BCG – Protege contra formas graves de tuberculose: meníngea e miliar. É composta por uma bactéria viva atenuada e deve ser administrada uma dose única ao nascer.
Hepatite B – Imuniza contra a hepatite B. É composta por antígeno recombinante de superfície do vírus purificado. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.
DTP+Hib+HB (Penta) – Utilizada no combate à difteria, ao tétano, à coqueluche, à Haemophilus influenzae B e à hepatite B. Três doses devem ser administradas, por via intramuscular, aos 2, 4 e 6 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.
Poliomielite 1,2,3 (VIP – inativada) – É administrada em três doses e é composta pelo vírus inativado tipos 1, 2 e 3 no combate à poliomielite. A primeira dose dever ser administrada aos 2 meses, a segunda aos 4 meses e a terceira dose aos 6 meses de vida da criança. A orientação é aplicar injeção em intervalo máximo de 60 dias e o mínimo de 30 entre uma e outra por via intramuscular.
Pneumocócica 10 valente (Pncc 10) – Administrada no combate a pneumonias, meningites, otites e sinusites pelos sorotipos que compõem a vacina. O esquema vacinal consiste na administração de duas doses e um reforço. A primeira deve ser administrada aos 2 meses de idade, a segunda aos 4 e o reforço aos 12 meses. A administração é realizada por via intramuscular.
Rotavírus humano G1P1 (VRH) – Protege contra a diarreia causada pelo rotavírus. Devem ser administradas duas doses, aos 2 e 4 meses de idade, por via oral.
Meningocócica C (conjugada) – Protege contra a meningite meningocócica tipo C. Devem ser administradas, por via intramuscular, duas doses, aos 3 e 5 meses de idade e um reforço aos 12 meses.
Febre amarela (atenuada) – Protege contra a febre amarela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 9 meses de vida e uma dose de reforço aos 4 anos de idade.
Poliomielite 1 e 3 (VOP – atenuada) – Protege contra o poliovírus tipo 1 e 3 e é administrada como reforço, por via oral, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.
Difteria, tétano, pertussis (DTP) – Protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche e é administrada como reforço, por via intramuscular, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.
Sarampo, caxumba, rubéola (SCR) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, da caxumba e da rubéola. A primeira dose deve ser administrada, por via subcutânea, aos 12 meses de idade e o esquema de vacinação deve ser completado com a administração da vacina tetra viral aos 15 meses de idade (corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e à primeira dose da vacina varicela).
Sarampo, caxumba, rubéola, varicela (SCRV) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, caxumba, rubéola e varicela. Corresponde a segunda dose da vacina tríplice viral e deve ser administrada aos 15 meses de idade por via subcutânea.
Hepatite A (HA) – Combate a doença de mesmo nome e é um antígeno do vírus da hepatite A, inativada. Deve ser administrada uma dose aos 15 meses de idade por via intramuscular.
Varicela – Composta do vírus vivo atenuado da varicela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 4 anos de idade. Corresponde à segunda dose da vacina varicela, considerando a dose de tetra viral aos 15 meses de idade.
Difteria, tétano (dT) – Protege contra a difteria e o tétano. Deve ser administrada, por via intramuscular, a partir de 7 anos de idade. Se a pessoa estiver com esquema vacinal completo (três doses) para difteria e tétano, administrar uma dose a cada 10 anos após a última dose.
Papilomavírus humano (HPV) – Responsável por combater o papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante). Duas doses devem ser administradas, por via intramuscular, com intervalo de seis meses entre as doses, nas meninas de 9 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e nos meninos de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias).
Pneumocócica 23-valente (Pncc 23) – É indicada no combate a meningites bacterianas, pneumonias, sinusite, etc. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose em todos os indígenas a partir de 5 anos de idade sem comprovação vacinal com as vacinas pneumocócicas conjugadas.
Influenza – Protege contra a influenza. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma ou duas doses durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, conforme os grupos prioritários definidos no Informe da Campanha.
Este conteúdo tem o apoio da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul
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A indicação, o esquema e as particularidades dessas vacinas estão descritas nos quadros 1 e 2. As vacinas pneumocócicas fazem parte da rotina do Programa Nacional de Imunizações (PNI), [1,2] e também estão disponíveis para determinadas situações, nos Centros de Imunobiológicos Especiais (CRIE) [3]. O pneumococo é causa frequente de otite média aguda, pneumonias, bacteremias e meningites. A maior incidência de doença pneumocócica ocorre nos primeiros anos de vida e na idade avançada [3].
Quadro 1- Rotina das vacinas pneumocócicas no PNI
Vacina | Indicação | Esquema | Particularidades |
Pneumocócica 10-valente (conjugada) – Pnc 10 | Crianças com até 4 anos, 11 meses e 29 dias. | 1ª dose aos 2 meses de idade;
2ª dose aos 4 meses de idade. Reforço: uma dose aos 12 meses de idade ou até 4 anos 11 meses e 29 dias. |
Início após 4 meses de idade: completar esquema até 12 meses de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. O reforço deve ser administrado a partir dos 12 meses de idade, com intervalo mínimo de 60 dias após a última dose.
Crianças sem comprovação vacinal, entre 12 meses e 4 anos 11 meses e 29 dias: administrar dose única. |
Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23 | Povos indígenas e para pessoas com 60 anos ou mais, que vivem acamados e/ou em instituições fechadas (casas geriátricas, hospitais, unidades de acolhimento/asilos e casas de repouso). | Indígenas:
Uma dose em todos os indígenas a partir de 5 anos de idade. E uma dose adicional, respeitando o intervalo mínimo de 5 anos da dose inicial. |
Contraindicada para crianças menores de 2 anos de idade. Não administrar em crianças menores de 5 anos de idade.
Criança de 2 a 4 anos, 11 meses e 29 dias que recebeu dose da vacina Pnc 23 e não tem histórico de vacinação com Pnc 10, administrar uma dose de Pnc 10, não sendo necessárias doses adicionais. |
Pessoas não indígenas com 60 anos ou mais, que vivem acamados e/ou em instituições fechadas:
Uma dose a partir de 60 anos e uma dose adicional, respeitando o intervalo mínimo de cinco anos da dose inicial. |
Quadro 2- Situações contempladas nos CRIES
Vacina | Indicação | Esquema | Particularidades |
Pneumocócica 10-valente (conjugada) – Pnc 10
+ Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23 |
Crianças de 2 meses a menores de 5 anos de idade, com as condições clínicas a seguir:
1. HIV/aids; 2. Pacientes oncológicos*; 3. Transplantados de órgãos sólidos; 4. Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO); 5. Asplenia anatômica ou funcional** e doenças relacionadas; 6. Fístula liquórica; 7. Implante de cóclea; 8. Imunodeficiências congênitas; 9. Nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica; 10. Pneumopatias crônicas, exceto asma intermitente ou persistente leve; 11. Asma persistente moderada ou grave; 12. Fibrose cística (mucoviscidose); 13. Cardiopatias crônicas; 14. Hepatopatias crônicas; 15. Doenças neurológicas crônicas incapacitantes; 16. Trissomias; 17. Diabetes mellitus; 18. Doenças de depósito. |
Faixa etária de início:
2 a 6 meses – 3 doses (0,2,4 meses) e um reforço com 12 a 15 meses de idade. 7 a 11 meses – 2 doses (0 e 2 meses) e um reforço com 12 a 15 meses de idade. 12 a 59 meses – 2 doses (0 e 2 meses). Não faz reforço com a Pnc 10. Todas fazem reforço com Pnc 23, a partir de 2 anos de idade: 1ª dose: pelo menos 6 a 8 semanas após a última dose da Pnc 10. 2ª dose: 5 anos após a 1ª dose de Pnc 23. |
A vacina Pnc 23 não está indicada em crianças menores de 2 anos.
*Em casos de quimioterapia, a vacina deve ser aplicada, preferencialmente, 15 dias antes do início da quimioterapia (QT). **Em casos de esplenectomia eletiva, a vacina deve ser aplicada pelo menos duas semanas antes da cirurgia. |
Vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) pneumo 13 + Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23 |
Crianças a partir de 5 anos, adolescentes, adultos e idosos que NÃO foram imunizadas previamente ou não possuem registro de vacinação com Pnc 10 e que apresentam as condições a seguir:
1. HIV/aids; 2. Pacientes oncológicos*; 3. Transplantados de órgãos sólidos; 4. Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO). |
1. HIV/aids;
2. Pacientes oncológicos; 3. Transplantados de órgãos sólidos: Uma dose de Pnc 13 e, após 8 semanas, uma dose da Pnc 23. Repetir uma dose da Pnc 23 após 5 anos. |
Menores de 5 anos de idade não devem ser vacinados com Pnc 13.
Pessoas com registro de Pnc 23 devem receber uma única dose de Pnc 13, com no mínimo 1 ano de intervalo. Para completar o esquema de Pnc 23, o intervalo de 5 anos é contato a partir da 1ª dose da mesma vacina (Pnc 23). *Em casos de quimioterapia, a vacina deve ser aplicada, preferencialmente, 15 dias antes do início da quimioterapia (QT). Transplantados de medula óssea vacinados anteriormente ao transplante devem ser considerados como não vacinados. |
4. Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO):
3 doses de Pnc 13 (com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias) e, após 8 semanas , uma dose da Pnc 23 após. Repetir uma dose da Pnc 23 após 5 anos. |
|||
Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23 | Crianças a partir de 5 anos, adolescentes, adultos e idosos que foram imunizadas previamente com Pnc 10 e que apresentam as condições a seguir:
1. HIV/aids; 2. Pacientes oncológicos*; 3. Transplantados de órgãos sólidos; 4. Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO); 5. Asplenia anatômica ou funcional** e doenças relacionadas; 6. Fístula liquórica; 7. Implante de cóclea; 8. Imunodeficiências congênitas; 9. Nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica; 10. Pneumopatias crônicas, exceto asma intermitente ou persistente leve; 11. Asma persistente moderada ou grave; 12. Fibrose cística (mucoviscidose); 13. Cardiopatias crônicas; 14. Hepatopatias crônicas; 15. Doenças neurológicas crônicas incapacitantes; 16. Trissomias; 17. Diabetes mellitus; 18. Doenças de depósito. |
Uma dose da Pnc 23.
Repetir uma dose da Pnc 23 após 5 anos. |
*Em casos de quimioterapia, a vacina deve ser aplicada, preferencialmente, 15 dias antes do início da quimioterapia (QT).
**Em casos de esplenectomia eletiva, a vacina deve ser aplicada pelo menos duas semanas antes da cirurgia. |
Crianças a partir de 5 anos, adolescentes, adultos e idosos em condições especiais, citadas nos itens 5 ao 18, que não têm registro de vacinação com vacinas pneumocócicas. | Condições especiais, citadas nos itens 1 ao 4, que não tiverem registro de vacinação com vacinas pneumocócicas, ver o item: Vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) pneumo 13 + Pneumocócica 23-valente (polissacarídica) – Pnc 23 |
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Referências:
- Ministério da Saúde (Brasil). Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Secretaria de Vigilância em Saúde. Anexo V: instrução normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2020. Brasília, DF; 19 Fev 2020 [citado em 29 Abr 2020]. [documento não anexado ao texto original]. Disponível em: //portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/20/Anexo-V—Instru—-o-Normativa-atualizada.pdf.
- Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Manual de normas e procedimentos para vacinação. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2014 [citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: //bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf.
- Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. 5a ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2019 [citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: //portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/dezembro/11/manual-centros-referencia-imunobiologicos-especiais-5ed.pdf.
- Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. Informe técnico para implantação da vacina pneumocócica conjugada 13-valente em pacientes de risco ≥ de 5 anos de idade. Brasília, DF; 2019 Jul [citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: Disponivel em: //sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/informe-tecnico-pneumo13-pacientesderisco-menoresde5anos.pdf.
- Musher DM. Pneumococcal vaccination in adults. Waltham (MA): UpToDate; [atualizado em 27 Nov 2019, citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: //www.uptodate.com/contents/pneumococcal-vaccination-in-adults.
- Secretaria Estadual de Saúde (Rio Grande do Sul). Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Divisão de Vigilância Epidemiológica. Núcleo de Imunizações/DVE/CEVS/SES. Instrução normativa: Calendário Nacional de Vacinação. Porto Alegre; 14 Mar 2020 [citado em 29 Abr 2020]. 27 f. Disponível em: //www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202003/13134138-instrucao-normativa-calendario-nacional-de-imunizacoes-2020.pdf.
- Tuomanen EI. Pneumococcal vaccination in children. Waltham (MA): UpToDate; [atualizado em 5 Fev 2020, citado em 29 Abr 2020]. Disponível em: //www.uptodate.com/contents/pneumococcal-vaccination-in-children.
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