária por Incapacidade Temporária por Acidente e/ou Doença
  39. Diária por Internação Hospitalar por Acidente e/ou Doença
  40. Doenças de Alto Risco
  41. Cláusula Suplementar de Inclusão Facultativa de Cônjuge
  42. Cláusula Suplementar de Inclusão Automática de Cônjuge
  43. Cláusula Suplementar de Inclusão Facultativa de Filhos
  44. Cláusula Suplementar de Inclusão Automática de Filhos3.1. Este seguro prevê ainda a possibilidade de contratação deoutras garantias mediante consulta à Seguradora.3.2. Para caracterização deste plano em Seguro de Vida deverá ser

    contratada obrigatoriamente a garantia de Morte.

3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nasrespectivas Cláusulas destas Condições Gerais.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11

CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas aoreembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das contas originais especificadas, quepodem ser substituídas a critério da seguradora, por outroscomprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com

aquisição de terrenos e jazigos.

  1. Riscos ExcluídosEstão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguroos eventos ocorridos em conseqüência de:a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo aexplosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminaçãoradioativa ou exposição a radiações nucleares ouionizantes;b) atos ou operação de guerra, declarada ou não, da guerraquímica ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha,de revolução, agitação, motim, revolta, sedição,sublevação, atos terroristas, ou outras perturbações daordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrentes daprestação de serviço militar ou de atos de humanidade emauxílio de outrem;c) doenças, acidentes ou lesões pré-existentes à contrataçãodo seguro não declaradas na proposta de adesão e deconhecimento do segurado no momento da contratação,inclusive as congênitas;d) suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois)primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ou de suarecondução depois de suspenso;d.1) Este seguro está estruturado sob o Regime Financeirode Repartição Simples, impossibilitando, tecnicamente,a devolução de prêmio ou reserva caso ocorra suicídiodurante o período de exclusão da cobertura;Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 12CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.e) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado pornecessidade justificada, exceto nos casos de utilização demeios de transporte mais arriscado, de prestação de serviçomilitar, da prática de esporte ou de atos de humanidade emauxílio de outrem;f) da prática, por parte do Segurado, seu(s) beneficiário(s)ou pelo representante legal de um ou de outro, de atosilícitos dolosos;f.1) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas aexclusão do item acima aplica-se aos sócioscontroladores, aos seus dirigentes e administradoreslegais, aos beneficiários e aos seus respectivosrepresentantes legais;g) a prática, por parte do Segurado, de atos contrários à Lei,inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotoresterrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devidahabilitação legal; h) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupçõesvulcânicas e outras convulsões da natureza.i) morte do segurado provocada por epidemia declarada pelaautoridade competente;j) acidentes ocorridos durante a participação do segurado emapostas ou rachas, exceto na prática de esportes e noscasos onde o mesmo tenha comunicado tal prática àSeguradora e esta tenha expressamente aceito o risco.

    k) Danos morais

  2. Âmbito Territorial da Cobertura5.1. Nas respectivas Cláusulas de cada garantia serãoestabelecidos os critérios de âmbito territorial.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 13

    CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

  3. Carências/Franquias6.1. Caso existam carências e/ou franquias, as mesmas estarão

    definidas nas respectivas Cláusulas de cada garantia.

  4. Aceitação da Proposta de Seguro7.1. A Proposta de Seguro, assinada obrigatoriamente peloEstipulante, deverá ser entregue à Seguradora.7.1.1.1. As Condições Gerais completas deste Seguro deverãoestar à disposição do Estipulante e dos Segurados,quando da apresentação da Proposta de Seguro.7.2. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados dadata do recebimento da Proposta de Seguro, para aceitá-la ourecusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestaçãoda Seguradora, o seguro será considerado aceito.7.2.1.1. A Seguradora poderá por uma única vez solicitardocumentos complementares para análise e aceitaçãoda Proposta de Seguro. Neste caso, o prazo de 15(quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr apartir da data em que se der a entrega dadocumentação complementar.7.3. A não aceitação da Proposta de Seguro, por parte daSeguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante eimplicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmioeventualmente efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,atualizados da data do pagamento até a data da efetiva

    restituição, pelo IPCA.

  5. Aceitação de Segurados8.1. Poderão ser incluídos no seguro os Proponentes que preenchamas seguintes condições:Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 14CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.a) estejam em plenas condições de saúde;b) não tenham idade superior ao estabelecido nas condiçõesespeciais na data do início da cobertura individual; e,c) estejam em plena atividade profissional.8.2. A inobservância a qualquer das condições previstas no item8.1 destas Condições Gerais, acarretará ao participante do GrupoSegurado a perda da condição de Segurado, exceto nas hipóteses emque o Contrato disponha de forma diferente.8.3. A adesão ao Seguro será realizada mediante a assinatura,pelo proponente, de proposta de adesão.8.4. A celebração ou alteração do seguro individual somentepoderá ser feita mediante proposta de adesão assinada peloproponente. A Proposta de Adesão assinada deverá ser entregue àSeguradora, a qual fornecerá protocolo identificando a propostarecepcionada, com indicação de data e hora de seu recebimento.8.5. As Condições Gerais completas deste Seguro estarão àdisposição dos Segurados, quando da apresentação da Proposta deAdesão.8.6. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco e aSeguradora poderá eventualmente exigir, além dos questionáriosexistentes na Proposta de Adesão, outros documentos necessários àanálise do risco, tais como: declaração complementar de saúde,relatório médico, resultado de exames complementares, einformações sobre a situação financeira do Segurado.8.7. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias paramanifestar-se sobre a proposta, seja para seguros novos ourenovações, bem como alterações que impliquem modificação dorisco.8.8. A Seguradora poderá por uma única vez solicitar documentoscomplementares para análise e aceitação do risco ou de alteraçãoda proposta. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficarásuspenso, voltando a correr a partir da data em que se der aentrega da documentação. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, semmanifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 15

    CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á emcritérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si odireito de aceitar ou não a proposta apresentada.8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradoraentregará ao segurado certificado individual comprovando aaceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:a) Data do início e término de vigência do seguroindividual do segurado principal e dos seguradosdependentes;b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao seguradoprincipal e aos segurados dependentes;c) Valor do prêmio total.8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escritocom justificativa da recusa.8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte daSeguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicarána devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, noprazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data dopagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, peloIPCA-IBGE.8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valordo prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta deSeguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destasCondições Gerais.8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito deaceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou aoSegurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com

coberturas concomitantes.

  1. Atualização dos Valores do Seguro9.1. A atualização dos valores dos Capitais Segurados e prêmiosrelativos a este seguro será feita anualmente no aniversário doseguro individual pelo IPCA-IBGE, tomando-se por base, nas datasanuais de reajuste, a variação anual acumulada deste índice.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 16CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.9.2. O índice e a periodicidade de correção poderão ser alteradospor lei ou por determinação da SUSEP (Superintendência de SegurosPrivados).9.3. O Contrato poderá estabelecer ainda que, no caso de capitalsegurado múltiplo salarial, o valor do capital segurado e dosprêmios poderão ser alterados segundo a variação do salário ou

    provento do Segurado Principal.

  2. Vigência e Renovação da Apólice10.1. A Apólice vigerá pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendoser renovada automaticamente por igual período, salvo se oEstipulante ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário,mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, ou ocorrer alguma das causas de cancelamentoprevistas nestas Condições Gerais.10.1.1.A renovação automática prevista no item anterior sópoderá ocorrer uma única vez, sendo que para asrenovações posteriores deverá haver manifestaçãoexpressa do Estipulante e da Seguradora.10.2. Início de Vigência da Apólice10.2.1.O início de vigência da Apólice se dará na data

    expressa no Contrato ou na Proposta de Seguro.

  3. Vigência dos Seguros Individuais11.1. Os seguros individuais terão vigência enquanto vigorar aapólice, desde que respeitados os demais termos destas CondiçõesGerais, especialmente as hipóteses de cancelamento do seguro.11.2. O início de vigência do risco individual, desde que aceitaa Proposta de Adesão, nos termos do item 8 (Aceitação deSegurados), será:11.2.1.Nas Propostas de Adesão aceitas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverácoincidir com a data de aceitação ou com datadistinta, desde que expressamente estabelecida noContrato.11.2.2.Nas Propostas de Adesão aceitas com pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverácoincidir com a data do pagamento do prêmio.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 17

    CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

  4. Capital Segurado12.1. Para efeito de determinação do Capital Segurado, a data doevento constará das respectivas Cláusulas de cada garantia.12.2. O Capital Segurado poderá ser escolhido pelo Proponentee/ou Estipulante, conforme determinar o Contrato, e não poderáultrapassar o Limite Técnico de Aceitação da Seguradora.12.3. O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constaráno Certificado Individual.12.4. O Capital Segurado dos Segurados Dependentes em quaisquergarantias contratadas não poderá em hipótese alguma ser superiora 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado

    Principal, observado o item 3.4. destas Condições Gerais.

  5. Cancelamento do Seguro13.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquerrestituição de prêmios:a) com a morte do Segurado Principal;b) com o recebimento do capital segurado relativo àgarantia de Invalidez Funcional Permanente Total porDoença (IPD-F), se contratada esta garantia;c) por solicitação formal do Segurado Principal;d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando operíodo de vigência correspondente ao prêmio pago;Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 18CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seusdependentes ou seus beneficiários agirem com dolo,culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o deverde lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo decontratação ou durante toda a vigência do contrato;f) automaticamente pela inobservância das obrigaçõesconvencionadas no contrato de seguro, por parte dosegurado, seus beneficiários, seus dependentes ouprepostos;g) automaticamente, com o cancelamento ou final devigência sem renovação da apólice contratada entreEstipulante e a Seguradora;h) automaticamente, com o desaparecimento do vínculoexistente entre o Estipulante e o Segurado, respeitandoo período do prêmio já pago. O Segurado poderá sermantido no plano, desde que haja concordância expressaentre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo osegurado, a partir dessa data, o custeio integral dasrespectivas coberturas ou tendo ajustado o valor docapital segurado à parcela do custeio sob suaresponsabilidade.13.2. A apólice será cancelada:a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e oEstipulante, com a anuência prévia e expressa desegurados que representem, no mínimo, 3/4 (trêsquartos) do grupo segurado;b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo dasCondições aplicáveis a este seguro, inclusive notocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com odever de lealdade e de boa fé objetiva para com aSeguradora.d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte doEstipulante, no ato da contratação ou durante toda avigência do contrato;e) automaticamente quando houver atraso no pagamento deprêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 19

    CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

  6. Pagamento dos Prêmios14.1. Para fins deste seguro e de acordo com a opção definida naProposta de Seguro e constante no Contrato o custeio poderá ser:a) Não contributário,em que os Segurados não pagam prêmio,ou;b) Contributário, em que os Segurados pagam prêmio totalou parcialmente.14.2. O prêmio poderá ser pago através de débito automático emconta corrente, débito em folha de pagamento, cartão de créditoou ficha de compensação, de acordo com a opção do Estipulante ouSegurado, constante na Apólice.14.3. Caso o seguro esteja estruturado no critério tarifário defaixas etárias, sempre que ocorrer a alteração de idade doSegurado e, conseqüentemente, o seu deslocamento para outrafaixa etária, a Seguradora somará a taxa anterior o percentualde reenquadramento previsto no Contrato e realizará a cobrançado novo prêmio a partir do mês de renovação da apólice de seguro(ou "da data de aniversário do certificado individual").14.4. O valor do prêmio será aquele determinado no Contrato, sendo reajustado sempre que houver reajuste do Capital Seguradoe pelos mesmos índices.14.5. Os pagamentos de prêmios efetuados por meio de cheques sóserão considerados, para efeito de cobertura, após a competentecompensação dos mesmos, perante os bancos sacados.14.6. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou dequalquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não hajaexpediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeirodia útil em que houver expediente bancário.14.7. Nos seguros custeados através de fracionamento de premio,o critério adotado será o seguinte:14.7.1. Não será permitida a cobrança de nenhum valoradicional a título de custo administrativo defracionamento.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 20CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.14.7.2. Deverá ser garantida ao Segurado, quando couber,a possibilidade de antecipar o pagamento dequalquer uma das parcelas com a conseqüenteredução proporcional dos juros pactuados.14.7.3. A data de vencimento da última parcela não poderáultrapassar o término de vigência da apólice.14.7.4. Configurada a falta de pagamento de qualquer umadas parcelas subseqüentes à primeira, o prazo devigência da cobertura será ajustado em função doprêmio efetivamente pago, observada no mínimo afração prevista na tabela de prazo curtoespecificada a seguir:+---------+----------+---------+---------+---------+-----------+| % DO | PRAZO | % DO | PRAZO | % DO | PRAZO || PRÊMIO | | PRÊMIO | | PRÊMIO | || ANUAL | | ANUAL | | ANUAL | |+---------+----------+---------+---------+---------+-----------+| 13 | 15 dias | 56 | 135 dias| 83 | 255 dias || 20 | 30 dias | 60 | 150 dias| 85 | 270 dias || 27 | 45 dias | 66 | 165 dias| 88 | 285 dias || 30 | 60 dias | 70 | 180 dias| 90 | 300 dias || 37 | 75 dias | 73 | 195 dias| 93 | 315 dias || 40 | 90 dias | 75 | 210 dias| 95 | 330 dias || 46 | 105 dias | 78 | 225 dias| 98 | 345 dias || 50 | 120 dias | 80 | 240 dias| 100 | 365 dias |+---------+----------+---------+---------+---------+-----------+14.7.5. Para os percentuais não previstos na tabela dosubitem 14.7.4 deverão ser aplicados os percentuaisimediatamente superiores.14.7.6. A seguradora informará ao segurado ou ao seurepresentante legal, por meio de comunicaçãoescrita, o novo prazo de vigência ajustado,conformesubitem 14.7.4.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 21CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.14.7.7. O segurado poderá restabelecer a cobertura desteseguro, pelo período inicialmente contratado, desdeque efetue o pagamento do prêmio devido, acrescidode juros de mora de 0,5% ao mês e atualizaçãomonetária pela variação positiva do índice IPCA-IBGE -Índice de Preços ao Consumidor Amplo/FundaçãoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística,antes do término do prazo estabelecido com base natabela indicada no subitem 14.7.4.14.7.8. Findo o novo prazo de vigência da coberturareferido no subitem 14.7.4 sem que tenha sidoretomado o pagamento do prêmio,a seguradora operaráde pleno direito o cancelamento do contrato deseguro, independentemente de qualquer interpelaçãojudicial ou extrajudicial.14.7.9. No caso de fracionamento em que a aplicação databela de prazo curto não resultar em alteração doprazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderácancelar o contrato ou suspender sua vigência,sendovedada a cobrança de prêmio pelo período de suasuspensão em caso de restabelecimento do contrato.14.8. O disposto no item 14.7 e seus subitens não se aplica aosplanos cujo custeio do prêmio se dê sob a forma mensal.14.9. No caso de recebimento indevido de prêmio, o mesmo será devolvido corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preçosao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística (IBGE) desde a data de recebimento do prêmio até adata do referido pagamento.14.10. Este seguro está estruturado sob Regime Financeiro deRepartição Simples, razão pela qual não haverá devolução ou

    resgate de prêmios ao segurado,ao beneficiário ou ao Estipulante.

  7. Suspensão, Reabilitação e Cancelamento das Garantias porAtraso nos Pagamentos do Prêmio MensalNº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 22CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.15.1. Quando o custeio do prêmio se der sob a forma mensal,a falta de pagamento de qualquer parcela acarretará a suspensãoimediata e automática de todas as garantias,perdendo os Seguradosou seus beneficiários direito ao recebimento de qualquer capitalou indenização decorrente de sinistro ocorrido no período desuspensão.15.2. O seguro poderá ser reabilitado, antes de seu cancelamento,mediante o pagamento do prêmio em atraso, descontado o prêmioreferente ao período de suspensão, respondendo a Seguradorasomente pelos sinistros ocorridos a partir da data dareabilitação.15.3. O Estipulante/Segurado em atraso com o pagamento dosprêmios mensais será notificado da suspensão das garantias ecientificado de que a não reabilitação do seguro, nas condiçõesprevistas no item 15.2 acima, no prazo de 10 (dez) dias,acarretará o cancelamento do seguro, não sendo mais permitida a

    reabilitação das garantias.

  8. Recálculo das Taxas16.1. Quando da implantação da apólice, fica facultado àSeguradora a revisão das condições inicialmente propostas erespectiva adequação das taxas do seguro, caso seja constatadaqualquer insuficiência, omissão, excesso ou alteração nos dadosenviados para estudo do grupo que cause desvio superior a 10%(dezpor cento) no cálculo atuarial inicialmente realizado.16.2. Na hipótese do item anterior, caso o Estipulante nãoconcorde com a correção proposta pelo estudo técnico-atuarial,fica facultada à Seguradora proceder o cancelamento da proposta de

    seguro.

  9. Obrigações do Estipulante17.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestasCondições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e noContrato, constituem, ainda, obrigações do Estipulante:Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 23CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.I - fornecer à sociedade seguradora todas as informaçõesnecessárias para a análise e aceitação do risco,previamente estabelecidas por aquela, incluindo dadoscadastrais;II- manter a sociedade seguradora informada a respeito dosdados cadastrais dos segurados, alterações na naturezado risco coberto,bem como quaisquer eventos que possam,no futuro,resultar em sinistro,de acordo com o definidocontratualmente;III-fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquerinformações relativas ao contrato de seguro;IV- discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumentode cobrança, quando este for de sua responsabilidade;V - repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazosestabelecidos contratualmente:VI- repassar aos segurados todas as comunicações ou avisosinerentes à apólice, quando for diretamente responsávelpela sua administração;VII-discriminar a razão social e, se for o caso, o nomefantasia da sociedade seguradora responsável pelo risconos documentos e comunicações referentes ao seguro,emitidos para o Segurado;VIII-comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, aocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim quedeles tiver conhecimento, quando esta comunicaçãoestiver sob sua responsabilidade;IX- dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazosestipulados para a liquidação de sinistros;X - comunicar, de imediato, à SUSEP,quaisquer procedimentosque considerar irregulares quanto ao seguro contratado;XI- fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas,dentro do prazo por ela estabelecido; eNº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 24CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.XII-informar a razão social e,se for o caso,o nome fantasiada sociedade seguradora, bem como o percentual departicipação no risco, no caso de co-seguro,em qualquermaterial de promoção ou propaganda do seguro, emcaracter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.XIII-O Estipulante fica terminantemente proibido derecolher dos Segurados, à título de prêmio do seguro,qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora.Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio, qualquerquantia que lhe for devida, seja a que título for, ficao Estipulante obrigado a destacar no carnê, tíquete,contracheque ou quaisquer outros documentos, o valor do

    prêmio do seguro de cada Segurado.

  10. Procedimentos em Caso de Sinistro18.1. Prova de Sinistro18.1.1. O Segurado ou seu(s) beneficiário(s), pararecebimento da indenização, deverá provarsatisfatoriamente a ocorrência do sinistro,bem comotodas as circunstâncias com ele relacionadas,facultando a sociedade seguradora quaisquer medidastendentes a elucidação do sinistro.18.2. Documentos Necessários18.2.1. Documentos básicos necessários para Indenização de sinistros:

    Morte Natural:

  • Xerox da Certidão de óbito;
  • Xerox RG e CPF do segurado vitimado e beneficiário;
  • Formulário denominado "Aviso de Sinistro"fornecido pela Seguradora, preenchido e assinadopelo médico que assistiu o Segurado, comfirma reconhecida;IMPRESSO NA WEBNº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 25

    CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

  • Xerox Certidão de Nascimento ou Casamento do
    segurado;
  • Comprovante de endereço do segurado e beneficiários;
    Morte Acidental:
  • Xerox Certidão de Óbito;
  • Xerox Laudo Cadavérico - IML;
  • Xerox Boletim de Ocorrência Policial;
  • Xerox Carteira de Habilitação(no caso de acidentede trânsito, sendo o segurado o motorista

    na ocasião do acidente);

  • Xerox Certidão de Nascimento ou Casamento do
    segurado;
  • Xerox RG e CPF do segurado e beneficiário;
  • Comprovante de endereço do segurado e beneficiários;18.2.2. Os encargos decorrentes de eventual traduçãodos documentos necessários ao recebimento deindenização correrão totalmente a cargo daSeguradora.18.2.3. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistroe documentos de habilitação correrão por conta dosegurado ou de seus beneficiários, salvo asdiretamente realizadas pela sociedade seguradora.18.2.4. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto aoreconhecimento do sinistro, a Seguradora poderásolicitar outros documentos ou esclarecimentos quejulgar necessários.18.2.5. As providências ou atos que a Seguradora praticarapós o sinistro não importam, por si só, noreconhecimento da obrigação de pagar qualquerindenização.18.2.6. Todos os documentos, quando cópia, devem serautenticados.IMPRESSO NA WEBNº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 26CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.18.3. Junta Médica18.3.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza,diagnóstico ou extensão das lesões ou da doença,bem como a avaliação da incapacidade, a Seguradoradeverá propor ao segurado, por meio decorrespondência escrita, dentro do prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da contestação, aconstituição de junta médica.18.3.1.1. A junta médica será constituída por 3(três) membros, sendo um nomeado pelaSeguradora, outro pelo segurado e, umterceiro, desempatador, escolhido pelosdois nomeados. Cada uma das partes pagaráos honorários do médico que tiverdesignado; os do terceiro serão pagos, empartes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora.18.3.1.2. O prazo para constituição da junta médicaserá de, no máximo, 15 (quinze) dias acontar da data da indicação do membro

    nomeado pelo segurado.

  1. Pagamento da Indenização19.1. As indenizações, se devidas, serão pagas no Brasil,em moedanacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados apartir da data de recebimento pela Seguradora, de todos osdocumentos necessários à comprovação ou elucidação do evento.19.1.1.Caso a Seguradora exija apresentação de documentaçãocomplementar, na forma do disposto no item 18.2.4, oprazo de 30 (trinta) dias previsto no item 19.1ficará suspenso, voltando a correr a partir da datado recebimento pela Seguradora da documentaçãocomplementar.IMPRESSO NA WEBNº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 27

    CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros demora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posteriorao término do prazo fixado, além da atualização monetária pelavariação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao ConsumidorAmplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticaapurada entre o último índice publicado antes da data do eventodo sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do

efetivo pagamento.

  1. Medidas a serem tomadas pelo Segurado20.1. Todo e qualquer fato capaz de acarretar obrigações deindenizar por parte da Seguradora deverá ser,imediatamente, a ela

    comunicado, através de fax ou carta, ou outro documento legal.

  2. Beneficiários21.1. O Segurado Principal poderá livremente e a qualquer tempoindicar, por escrito,o(s) Beneficiário(s) que desejar,ressalvadasas restrições legais, para receber o valor do Capital Segurado,nahipótese de sua morte devidamente coberta.21.2. O Segurado Principal poderá, a qualquer tempo, substituiro(s) Beneficiário(s), incluir outro(s) e/ou complementar asindicações mediante manifestação por escrito à Seguradora eatravés de formulário próprio da Seguradora, ressalvadas asrestrições legais.21.2.1. Caso o Segurado não de ciência à Seguradora dasubstituição de seu(s) Beneficiário(s) na formaprevista no item 21.2, a Seguradora desobrigar-se-ápagando o Capital Segurado ao(s) antigo(s)Beneficiário(s).21.3. Não havendo Beneficiário indicado na ocasião do falecimentodo Segurado Principal, o Capital Segurado será pago na forma daLei.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 28CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.21.4. No caso de morte do Segurado Dependente, quando tiver sidocontratada a cláusula suplementar de inclusão de cônjuge e/oufilhos, o Beneficiário será sempre o próprio Segurado Principal.21.4.1. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) doSegurado Principal e do (s) Segurado(s) Dependente(s), os capitais segurados referentes às coberturasdos Segurados Principal e Dependente(s) deverão serpagos aos respectivos beneficiários indicados ou,na

    ausência destes, aos herdeiros legais dos segurados.

  3. Perda do Direito à Indenização22.1. O Segurado perderá o direito à garantia deste seguro, casohaja por parte dele, seus representantes ou seu(s) Beneficiários:a)inobservância das obrigações convencionadas neste seguro;b)fraude ou tentativa de fraude comprovada simulandosinistro ou agravando suas conseqüências;c)tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame oudiligência da Seguradora na elucidação do evento e suasconseqüências;d)falta ou atraso do pagamento do prêmio do seguro,respeitado o período correspondente ao prêmio já pago;e)inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato dacontratação deste seguro ou durante toda sua vigência,bemcomo por ocasião da regulação do sinistro;f)não fornecimento da documentação solicitada;g)inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõeque o segurado perderá o direito à garantia do seguro seagravar intencionalmente o risco objeto do contrato.22.2. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo quesaiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sobpena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado quesilenciou de má-fé.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 29CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.22.2.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) diasseguintes ao recebimento do aviso de agravação dorisco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de suadecisão de cancelar o seguro ou, mediante acordoentre as partes, restringir a cobertura contratadaou cobrar a diferença de prêmio cabível.22.2.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta)dias após a notificação, devendo ser restituída adiferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao

    período a decorrer.

  4. Alterações neste Seguro durante a Vigência23.1. O presente seguro poderá ser alterado, em qualquer tempo,mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante.23.2. Qualquer modificação da apólice em vigor que implique emônus ou dever para os segurados, ou a redução de seus direitos,dependerá da anuência expressa de segurados que representem, nomínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado.23.3. A renovação que não acarretar alteração da apólice com ônusou deveres adicionais para os segurados, ou a redução de seusdireitos, poderá ser feita pelo Estipulante mediante a

    concordância da Seguradora.

  5. Sub-rogação de DireitosA Seguradora não se sub-rogará nos direitos e ações do Segurado

    ou do(s) Beneficiários, contra o causador do sinistro.

  6. Material de DivulgaçãoAs peças promocionais e de propaganda referentes ao segurosomente podem ser divulgadas com autorização expressa esupervisão da Seguradora, respeitadas,rigorosamente, as CondiçõesGerais, as Condições Especiais e a Nota Técnica submetidas àSUSEP.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 30

    CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.

  7. TributosOs tributos relativos a este seguro serão pagos por quem a lei

    determinar.

  8. ForoO foro competente para dirimir eventuais questões oriundas dopresente seguro será, sempre, o do domicílio do Segurado ou do

    beneficiário, conforme o caso, no Brasil.

  9. Prescrição
    Os prazos prescricionais são aqueles determinados por lei.
  10. Disposições Finais29.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.29.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte daAutarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.29.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seucorretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do númerode seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.29.4. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora afaculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem

    devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

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