Para que o benefício do Cartão Bom Escolar (Bilhete Ônibus Metropolitano) seja garantido logo no início do ano letivo, os alunos interessados em revalidar ou solicitar o cartão devem agilizar o pedido pelo site da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, no endereço www.emtu.sp.gov.br . O cartão BOM Escolar garante aos estudantes e professores o desconto de 50% no pagamento da tarifa nas linhas intermunicipais da RMSP. Revalidação Para a revalidação, o estudante deve acessar a ficha de solicitação no link "serviços especiais/passe escolar", imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de R$7,50 em qualquer agência do Banco Nossa Caixa. Esse processo é novo e foi criado para agilizar a revalidação, que agora é efetuada em 10 dias. Antes esse prazo era de 30 dias. Novo cartão Para requisição de novo cartão, o aluno deve acessar o mesmo site, preencher e imprimir o formulário de requisição, onde devem ser informadas as linhas metropolitanas utilizadas. Este documento, mais uma foto 3X4, cópia do RG, comprovante de residência e do pagamento da taxa de R$7,50, que pode ser feito em qualquer agência do Banco Nossa Caixa por meio do boleto impresso do site, devem ser entregues na secretaria da instituição escolar. No caso de escola técnica, é necessário anexar também uma declaração do curso que freqüenta. No prazo de 30 dias o novo cartão poderá ser retirado na secretaria da universidade, faculdade ou escola e ser carregado a partir de fevereiro de 2009, início do ano letivo. As vantagens O sistema informatizado torna o procedimento mais ágil para os cerca de 50 mil alunos com direito ao desconto de 50% no pagamento da tarifa nas linhas intermunicipais metropolitanas. Os alunos que fizerem o pedido o quanto antes não correm o risco de iniciar o ano letivo sem o benefício. Os dados, inclusive o andamento das solicitações, estarão disponíveis no portal da EMTU para acompanhamento pelos estudantes e instituições de ensino em tempo real. Em caso de dúvidas sobre a revalidação ou emissão do Cartão BOM Escolar, os interessados podem consultar o Manual de Orientação às Instituições de Ensino e aos estudantes/professores no endereço www.emtu.sp.gov.br , enviar mensagem do mesmo site para a Ouvidoria da EMTU/SP ou, ainda, ligar para este serviço, cujo número é 0800 724 05 55. A Ouvidoria da EMTU/SP funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Os beneficiados devem atender os seguintes requisitos:- Educação Infantil (somente professores); - Ensino Fundamental - (Regular e Supletivo); - Ensino Médio - (Regular e Supletivo); - Cursos Profissionalizantes de nível técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes; - Cursos regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 2 (dois) anos; - Curso de Ensino Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, (autorizadas pelo Ministério da Educação); e Curso de Pós-Graduação autorizados pelo Ministério da Educação, limitado o benefício à quantidade de dias em que, mediante comprovante, o beneficiário deva se dirigir à Instituição de Ensino; e - Instituições localizadas nas Regiões Metropolitanas de São Paulo. Da EMTU Como tirar o Cartão BOM Estudante – Tudo sobre Cartão BOM: endereço, Documentos, Site. Como fazer cartão BOM escolarO Cartão BOM escolar é um benefício que de acordo com a legislação é concedido a professores e alunos, dando direito a um desconto de 50% no pagamento da tarifa na região metropolitana de São Paulo. Para requisitar o cartão BOM, é necessário solicitar previamente que a sua instituição de ensino cadastre os seus dados no Portal de Relacionamento Parceiros. Logo que você for cadastrado, será liberado o seu acesso ao formulário da requisição, disponível no site da EMTU. Em seguida você terá que preencher o formulário "Requisição do BOM escolar", imprimir o boleto e pagar a taxa de emissão, que é de R$ 13,50. Feito isso basta colar uma foto sua 3×4 recente no local indicado na Requisição e anotar no verso o número da requisição. Depois basta entregar a Requisição e os documentos necessários a sua instituição de ensino, sendo eles:
A instituição de ensino deverá via correspondência para o seguinte endereço: Depois que tudo isso for feito, basta aguardar o seu cartão BOM. Se tiver qualquer dúvida, ou para preencher a Requisição, acesse: http://www.emtu.sp.gov.br/bom/escolar.htm. Boa sorte! Escreva aqui no blog EssaseOutras um comentário sobre como fazer o cartão BOM.Assuntos do Artigo:
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Se você é estudante matriculado em escola cadastrada na EMTU, sabe que tem direitos garantidos por lei de obter o Cartão BOM Escolar Passe Livre, certo? Se você ainda não sabia, esta é a sua chance de esclarecer todas as suas dúvidas a respeito deste benefício da EMTU. É importante que você garanta este direito, já que ele se destina exclusivamente a estudantes que residam em município diferente do município da escola, mas que residam a mais de 1 quilômetro da escola e que necessitam utilizar linhas de ônibus da EMTU para o trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa. Então, confira a seguir as dicas que esclarecerão quem tem o direito ao Passe Livre 2019 e como você poderá obtê-lo. Observação: Para informações do Cartão BOM Escolar Passe Livre 2020, clique aqui. Passe Livre é o benefício que oferece 100% de desconto na passagem dos ônibus da EMTU apenas para estudantes que se enquadrem nas situações citadas logo mais abaixo. Professores não têm direito. Tipos de solicitação ou de formuláriosREQUISIÇÃO: solicitação do benefício pelos que ainda não possuem o Cartão BOM Escolar (cadastramento). REVALIDAÇÃO: solicitação do benefício pelos que já possuem ou já possuíram o Cartão BOM Escolar em anos anteriores e se encontram na condição de utilizá-lo (recadastramento). Taxas
Prazos para liberação do Passe Livre
CALENDÁRIO 2019Janeiro/2019 – Não há cota para utilização (Passe Livre). 03/01/2019 – Liberação do banco de dados 2019 para as escolas atualizarem o cadastro de estudantes e professores no site da EMTU. 07/01/2019 às 13h – Liberação para os estudantes e professores preencherem os formulários de Requisição e Revalidação no site da EMTU. 1º de fevereiro – Início da recarga do Passe Livre a ser realizada mensal e automaticamente para cartões emitidos ou revalidados em 2019. Julho – Redução da cota mensal de 48 para 24 viagens no Passe Livre. 31/10/2019 – Fim do prazo para preenchimento de formulários de Requisição e Revalidação pelos estudantes e professores e de cadastramento de estudantes e professores pela escola, ambos no site da EMTU. 30/11/2019 – Fim do prazo de envio de documentação pendente à EMTU, desde que o boleto tenha sido pago. 30/11/2019 – Fim do prazo para solicitação, à Ouvidoria da EMTU, de ressarcimento da taxa do Passe Livre referente à Requisição ou Revalidação indeferida no ano corrente. Dezembro/2019 – Redução da cota mensal de 48 para 24 viagens no Passe Livre. 27/12/2019 – Fim do prazo para o estudante ou professor informar no site da EMTU os dados bancários para crédito do ressarcimento ou retirar pessoalmente o valor da taxa do Passe Escolar referente à Requisição ou Revalidação indeferida no ano corrente. QUEM TEM DIREITO AO PASSE LIVRE?Estudantes matriculados em escolas cadastradas na EMTU que atendam TODOS os requisitos abaixo: 1 – Estudam em cursos presenciais ou de ensino à distância com equivalência aos cursos com presença obrigatória. 2 – Residam em município diferente do município da escola, desde que:
3 – Residam a mais de 1 quilômetro da escola. 4 – Utilizam linhas de ônibus da EMTU para o trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa. Utilização em trecho municipal (embarque e desembarque) não dá direito ao Passe Livre. 5 – Estudam ou lecionam em escola localizada em um dos 133 municípios das 5 Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo (São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte). 6 – Tenham, no mínimo, 6 anos de idade. 7 – Não possuam outro benefício de gratuidade no transporte como Cartão BOM Especial (exceto se for utilizar linha seletiva), Cartão BOM Sênior, entre outros. 8 – Não sejam beneficiários do Bilhete Único do Estudante (ônibus ou trem) no mesmo trajeto intermunicipal da linha solicitada à EMTU. 9 – Não são beneficiários do Fretamento Escolar subsidiado pela Prefeitura. Os cursos que dão direito ao Passe Livre são os seguintes:Os cursos ou situações que NÃO dão direito ao Passe Livre são os seguintes:
COMO SOLICITAR À ESCOLAA REVALIDAÇÃO DO PASSE LIVRE É REALIZADA UMA ÚNICA VEZ AO ANO Ainda que BENEFÍCIOS MUNICIPAIS exijam revalidação SEMESTRAL, o Passe Livre da EMTU é revalidado anualmente, mesmo para cursos semestrais. O vencimento do Cartão BOM Escolar ocorre em 31 de dezembro (Passe Livre) do ano corrente, na data de conclusão do curso ou no seu cancelamento. Eventualmente, além da revalidação anual, poderão ser solicitadas alterações como mudança de escola, endereço residencial, de linha, entre outros. Orientações básicas para cadastramento de estudantes pela escola no site da EMTU
1 – A partir de 3 de janeiro de 2019 as escolas poderão iniciar o cadastramento no site da EMTU. 2 – Apenas os cadastrados pela escola no site da EMTU terão acesso ao formulário para preenchimento. 3 – A partir das 13h de 7 de janeiro de 2019, os cadastrados pela escola no site da EMTU podem preencher o formulário aqui. 4 – O Passe Livre deve ser solicitado apenas para utilizá-lo nos ônibus intermunicipais e terminais da EMTU. Para utilizar o cartão nos trens do Metrô e da CPTM ou mesmo nos ônibus da cidade de São Paulo, deve-se procurar a SPTrans para adquirir o Bilhete Único do Estudante. Para cartões de ônibus municipais de qualquer cidade da região metropolitana, deve-se procurar a Prefeitura local ou órgão gerenciador do transporte público municipal. Cartões BOM Comum, Vale Transporte, Empresarial e Sênior são aceitos no Metrô e CPTM. 5 – O estudante deve informar à escola se quer o Meia Tarifa ou o Passe Livre, verificando, antes, se atende os requisitos de cada um deles. O professor pode solicitar apenas o Meia Tarifa. ATENÇÃO! O CARTÃO BOM ESCOLAR NÃO É ACEITO NO METRÔ, CPTM E ÔNIBUS MUNICIPAIS. É ACEITO APENAS NAS LINHAS INTERMUNICIPAIS DO SISTEMA EMTU (ÔNIBUS E TERMINAIS) Cadastramento do Passe Livre
Além das informações do subitem anterior, os estudantes devem informar à escola: Ensinos Fundamental e Médio (Regular, Supletivo e Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos) e Técnico Integrado ao Ensino Médio de Escolas Públicas: o cadastro é realizado automaticamente pela escola, não sendo necessário fornecer informações adicionais a ela. Ensinos Fundamental e Médio (Regular e Supletivo) de Escolas Privadas não dão direito ao Passe Livre, apenas à Meia Tarifa. Ensinos Técnico (equivalente ao Ensino Médio), Tecnológico e Profissionalizante com duração mínima de dois anos de Escolas Privadas, que comprovem renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00: solicitar à escola que faça o cadastro como Baixa Renda. Ensino Superior, incluindo pós-graduação, de Escolas Públicas, que comprovem baixa renda (renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00): solicitar à escola que faça o cadastro como Baixa Renda. Ensino Superior, incluindo pós-graduação, de Escolas Privadas:
Os estudantes que não atendem aos requisitos do Passe Livre e os professores devem verificar se os seus cadastros estão habilitados apenas para a Meia Tarifa. Caso contrário, deverão enviar toda a documentação comprobatória para concessão do Passe Livre, e, que, não havendo essa documentação, poderá obviamente atrasar a concessão do Meia Tarifa. Troca de benefício de Passe Livre para Meia TarifaPara estudantes que já possuem o Passe Livre e não atendem mais aos critérios de continuidade no benefício; logo, devem solicitar o Meia Tarifa. Para isso, deve fazer uma nova Revalidação e pagar o boleto. Seguir as orientações abaixo:
COMO SOLICITAR À EMTUATENÇÃO! O sistema de preenchimento de formulários de Requisição e Revalidação do Passe Livre não funciona na maioria dos smartphones. Por isso, é recomendável utilizar computadores ou notebooks. Quem não tiver acesso a esses equipamentos, poderá fazer uso do Acessa São Paulo, que é o programa do Governo do Estado de São Paulo que oferece acesso grátis à internet com a presença de monitores que orientam e esclarecem dúvidas dos passageiros; qualquer pessoa pode usar o espaço gratuitamente. O endereço de cada um dos postos pode ser encontrado aqui. 1 – Estudantes que frequentam mais de uma escola deverão preencher um formulário para cada uma delas. Exemplo: estudante de curso técnico no período da manhã na escola “A” e de curso de ensino médio no período da noite, na escola “B”. 2 – Estudantes que residem em região metropolitana diferente da escola devem preencher um formulário para cada região, onde deve ser informado o número da linha a ser utilizada. Exemplo: estudante que reside na Região Metropolitana de Campinas e estuda na Região Metropolitana de São Paulo deve preencher um formulário indicando as linhas da Região Metropolitana de Campinas e outro formulário para as linhas da Região Metropolitana de São Paulo.
3 – Preenchimento do formulário no site da EMTU: Após a liberação do site da EMTU pela escola, acessar este endereço aqui e indicar no mapa onde está a sua escola. Na cor laranja está o mapa da Região Metropolitana de São Paulo. 4 – Na tela seguinte, clicar no retângulo verde “REQUISITE AQUI”, apenas para solicitar o 1º cartão (REQUISIÇÃO) ou no retângulo amarelo “REVALIDE AQUI”, para os que já possuem o Cartão BOM Escolar ou já o possuiu em anos anteriores (REVALIDAÇÃO). 5 – Informar o número do CPF. Se o CPF não estiver cadastrado por nenhuma escola ou foi excluído, procurar a escola e solicitar a sua inclusão. Apenas a escola pode liberar o acesso para solicitar o Passe Livre. 6 – Para Requisição, informar e confirmar o e-mail, a ser utilizado pela EMTU para envio de mensagens. Informar o número do Documento de Identidade sem ponto e traço e com o dígito (e letras, se houver) e o CEP residencial sem traço. Ao finalizar, clicar no botão “Validar o e-mail”. 7 – Verificar se a mensagem informa que o e-mail de validação foi enviado com sucesso. A mensagem da EMTU será enviada ao e-mail cadastrado para dar sequência ao processo de solicitação. Caso contrário, informar e-mail válido. 8 – Abrir e-mail cadastrado e clicar no link enviado pela EMTU para confirmar a solicitação; o remetente dessa mensagem é . Utilizar apenas os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox; não usar o Internet Explorer abaixo da versão 10, que não permite essa confirmação. O site também não permite utilizar dispositivos móveis com sistemas operacionais iOS e Android. 9 – A mensagem informará se o e-mail foi validado com sucesso. Se positivo, clicar em “Solicitar o Passe Escolar” para prosseguir. 10 – A próxima tela retornará às mensagens de subitens anteriores, cujas orientações deverão ser seguidas até a tela que apresentará o CPF. Clicar em “Buscar CPF”. 11 – Na tela de orientações de documentação, clicar no retângulo verde “Entendi”. 12 – Clicar abaixo do nome da escola no retângulo azul claro: “Clique aqui para uma Nova Revalidação de…”. 13 – Preencher o número da residência. Dados incorretos impedem a conclusão da solicitação.
14 – Se for Revalidação, informe o número do Cartão BOM Escolar (abaixo da foto ou do nome no Cartão BOM+ Escolar). 15 – Se, ao preencher a Requisição, o formulário solicitar o número do cartão, é que o sistema detectou que já há um Cartão BOM Escolar emitido em nome do solicitante. Neste caso, deve-se solicitar a segunda via do cartão. Somente depois de o novo cartão ser emitido, e com novo número, o solicitante deverá preencher o formulário de Revalidação. 16 – Conferir o nome da escola, do curso, bolsa e período. Se o período estiver incorreto, corrija-o; se não estiver definido, informar o período ou turno do curso. 17 – Para o Passe Livre, aparecerá uma mensagem no rodapé da tela. 18 – Conferir os dados pessoais dos campos da tela seguinte.
19 – Para, após o preenchimento do formulário, corrigir a linha escolhida equivocadamente ou cancelada ou com itinerário alterado ou outros motivos, é necessário:
20 – Se a(s) linha(s) indicada(s) não for(em) aprovada(s), a EMTU poderá indicar outra(s) linha(s) que atenda(m) ao trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa. 21 – Preencher apenas os campos que possuir; caso contrário, deixe-os vazios, exceto o telefone que exige pelo menos um número seja informado. 22 – Para finalizar, ler a “Declaração” e, se concordar, clicar em “Li e Concordo”. 23 – Estudantes de Baixa Renda: é obrigatório informar os dados de todos os integrantes do grupo familiar com o nome completo, parentesco, CPF, data de nascimento, situação ocupacional e o valor do rendimento de cada um. O comprovante de renda de cada familiar será exigido individualmente no envio da documentação.
COMO CALCULAR A RENDA PER CAPITA FAMILIAR Devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem o grupo familiar. O valor total dos rendimentos, chamado de renda familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes do grupo familiar (incluindo os que não possuem nenhum rendimento e os menores de idade); o resultado dessa conta corresponde à renda per capita familiar. Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são os originários de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro desemprego, comissões, pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado, do mercado informal ou autônomo, renda auferidas do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, Bolsa Família entre outros. DOCUMENTAÇÃO1. Abaixo, quadro-resumo com a documentação mínima obrigatória para a solicitação do Passe Livre. Além dessa documentação, outros documentos poderão ser solicitados pela EMTU. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Artigo 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Artigo 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. Artigo 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. 2. Orientações gerais: Para concluir a solicitação do Passe Livre, o estudante deve enviar os documentos considerando as seguintes orientações:
3. Para todos os estudantes, os documentos necessários são: 3.1 Uma foto 3 por 4, apenas em arquivo no formato .jpg, com os seguintes requisitos:
3.2 RG (Documento de Identidade)
3.3 CPF (Documento de Cadastro de Pessoa Física) – exclusivamente para Requisição
3.4 Comprovante de endereço com os requisitos gerais abaixo:
3.4.1 Em nome próprio ou dos pais: Conta de consumo completa (conteúdo interno exibindo consumo ou descritivo mensal). Conta com apenas o endereço do imóvel ou a imagem do envelope não é aceita.
IPTU de 2019 com a metragem da área construída. Fatura de condomínio com o respectivo consumo de água, esgoto, IPTU, gás encanado, entre outros. Extrato bancário e fatura de cartão de crédito em nome próprio ou em nome dos pais (apenas para estudantes menores de idade). 3.4.2 Em nome de terceiros: Conta de água, luz, energia elétrica e gás encanado com o respectivo consumo ou descritivo mensal. Conta com apenas o endereço do imóvel ou a imagem do envelope não é aceita. IPTU de 2019 com a metragem da área construída. Condomínio: taxa, boleto, fatura, devendo constar dados de consumo de água, esgoto, IPTU, gás encanado, entre outros. O comprovante de terceiro deve ser enviado com: 1) Documento de Identidade do terceiro e 2) Declaração digitada ou manuscrita em letra de forma:
Quando houver parentesco com o proprietário do imóvel ou titular do comprovante do endereço, a declaração pode ser substituída pela certidão de nascimento, de casamento ou de união estável (declaração ou contrato). Parentescos: avós, cônjuge/convivente, cunhado(a), enteado(a), filho(a), genro/nora, irmã(o), mãe/pai, neto(a), padastro/madastra, primo(a), sobrinho(a), sogro(a), tio(a). Em caso de falecimento do proprietário do imóvel ou titular do comprovante do endereço, a declaração digitada ou manuscrita em letra de forma deve vir acompanhada da 1) certidão de óbito ou certidão de casamento do casal proprietário do imóvel ou titular do comprovante de endereço e 2) Documento de Identidade do declarante. O contrato de aluguel (com todas as páginas) pode ser enviado em substituição à declaração de terceiros, desde que vigente e assinado pelo locador e locatário; o contrato enviado parcialmente (apenas algumas páginas) será rejeitado, gerando atraso na liberação do Passe Livre. 3.4.3 Quem residir em área não regularizada pela Prefeitura ou aglomerado urbano irregular, pode comprovar o endereço de sua residência pelo envio de uma declaração em papel timbrado, datada e assinada do(a):
3.4.9 Os comprovantes de endereços NÃO aceitos são os seguintes: Aviso, comunicado. Boleto bancário, diversos, da escola, faculdade, universidade. Carnês diversos, nota fiscal. Carta de banco, de cobrança, emitida por pessoa física, manuscrita, mala direta, telegrama. Com data de emissão ou postagem superior a três meses. Com imagem cortada, rasurada, ruim ou ilegível. Conta de consumo referente à/ao:
Envelope com o endereço impresso (exceto FGTS e Comgás). Fatura de cartão de crédito:
IPTU de anos anteriores a 2019 ou sem metragem da área construída. Notificações de autuação de infração de trânsito (multas) ou de renovação de CNH (Detran). Obtido pela internet, exceto segunda via de conta de luz, água, gás. Sem data de emissão ou postagem. Sem o nome completo do titular. 4. Além dos documentos exigidos no subitem 3, enviar também: 4.1 Ensinos Fundamental e Médio (Regular, Supletivo e Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos) de Escolas Públicas ESTADUAIS: o documento ser solicitado na secretaria da escola, cuja emissão é realizada pelo site da Secretaria Digital onde devem constar os dados pessoais do estudante, de matrícula, documentos e endereço residencial; deve ter o carimbo e assinatura do diretor ou vice-diretor da escola, com data inferior a três meses. 4.1.1 Escolas públicas municipais e privadas que não tiverem acesso a esse documento deverão entrar em contato com a EMTU pelo e-mail enviando, para análise, o modelo do documento que a escola utiliza. 4.2 Estudantes do Ensino Técnico:
4.3 Estudantes do Ensino Técnico Integrado ao Médio e do Ensino Profissionalizante:
4.4 Estudantes de Ensino à Distância e Pós-graduação: Para estudantes dos ensinos abaixo, enviar Declaração de Escolaridade/Frequência, disponível aqui. O modelo de número 10 deve conter informações das disciplinas, período, carga horária e dias de aulas, cuja presença na escola é obrigatória, além da data de início e término do curso.
4.5 Estudantes do Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos: Para estudantes do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, enviar declaração em papel timbrado com os dados da escola, do estudante, do curso e da frequência na escola (quantidade de dias do mês) com o carimbo e assinatura do diretor ou vice-diretor da escola e data inferior a três meses. 4.6 Estudantes Baixa Renda: Os de renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00, enviar Autodeclaração de número 1 (estudante menor de idade) ou número 2 (estudante maior de idade), cujos modelos podem ser encontrados aqui. Enviar documentos que comprovem a renda de todos os integrantes do grupo familiar declarados na composição da renda mensal familiar. Porém, antes, algumas observações são importantes: 4.6.1 Autodeclaração: É o documento que o estudante afirma que a condição econômica de sua família é de baixa renda (renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00). Deve ser preenchida em nome do grupo familiar pelo estudante ou responsável, quando ele for menor de idade. Os modelos 1 e 2 de autodeclaração estão disponíveis aqui. Além da autodeclaração, deverá ser enviado a Declaração de Ausência de Rendimentos, quando o estudante ou integrante do grupo familiar não trabalhar nem possuir individualmente rendimentos de nenhuma natureza. Os modelos de declaração número 3 e 4 (próprio estudante) e 5 e 6 (membro da família) estão disponíveis aqui. 4.6.2 Além do texto contido nos modelos 1 e 2 de autodeclaração, devem trazer, quando necessários, os esclarecimentos solicitados. 4.6.3 Estudantes que podem ser ter suas solicitações indeferidas:
4.6.4 Para os dois subitens acima, deverão demonstrar detalhadamente na autodeclaração de que forma suportam seus gastos de subsistência, condizente com seu padrão de vida e de consumo, além de informar a origem dos recursos para o pagamento das mensalidades do curso; quando houver isenção no pagamento do curso (bolsista ou estudante de escola pública), deve constar na autodeclaração. 4.6.5 Os comprovantes abaixo são referentes a todos os integrantes declarados no cadastro do grupo familiar. Verificar quais deles devem ser enviados, conforme situação ocupacional declarada no referido cadastro. Enviar os comprovantes de renda abaixo: 4.6.5.1 Família de Baixa Renda: Em substituição aos comprovantes a partir do 4.5, enviar a folha-resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, desde que referente ao ano de 2019; os referentes aos anos anteriores não serão aceitos. A folha-resumo pode ser obtida aqui. Para aqueles que ainda não possuem o Cadastro Único ou não está inscrito no Programa, deve acessar aqui. No município de São Paulo o cadastramento é feito pelo Centro de Referência de Assistência Social. 4.6.5.2 Empregado CLT e Servidor Público: Últimos três holerites.
4.6.5.3 Estagiário: Comprovante de recebimento da bolsa-auxílio, contrato atualizado, demonstrativo similar ou, se possuir, enviar da Carteira de Trabalho 1) página com o número, série e foto, 2) página da “Qualificação Civil”, 3) página do “Contrato de Trabalho” ou das “Anotações Gerais”. 4.6.5.4 Autônomo, Profissional Liberal ou Trabalhador Informal:
4.6.5.5 Empregado SEM registro na Carteira de Trabalho: Declaração do empregador em papel timbrado e Carteira de Trabalho: 1) página com o número, série e foto, 2) página da “Qualificação Civil”, 3) página do “Contrato de Trabalho” com a data da saída (baixa na carteira) do último registro de emprego e 4) página do “Contrato de Trabalho” seguinte (em branco) à do último registro de emprego. 4.6.5.6 Desempregado: Enviar extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser obtido no portal do INSS.
4.6.5.7 Aposentado e pensionista: Comprovante ou extrato de pagamento de benefício disponível aqui. 4.6.5.8 Idosos sem Carteira de Trabalho: Comprovante de pagamento do Benefício de Prestação Continuada ou Lei Orgânica da Assistência Social. 4.6.5.9 Pensionista de alimentos:
4.6.5.10 Estudante bolsista de programa de pós-graduação de entidade pública ou privada ou ligados a órgãos ou agências de fomento como Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ou fundações estaduais de desenvolvimento e apoio à pesquisa como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo: comprovante de recebimento da bolsa-auxílio, contrato atualizado ou demonstrativo similar. 4.6.5.11 Beneficiários do Programa Bolsa Família: Comprovante ou extrato de pagamento de benefício assistencial, com até três meses de emissão e imagem do cartão. 4.6.5.12 Deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial, sem Carteira de Trabalho:
4.6.5.13 Dona de casa ou do lar:
4.6.5.14 Menor de idade:
4.6.5.15 Sem nenhuma ocupação profissional: Declaração de Ausência de Rendimentos, conforme modelos 3 e 4 (próprio estudante) ou 5 e 6 (membro da família) disponíveis aqui. 4.6.6 Além dos comprovantes relacionados no subitem 4.6.5, poderá ser solicitada o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Até 1º de março, deve ser enviada a declaração do exercício anterior e, após essa data, a declaração do exercício corrente. Devem ser enviadas todas as páginas da declaração, não sendo aceita parte dela. O Recibo de Entrega também deve ser enviado. 4.6.7 Todos os que forem obrigados a apresentar a Carteira de Trabalho, mas esta tenha sido extraviada ou a baixa do último emprego não foi registrada/carimbada, devem enviar cópia do processo trabalhista ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, acompanhado de uma justificativa desse envio. O extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais é emitido pelo INSS. 4.6.8 Outros comprovantes não relacionados no subitem 4.6.5 podem ser enviados; porém, se forem rejeitados, poderá indeferir a solicitação do Passe Livre ou exigir o envio de um novo comprovante e consequentemente atrasar o processo de concessão do benefício. 4.6.9 Os comprovantes de renda NÃO aceitos são aqueles do subitem 4.6.5 com data deemissão ou postagem superior a três meses. 4.7 Estudantes bolsistas do Programa Universidade para Todos: enviar a última página ou as duas últimas páginas do contrato, onde constam a assinatura e a chave de segurança numérica (inicia-se com 1000nnnnn ou 32 dígitos alfanuméricos).
4.8 Estudantes financiados pelo Financiamento Estudantil: enviar página do contrato (não é a página do termo aditivo), onde constam o nome do estudante e o número do contrato, que, pelo Banco do Brasil possui 09 (nove) dígitos (formato: nnn.nnn.nnn) e pela Caixa Econômica Federal possui 18 (dezoito) dígitos (formato: nn.nnnn.18n.nnnnnnn-nn). 4.9 O cronograma de amortização não é aceito sem o nome completo do estudante; obrigatoriamente deve ser enviado a primeira e a segunda página. 4.10 O comprovante de inscrição do Financiamento Estudantil e o aditamento com 04 (quatro) dígitos NÃO são aceitos. 4.11 Os modelos abaixo não são aceitos: 4.12 Estudantes integrantes do Programa Bolsa Universidade – Programa Escola da Família: enviar página onde consta o número do protocolo de inscrição no Programa que poderá ter oito dígitos (formato: 00nnnnnn). O documento deve ter sido emitido há, no máximo, três meses. 4.13 Estudantes atendidos por Programas Governamentais de Cotas Sociais: enviar declaração da escola assinada pelo seu diretor contendo o número de matrícula do estudante justificando o enquadramento da Cota Social e informando o valor atual da mensalidade com desconto e o valor integral. (A bolsa Cota Social só é liberada após análise e autorização da EMTU. O estudante deve verificar com a escola, caso se enquadre.) 5. Orientações gerais:
PAGAMENTO
RESSARCIMENTO
2. Não há ressarcimento da taxa do Passe Livre nas seguintes situações de indeferimento:
3. Para todas as situações de ressarcimento, a notificação será gerada automaticamente ficando disponível no site da EMTU (opção “Acompanhe”). 4. Para o subitem 1 deve-se acessar aqui a Ouvidoria da EMTU até o dia 30 de novembro de 2019 e solicitar o ressarcimento da taxa do Passe Livre. Se, após análise, o pedido for deferido, será gerada uma notificação disponível no site da EMTU (opção “Acompanhe”). 5. Em todas as situações do subitem 1, deverá ser informado à EMTU, até o dia 27 de dezembro de 2019, os dados bancários para crédito do ressarcimento ou retirar pessoalmente o valor da taxa do Passe Livre. 6. Quando houver pagamento da taxa do Passe Livre (a maior ou a menor), haverá ressarcimento integral do valor pago não havendo compensação; ou seja, não haverá ressarcimento apenas da diferença paga ou geração de um novo boleto com complementação do valor da taxa. Simultaneamente a esse ressarcimento, novo formulário poderá ser preenchido. 7. O ressarcimento da taxa do Passe Livre pode ser feita de duas formas: 7.1 Crédito em conta bancária: Cadastrar no site da EMTU uma conta do Banco do Brasil. Os que ocorrerem até o dia 15 serão atendidos no último dia do mesmo mês e os que ocorrerem até último dia do mês corrente serão pagos no dia 15 do mês seguinte.
7.2 Pessoalmente na EMTU: Comparecer no Departamento de Controle Financeiro da EMTU na Rua Joaquim Casemiro, 290, Bairro Planalto, São Bernardo do Campo, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e emendas) das 8h30 às 11h e das 14h às 16h30, portando Documento de Identidade original e notificação de ressarcimento obtida no site da EMTU. Eventuais dúvidas podem ser eliminadas pelos telefones (11) 4341-1138 e (11) 4341-1176 do Departamento de Controle Financeiro da EMTU.
7.3 A data limite para ressarcir o valor da taxa do Passe Livre é 27 de dezembro de 2019. Após esse prazo, o valor ficará indisponível. 7.4 O ressarcimento da taxa do Passe Livre refere-se ao ano corrente, não alcançando anos anteriores.
COTAS
BENEFÍCIO Passe Livre (expressa em quantidade de viagens) COTA Janeiro: Sem cota – Não pode ser utilizado, pois a cota não é cumulativa. Não há recarga. Fevereiro a Junho e Agosto a Novembro: 48 viagens Julho e Dezembro: 24 viagens
CARTÃO BOM ESCOLAR1. Ele é aceito em qualquer linha de ônibus da EMTU desde que atenda o trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa. 2. Ele NÃO é aceito em:
3. Com o cartão, há desconto de 50% no pagamento da tarifa (Meia Tarifa) ou 100% de desconto (Passe Livre), ou seja, isenção integral. 4. Após reajuste tarifário, o valor da tarifa anterior será mantido por até 30 dias (Meia Tarifa). No Passe Livre nada se altera, pois a cota é composta em quantidade de viagens, não por créditos tarifários. 5. O saldo do Cartão BOM Escolar pode ser conhecido:
6. A recarga do Meia Tarifa pode ser feita das seguintes formas:
7. Depois do primeiro uso, o cartão só pode ser utilizado novamente após seu tempo de reapresentação:
SEGUNDA VIA DO CARTÃO CENTRAL DE ATENDIMENTO DO CARTÃO BOM 0800 77 11 800 (ligação de telefones fixos) e 3888-2200 (ligação de celulares e telefones fixos) De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h Aos sábados, das 7h às 14h 1. Em caso de perda, roubo, furto, desgaste, mau funcionamento, o estudante poderá pedir a segunda via do Cartão BOM Escolar das seguintes formas:
2. Se o CPF do passageiro não estiver vinculado ao cartão, seguir as orientações abaixo:
3. Para atualizar a foto do cartão também é necessário solicitar a segunda via dele.
4. Para alterações de nome em razão de casamento, separação, divórcio, por decisão judicial ou para utilizar o nome social (transexual, travesti ou transgênero) siga as orientações abaixo:
5. O valor da segunda via do cartão, que deverá ser pago em dinheiro na sua retirada, está disponível aqui. 6. O cartão tem garantia de cancelamento por mau funcionamento e emissão da segunda via sem custo até noventa dias da data de sua emissão, desde que não apresente danos físicos. Após esse prazo serão praticados os valores de segunda via, de acordo com o tipo de cartão. 7. A segunda via do cartão de menores de 16 anos deve ser realizada obrigatoriamente pelo seu responsável. Para maiores de 16 anos, apenas pelo passageiro. 8. A retirada do cartão poderá ser realizada por um terceiro, mediante a apresentação de Documento original e CPF do solicitante, carta de autorização datada e assinada conforme documento apresentado e Documento original do autorizado. 9. A transferência dos créditos eletrônicos do cartão cancelado para a segunda via deve ocorrer em até 48 horas no máximo. 10. Após o preenchimento do formulário do Passe Livre com o número antigo do Cartão BOM Escolar e o seu respectivo pagamento, se houver solicitação da segunda via, o sistema da EMTU vinculará automaticamente o novo número da segunda via do cartão a esse formulário já preenchido. Caso não tenha havido pagamento, antes da emissão da segunda via do cartão, aguardar a emissão da segunda via e preencher um novo formulário com o novo número do cartão. DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O CARTÃO BOM ESCOLAR PASSE LIVREPara os estudantes que tiverem dúvidas ou precisarem de maiores informações sobre o benefício do Cartão BOM Escolar Passe Livre da EMTU, consulte os canais de atendimento listados abaixo. |