A jornada de trabalho é um fator primordial das relações trabalhistas, visto que é ao longo do labor, que as atividades são desenvolvidas, e estão relacionadas às questões financeiras, legais e até mesmo comportamentais. Show
As determinações que envolvem a jornada sofreram algumas alterações, principalmente em relação à Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017. Por isso preparamos um guia completo para tirar todas as dúvidas relacionadas à jornada de trabalho. Veja a seguir.
O que é a jornada de trabalho?A jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador permanece ao dispor da empresa. Ele é conhecido como período de trabalho e é estipulado semanalmente e diariamente. O contrato trabalhista prevê qual é a jornada exercida pelo empregado e ela deve estar de acordo com a lei trabalhista e com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Todas as horas trabalhadas além dos horários ali previstos devem ser pagas como extras e com adicional de no mínimo 50%. Outra opção é a compensação de jornada, conforme veremos. De acordo com as leis trabalhista, quais são os tipos de jornada de trabalho existentes?Existem diversos tipos de jornada de trabalho que são previstas pelas normas trabalhistas, principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Confira quais são elas:
Quais são as escalas de trabalho permitidas por lei?A jornada se refere ao tipo de trabalho que é prestado, enquanto as escalas determinam como as horas serão distribuídas ao longo dos dias e da semana. Segundo a lei trabalhista e a própria Constituição Federal a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo que essas horas podem ser adaptadas para turnos de revezamento e outras escalas. Um bom exemplo é a escala do tipo 12 x 36, em que o trabalhador presta serviços por 12 horas e descansa por outras 36 horas. Note que nesse caso em uma semana o trabalho será de 36 horas, enquanto no outro será de 48 horas. Há a compensação entre as semanas. Conheça agora as escalas de trabalho previstas em lei:
Como funciona o intervalo de cada um dos tipos de escala de trabalhoOs intervalos são os períodos de descanso dentro da jornada e entre uma jornada e outra. Eles são estabelecidos por lei e variam de acordo com o tipo de jornada do trabalhador. Em relação ao intervalo intrajornada, que é aquele destinado à alimentação e descanso do trabalhador em meio ao período de trabalho, a legislação estabelece:
Aqui é importante se ressaltar que caso o trabalhador que trabalha em regime de 06 horas diárias realize horas extras a empresa é obrigada a conceder intervalo de 01 hora e não de 15 minutos. Outro intervalo é o intrajornada, que corresponde às horas transcorridas ente o final de uma jornada e o início de outra. Ele é de 11 horas em qualquer caso e leva em consideração as horas extras. Já o descanso semanal remunerado é de 24 horas. O que mudou na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista?A Reforma Trabalhista é como ficou conhecida a Lei 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe diversas alterações à norma aplicável aos contratos de trabalho. Confira quais são elas agora.
Quantas horas um empregado deve trabalhar por dia?Essa resposta varia conforme a escala, da forma como mostramos acima. A jornada normal considera o trabalho durante 08 horas por dia e 44 horas semanais, podendo haver dispensa do trabalho aos sábados para jornada em 40 horas por semana. Onde a CLT fala sobre a jornada do trabalho?No artigo 58, sendo que outras regras estão espalhadas pelo mesmo capítulo ao qual ele pertence. Como fazer o controle das horas extras?Todas as horas trabalhadas para além da jornada contratual serão consideradas extras. Elas podem ser pagas ou compensadas, o que depende do acordo realizado entre as partes. Para controlar a jornada dos trabalhadores a empresa fazia uso do cartão de ponto, inicialmente era manual e burocrático. Hoje ele evoluiu para interessantes sistemas modernos que fazem uso do sistema digital. Ele é capaz de colher automaticamente as informações, organizá-las em documentos e pode ser acessado de qualquer lugar, como a plataforma Oitchau. Qual a melhor forma de fazer o controle de horas extras?O sistema digital de ponto é justamente o tipo mais eficaz para realizar o controle da jornada dos empregados. Ele é preciso, fazendo marcações com variações de segundos. No caso do sistema oferecido pela Oitchau é possível fazer o registro de jornada em apenas 03 segundos. Esses sistemas são mais seguros do que os demais. Para a marcação se utilizam de biometria facial ou digital, o que aumenta a precisão e a segurança contra fraudes. Outras questões interessantes incluem a possibilidade de registro de jornada à distância, como no caso de viagens e home Office, do controle de faltas e do desenvolvimento automático de holerites e cartões de ponto. Pode trabalhar mais do que 08 horas por dia?Somente quando estabelecido de forma expressa outro limite e de acordo com as jornadas acima delimitadas. No caso da jornada 12 x 36 é óbvio que o trabalhador excederá o limite normal. Ao mesmo tempo ele terá as horas excedentes compensadas em uma folga maior que ainda respeita os limites semanais. Para as jornadas que correspondem a 08 horas, sempre que esse limite for extrapolado o trabalhador terá direito à compensação ou ao pagamento do labor extraordinário. O que não pode ocorrer de forma alguma é a extrapolação do horário contratual em mais de 02 horas. Até quantas horas um trabalhador pode trabalhar por dia?Isso depende da jornada estipulada no contrato. Caso seja 12 x 26, o trabalhador poderá prestar serviços por 12 horas desde que tenha à disposição descanso de 36 horas. O importante é que as escalas respeitem aquelas previstas na CLT sobre as quais falamos acima. O normal é que o trabalhador preste serviços por 08 horas por dia, sendo que esse limite somente pode ser ultrapassado nas escalas especiais que mesmo assim levem em consideração o limite de horas mensais (220 horas) e semanais (44 horas). É possível estipular 12 horas de trabalho por dia?Sim. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe essa possibilidade. Cabe ressaltar que anteriormente esse tipo de escala já era aplicada. O problema é que ela contava com muita insegurança jurídica, de forma que a legislação melhorou sua aplicabilidade nesse aspecto. É preciso ter atenção no sentido de que a jornada somente pode ter 12 horas num dia caso ela seja sucedida de descanso de 36 horas. Para isso será igualmente requisitada a autorização do sindicato da categoria dos trabalhadores, o acordo entre trabalhador e empregador e a previsão em contrato de trabalho. O controle da jornada nesses casos é feito da mesma maneira que nas outras escalas e a melhor opção é o sistema digital de jornada. Há diferença entre jornada de trabalho e horário de trabalho?Sim. Enquanto a jornada é a duração do expediente diário, semanal e mensal, o horário de trabalho se refere ao início e ao final de cada uma delas. Uma jornada pode ser de 08 horas enquanto o horário de trabalho é das 08 às 12h e das 13h às 17h. Por que a jornada de trabalho é importante para o trabalhador?Ela é importante por permitir que haja o controle do número de horas sem exploração do empregado. Ele recebe de acordo com as horas trabalhadas e extrapolado o tempo contratual tem direito a um valor extra. Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?O descanso dos trabalhadores noturnos é o mesmo que aos trabalhadores diurnos: 01 hora para intervalo de alimentação e 11 horas entre o final de uma jornada e início de outra. O que diz a CLT sobre escala de trabalho?A CLT possui determinações específicas, que definem como a escala de trabalho dos colaboradores deve ser.
Quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado?A jornada de 44 horas pode ser distribuída de diversas formas. Uma delas é pelo trabalho por 8h48min diários, compensando o horário do sábado que será um dia de folga. Qual a carga horária permitida por lei?A carga horária corresponde até 220 horas mensais, que por sua vez são 44 horas semanais. O empregador pode distribuir essas horas de diversas formas como escalas 5×1, 6×2, 12xx36 e outras. Nos casos em que há extrapolação do limite em uma semana há compensação em outra. Dentro do limite é possível utilizar jornadas menores, como a de 36 horas semanais e 180 mensais. Quais são as principais dúvidas sobre jornada de trabalho?Separamos algumas das dúvidas mais comuns sobre a jornada com as respectivas respostas.
Funcionários que trabalham em escala 4 x 2 têm direito a um domingo de folga no mês? Depende da Convenção Coletiva de Trabalho. A princípio a Constituição Federal aponta para a preferência da folga aos domingos e isso pode ser regulado por CCT. O normal é que a cada 04 semanas uma folga seja aos domingos. O feriado trabalhado sempre demandará pagamento das horas em dobro? Somente quando não for compensado com folga. De resto isso é válido para todos os tipos de escalas. A legislação permite que sejam fruídos dois dias de folga para depois ocorrer a prestação de 11 dias consecutivos de trabalho? Não. A legislação exige que a cada 07 dias haja uma folga, independentemente do adiantamento dela ou não. Isso é necessário para manutenção da saúde e convívio familiar e social do trabalhador. As férias podem começar em dia de folga? Não, as férias sempre deverão começar em data que anteceda pelo menos em 02 dias o repouso semanal remunerado. E a escala de trabalho 7X1, existe? Ela é encontrada na prática em alguns lugares e apesar disso não é válida legalmente. A folga semanal deve estar inclusa dentro dos 07 dias, sendo possível no máximo 06 dias consecutivos de labor para 01 folga. Qual o mínimo de tempo que deve passar entre o fim de uma jornada e começo de outra? 11 horas, no mínimo, em qualquer tipo de escala. Qual o melhor tipo de controle de jornada? Seja qual for a escala utilizada pela empresa a melhor opção sempre corresponde ao sistema digital de ponto, o mais preciso e moderno do mercado. Quais as vantagens de usar o sistema digital de ponto para qualquer tipo de escala?São várias as vantagens de se apostar no sistema digital de ponto como o da Oitchau, que é repleto de facilidades, elimina a burocracia e aumenta a produtividade das equipes. Veja as principais delas:
Seja qual for o tipo de jornada e de escala usada por sua empresa o sistema digital é o melhor para você! |