A magistrada não resolverá o mérito quando decidir de ofício sobre a ocorrência da prescrição

SENTENÇA E COISA JULGADA

1- PGE RO 2011 PROCURADOR

NÃO haverá resolução de mérito, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, quando:

a) a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

b) as partes transigirem.

c) o juiz pronunciar a decadência.

d) o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

e) o réu reconhecer a procedência do pedido.

Comentário: 
A) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

B, C e D) a transação, a decadência, a renúncia e a homologação do juiz do reconhecimento pelo réu da procedência do pedido, fazem coisa julgada material, com resolução de mérito. 

2- CESPE 2010 OAB

Assinale a opção correta no que se refere à extinção do processo.

a) A existência de coisa julgada anterior acarreta a extinção do processo com julgamento de mérito.

b) A extinção do processo sem julgamento de mérito acarreta a coisa julgada formal.

c) Havendo o reconhecimento da prescrição, o processo é extinto sem julgamento de mérito.

d) A desistência da ação bem como a renúncia do direito acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito.

Comentário: 
A) A existência de coisa julgada anterior acarreta a extinção do processo com sem julgamento de mérito.

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.

B) Correto. A coisa julgada formal termina o processo, mas não resolve o mérito, sendo que o objeto do julgamento pode ser rediscutido em um outro processo.

C) Havendo o reconhecimento da prescrição, o processo é extinto sem com julgamento de mérito.

Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. 

D) A desistência da ação não resolve o mérito. (art. 485, VIII). Contudo, a renúncia do direito acarreta a extinção do processo sem com julgamento de mérito.

Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

3- CESPE 2009 PC-PB DELEGADO DE POLÍCIA

Extingue-se o processo com apreciação do mérito quando:

a) o juiz verificar, desde logo, a prescrição ou a decadência.

b) o autor desistir da ação.

c) não concorrer qualquer das condições da ação.

d) ocorrer a morte do procurador e não houver a nomeação de outro em seu lugar.

e) o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

Comentário: 
A) Há resolução de mérito quando o juiz decide, de ofício ou a requerimento da parte, sobre a ocorrência da prescrição ou da decadência. (art. 487, II). 

B, C, D e E) A desistência da ação, a ausência da legitimidade ou interesse processual (condições da ação), em caso de morte da parte e a ação for considerada, legalmente, intransmissível e o reconhecimento de coisa julgada, são todas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito. 

4- MPE-PR 2013 PROCURADOR

Não é caso de extinção do processo sem julgamento do mérito:

a) O indeferimento da petição inicial;

b) O acolhimento de alegação de litispendência;

c) Quanto não houver legitimidade das partes;

d) A transação entre as partes.

Comentário: 
A) (art. 485, I)
B) (art. 485, V)
C) (art. 485, VI)
D) (Art. 487, III, b)

5- FCC 2013 TRT 1ªR RJ ANALISTA JUDICIÁRIO

O indeferimento da petição inicial, a transação entre as partes e o reconhecimento da coisa julgada são causas de extinção do processo

a) sem resolução do mérito.

b) com resolução do mérito, sem resolução do mérito e com resolução do mérito, respectivamente.

c) sem resolução do mérito, com resolução do mérito e com resolução do mérito, respectivamente.

d) sem resolução do mérito, com resolução do mérito e sem resolução do mérito, respectivamente.

e) com resolução do mérito.

Comentário: 
- Indeferimento da petição inicial: sem resolução de mérito. 
- Transação entre as partes: com resolução de mérito
- Reconhecimento da coisa julgada: sem resolução de mérito

6- FCC MPE-SC 2013 PROMOTOR

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desiste da ação e quando o réu reconhece a procedência do pedido.

(  ) Certo

(  ) Errado

Comentário: 
Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação

Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.

7- FCC 2013 MPE-SE ANALISTA

Extingue-se o processo, sem resolução do mérito,

a) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

b) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

c) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.

d) reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Comentário: 
A) Falso. Em caso de morte da parte, e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, haverá extinção do processo sem resolução de mérito. A simples morte da parte não significa que o processo será extinto, pois pode haver a possibilidade de ser transmissível, se naquele tipo de ação houver disposição legal para isso. 

B) A decadência e a prescrição geram a resolução do mérito quando o processo é extinto. 

C) A homologação da renúncia do autor, pelo juiz, faz coisa julgada material. 

D) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada

8- FCC 2013 MPE-MA TÉCNICO MINISTERIAL

Mario ajuizou ação de cobrança contra Moisés, julgada extinta pelo Magistrado sem resolução de mérito. Nesta hipótese, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro, Mario não poderá intentar novamente a ação se a extinção do processo ocorrer com fundamento na

a) ilegitimidade de parte.

b) perempção.

c) convenção de arbitragem.

d) desistência do autor.

Comentário: 
A ilegitimidade da parte, a convenção de arbitragem e a desistência do autor geram a extinção do processo sem resolução de mérito, fazendo coisa julgada formal. A perempção também não resolve o mérito, faz coisa julgada formal, porém de caráter material, pelo fato de que impede o desenvolvimento de um novo processo com o mesmo objeto.

Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

9- FCC 2012 TJ-PE TÉCNICO JUDICIÁRIO

Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, há litispendência quando

a) dois processos apresentam o mesmo autor, tendo um deles já transitado em julgado.

b) se repete ação que já foi decidida por sentença, da qual não caiba recurso.

c) se repete ação que está em curso.

d) dois processos apresentam o mesmo réu, tendo um deles já transitado em julgado.

e) dois processos apresentam as mesmas partes, tendo um deles já transitado em julgado.

Comentário: 
Litispendência é a existência de dois processos de ações repetidas.

10- FCC 2012 TCE-AP ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

Extingue-se o processo, sem a resolução do mérito, quando o juiz

a) rejeitar o pedido do autor.

b) pronunciar a prescrição.

c) homologar a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.

d) homologar a manifestação do réu que reconhece a procedência do pedido.

e) acolher a alegação de coisa julgada.

Comentário: 
A) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

B) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição

C) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

D) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção

E) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada

11- COPESE 2012 UFT DPE-GO DELEGADO DE POLÍCIA

Com relação à extinção do processo, nos termos do previsto no Código de Processo Civil, considerando-se as assertivas:

I. Sem resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

II. Haverá resolução de mérito, quando o juiz homologar a transação;

III. Sem resolução de mérito, quando o juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

IV. Haverá resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Assinale a opção CORRETA:

a) Apenas os itens I e II estão corretos.

b) Apenas os itens II e III estão corretos.

c) Apenas os itens III e IV estão corretos.

d) Todos os itens estão corretos.

Comentário: 
I- Decadência ou Prescrição resolve-se o mérito
II- A transação resolve-se o mérito
III- Ausência de legitimidade das partes ou interesse processual não resolve o mérito
IV- Litispendência, perempção e coisa julgada não resolve o mérito

12- FCC 2012 TRT 4ªR RS JUIZ DO TRABALHO

Analise as proposições abaixo.

I. A ausência das condições da ação deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

II. Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

III. Haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.

IV. A sentença será terminativa quando o juiz reconhecer a prescrição ou a decadência.

V. Extingue-se o processo com resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação

Estão corretas APENAS as proposições

a) IV e V.

b) I e IV.

c) I e II.

d) II e III.

e) III e IV.

Comentário:
I- Falso. A ausência das condições da ação (interesse de agir e legitimidade das partes) pode ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (art. 485, § 3º). 

II- Correto. 
Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

III- Correto. 
Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.

IV- A sentença será terminativa definitiva quando o juiz reconhecer a prescrição ou a decadência. Há resolução de mérito. 

V- Extingue-se o processo com sem resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação. 

13- MPE-PR 2012 PROMOTOR

É caso de extinção do processo com julgamento do mérito:

a) O acolhimento da alegação de litispendência;

b) O pedido de desistência da ação;

c) O juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

d) A ocorrência de confusão entre autor e réu;

e) O indeferimento da petição inicial.

Comentário:
Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição

14- FCC 2012 TRT 20ªR SE JUIZ DO TRABALHO

Paulo propõe demanda contra Pedro, visando à cobrança de uma dívida em dinheiro, que, no entanto, não se encontrava ainda vencida. Nesse caso, a ação será julgada extinta, sem resolução de mérito, porque

a) falta interesse processual a Paulo, extinguindo-se a demanda por ausência de uma das condições da ação.

b) falta possibilidade jurídica a Paulo, condição da ação que, ausente, leva à extinção processual.

c) falta condição de procedibilidade a Paulo, ou seja, uma das condições de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

d) falta legitimidade ativa a Paulo, extinguindo-se a ação por falta de uma de suas condições.

e) terá ocorrido perempção ou contumácia.

Comentário:
Para que o direito de ação seja atendido pelo órgão jurisdicional não é apenas suficiente que a parte manifeste sua vontade perante a Justiça, é preciso a presença de pressupostos processuais e que preencha alguns requisitos previstos chamados de condições da ação.

São pressupostos processuais: capacidade das partes, capacidade postulatória, competência, citação válida, imparcialidade do magistrado, demanda regular.

São três as condições da ação: a) possibilidade jurídica do pedido (o Novo CPC não mais exige essa condição); b) interesse de agir; c) legitimidade das partes.

- Interesse de agir / interesse processual: é quando há a combinação da necessidade e adequação. A necessidade é a indicação do autor da ação que sem a presença do órgão jurisdicional sua pretensão pode não ser satisfeita pela outra parte (réu), ou seja, se o autor da ação não recorrer à Justiça ele sofrerá algum tipo de prejuízo. A adequação se refere ao tipo de tutela jurisdicional que se adéque ao caso.  

De acordo como caso narrado, observa-se que não havia lide, não havia uma pretensão legítima a ser justificada pelo amparo judicial, pois a dívida não se encontrava vencida. Assim, falta ao autor, interesse de agir, pois um processo não é ajuizado se a parte autora não foi lesionada em algum direito seu. Sendo que o interesse de agir faz parte de uma das condições da ação, a demanda será extinta por ausência de uma das condições da ação. 

15- CESPE 2012 TJ-RO ANALISTA

No que concerne à formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

a) O processo será extinto sem resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.

b) Ao autor é conferido o direito de desistir da ação, mesmo após o prazo de resposta, independentemente do consentimento do réu.

c) Haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

d) Quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes, o juiz deverá extingui-lo imediatamente, sem resolução de mérito.

Comentário:
A) O processo será extinto sem com resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. (art. 487, III, b). 

B) Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

C) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição

D) Quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes, o juiz deve intimar as partes pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º), ou seja, o juiz não extingue o processo imediatamente. 

16- FCC 2012 TRT 6ªR PE JUIZ DO TRABALHO

Extingue-se o processo sem resolução do mérito

a) quando as partes transigirem.

b) se o Juiz rejeitar integralmente o pedido do autor.

c) pela convenção de arbitragem.

d) se o Juiz pronunciar a prescrição ou decadência.

e) se o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação ou o réu reconhecer a procedência do pedido.

Comentário: 
Transação, rejeição integral do pedido do autor, prescrição, decadência e renúncia, geram extinção do processo com resolução de mérito. 

17- CESPE 2011 TJ-ES JUIZ

Assinale a opção correta com referência à extinção de processo sem julgamento de mérito.

a) Caso desista da ação por três ocasiões, o autor estará impedido de ajuizar a mesma demanda.

b) A perempção extingue o direito material encaminhado pela demanda repetidamente extinta sem julgamento do mérito.

c) Diante da paralisação do processo por abandono de ambas as partes, o juiz poderá extinguir, de ofício, o processo.

d) No caso de abandono do processo pelo autor, a extinção dependerá de prévia intimação do advogado da parte.

e) Ao não sanar vício relativo à sua capacidade processual no prazo que lhe foi conferido, o réu dá lugar à extinção do processo.

Comentário: 
A) Falso. Caso desista abandone a ação por três ocasiões, o autor estará impedido de ajuizar a mesma demanda. A desistência não traz o impedimento de ajuizar a mesma demanda. A perempção, sim. A perempção é o abandono da ação por três vezes. Se for ajuizar pela quarta vez, com aquele mesmo objeto, a ação estará perempta, portanto, sem o direito de ação. 

B) Falso. A perempção extingue o direito material da ação encaminhado pela demanda repetidamente extinta sem julgamento do mérito.

C) Correto. O abandono bilateral do processo faz com que o juiz possa extingui-lo, de ofício. A extinção de ofício não significa extinção imediata. Antes, as partes serão intimadas pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. (art. 485, § 1º). 

D) Falso. A intimação deve ser feita à parte, e não ao advogado, pois pode ter sido uma falta do causídico o abandono. É o que deixa regulado o § 1º do art. 85: 'a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias'.

18- FEPESE 2011 CELESC ADVOGADO

De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando:

a) o juiz indeferir a petição inicial.

b) o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

c) ocorrer confusão entre autor e réu.

d) o autor desistir da ação.

e) o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

19- FUMARC 2010 CEMIG ADVOGADO

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nas hipóteses abaixo, EXCETO:

a) Quando o juiz indeferir a petição inicial.

b) Quando o juiz acolher a alegação de perempção, decadência, litispendência ou de coisa julgada.

c) Quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

d) Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Comentário: 
Quando o juiz acolher a alegação de perempção, decadência, litispendência ou de coisa julgada.

20- FUNDEP 2010 TJ-MG TÉCNICO JUDICIÁRIO

Com base no CPC, assinale a afirmativa que NÃO apresenta causa de extinção do processo sem julgamento do mérito.

a) A petição inicial ser indeferida pelo juiz.

b) O processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes.

c) Convenção de arbitragem.

d) For verificada a ocorrência de litispendência, perempção ou revelia.

Comentário: 
For verificada a ocorrência de litispendência, perempção ou revelia de coisa julgada.

Gabarito:

1a 2b 3a 4d 5d 6errado 7d 8b 9c 10e 11b 12d 13c 14a 15c 16c 17c 18e 19b 20d


Referência:

APROVACONCURSOS. Questões de Concursos. Disponível em: <https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 08/06/2016.