Como viajar de graça de ônibus intermunicipal

Idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças podem viajar de ônibus pelo Brasil sem pagar nada. Toda empresa que oferece viagens interestaduais, ou seja, de um Estado para outro, é obrigada a reservar vagas gratuitas nessas linhas.

  • Boatos.org desmente promoção de passagens grátis da Air France

As regras variam conforme a categoria. Confira abaixo como solicitar sua passagem e conhecer os principais destinos do país sem pagar nada.

Como viajar de graça de ônibus intermunicipal

Empresas de transporte são obrigadas a reservar poltronas gratuitas em viagens interestaduais; regras variam de acordo com a categoria

Idoso

A gratuidade é destinada a pessoas com mais de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 1.908). Cada empresa reserva duas vagas nos ônibus convencionais. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso poderá ter o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem.

O interessado deve solicitar o bilhete nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedências mínima de três horas antes da partida. Como comprovante de renda, ele pode levar a Carteira de Trabalho, o contracheque de pagamento, carnê de contribuição do INSS ou extrato de pagamento de benefício.

Pessoas com deficiência

Podem viajar sem pagar nada: pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva e comprovadamente carentes. Nesses casos, as empresas também reservam dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

A aquisição do passe livre deve ser feita no site do Ministério dos Transportes, no site www.transportes.gov.br/passelivre, e fazer a requisição.

Jovens

Por meio do ID Jovem, jovens de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, têm direito à gratuidade em viagens de ônibus. A carteirinha deve ser apresentada nos guichês das empresas. As informações para confeccionar a carteira estão no site da Caixa Econômica Federal.

As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Crianças

Criança de até seis anos incompletos, acompanhadas por responsável, não pagam nada, desde que não ocupem poltrona.

Com informações do Ministério do Transporte, da ANTT e da Caixa Econômica

Veja também: Confira os meses mais caros e baratos para viajar pelo Brasil

Confira abaixo em quais situações nós concedemos gratuidade em passagens de ônibus.

Crianças

As crianças possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:

Fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias. A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis.Para emitir a gratuidade da criança, basta indicar a quantidade de Passageiro Bebê no momento da compra da sua passagem, informando o RG ou o número da Certidão de Nascimento. A gratuidade será emitida e enviada direto por e-mail e você pode embarcar com o bilhete no celular. Se preferir, compareça ao guichê com até 1h antes do horário de embarque com os documentos da criança e solicite a emissão da gratuidade momentos antes do embarque. Legislação:  Interestadual ANTT: Decreto Federal n. 2521/98Intermunicipal BA AGERBA: Resolução 27/01Intermunicipal RJ DETRO:  Nº 32.842 de 1 de outubro de 2010Intermunicipal ES Decreto Estadual: n. 3.288-N/92 artigo 38

Em linhas Intermunicipais de Minas Gerais, fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona, a criança com até 04 anos, 11 meses e 29 dias de idade. A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis. 

Clique aqui e confira os documentos necessários para viajar com crianças.

Jovens carentes 

Jovens carentes possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:

Terão direito à passagem gratuita o jovem com idade entre 15 e 29 anos, que pertence à família com renda mensal de até 2 salários mínimos inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.

Legislação: Resolução nº 5063 de 30 de março de 2016.

Como solicitar?
Dirija-se até uma de nossas agências, até 03 horas antes do início da viagem, com o documento de identidade jovem, no prazo de validade, acompanhando de documento de identificação, com foto expedida por órgão público e válido em todo território nacional.

Idosos 

Os idosos possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:

De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita em linhas interestaduais todos os Idosos (pessoas a partir de 60 anos), com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. A gratuidade é para até 02 (duas) vagas em cada veículo do serviço Convencional e se aplica apenas a tarifa da passagem, sendo obrigatório o pagamento integral das taxas de embarque e pedágio, quando for o caso. 

Desconto de 50%: 

Após o preenchimento das duas vagas com 100% de gratuidade, é direito do idoso o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens para os demais assentos em linhas interestaduais.
 

1. Como solicitar:

Para fazer uso da reserva da passagem gratuita, o idoso deverá solicitar nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados. 

Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser atendido pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.

2. Documentos necessários:

Qualquer documento com foto, válido em todo território nacional, oficial ou cópia autenticada.Prova da renda podendo ser através de:1.     CTPS atualizada;2.     Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;3.     Carnê de contribuição para o INSS;4.     Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;5.     Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres. 

3. No dia da viagem:

No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes do início da viagem, para não perder o benefício.
 

Nas linhas intermunicipais de Minas Gerais, a gratuidade destina-se aos idosos com mais de 65 anos e limita-se a 02 assentos por viagem. É necessário comprovar renda igual ou inferior a 02 salários mínimos.
 

 Nas linhas intermunicipais do Rio de Janeiro, têm direito à gratuidade pessoas com mais de 65 anos e não é preciso comprovar renda, mas é necessário apresentar a documento de identificação legal. A gratuidade se limita a duas poltronas convencionais. Vejas as regras!

1.     LEGISLAÇÃOLinhas intermunicipais RJ: Possuem direito a gratuidade nas linhas Intermunicipais do Rio de Janeiro, pessoas maiores de 65 anos, limitando-se a dois assentos em linhas convencionais.

Documentos necessários para comprovação e obtenção do direito:

  • Documento de identificação com fé pública que contenha foto;
  • Prova de renda podendo ser através de:

      1.     CTPS atualizada;      2.     Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;      3.     Carnê de contribuição para o INSS;      4.     Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público ou privado;

      5.     Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais, ou Municipais de Assistência Social, ou congêneres.

1.     REGRAS DE RESERVA2.1 O serviço de solicitação de reserva da gratuidade para o Idoso via site se aplica para todas as linhas intermunicipais de serviço de classe Convencional, do estado do Rio de Janeiro.2.2 O serviço de solicitação de reserva funcionará de Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.2.3 Para fazer solicitação de reserva da passagem gratuidade Idoso via site, o idoso deverá preencher o formulário disponível abaixo com os dados do beneficiário, com antecedência de, pelo menos, 02 (dois) dias úteis em relação ao horário de partida da viagem.2.4 Após realizada a solicitação de reserva, a Águia Branca dará resposta em até 03h (de acordo com o horário de funcionamento descrito no item acima), via e-mail informado no cadastro do site.2.5 Toda comunicação no processo de reserva até a confirmação será realizada via e-mail () para o e-mail informado no cadastro do site.2.6 A reserva será realizada no primeiro horário com cota do benefício disponível no turno selecionado no formulário.2.7 A retirada da reserva de gratuidade idoso, junto ao guichê da ÁGUIA BRANCA existente no Terminal Rodoviário** de origem da passagem adquirida, deverá ser efetuada com antecedência mínima de 01 (uma) hora de antecedência ao embarque. Alertamos que é dever do passageiro, antes de adquirir o bilhete de passagem, confirmar o horário de funcionamento da agência de origem da viagem, o que pode ser feito aqui no site ou no SAC (0800-725-12-11), haja vista que, após o fechamento da agência, não é possível realizar a retirada do bilhete de passagem, impossibilitando assim o embarque, já que a legislação não permite o embarque de passageiros sem o correspondente bilhete de passagem.**Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser retirado pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.2.8 Conforme legislação, a gratuidade Idoso (100%) é garantida apenas no valor da Tarifa, obrigatório no momento da retirada da passagem o pagamento integral das Taxas de Embarque e Pedágio. 

RESERVE A GRATUIDADE AQUI

Pessoas com deficiência

 

Pessoas com deficiência possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:

Tem direito à passagem gratuita portador de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 salário mínimo.A gratuidade é limitada até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional. 

Como solicitar:

Dirija-se até uma de nossas agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.

Atendendo a Resolução nº 3871, de 01 de agosto de 2012 é disponibilizado a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a cadeira de transbordo no embarque e desembarque.

Passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado, para garantir-lhes condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. 

Atendendo à legislação, nossos veículos possuem dois assentos, devidamente identificados, destinados preferencialmente aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, equipados com dispositivos sonoros ou visuais facilmente identificáveis e acessíveis, que permitem a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo. 

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, terão acessibilidade aos veículos através da cadeira de transbordo disponibilizadas no embarque e desembarque, que visa permitir o deslocamento até a poltrona destinada.

Acompanhante:

Em adequação a Portaria nº 410 de 27 de novembro de 2014, fica autorizada a viagem gratuita ao acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre nas linhas interestaduais.
A concessão do benefício está condicionada as seguintes condições:

  • Na carteira do passe livre deverá conter a seguinte indicação: “necessidade de acompanhante”;
  • Não é permitida a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário;

O acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes.