Como saber ate qianto meu banco libera para comparar carro

Muitas dúvidas surgem na hora de financiar um carro e sabemos que as exigências dos bancos estão cada vez mais criteriosas. Fatores como ter um bom score e comprovante de rendimentos são decisivos na hora da aprovação. Mas será que a idade para financiar carro interfere no processo? Qual é a idade mínima e máxima para financiar carro? Bem, o que sabemos é que a idade interfere não só no financiamento de carros, mas também em qualquer empréstimo a longo prazo, como os empréstimos consignados e crédito direto ao consumidor.

O financiamento de carros nos últimos anos deu um salto espetacular, tanto no volume de de compradores do primeiro carro, quanto na queda das taxas de juros e condições que estão sendo oferecidas pelas instituições financeiras brasileiras. Mas o que precisa para financiar um carro? O que fazer para conseguir a aprovação do crédito junto aos bancos e financeiras? Qual a idade para financiar carro? Veja, abaixo, os critérios mais importantes usados pelos maiores bancos e financeiras e descubra qual a idade mínima e máxima para financiar carro:

Qual a idade mínima e máxima para financiar carro?

Sabia que a idade para financiar carro é uma dúvida muito frequente entre as pessoas que estão pesquisando novos automóveis e modalidades de financiamento? Então, para se conseguir um financiamento é preciso ter entre 18 e 70 anos.

No entanto, poucos financiamentos são aprovados para pessoas que possuem menos de 20 anos, a menos que o comprador consiga um avalista para auxiliar na operação. E a regra é um tanto quanto parecida para pessoas acima de 70 anos, um avalista também será necessário na maioria dos casos.

Porque a idade para financiar carro é um limitador? Bem, o principal empecilho para os jovens é o baixo histórico de compra, o que impede o banco de fazer uma análise criteriosa e real. Já para os mais velhos, o obstáculo se dá pela idade: quanto mais idoso, maior o risco que a instituição bancária corre.

Agora que você já sabe qual a idade mínima e máxima para financiar carro, vamos te dar algumas dicas e informações valiosas sobre financiamentos. Continue lendo e se prepare para realizar o seu sonho:

1. Como funciona o processo para financiamento de veículos?

Comprar financiado significa que você dividirá a maior parte do valor do carro em parcelas para serem pagas por alguns meses. O restante, chamado de entrada, precisa ser depositado à vista e, geralmente, o valor mínimo é de 10% do valor total do veículo. Em cada parcela será cobrada também uma taxa de juros, que varia de acordo com a instituição bancária em que você fizer o financiamento. Por isso é tão importante pesquisar sobre as melhores condições de financiamento do mercado.

2 – Qualquer um pode realizar o financiamento de um veículo?

A liberação do financiamento depende de uma análise feita pelo banco e também da idade mínima e máxima para financiar carro. Normalmente, o gerente avalia se você está negativado ou não, quanto ganha e quantas parcelas fixas paga por mês. Tudo isso para descobrir se você tem condições de assumir mais uma dívida e qual seria o valor que poderia pagar por ela. Se você cumpre estas exigências e ainda tem a idade para financiar carro, as chances são grandes.

3 – É necessário comprovar renda para financiar um veículo no banco?

Para financiar o seu carro novo, você também precisa ter renda comprovada. Para quem tem carteira assinada, o contracheque serve como comprovante. Para quem é autônomo, precisa comprovar renda com movimentação bancária ou imposto de renda. Após comprovada a renda, você deve ter em mente que o banco aprovará um crédito com parcelas que comprometem no máximo 30% do seu rendimento mensal.

4 – Financiamento para negativados

Quando existe uma negativação, o financiamento costuma ser aprovado somente para funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS. O motivo: nesse financiamento as parcelas são debitadas diretamente no salário do funcionário ou beneficiário do INSS.

Em qualquer situação diferente desta, será necessário limpar o nome antes de pedir o financiamento. E mesmo assim não existe a garantia de que o banco vai aprovar o empréstimo. Se isso acontecer com você, saiba que o consórcio é outra opção para realizar o seu sonho.

5 – Documentos necessários para realizar o financiamento:

Para se conseguir um financiamento de carros usados, é fundamental comprovar que o consumidor conseguirá arcar com as parcelas, evitando maiores problemas. No entanto, em geral, os financiamentos não exigem um grande volume de documentos. Você precisará apresentar:

CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

Comprovante de residência;

Comprovante de estado civil; e

Comprovante de rendimentos, todos atualizados.

6 – Outros empréstimos podem comprometer o meu financiamento?

Você até pode ter outros empréstimos, porém, eles não podem ultrapassar a margem de 30% do seu salário. Lembre-se, mesmo tendo idade para financiar carro, você deve realizar um planejamento financeiro que seja viável para não se enrolar posteriormente.

7 – Onde é melhor financiar um carro?

Essas três opções existem, mas prefira os bancos por causa das taxas de juros. Os privados são os mais flexíveis e, se você já for cliente de um deles, pode ser que consiga melhores condições de pagamento. Mas não deixe de fazer a simulação em mais de um lugar porque as taxas mudam bastante.

8 – Conseguiu o financiamento? Então, não atrase as parcelas!

O atraso nas parcelas gera um grande problema, pois além do aumento na taxa de juros, a apreensão do veículo pode ser feita até a quitação, com o banco podendo entrar com uma ação judicial de reintegração de posse, dependendo do financiamento feito e você pode acabar tendo que devolver seu veículo para limpar seu nome. Então, planeje o seu orçamento e se comprometa com as parcelas do seu financiamento.

Agora que você já recebeu algumas dicas na hora de comprar um carro e sabe qual a idade mínima e máxima para financiar carro, esperamos que você faça a melhor decisão. E se quiser comprar com muito mais segurança, nós temos um estoque com mais de 100 modelos de seminovos esperando por você.

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Os financiamentos para compra de carros novos ou usados são realizados em diferentes bancos privados e públicos, por meio do CDC (Crédito Direto ao Consumidor).

Para isso, as pessoas podem entrar em contato direto com os bancos, informando-se com um gerente como podem ser feitos os financiamentos.

Os valores financiados e as prestações são negociados de acordo com o salário do comprador.

Assim, a negociação é realizada sem intermediação da loja (concessionária) que vende o veículo.

Também existem as opções de leasing, na qual o carro é alugado com opção de compra, e o consórcio, no qual o carro só é recebido quando a pessoa é sorteada.

Tipos de financiamento

Os financiamentos para compra de carros novos ou usados podem ser realizados em três modalidades: CDC (Crédito Direto ao Consumidor), leasing e consórcio.

  • Crédito Direto ao Consumidor (CDC)

Pelo CDC, o consumidor realiza um empréstimo em um banco para comprar o carro. O veículo fica de posse do comprador, mas não pode ser negociado (está alienado ao banco) até que sejam pagas todas as prestações.

A pessoa pode fazer o contato diretamente com o banco, sem intermediação da loja vendedora do automóvel (concessionária).

Dessa forma, pode negociar as taxas de juros que serão pagas. Elas são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações durante o pagamento das prestações.

Nessa opção, quem compra o carro é a chamada empresa de leasing (um banco que trabalha com este tipo de serviço), que aluga o veículo ao consumidor.

Assim, o cliente paga pelo aluguel do carro, que fica no nome da empresa de leasing até o término das prestações, quando, sem ter de pagar mais nenhuma prestação, o consumidor passa a ser o dono do carro.

O contato com esses bancos pode ser feito sem intermediação da loja vendedora de veículos.

Isso possibilita uma negociação direta em relação às taxas de juros, que são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações ao longo do período de pagamento.

Aqui o consumidor faz parte de um grupo formado por outros compradores, organizado por uma administradora de consórcio.

O cliente paga as prestações, mas só recebe o veículo quando é sorteado (uma vez por mês é contemplada uma pessoa). Além do sorteio, há a possibilidade de o consorciado oferecer um lance, que é um adiantamento de parcelas a vencer. Nesse caso, o consorciado que ofereceu o maior valor será o vencedor do lance.

Nessa situação, diferentemente do CDC e do leasing, as prestações sofrem alterações, ao longo do pagamento, de acordo com a variação do preço do automóvel que será adquirido.

Dessa maneira, se o preço aumenta, a parcela sobe; se o preço do automóvel diminui (por exemplo, se há uma redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a parcela acompanha essa redução.

Os contratos de consórcio podem ser de até 84 meses. É cobrada uma taxa de administração, referente aos serviços prestados pela empresa.

Essa taxa, que é cobrada mensalmente, varia de acordo com a administradora.

Diferenças e semelhanças entre os tipos de financiamento

No CDC e no leasing, as taxas de juros são fixadas no momento da realização do contrato.

Não há alterações durante o pagamento das prestações.

No consórcio, não há cobrança de juros, mas sim de uma taxa de administração fixada no contrato. A variação das parcelas diz respeito a alterações no preço do automóvel, que pode aumentar ou diminuir de valor.

No início do contrato, é cobrado do consumidor o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).

O IOF é cobrado apenas no CDC e no consórcio.

Inadimplência do consumidor

O que ocorre quando o consumidor deixa de pagar as prestações antes do término da dívida?

O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o carro, que é leiloado.

Esse valor é usado para pagar a quantia que faltava e as despesas judiciais que o banco teve. O valor que sobra é devolvido ao consumidor.

A empresa entra com uma ação judicial para tomar o carro do consumidor, que não recebe nenhuma parte do dinheiro que pagou.

O consumidor que deixar de pagar as prestações do consórcio, de acordo com a lei 11.795, de 2009, passa a ser considerado um consorciado excluído. Dessa forma, ele passa a participar de sorteios mensais entre os excluídos. Ao ser sorteado, ele tem direito aos valores pagos corrigidos e deduzidas as penalidades previstas em contrato.

O consorciado que ainda não foi contemplado pode também tentar transferir a cota para outro consumidor desde que essa transferência seja feita e aprovada pela administradora. O consorciado que já foi contemplado não tem essa prerrogativa.

Multas

Em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e aos juros cobrados ao mês:

  • A multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao total da dívida
  • Os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1% do total da dívida (no caso do CDC e do leasing)
  • Para os consórcios, é aplicada uma multa de 2% e despesas decorrentes da cobrança. Pode haver ainda atualização do valor da parcela em decorrência da variação do valor do carro

Documentos necessários para realizar os financiamentos

  • RG (carteira de Identidade), original e cópia
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia
  • Comprovante de estado civil, original e cópia
  • Comprovante de rendimentos (holerite ou extratos bancários), original e cópia

Fontes: Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)

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