O que acontece se a.policia.comparar com moto sem documento

Todo ano é a mesma coisa: você paga seu DPVAT, IPVA e a taxa de licenciamento e espera pelos documentos de seu veículo. Porém, nesse meio caminho, pode acontecer algum problema, um tipo de atraso e você ficará sem os documentos atualizados para poder circular nas vias brasileiras. É possível dirigir nesta situação?

Vamos explicar começando com a legislação.

Documentos obrigatórios para os condutores de veículos no Brasil

São documentos obrigatórios, aqueles que devem estar em porte do condutor a todo momento em que está conduzindo o veículo, os seguintes:

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  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD);

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O comprovante de licenciamento, em hipótese alguma, é aceito como documento válido, resultando em multa por irregularidade. Também, não é mais necessário portar comprovantes de pagamento do IPVA e seguro obrigatório, sendo também proibido o uso de fotocópia, mesmo que autenticada, da CRLV, CNH ou PPD.

A apreensão do veículo também pode ocorrer, caso o condutor não porte o licenciamento, se o mesmo estiver atrasado, se o motorista não tiver habilitação ou conduzindo veículo fora de sua categoria indicada na CNH. A validade da CNH vencida também pode resultar no mesmo. Portanto, andar com cópia autenticada, também não vale, sendo necessário, caso você tenha perdido, tirar a segunda via da CNH.

Compreendendo melhor a legislação, posso dirigir sem o documento do meu carro?

Não. Você irá conferir em vários sites na internet pessoas e até profissionais recomendando que você até poderá dirigir sem documentação. Ao fazer isso, porém, você estará cometendo uma infração e arriscando ficar sem seu veículo e ser multado, só podendo retirar o veículo quando o documento estiver atualizado.

O que acontece se a.policia.comparar com moto sem documento

Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores da multas, a lei Nº 13.281 que entra em vigor a partir do dia 1 de novembro determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário. 

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Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.

Procurado, o Ministério das Cidades afirmou que "a lei veio para amparar o procedimento do agente de trânsito, que quando estiver com acesso à rede de dados do Sistema Nacional de Trânsito não será mais obrigado a solicitar o CLA do veículo ao condutor. No entanto, continua sendo obrigação do condutor portar o CLA do veículo em todas as situações".

Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro. 

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Imagine a seguinte situação: um motorista está com seu carro ou moto estacionado em um local permitido, mas, mesmo assim, um agente de trânsito o aborda e pede a documentação do veículo. Se houver alguma pendência ou, até, uma eventual embriaguez, a pessoa pode ser autuada?

A resposta está na gramática do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Nesse tipo de situação, deve-se observar qual é o verbo da infração. Por exemplo, estar embriagado ao volante se configura como multa quando o condutor conduzir o veículo nesse estado", explica Eduardo Cezaretto, advogado especialista em direito no trânsito.

Cezaretto se refere ao Art. 306 do CTB, que afirma que: "conduzir um veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência" é um crime de trânsito.

Ou seja, tal infração estará sendo cometida, APENAS, quando o policial parar o carro ou motocicleta em movimento para fazer a abordagem, ou puder afirmar que o condutor estava dirigindo embriagado.

Casos que também geram muitas dúvidas, segundo o advogado, são os das multas por irregularidades no licenciamento do veículo e na carteira de habilitação. Ele destaca que em ambas situações, a infração só é cometida se o condutor estiver dirigindo o carro ou moto com os documentos irregulares, como diz o Art. 230 e Art.162 do CTB, respectivamente.

Desse modo, o agente de trânsito não pode autuar o motorista que estiver com o automóvel ou motocicleta parados, ao não ser que ele testemunhe que presenciou o veículo em movimento.

Isso porque tudo depende da ação do policial. "Em todos esses casos, temos a presunção de legitimidade. Se a autoridade coloca na lavratura do auto de infração que ele presenciou o veículo em movimento, e depois fez a abordagem, a palavra do agente de trânsito é considerada verdadeira até que se prove o ao contrário", diz o advogado.

Se o motorista for multado irregularmente, nesta situação, Cezaratto o aconselha a buscar provas, como registros de câmeras de seguranças das ruas, para comprovar que seu automóvel ou motocicleta não estava em movimento.

Quando meu veículo pode ser multado mesmo estando parado ou estacionado?

O policial pode autuar o motorista quando um carro ou moto estiver estacionado ou parado em locais proibidos, ou cometendo qualquer outra infração na qual o veículo não precise estar em movimento para ser multado.

O que acontece se a.policia.comparar com moto sem documento
2 de 2 Estacionar em locais proibidos por sinalizações é uma multa grave, a penalidade é de 5 pontos na carteira e a infração custa R$ 195,23 — Foto: Rodrigo Ribeiro/Autoesporte Estacionar em locais proibidos por sinalizações é uma multa grave, a penalidade é de 5 pontos na carteira e a infração custa R$ 195,23 — Foto: Rodrigo Ribeiro/Autoesporte

Vale lembrar que estacionar e parar um carro ou moto são ações diferentes, que geram multas distintas.

Estacionar o carro corresponde à uma imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros, e parar o automóvel corresponde à uma imobilização do veículo por tempo necessário ou inferior para tal embarque e desembarque.

As infrações de cada situação são especificadas pelo art.181 e art.182 do CTB, respectivamente.

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