Imagem De Andre Nery / De The Len / adobe stock / editado por Jornal Contábil
Começo de ano é hora de se organizar, no primeiro mês do ano os cidadãos já começam a se preocupar com as obrigações anuais, uma delas é a Declaração do Imposto de Renda. Mas, como saber se tenho que fazer essa declaração?
A Declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para muitos contribuintes e deve ser feita anualmente, mas não são todos os cidadãos que são obrigados.
Hoje vamos te ensinar como saber se você tem que declarar o IR. Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e descubra se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado todo ano pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas). Essa declaração tem que ser feita todo começo de ano, entre os meses de março e abril.
Em 2022 muitos contribuintes ainda têm dúvidas se são obrigados a declarar o Imposto de Renda, acompanhe o próximo tópico e acabe com sua dúvida.
Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de renda?
Essa é uma dúvida comum entre os cidadãos brasileiros, ninguém quer ser multado ou sofrer com as punições da lei, então, se um cidadão é obrigado a declarar o Imposto de Renda, ele deve fazer.
Mas como saber quem está obrigado?
Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante 2021, que somados, passam de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.
Os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem declarar.
Ficou na dúvida sobre os rendimentos tributáveis? Vamos te explicar!
Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos tributáveis:
- Salários, benefícios e direitos trabalhistas, como: horas extras, rescisão de contrato de trabalho, férias, participação nos lucros da empresa, entre outros;
- Direitos autorais de obras de arte, científicas, músicas, etc.;
- Remuneração de sócio, de titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou de Microempreendedor Individual (MEI);
- Prêmios ganhos em bens ou direitos através de concursos e competições,
- Rendimentos de Aluguéis, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
- Pensões, pagas por decisão judicial ou acordo, recebidas acumuladamente ou pagas através de bens e direitos.
Se você recebeu renda de alguns dos rendimentos tributáveis citados acima e sua renda anual ultrapassou o valor de R$ 28.559,70, você deve realizar a sua Declaração do Imposto de Renda em 2022.
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A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 nesta segunda-feira (7).
Entre as novidades no sistema neste ano, está a possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via Pix, a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala a partir da autenticação gov.br em nível prata e ouro, e a possibilidade de fazer o preenchimento da declaração em dispositivos móveis.
Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Quem deve declarar:
Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
Documentos necessários:
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Calendário de restituições:
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022
*Publicado por Ligia Tuon
Início » Finanças » IRPF » Como saber se preciso declarar o imposto de renda em 2022?
Eduarda Andrade em 3 de março de 2022, às 16:15
Receita Federal passa a liberar os informes sobre a declaração do IRPF 2022. A partir da próxima semana, os brasileiros passaram a prestar conta dos valores acumulados ao longo de todo o ano de 2021. Este ano, a exigência é determinada para aqueles com rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. Acompanhe, abaixo.
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A declaração do Imposto de Renda está entre as obrigatoriedades tributárias valida em todo o país. Para fazê-la, antes de mais nada, é preciso identificar se você está no grupo de isentos e não isentos. As regras são atualizadas anualmente, levando em consideração os indicativos econômicos do país no ano vigente.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Consulta no IRPF
- Gere um código de acesso ou certificado digital no portal e-CAC, neste link aqui: //cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
- Depois de gerar esse código ou certificado, você vai entrar no portal e-CAC, fazer seu login e colocar a senha. Assim que logar, vai aparecer uma tela com várias opções. Aí, você clicará na opção “Declaração e demonstrativos”. Em seguida, você vai selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
- Na sequência, seleciona a opção de “Serviços”.
- Abra sua aba da declaração e confira seu status, podendo ser: em processamento, processada, em fila de restituição, com pendência, em análise, retificada, cancelada ou tratamento manual. Esse status serve para que, caso não esteja tudo certo, você possa corrigir o que estiver errado.
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