IMPRESSO NA WEBNº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1 CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73. CLÁUSULA DA GARANTIA DE MORTE
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS CONDIÇÕES GERAISPalavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e "DEFINIÇÕES".Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73. Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nasrespectivas Cláusulas destas Condições Gerais.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11 CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73. 3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas aoreembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das contas originais especificadas, quepodem ser substituídas a critério da seguradora, por outroscomprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á emcritérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si odireito de aceitar ou não a proposta apresentada.8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradoraentregará ao segurado certificado individual comprovando aaceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:a) Data do início e término de vigência do seguroindividual do segurado principal e dos seguradosdependentes;b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao seguradoprincipal e aos segurados dependentes;c) Valor do prêmio total.8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escritocom justificativa da recusa.8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte daSeguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicarána devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, noprazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data dopagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, peloIPCA-IBGE.8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valordo prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta deSeguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destasCondições Gerais.8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito deaceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou aoSegurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros demora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posteriorao término do prazo fixado, além da atualização monetária pelavariação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao ConsumidorAmplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticaapurada entre o último índice publicado antes da data do eventodo sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do efetivo pagamento.
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